terça-feira, 5 de março de 2013

Câmara decide manter veto à extração de areia

Câmara decide manter veto à extração de areia

Decisão do Tribunal foi publicada ontem; exploração de cavas é proibida em São José desde 1994
Chico PereiraSão José dos Campos
A Câmara de São José dos Campos desistiu de recorrer da decisão do TJ (Tribunal de Justiça do Estado) que anulou a lei que abria brecha para retomada da exploração de areia no município.
A presidente do Legislativo, vereadora Amélia Naomi (PT), informou ontem que a mesa diretora da Casa não vai questionar a decisão da Corte de Justiça.
“Vamos acolher a decisão do TJ e não iremos recorrer”, afirmou Amélia, que disse ser contrária à volta da atividade minerária da exploração de areia em São José.
“Sempre fomos contra”, frisou a parlamentar.
O Tribunal de Justiça publicou ontem o Acórdão com a decisão do Colegiado da Corte a respeito do assunto.
Questionamento. No final do ano passado, a Corte julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)ajuizada contra a lei que abria brecha para retomada da exploração de areia em São José dos Campos.
A Adin barra os efeitos de uma mudança na Lei Orgânica aprovada por unanimidade em 2001 --à ocasião, os vereadores retiraram da lei texto com veto explícito à extração da areia.
A ação foi impetrada no final de 2011 pelo Sindicato dos Químicos da Região, a pedido de ambientalistas.
O sindicato suspeitou de irregularidade no processo de votação da lei.
Por ser mudança na Lei Orgânica, deveriam ter sido realizadas duas votações--só uma foi feita pelos vereadores.
O sindicato também questiona que a liberação da extração de areia fere lei estadual que garante a proteção das várzeas do rio Paraíba do Sul.
Decisão. Em seu despacho, o relator do processo, Itamar Gaino, argumenta que “tem-se por desrespeitado, pois o mandamento constitucional atinente à imprescindibilidade da participação popular nas criações legislativas tendentes a preservação, conservação, defesa recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho”.
O magistrado relata ainda que “a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 180, fixa procedimento diferenciado para a legislação que estabeleça diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, impondo que o Estado e os Municípios assegurem a participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e solução dos problemas, plano, programas e projetos que lhes sejam concernentes”.
Análise. A Assessoria Jurídica da prefeitura informou, por meio de nota, que o prazo para recurso da  decisão é de 30 dias e que o assunto ainda será analisado pelo governo.O Sindareia (Sindicato das Indústrias de Mineração de Areia do Estado) informou que não se manifesta porque não é parte na ação.

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