Câmara decide manter veto à extração de areia
Decisão do Tribunal foi publicada ontem; exploração de cavas é proibida em São José desde 1994
Chico PereiraSão José dos CamposA Câmara de São José dos Campos desistiu de recorrer da decisão do TJ (Tribunal de Justiça do Estado) que anulou a lei que abria brecha para retomada da exploração de areia no município.
A presidente do Legislativo, vereadora Amélia Naomi (PT), informou ontem que a mesa diretora da Casa não vai questionar a decisão da Corte de Justiça.
“Vamos acolher a decisão do TJ e não iremos recorrer”, afirmou Amélia, que disse ser contrária à volta da atividade minerária da exploração de areia em São José.
“Sempre fomos contra”, frisou a parlamentar.
O Tribunal de Justiça publicou ontem o Acórdão com a decisão do Colegiado da Corte a respeito do assunto.
Questionamento. No final do ano passado, a Corte julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)ajuizada contra a lei que abria brecha para retomada da exploração de areia em São José dos Campos.
A Adin barra os efeitos de uma mudança na Lei Orgânica aprovada por unanimidade em 2001 --à ocasião, os vereadores retiraram da lei texto com veto explícito à extração da areia.
A ação foi impetrada no final de 2011 pelo Sindicato dos Químicos da Região, a pedido de ambientalistas.
O sindicato suspeitou de irregularidade no processo de votação da lei.
Por ser mudança na Lei Orgânica, deveriam ter sido realizadas duas votações--só uma foi feita pelos vereadores.
O sindicato também questiona que a liberação da extração de areia fere lei estadual que garante a proteção das várzeas do rio Paraíba do Sul.
Decisão. Em seu despacho, o relator do processo, Itamar Gaino, argumenta que “tem-se por desrespeitado, pois o mandamento constitucional atinente à imprescindibilidade da participação popular nas criações legislativas tendentes a preservação, conservação, defesa recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho”.
O magistrado relata ainda que “a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 180, fixa procedimento diferenciado para a legislação que estabeleça diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, impondo que o Estado e os Municípios assegurem a participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e solução dos problemas, plano, programas e projetos que lhes sejam concernentes”.
Análise. A Assessoria Jurídica da prefeitura informou, por meio de nota, que o prazo para recurso da decisão é de 30 dias e que o assunto ainda será analisado pelo governo.O Sindareia (Sindicato das Indústrias de Mineração de Areia do Estado) informou que não se manifesta porque não é parte na ação.
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