quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

COMO CLASSIFICAR OS PERCURSO DE CAMINHADA-NBR 15505-5

Como classificar os percursos de caminhada - NBR 15505-2

Trecho em declive na Travessia
Petrópolis-Teresópolis
Ao escolher um destino para caminhadas, é usual ter informações que descrevam as características dos percursos em termos de esforço exigido, sem muita precisão. Termos diversos como "Esforço Moderado", "Exigente", "Leve", etc. são utilizados por praticantes e operadoras, mas quando os critérios não são uniformes, qualquer classificação fica prejudicada.

Para evitar isso, a ABNT publicou em fevereiro de 2008, a normaNBR 15505-2 (Turismo com atividades de caminhada. Parte 2: Classificação de percursos). Esta norma se aplica a caminhadas oferecidas como produto turístico (isto é, destinadas a um cliente comum: pessoa adulta, não-esportista e com bagagem leve).
Utilizar esta norma traz vários benefícios:
- Facilita o acesso às informações pelos clientes de maneira sistemática,
- Possibilita um melhor planejamento pelos praticantes e pelas operadoras
- Permite uma concepção mais organizada do produto turístico, facilitando a oferta e comercialização
- Traz informações mais consistentes para estabelecer mecanismos de seguro para a atividade,
- Permite a análise de incidentes de modo mais preciso.

Quais são os critérios de classificação?

A NBR 15505-2 utiliza quatro critérios, cada um recebendo uma nota de 1 a 5, que devem ser avaliados para cada trecho do percurso:

a) Severidade do meio: refere-se aos perigos e outras dificuldades decorrentes do meio natural, que podem ser encontrados ao longo do percurso. A norma lista 20 ocorrências que, se estiverem presentes no percurso, devem ser contabilizadas cumulativamente. Exemplos:

Travessia dos Lençóis 
Maranhenses
- exposição a desprendimentos de pedras provocados pelo próprio grupo ou outro durante o percurso
- alta probabilidade de exposição a ventos fortes ou frios
- tempo de realização da atividade igual ou superior a 3 h de marcha sem passar por um lugar habitado, um telefone de socorro (ou sinal de celular ou radiocomunicador) ou uma estrada aberta com fluxo de veículos

Se o trecho tiver até 3 ocorrências, recebe a nota 1 (Pouco severo). Se tiver pelo menos 13 é considerado muito severo (nota 5)

b) Orientação no percurso: refere-se ao grau de dificuldade para orientação, como presença de sinalização,trilhas bem marcadas, presença de pontos de referência, entre outros, para completar o percurso;

Caminho de Santiago:
Boa sinalização = Nota 1
A Norma considera a situação mais confortável (nota 1) como "Caminhos principais bem delimitados ou sinalizados, com cruzamentos claros com indicação explícita ou implícita. Manter-se sobre o caminho não exige esforço de identificação do traçado. Eventualmente, pode ser necessário acompanhar uma linha marcada por um acidente geográfico inconfundível (por exemplo, uma praia ou uma margem de um lago)"

A pior situação (nota 5) ocorre quando: "O itinerário depende da compreensão do terreno e do traçado de rotas, além de exigir capacidade de navegação para completar o percurso. Os rumos do itinerário podem ser interrompidos inesperadamente por obstáculos que necessitem ser contornados"

c) Condições do terreno: refere-se aos aspectos encontrados no percurso em relação ao piso e às condições para percorrê-lo, como tipos de pisos, trechos com obstáculos, trechos com pedras soltas, entre outros;

Trecho na Travessia do
Vale do Pati. Nota 3 para
condições do Terreno
Se você vai caminhar em estradas e pistas para veículos, caminhos com degraus com piso plano e regular ou praias (de areia ou de cascalho) com piso nivelado e firme, então o trecho será classificado como nota 1. Porém, se há trechos que exigem técnicas de escalada do grau II até III Sup. (graduação UIAA para escalada ou progressão vertical) e exige a utilização de equipamentos e técnicas específicas (como é o caso da trilha do Costão do Pão-de-Açúcar, por exemplo), a nota atribuída será 5.

d) Intensidade de esforço físico: refere-se à quantidade de esforço físico requerido para cumprir o percurso, levando em conta extensão e desníveis (subidas e descidas).

Neste caso, a classificação é dada pelo tempo gasto, considerando as distâncias e as velocidades médias:

- piso fácil (por exemplo, estradas e pistas): 4 km/h;
- piso moderado (por exemplo, trilhas, caminhos lisos e prados): 3 km/h;
- piso difícil (por exemplo, caminhos ruins, pedregosos e leitos de rios): 2 km/h.

Com acréscimos para Subida (aclive) - 200 m/h e Descida (declive) - 300 m/h

Um percurso com pouco esforço (nota 1) é aquele cuja soma de tempos previstos seja inferior a 1h e percursos considerados de "esforço extraordinário" são aqueles com mais de 10h (nota 5)

A NBR 15505-2 traz exemplos de cálculos e, claro, como as regras para atribuir as notas intermediárias (2, 3 e 4) que não mencionamos aqui. Também sugere um modelo de formulário para comunicação da classificação, que inclui os seguintes símbolos:
 
Severidade do meioOrientaçãoCondições do terrenoIntensidade de esforço físico

Lembro que as normas técnicas de Turismo de Aventura estão disponíveis gratuitamente para consulta e impressão no site www.abntnet.com.br/mtur

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

OS NÚMEROS DA CADASTRO AMBIENTAL RURAL NO BRASIL.

CAR chega a 6,3 milhões de hectares


ANA:CURSO GRATUITO SOBRE ÁGUA 1500 VAGAS ABERTAS

ANA: Curso gratuito sobre água tem 1500 vagas abertas


63ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA-CONVOCAÇÃO E PAUTA



CONSELHO  MUNICIPAL  DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE.  
        Lei Municipal Nº3985\10
Cruzeiro 25 janeiro de 2016.

63ª Reunião Ordinária: Convocação e Pauta
Prezado (a) Senhor (a):

                        Venho através deste, convocar V.Sa. para a Reunião Ordinária do COMDEMA que se realizará no dia 28/01/2016 às 08:30h00min, na Casa dos Conselhos , situado na Rua Dr.Celestino nº 366 ( Rua 7),em frente a Anne Noivas.  
 A vossa presença é indispensável, caso haja algum imprevisto favor enviar um representante.
                                                     Pauta de reunião:
       Aprovação da Ata Anterior.
       GT-Arborização-Paula Souza\Isaías Rosa.
       MoNa Itaguare-Elias Adriano.
       FUMDEMA-Elias\Rogério
       Informes Gerais.
                              


Elias Adriano dos Santos                                                Dr.Antonio Claret Soares
       Presidente                                                                         1º Secretario



sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

GOVERNO DE SP REVOGA REGRAS PARA RECUPERAÇÃO DE FLORESTAS

Resolução previa que plantio poderia ser feito fora do Estado somente nos casos em que a área se encontra em bacia hidrográfica que atende São Paulo
Resolução previa que plantio poderia ser feito fora do Estado somente nos casos em que a área se encontra em bacia hidrográfica que atende São PauloFoto: DANIEL TEIXEIRA|ESTADAO
O documento detalhava como devem ser feitas as ações de restauração florestal previstas num decreto do governador, também publicado na semana passada, que institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Este, por sua vez, é uma definição para que os proprietários de terra possam se adequar ao Código Florestal, lei federal que foi reformulada em 2012.
No entendimento de ambientalistas que acompanharam as discussões, o decreto sozinho era muito vago e demandava esclarecimentos. A Secretaria do Meio Ambiente assumiu a tarefa e publicou a resolução agora derrubada. 
O texto estabelecia, por exemplo, que se o dono de terra não respeitou a Reserva Legal (área de 20% de floresta que tem de ser protegida dentro de propriedades rurais do Estado) e por algum motivo não pode fazer o replantio na sua própria terra, ele tem a possibilidade de compensar isso plantando fora de São Paulo, desde que seja numa bacia hidrográfica que atende o Estado. Por exemplo, no sul de Minas ou no Rio de Janeiro.
A preocupação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente era que um dos principais serviços ambientais das florestas – que é justamente proteger corpos d’água e garantir a segurança hídrica – não se perdesse. Isso aconteceria se a compensação ambiental ocorresse em qualquer lugar mais longe, como na Bahia, por exemplo.
Logo que a resolução foi publicada, grupos ruralistas criticaram o texto alegando que ele dificultaria a adesão dos proprietários de terra ao PRA. Sites voltados para o agronegócio divulgaram as queixas. Conforme o Estado apurou junto a grupos que acompanharam de perto as discussões tanto na Secretaria do Meio Ambiente quanto na de Agricultura, essa pressão teria levado à revogação.
Aurélio Padovesi, vice-coordenador do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, explica que, pelos termos da resolução, se o proprietário de terra apresentasse como proposta de recuperação algo não condizente com o que mandava a resolução e tivesse o projeto reprovado duas vezes, ele teria obrigatoriamente de fazer o reflorestamento em sua própria terra. Isso foi motivo de críticas.
Mas para ambientalistas, a resolução garantia o mínimo de proteção ao meio ambiente. “O decreto sozinho já era bem favorável aos ruralistas”, comenta Roberto Resende, da Iniciativa Verde. Para ele, ao revogar a resolução, o governo diminuiu a parcela de restauração que será feira dentro de São Paulo ou atendendo ao Estado.
Para ele, isso é contraditório em relação a promessas feitas pelo governo durante a Conferência do Clima da ONU, realizada em dezembro, em Paris. Ali foi assumido um compromisso de promover a restauração de 300 mil hectares até 2020. “O governo assume que quer reflorestar no Estado, mas na hora de criar o comando legal para isso, que era o que existia na resolução, volta atrás. Sem isso, não sei como e que vai ter restauração no Estado.”
A secretária do Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, esteve reunida nesta quarta-feira no final da tarde com o governador Geraldo Alckmin e entre os assuntos discutidos esteve a resolução. Por meio de sua assessoria de imprensa, ela informou que nesta quinta haverá uma reunião entre ela, o secretário de Agricultura, Arnaldo Jardim, e o governador para definir os próximos passos. Segundo ela, a resolução foi revogada para que possa ser construída junto com a Agricultura.
Polêmica. Conforme o Estado informou na semana passada, uma das polêmicas do PRA é a recuperação do Cerrado. Apesar de a maior parte da cobertura vegetal original de São Paulo ser de Mata Atlântica, cerca de 20% era de Cerrado. 
O decreto deixa margem para diferentes interpretações sobre o momento em que houve a inclusão desse bioma no Código Florestal. Alguns consideram que ele só foi incluído nas regras da Reserva Legal em 1989 – em vez de em 1934 (ano da primeira versão da lei). Assim, proprietários com terras em área de Cerrado e que desmataram antes de 1989 poderiam ficar isentos de recompor. Como a maior parte do desmatamento em São Paulo é anterior a essa data, esse poderia ser o caso.
O decreto do PRA definiu que caberá à Secretaria de Agricultura arbitrar sobre essa questão. É o órgão que vai analisar como se deu a ocupação da terra em cada propriedade e dizer se ela ocorreu conforme a lei ou não. Ambientalistas que acompanharam as negociações em torno do decreto disseram que é como colocar a raposa cuidando do galinheiro. Segundo o Estado apurou, a pasta é mais favorável à leitura de que o Cerrado só foi incluído no Código Florestal em 1989, ao contrário do que seria entendimento da secretaria do Meio Ambiente.
Na semana passada, Patricia Iglecias tentou minimizar que houvesse divergência entre as secretarias, mas reconheceu que a questão poderia vir a ser questionada na Justiça. “Esse é um dilema jurídico de forma geral. Existem posicionamentos diferentes, pode ser uma questão que tenha talvez de ser decidida no Judiciário”, disse.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

PARQUE ESTADUAL DA PEDRA SELADA REALIZA OFICINA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO




Participantes querem proteger a biodiversidade e desenvolver uma economia regional sustentável

No contexto da elaboração do plano de manejo do Parque Estadual da Pedra Selada (PEPS) foram realizadas três Oficinas de Planejamento Participativo durante os dias 22, 23 e 24 de agosto no Parque Nacional do Itatiaia, na Serrinha do Alambari e em Visconde de Mauá, respectivamente, envolvendo um total de 89 representantes de instituições e lideranças sociais convidadas, entre produtores rurais, hoteleiros, moradores do entorno, comerciantes e especialistas. O objetivo das oficinas foi receber contribuições e sugestões dos participantes para o planejamento estratégico do PEPS por meio da aplicação de metodologia participativa.
Cada encontro teve duração de um dia inteiro, sempre iniciado com uma atualização sobre o processo de elaboração do plano de manejo, quando foram apresentadas informações levantadas nas oficinas de diagnóstico rápido participativo e os resultados dos estudos de diagnóstico sobre meio físico, fauna, flora, socioeconomia e uso público.
Os levantamentos do meio físico incluíram aspectos de relevo, clima, solos, água, entre outros temas da geografia. O diagnóstico indicou o predomínio de um relevo com alta declividade, solos de baixa espessura e altos índices de pluviosidade (chuva), o que resulta numa situação de fragilidade natural com tendência à erosão do solo, assoreamento dos rios, deslizamento de terras, enchentes e trombas d’água, fenômenos que podem ser potencializados por atividades humanas. Foi identificada uma grande diversidade de atrativos e potencialidades turísticas relacionadas ao meio físico, como as formações rochosas, paisagens, clima e hidrografia. Tais características de geodiversidade resultam em condições favoráveis ao desenvolvimento do geoturismo, com atividades de montanhismo, esportes de aventura e banhos de cachoeira, promovendo, consequentemente, a geração de emprego e renda para a região.
O diagnóstico do meio biológico destacou a dinâmica de transição de Floresta Estacional (associada à variação das estações climáticas) para Floresta Ombrófila (associada a regiões chuvosas), determinada principalmente pela variação de altitude, que vai de 500 a 2.300m. Predomina em 75% da área do PEPS a Floresta Ombrófila Densa do tipo Montana (500 a 1500 m de altitude). Também ocorrem em algumas áreas do PEPS as florestas do tipo submontana, alto-montana, ombrófila mista, campos de altitude e vegetação rupícola. Nas áreas de baixa altitude, próximas ao rio Paraíba, existem manchas de Floresta Estacional Semidecidual, típica do ambiente de Cerrado. A grande variação de altitude é determinante para a diversidade da vegetação do PEPS, que teve o registro de 452 espécies de flora, entre elas duas espécies novas para a ciência, cinco que só ocorrem no estado do Rio de Janeiro e sete espécies ameaçadas de extinção, como a araucária e o palmito-juçara.
A fauna também se caracteriza pela alta diversidade, incluindo espécies cuja ocorrência muitas vezes é restrita a áreas específicas do PEPS. Os estudos identificaram 35 anfíbios, 12 serpentes, 1 lagarto e 46 mamíferos. A avifauna é especialmente rica, com 322 espécies de 61 famílias, situação que coloca o PEPS como a 4ª unidade de conservação estadual com maior riqueza de aves do Rio de Janeiro. Outra característica que confere ao PEPS alta relevância para conservação da natureza é o alto endemismo de animais, concentrando 96 espécies no total, quase metade das espécies endêmicas de todo o bioma Mata Atlântica.
Todas essas riquezas sofrem algumas ameaças, entre elas o atropelamento de fauna, a caça, a extração de palmito, as queimadas e a extração de plantas ornamentais, em especial orquídeas e bromélias.
Durante as oficinas foram discutidas propostas de ação para reverter as pressões identificadas, sendo indicada a adoção de estratégias integradas, entre elas a educação ambiental, a melhoria da fiscalização e o incentivo à conservação e à restauração de florestas, inclusive por meio de pagamento por serviços ambientais.
Os levantamentos de socioeconomia envolveram a identificação e caracterização das dinâmicas de cada uma das localidades do entorno do PEPS, inclusive de uso e ocupação da terra. A bovinocultura é a principal atividade, presente em 55% das propriedades vizinhas ao PEPS. As 76 propriedades visitadas possuem 3 mil cabeças de gado, com produção de 7 milhões de litros leite/ano. A produção de banana, milho, feijão, hortaliças, frutas cítricas e mandioca ocorre em 17% das propriedades, contribuindo para a segurança alimentar dos moradores. Na porção nordeste do PEPS, nas localidades de Bagagem, Vargem Grande e Campo Alegre predominam atividades rurais, como a pecuária. Na porção noroeste, onde estão as localidades de Visconde de Mauá e Maringá, há forte presença e potencial de desenvolvimento das atividades turísticas, assim como na Serrinha do Alambari e Penedo. Em Penedo a ocupação irregular compromete áreas de encostas vizinhas ao parque. O diagnóstico de socioeconomia também identificou incidência de focos de incêndios florestais, com destaque para o extremo sul do PEPS, próximo ao rio Campo Belo, em Itatiaia, e para a porção nordeste.
Os estudos de uso público identificaram sete atrativos atuais e oito potenciais, com possibilidade de atendimento a públicos distintos e atividades variadas, desde trilhas leves e curtas até percursos maiores. Montanhismo, banhos de rio, educação ambiental, caminhada e voo livre são algumas das opções. Atrativos diversificados, região consolidada e possibilidade de parcerias são fatores considerados importantes para o incremento da visitação. Os dois principais atrativos do PEPS com uso já consolidado são: Poço do Marimbondo e Pico da Pedra Selada.
Os especialistas em avifauna consideram que o parque possui alto potencial para se consagrar internacionalmente como referência em observação de aves, atividade que movimenta 85 milhões de dólares por ano no mundo.
Os grupos que se reuniram nessa sequência de três dias de trabalhos refletiram sobre a “razão de ser” do parque. A visão dos participantes identifica algumas vocações que são consideradas amplas, porém centrais, como a preservação ambiental, a conservação da biodiversidade e a proteção dos rios e da paisagem. Muitos outros aspectos mencionados nas oficinas se relacionam com essas motivações principais e revelam uma visão rica e sistêmica das possibilidades que o parque proporciona para a região, no sentido de conciliar os interesses dos diversos setores e promover a sustentabilidade.
Assim, a partir da intensa participação dos grupos as seguintes propostas de ações podem ser destacadas: envolver as comunidades, aproximando o ser humano da natureza; proporcionar geração de renda com lazer e turismo; fortalecer a produção local, como doces e artesanato; incentivar criação de outras áreas protegidas; promover pesquisa, conhecimento e educação ambiental; fortalecer a identidade regional; possibilitar o acesso da população às montanhas; difundir conhecimento sobre a natureza; valorizar peculiaridades socioculturais; marcar a presença institucional do Estado, inclusive articulando uma gestão ambiental regional integrada; incentivar a produção rural com maior adequação ambiental; fomentar lazer e esporte para a comunidade; estabelecer um contraponto ao crescimento desordenado; ser referência em gestão de ecossistema de montanha e criar um selo verde para identificar empreendimentos sustentáveis.
O Parque Estadual da Pedra Selada foi criado pelo Decreto Estadual nº 43.640, de 15 de junho 2012, protegendo uma área de 8.036 hectares localizada na Serra da Mantiqueira e abrangendo parte dos municípios de Resende e de Itatiaia. Os estudos para a elaboração do plano de manejo vêm sendo realizados pela Detzel Consulting, empresa contratada pelo Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (Inea) por meio do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), tendo sua conclusão prevista para fevereiro de 2016.
Fotos: Detzel Consulting
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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

DECRETO Nº 61.792-NORMATIZA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL EM SP

São Paulo normatiza Programa de Regularização Ambiental

O Governo de São Paulo acaba de regulamentar o Programa de Regularização Ambiental (PRA) para as propriedades rurais do estado. O Decreto 61.792, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12), define as regras de funcionamento do PRA, instituído pela Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015 .Os programas de regularização ambiental dos Estados fazem parte dos instrumentos previstos na Lei nº 12.651/2012, do governo federal, conhecida como novo Código Florestal.
Além de estabelecer os prazos para a adequação ambiental das propriedades rurais, o decreto regulamenta a conexão entre o PRA e o Programa Nascentes, que fomenta projetos de restauração ecológica em todo o estado.
Veja as principais determinações do Decreto:
Como aderir
Para aderir ao PRA o proprietário ou possuidor de imóvel rural deve fazer a inscrição no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e requerer a inclusão no PRA com um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA). O PRADA é o instrumento em que o proprietário ou possuidor de imóvel rural mostra o que vai fazer para adequar seu imóvel ao Código Florestal. Isso inclui o detalhamento sobre como será feita a restauração das áreas degradadas da propriedade, nos casos em que é necessário.
A homologação do PRADA, sob responsabilidade das Secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura e Abastecimento, é feita em até 12 meses a contar da data em que o requerimento é protocolado no SiCAR. Após a homologação, o proprietário ou possuidor de imóvel rural têm 90 dias para formalizar o termo de compromisso do PRA.
Os projetos de recomposição serão cadastrados no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica (SARE) e serão acompanhados a cada dois anos. Após a conclusão do PRADA, é feita a homologação final da regularização, convertendo definitivamente as multas suspensas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e regularizando o uso das áreas rurais consolidadas identificadas no PRA.
O pedido de adesão ao PRA pode ser feito no prazo de um ano a contar da regulamentação do programa, conforme fixado por resolução da SMA.
Pequenas propriedades
As pequenas propriedades ou posses rurais, incluindo projetos de reforma agrária e assentamentos rurais (até 4 módulos fiscais) terão apoio técnico gratuito do Poder Público estadual para sua adesão ao PRA e execução do PRADA. A homologação destes projetos será feita pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Para os demais casos, a homologação será feita pela Secretaria do Meio Ambiente.
Vantagens
A adesão ao PRA não é obrigatória, mas traz vantagens aos proprietários. Aderindo ao programa, os proprietários garantem acesso ao crédito, pois a regularização ambiental será cada vez mais exigida pelas instituições financeiras. Aderindo ao PRA, também é possível realizar três tipos de atividades econômicas nas áreas de preservação permanente (APP) consolidadas: ecoturismo, turismo rural e atividade agrosilvopastoril. Por isso, mesmo para aqueles casos em que não há déficit de APP e reserva legal na propriedade, é vantajoso ao proprietário aderir ao PRA.
Programa Nascentes
Aqueles que quiserem aderir ao Programa Nascentes, deverão prever adicionalidade em seus projetos de recomposição. Estes projetos devem utilizar somente espécies nativas do estado de São Paulo na recomposição das áreas degradadas e o prazo máximo para total implementação das ações é de de 10 anos (o Código Florestal prevê que este prazo é de até 20 anos).
Além disso, a reserva legal deve estar integralmente dentro do imóvel. Para as áreas de preservação permanente, a recomposição deve ser o dobro da faixa obrigatória para propriedades até 4 módulos fiscais e de 100% da APP para as demais propriedades.
O Programa Nascentes facilita a conexão entre proprietários com áreas para serem restauradas, empresas e organizações especializadas em fazer a restauração e financiadores para os projetos. Na prática, a adesão ao Nascentes facilita a recuperação das APPs dentro das propriedades, conectando o proprietário que tem área a ser restaurada com organizações e empresas especialistas em restauração e potenciais financiadores para o projeto.

RESOLUÇÕES DA SMA-SP

RESOLUÇÕES
Página da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Legislação - Resoluções SMA
Legislação Estadual sobre Meio Ambiente na página da Secretaria - Resoluções SMA
Resolução nº 40 de 6-6-1985 - Secretaria da Cultura
Tombamento da área da Serra do Mar e de Paranapiacaba no Estado de Sao Paulo, com seus Parques, Reservas e Áreas e Proteção Ambiental, além dos esporões, morros isolados, ilhas e trechos de planícies litorâneas, configurados no mapa anexo e descritos nos artigos subsequentes
Resolução Conjunta SMA IBAMA/SP Nº 2, DE 12 DE MAIO DE 1994 
Regulamenta o art. 4º do Decreto Federal 750, de 10 de Fevereiro de 1993, que dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação secundária no estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, no Estado de São Paulo (Já alterada pela Resolução Conjunta SMA/IBAMA nº 5/96)
Resolução SH nº 87, de 22 de setembro de 1996
Dispõe sobre a nova redação do Regimento Interno do Graprohab, de modo a permitir a regularização de conjuntos habitacionais e parcelamentos do solo urbano, implantados ou em fase de exploração no período compreendido entre a edição da Lei federal 6.766, de 19- 12-79 e data de publicação da presente resolução.
Resolução SMA nº 05, de 7 de janeiro de 1997
Institui o Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, com força de título executivo extrajudicial, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb e da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, e dá providências correlatas. 
Resolução SMA nº 4, de 22 de janeiro de 1999
Disciplina o procedimento para o licenciamento ambiental integrado das atividades minerárias (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 47/2006)
Resolução SS - 15, de 7-2-2003
Dispõe sobre procedimentos para atendimento ao disposto na Lei nº 10.995, de 21 de dezembro de 2001, que trata da instalação de antenas transmissoras de telefonia celular no Estado de São Paulo 
Resolução SMA n° 42, de 31-10-2003
Dispõe sobre a constituição do Conselho Gestor das APAs Estaduais Sapucaí Mirim e Campos do Jordão e dá providências correlatas - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013) 
Resolução SMA n° 43, de 31-10-2003
Dispõe sobre a constituição do Conselho Gestor da APA Itupararanga, e dá providências correlatas -(OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013) 
Resolução SMA nº 45, de 12-11-2003
Dispõe sobre a constituição do Conselho Gestor das APAs Estaduais Jundiaí, Cabreúva e Cajamar, e dá providências correlatadas 
Resolução SMA nº 47, DE 26 de novembro de 2003
Recuperação de Áreas Degradadas - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 58/2006)
RESOLUÇÃO TJ-SP nº 240 / 2005 
Cria a Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Resolução SMA nº 37/2005
Controle e fiscalização ambientais a serem desenvolvidos no âmbito do SEAQUA (ver também "Atuação do Policiamento Ambiental em Unidades de Conservação Federais - Resolução SMA-37, de 9 de dezembro de 2005", em "Informativos Técnicos") - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 32/2010) 
Resolução SMA nº 39/2004
Diretrizes gerais à caracterização do material a ser dragado para o gerenciamento de sua disposição em solo.
Resolução SMA nº 40, de 22 de setembro de 2006
Regulamenta o Certificado Florestal - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 51, de 12 de dezembro de 2006
Disciplina o licenciamento ambiental das atividades minerárias no Estado de São Paulo, integrando os procedimentos dos órgãos públicos responsáveis - (Obs.: Revogava as Resoluções SMA nºs 18/89, 26/93, 4/99 e 47/06)- RESOL.SMA 51/06 FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 08, DE 29/01/2014 
Resolução SMA nº 56, de 27 de dezembro de 2006
Estabelece a gradação de impacto ambiental para fins de cobrança de compensação ambiental decorrente do licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 58, de 29 de dezembro de 2006
Fixa a orientação para o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas e dá providências correlatas - ((OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 08/2008)
Resolução SMA nº 18, de 11 de abril de 2007
Disciplina procedimentos para a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013) - (Vide em decisões: CETESB - DECISÃO DE DIRETORIA Nº 287/2013/V/C/I, de 11 de setembro de 2013)
Resolução SMA nº 21, de 16 de maio de 2007
Dispõe sobre a instituição dos Projetos Ambientais Estratégicos da Secretaria do Meio Ambiente - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 51/2010)
Resolução SMA nº 22, de 16 de maio de 2007
Dispõe sobre a execução do Projeto Ambiental Estratégico “Licenciamento Ambiental Unificado”, que visa integrar e unificar o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, altera procedimentos para o licenciamento das atividades que especifica e dá outras providências. (OBS. REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 56/10) 
Resolução SMA nº 33, de 21 de junho de 2007
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 47.700, de 11 de março de 2003 no atinente à limitação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. - (OBS.: REVOGADA pela Resolução SMA nº 40, de 21/05/2013)
Resolução SMA nº 40, de 21 de setembro de 2007
Dispõe sobre a execução do Projeto Estratégico Desmatamento Zero e dá providências correlatas - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 42, de 26 de setembro de 2007
Institui o Projeto Estratégico Mata Ciliar e dá providências correlatas (OBS.: Resolução SMA nº 71/08 altera redação - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 54, de 19 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o licenciamento ambiental e regularização de empreendimentos urbanísticos e de saneamento básico considerados de utilidade pública e de interesse social e dá outras providências.
Resolução SMA nº 59 de 27 de agosto de 2008
Regulamenta os procedimentos administrativos de gestão e fiscalização do uso público nas Unidades de Conservação de proteção integral do Sistema Estadual de Florestas do Estado de São Paulo, e dá outras providências
Resolução SMA nº 62, de 10 de setembro de 2008 
Dispõe sobre a suspensão temporária da emissão de autorização de supressão vegetação do Bioma Cerrado no Estado de São Paulo - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 64 de 11 de setembro de 2008
Institui Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental - APA São Francisco Xavier
Resolução SMA nº 67, de 18 de setembro de 2008
Define as diretrizes técnicas para o licenciamento de empreendimentos do setor sucroalcooleiro no Estado de São Paulo. REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 88/08.
Resolução Conjunta SMA-SAA nº 04, de 18 de setembro de 2008
Dispõe sobre o Zoneamento Agroambiental para o setor sucroalcooleiro no Estado de São Paulo.
*1: ANEXO  Arquivo 1
Resolução SMA nº 68 de 20 de setembro de 2008 
Estabelece regras para a coleta e utilização de sementes oriundas de Unidades de Conservação no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Resolução SMA nº 71 de 29 de setembro de 2008
Altera Resolução SMA-42 de 26-09-2007 que institui o Projeto Estratégico Mata Ciliar e dá providências correlatas - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 73 de 03 de outubro de 2008 
Estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental das atividades de manejo de fauna silvestre, nativa e exótica, no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Resolução SMA nº 75, de 31 de outubro de 2008
Dispõe sobre licenciamento das unidades de armazenamento, transferência, triagem, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de Classes IIA e IIB, classificados segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 10.004, e dá outras providências. (REVOGA a Resolução SMA nº51/97) 
Resolução SMA nº 82, de 28 de Novembro de 2008
Institui ações para implementação do Programa Estadual de Reposição Florestal conforme Lei n° 10.780, de 9 de março de 2001 e o Decreto n° 52.762, de 28 de fevereiro de 2008 e dá providências correlatas para pequenos e médios consumidores de produtos ou subprodutos florestais.
Resolução SMA nº 85, de 11 de dezembro de 2008
Dispõe sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa no Estado de São Paulo. REVOGA a Resolução SMA nº 15/08.- (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 86/2009) 
Resolução SMA nº 88, de 19 de dezembro de 2008
Define as diretrizes técnicas para o licenciamento de empreendimentos do setor sucroalcooleiro no Estado de São Paulo. REVOGA A RESOLUÇÃO SMA Nº 67/08 
Resolução Conjunta da SMA/SH nº 03, de 09 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre as regras para as ações de regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais de que trata o Decreto Estadual nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, que instituiu o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal 
Resolução SMA nº 03, de 29 de janeiro de 2009
Dispõe sobre a fixação de preços para venda de publicações do Instituto Florestal.- (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 110/2010)
Resolução SMA nº 04, de 29 de janeiro de 2009
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de ações relacionadas à Gestão Estadual de Recursos Faunísticos. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 05, de 29 de janeiro de 2009
Institui Normas para Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa Ambiental ou do Crime Ambiental para os Órgãos de Fiscalização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 09, de 26 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre as situações de ocorrências de restingas consideradas de preservação permanente no Estado de São Paulo. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 15, de 13 de março de 2009
prorroga o prazo de validade da Resolução SMA nº 62, de 10 de setembro de 2008. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 31, de 19 de maio de 2009
Dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo ou qualquer edificação em área urbana (REVOGA A RESOLUÇÃO SMA 14, de 13/03/2008 E DISPOSIÇÕES ANTERIORES). Republicada no DOE de 04/06/09
Resolução CONEMA nº 02/2008 - Rio Grande do Norte
Dispõe sobre o uso controlado do fogo e redução da queima da palha da cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Resolução SMA nº 55, de 11 de agosto de 2009
Altera a denominação do Projeto Ambiental Estratégico Município Verde para Projeto Ambiental Estratégico Município VerdeAzul, estabelece os parâmetros para avaliação dos Planos de Ação Ambiental no exercício de 2009, e dá providências correlatas.- (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 36/2011)
Resolução SMA nº 64, de 10 de setembro de 2009
dispõe sobre o detalhamento das fisionomias da Vegetação de Cerrado e de seus estágios de regeneração, conforme Lei Estadual 006Eº 13.550, de 2 de junho de 2009, e dá providências correlatas.
Resolução SMA nº 68, de 22 de setembro de 2009
Define medidas mitigadoras para evitar o agravamento das pressões sobre áreas protegidas no litoral paulista e dá providências correlatas.
Resolução SMA nº 69, de 28 de setembro de 2009
Define os parâmetros técnicos que estabelecem a proibição da pesca de arrasto, com utilização de sistema de parelha de barcos de grande porte, e a pesca com compressor de ar ou outro equipamento de sustentação artificial nas Áreas de Proteção Ambiental Marinhas do Litoral do Estado de São Paulo, criadas pelos Decretos nº 53.525, 53.526 e 53.527, todos de 08 de outubro de 2008, e dá outras providências.
Resolução SMA nº 72, de 01 de outubro de 2009
Institui o Painel da Qualidade Ambiental, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências.- (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 74, de 20 de outubro de 2009
Dispõe sobre a ampliação dos trabalhos de revegetação como medidas mitigadoras dos impactos causados por empreendimentos minerários no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 28/2010)
Resolução Conjunta SMA/SAA nº 08, de 21 de dezembro de 2009.
Estabelece diretrizes para incentivar as práticas de agricultura sustentável em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Unidade de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Alto Tietê, e dá outras providências.
Resolução TJSP nº 512, de 10 de fevereiro de 2010
que renomeia a “Câmara Especial de Meio Ambiente” para “Câmara Reservada ao Meio Ambiente”, bem como fixa a sua competência (refunde as Resoluções nº 240/2005 e 447/2008, dando-lhes nova redação).
Resolução SMA nº 24, de 30 de março de 2010
Estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, para fins do disposto no artigo 19, do Decreto Estadual nº 54.645, de 05 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006, e dá providências correlatas. - (OBS.: alterada pela Resolução SMA Nº 131/10 e REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 011, DE 29 DE MARÇO DE 2011)
Resolução SMA nº 26, de 30 de março de 2010
Dispõe sobre o licenciamento e a autorização de atividades agrícolas, pecuárias e criação de outros animais no Estado de São Paulo. - (OBS.: alterada pela RESOLUÇÃO SMA-91, de 24/09/2010 e REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 27, de 30 de março de 2010
Dispõe sobre procedimentos Simplificados de autorização para supressão de vegetação nativa, a que se referem os artigos 33 e 34 do Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, para pequenos produtores rurais e populações tradicionais visando a agricultura sustentável nas áreas de regeneração inicial da Mata Atlântica e dá outras providências.
Resolução SMA nº 28, de 30 de março de 2010
Dispõe sobre a criação do Sistema de Informações de Recuperação de Áreas Mineradas - SIRAM e sobre a ampliação de trabalhos de revegetação como medida mitigadora dos impactos ambientais causados por empreendimentos de mineração no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 130/10)
Resolução SMA nº 29, de 30 de março de 2010
Dispõe sobre estudos técnicos para subsidiar alteração de limites e mudança de categorias de manejo de Unidades de Conservação, bem como sobre Termos de Compromisso a serem celebrados com os ocupantes de Unidades de Conservação até sua definitiva regularização fundiária, e dá outras providências.
Resolução SMA nº 32, de 11 de maio de 2010
Dispõe sobre infrações e sanções administrativas ambientais e procedimentos administrativos para imposição de penalidades, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA. 
Resolução SMA nº 50, de 08 de junho de 2010
Altera procedimentos para o licenciamento das atividades que especifica e dá outras providências. (OBS. REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 56/10)
Resolução SMA nº 56, de 10 de junho de 2010
Altera procedimentos para o licenciamento das atividades que especifica e dá outras providências. (OBS.: REVOGA as Resoluções SMA 41, de 17 de outubro de 2002, SMA nº 22, de 16 de maio de 2007 e SMA nº 50, de 08 de junho de 2010) 
Resolução SMA nº 61 de 24 de junho de 2010
Define as diretrizes para a execução do Projeto Mina D’água - Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais, na modalidade proteção de nascentes, no âmbito do Programa de Remanescentes Florestais. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 123/10)
Resolução SMA nº 68, de 30 de junho de 2010.
Classifica as sub-regiões do Estado de São Paulo, quanto ao grau de saturação da qualidade do ar. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 58/2012)
3) Resolução SMA Nº 78 , DE 13/08/2010. 
REPUBLICADA no DOE de 17-08-2010 Seção I, pág 38. Acrescenta e altera dispositivos da Resolução SMA nº 032, de 11 de maio de 2010, que dispôs sobre infrações e sanções administrativas ambientais e procedimentos administrativos para imposição de penalidades, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA.
Resolução Conjunta SMA/ST nº 006 de 16 de Setembro de 2010 
Dispõe sobre a implementação dos Planos de Implantação e de Gestão e Operação da Rodovia SP-139 - Nequinho Fogaça, nos termos do Decreto Estadual nº 53.146, de 20 de junho de 2008 (que define os parâmetros para a implantação e operação de trechos de estradas inseridas em Unidades de Conservação de Proteção Integral do Estado de São Paulo). 
Resolução SMA nº 91, de 24 de setembro de 2010
Altera o caput do artigo 4º, da Resolução SMA nº 26, de 30 de março de 2010, que dispõe sobre o licenciamento e a autorização de atividades agrícolas, pecuárias e criação de outros animais no Estado de São Paulo. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução Conjunta SMA/SAA Nº 06, de 20 de dezembro de 2010 
Dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado de São Paulo. (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SAA/SJDC Nº 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011)
Resolução SMA nº 121, de 22 de dezembro de 2010 
Estabelece critérios e procedimentos para licenciamento ambiental prévio de destilarias de etanol e usinas de açúcar, e dá outras providências. - (OBS.: REVOGA a Resolução SMA nº 42/06)
Resolução SMA nº 123, de 24 de dezembro de 2010 
Define as diretrizes para a execução do Projeto Mina D’água - Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais, na modalidade proteção de nascentes, no âmbito do Programa de Remanescentes Florestais, e revoga a Resolução SMA nº 61, de 24 de junho de 2010. (OBS.: VIDE ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 51/11)
RESOLUÇÃO SMA Nº 130 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 
Dispõe sobre a criação do Sistema de Informações de Recuperação de Áreas Mineradas - SIRAM e sobre a ampliação de trabalhos de revegetação como medida mitigadora dos impactos ambientais causados por empreendimentos de mineração no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. - (OBS.: REVOGAVA A RESOLUÇÃO SMA nº 28/10) - (RESOL.SMA Nº 130/10 FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 08, DE 29/01/2014) 
Resolução SMA nº 131, de 30 de dezembro de 2010 
Altera os artigos 2º, 3,4º e 5º e acrescenta o artigo 5ºA a Resolução SMA nº 24, de 30 de março de 2010, que estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental no Estado de São Paulo. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 011, DE 29 DE MARÇO DE 2011)
Resolução SMA nº 11, de 29 de março de 2011
Revoga os termos das Resoluções SMA nº 24, de 30 de março de 2010 e SMA nº 131, de 30 de Dezembro de 2010, e dá outras providências.
Resolução SMA nº 31, de 30 de junho de 2011
Dispõe sobre a adoção de boas práticas ambientais no ambiente de trabalho, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, e REVOGA a Resolução nº 07, de 21 de janeiro de 2010
Resolução SMA nº 38, de 02 de agosto de 2011
Estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, para fins do disposto no artigo 19, do Decreto Estadual nº 54.645, de 05/08/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.300, de 16/03/2006, e dá providências correlatas. - (OBS.: REVOGADA pela Resolução SMA nº 45/15)
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SLT Nº 001 DE 20 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre a implementação dos Planos de Implantação e de Gestão e Operação da Rodovia Arlindo Béttio (SP-613), de acordo com o Decreto Estadual nº 53.146, de 20 de junho de 2008.
Resolução SMA nº 50, de 23 de Setembro de 2011
Define as diretrizes para a adequação ambiental de imóveis rurais com vistas à participação no Projeto Mina D’Água.
Resolução SMA N° 51, de 23 de Setembro de 2011
Altera o inciso I, do artigo 2º, da Resolução SMA nº 123, de 24 de dezembro de 2010, que definiu as diretrizes para a execução do Projeto Mina D’Água - Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais, na modalidade proteção de nascentes, no âmbito do Programa de Remanescentes Florestais, e revogou a Resolução SMA nº 61, de 24 de junho de 2010.
RESOLUÇÃO SMA Nº 44, DE 19 DE AGOSTO DE 2011
Classifica as sub-regiões do Estado de São Paulo, quanto ao grau de saturação da qualidade do ar. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 58/2012)
Resolução SMA nº 56, de 11 de Outubro de 2011
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e discussão de tecnologias aplicáveis ao tratamento de problemas relacionados ao odor e aos sedimentos do Rio Pinheiros. (OBS.: VIDE Resol.SMA nº 69/11 - Membros do MPSP integrantes do GT) - (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 64, de 23 de Novembro de 2011
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Monumentos Geológicos (CoMGeo-SP)- Atualizar Pendente Resolução SMA nº 115, de 03 de dezembro de 2013 Trata do estabelecimento de programas de responsabilidade pós-consumo para os medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso.- (OBS.: REVOGADA pela Resolução SMA nº 46/15) 
Resolução SMA nº 69, de 07 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a indicação de representantes para compor o Grupo de Trabalho para análise e discussão de tecnologias aplicáveis ao tratamento de problemas relacionados ao odor e aos sedimentos do Rio Pinheiros. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA nº 74, de 27 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental para as atividades que especifica.
Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC nº 01, de 27 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado de São Paulo. - (OBS.: REVOGA a Resolução Conjunta SMA/SAA nº 6, de 20/12/2010) - Vide alterações introduzidas pela Resol.SMA/SAA/SJDC nº 02, de 14/11/2012)
Resolução SMA Nº 02, de 06 de janeiro de 2012
Institui o Projeto EcoGalera no âmbito do Programa Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 54/2013)
Resolução SMA Nº 04, de 13 de Janeiro de 2012
Define o calendário de fechamento do ciclo 2011, no Programa Município VerdeAzul, e dispõe sobre o método de valoração dos passivos ambientais aplicado ao cálculo do Índice de Avaliação Ambiental. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 43/2013)
Resolução SMA nº 11 de 09 de Fevereiro de 2012
Trata dos programas de responsabilidade pós-consumo no setor da telefonia móvel celular.- (OBS.: REVOGADA pela Resolução SMA nº 45/15)
Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC Nº 01 DE 28/03/2012
Altera a Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC nº 01, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado de São Paulo
Resolução SMA nº 23, de 16 de abril de 2012
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução SMA nº 032, de 11 de maio de 2010, que dispôs sobre infrações e sanções administrativas ambientais e procedimentos administrativos para imposição de penalidades, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA.
Resolução SMA nº 24, de 17 de abril de 2012
Dispõe sobre a Câmara de Compensação Ambiental, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente.(OBS.1: Esta Resolução REVOGAVA as Resoluções SMA nºs 18/04, 19/07 e 97/10 - vide alterações introduzidas pela Resolução SMA nº 107, de 08/11/2013) - (OBS. 2: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 61, DE 14/07/2014).
RESOLUÇÃO SMA nº 32, DE 17 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre os procedimentos relativos à suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar, ditados pela Lei Estadual nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.700, de 11 de março de 2003. - (OBS.: REVOGADA pela Resolução SMA nº 40, de 21/05/2013)
Resolução SMA nº 40, de 05 de Junho de 2012
Dispõe sobre fiscalização, transporte, armazenamento, distribuição e comércio de carvão vegetal no Estado de São Paulo.- OBS.: (vide alterações introduzidas pela Resolução SMA 63/12)
Resolução SMA nº 51, de 28 de Junho de 2012
Regula o exercício de atividades pesqueiras profissionais realizadas com o uso de redes nas praias inseridas nos limites da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Centro, criada pelo Decreto nº 53.526, de 8 de outubro de 2008, e dá outras providências.
Resolução SMA nº 63, de 31 de Julho de 2012
Altera dispositivo da Resolução SMA nº 40, de 05 de junho de 2012.
Resolução SMA nº 85, de 23 de Outubro de 2012
Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental, sobre a autorização dos órgãos responsáveis pela administração de unidades de conservação, de que trata o § 3º, do artigo 36, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá providências correlatas.
Resolução SMA nº 90, de 13 de Novembro de 2012
Regulamenta as exigências para os resultados analíticos, incluindo-se a amostragem, objetos de apreciação pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, e que subsidiam o exercício de suas atribuições legais do controle, monitoramento e a fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (OBS.: Revoga a Resolução SMA nº 37, de 30/08/2006)
Resolução SMA nº 91, de 14 de Novembro de 2012
Dispõe sobre os estudos previstos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura, nos casos dos procedimentos simplificado e ordinário estabelecidos pelo Decreto nº 58.544, de 13 de novembro de 2012, e dá outras providências.
Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC nº 02, de 14 de Novembro de 2012
Altera a Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC nº 01, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado de São Paulo.
Resolução SMA nº 94, de 06 de Dezembro de 2012
Regulamenta os procedimentos relativos ao Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, ao Relatório Anual de Atividades e à Taxa Ambiental Estadual.
Resolução SMA nº 25, de 10 de Abril de 2013.
Disciplina o licenciamento ambiental dos Programas de Recuperação de Interesse Social - PRIS, no âmbito da Legislação Estadual de Proteção e Recuperação dos Mananciais das Bacias Hidrográficas dos Reservatórios Billings e Guarapiranga. 
Resolução SMA nº 40, de 21 de Maio de 2013.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar, ditados pela Lei Estadual nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.700, de 11 de março de 2003. - (OBS.1: Esta Resolução REVOGAVA as Resoluções SMA nº 32, de 17/05/2012; nº 34, de 02/07/2007, e nº 33, de 21/06/2007). - (OBS.2: Resol. SMA nº 40/13 REVOGADA PELA RESOL. SMA Nº 40, DE 07/05/2014).
Resolução SMA nº 54, de 04 de Julho de 2013
Revoga as Resoluções que especifica.
Resolução SMA nº 86, de 26 de Novembro de 2009.
Dispõe sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa em áreas rurais no Estado de São Paulo. - (OBS. REVOGA a Resolução SMA nº 85, de 11/12/2008).
Resolução SMA nº 84, de 12 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados.
Resolução SMA nº 87, de 16 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo. - (OBS.: Revoga a Resolução SMA nº 23, de 30/03/2010)
Resolução SMA nº 89, de 18 de Setembro de 2013
Institui as diretrizes para a execução do Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais para as Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, no âmbito do Programa de Remanescentes Florestais. - (OBS.: Revoga a SMA nº 37, de 05/06/2012 e nº 11 de 06/02/2013)
Resolução SMA nº 105, de 24 de Outubro de 2013.
Estabelece critérios e procedimentos para plantio, coleta e exploração sustentáveis de espécies nativas do Brasil no Bioma Mata Atlântica, no Estado de São Paulo. - (OBS.1: Esta Resolução Revogava as Resol.SMA nº 17, de 21/06/1994 e nº 11, de 13/04/1992)- (OBS.2: Resol. SMA 105/13 REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 14, DE 25/02/2014)
Resolução SMA nº 107, de 08 de Novembro de 2013
Altera dispositivo da Resolução SMA nº 24, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre a Câmara de Compensação Ambiental, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente. - (OBS.: REVOGADO PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 61, DE 14/07/2014).
Resolução SMA nº 115, de 03 de dezembro de 2013
Trata do estabelecimento de programas de responsabilidade pós-consumo para os medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso.- (OBS.: REVOGADA pela Resolução SMA nº 45/15)
Resolução SMA nº 121, de 20 de Dezembro de 2013
Define, no âmbito da Administração das Unidades de Conservação do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, critérios técnicos e diretrizes que deverão nortear o estabelecimento do zoneamento e da normatização da Área de Proteção Ambiental, de que trata o artigo 15, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá providências correlatas.
Resolução SMA nº 08, de 29 de Janeiro de 2014
Revoga as Resoluções SMA nº 51, de 12 de dezembro de 2006, e SMA nº 130, de 30 de dezembro de 2010, e determina a edição de norma própria da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo para disciplinar o licenciamento ambiental das atividades minerárias no Estado de São Paulo. 
Resolução SMA nº 03, de 24 de Janeiro de 2014
Estabelece orientações para a instrução de processos de convênios com municípios e entidades da sociedade civil para a execução do “Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos” - REPUBLICADA NO DOE DE 04-02-2014 SEÇÃO I PÁG 63-64
Resolução SMA nº 09, de 04 de Fevereiro de 2014
Aprova o Regimento da Comissão Paulista da Biodiversidade - CPB.
Resolução Conjunta SES/SMA/SSRH-01, de 20 de Fevereiro de 2014
Institui Comitê Permanente para Gestão Integrada da Qualidade da Água destinada ao Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Resolução SMA nº 13, de 21 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre a instrução dos processos, e estabelece o Plano de Trabalho padrão para a celebração de Convênios com Municípios Paulistas a fim de promover a implantação do Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Resolução SMA nº 14, de 25 de Fevereiro de 2014
Estabelece critérios e procedimentos para plantio, coleta e exploração sustentáveis de espécies nativas do Brasil no Bioma Mata Atlântica, no Estado de São Paulo. - (OBS.: REVOGA as Resoluções SMA nº 11, de 13/04/1992; nº 17, de 21/06/1994, e nº 105, de 24/10/2013).
Resolução SMA nº 18, de 13 de Março de 2014.
Dispõe sobre a definição da localização da sede dos Núcleos Regionais de Programas e Projetos, e institui as Unidades Regionais de Apoio, no âmbito da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. (OBS.: REVOGA a Resol. SMA nº 45, de 11/06/12)
Resolução SMA nº 21, de 17 de Março de 2014.
Divulga o Relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Resolução SMA nº 04, de 17 de janeiro de 2013, para selecionar propostas e implementar, por meio de teste em escala piloto, projetos de despoluição do Rio Pinheiros.
Resolução SMA nº 32, de 03 de Abril de 2014.
Estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. - (OBS.: REVOGA a Resolução SMA nº 08 de 31/01/2008). 
Resolução SMA nº 33, de 14 de Abril de 2014.
Aprova o Regimento Interno do Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo.
Resolução SMA nº 40, de 07 de Maio de 2014.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à suspensão da queima da palha da cana-deaçúcar, ditados pela Lei Estadual nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.700, de 11 de março de 2003. - (OBS.: REVOGA a Resolução SMA nº 40, de 21/05/2013). (OBS.2: REVOGADA pela Resolução SMA nº 30/15)
Resolução SMA nº 48, de 26 de Maio de 2014.
Dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas.(OBS.: Vide alterações introduzidas pela Resolução SMA nº 65, de 29/07/2014) 
Resolução SMA nº 49, de 28 de Maio de 2014.
Dispõe sobre os procedimentos para licenciamento ambiental com avaliação de impacto ambiental, no âmbito da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. - (OBS.: REVOGA a Resolução SMA nº 54, de 30/11/2004 e diposições em contrário)
Resolução SMA nº 51, de 05 de Junho de 2014.
Dispõe sobre a instituição do Programa Estadual de Conciliação Ambiental, e dá outras providências.
Resolução Conjunta SMA/SSRH nº 001, de 05 de Junho de 2014.
Define as áreas de intervenção do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Mata Ciliar, de que trata o Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014.
Resolução SMA nº 52, de 10 de Junho de 2014.
Determina ao Secretário-Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA a execução do disposto no § 1º do artigo 4º da Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014 - Publicidade à listagem dos Municípios aptos ao exercício do licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades de potencial impacto local.
Resolução SMA nº 61, de 14 de Julho de 2014.
Fixa procedimento para celebração dos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental, e aprova os respectivos modelos, bem como os modelos dos Termos de Quitação Parcial e Definitivo de Compensação Ambiental, conforme estabelecido pelo Decreto nº 60.070, de 15 de janeiro de 2014. - (OBS.: REVOGA as Resoluções SMA nº 10, de 02/02/2012; nº 24, de 17/04/2012, e nº 107, de 08/11/2013).
Resolução Conjunta nº SS/SMA/SSRH/SAA nº 01, de 30 de julho de 2014
Institui o Comitê Estadual de Referência em Saúde Ambiental visando fortalecer a participação de instituições afins na promoção da saúde e na qualidade de vida e dá outras providências.
Resolução SMA nº 65, de 29 de Julho de 2014
Altera dispositivos da Resolução SMA nº 048, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas. 
Resolução Conjunta SSRH/SMA nº 01, de 08 de agosto de 2014
Dispõe sobre as atribuições compartilhadas entre a Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídrico - SSRH e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SMA, para o aperfeiçoamento dos mecanismos legais de defesa das Áreas de Recuperação e de Proteção aos Mananciais – APRM, através do encaminhamento de projetos de leis específicas que definem as Áreas de Recuperação e de Proteção de Mananciais da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.
Resolução SMA nº 70, de 02 de Setembro de 2014
Define a metodologia a ser adotada em caráter experimental para a conversão das obrigações de reposição florestal e projetos de recomposição de vegetação na unidade padrão Árvore-Equivalente - AEQ, e dá outras providências para a implementação do Programa Mata Ciliar criado pelo Decreto nº 60.521, de 05 de junho de 2014. - (OBS.: REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SMA Nº 72/15)
Resolução SMA nº 83, de 13 de Outubro de 2014
Altera dispositivos da Resolução SMA nº 048, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas. (OBS.: revoga o art.71 da Resolução SMA nº 048, de 26/06/2014)
Resolução SMA nº 92, de 14 de Novembro de 2014
Define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre - GEFAU. - (OBS.: Revoga Resolução SMA nº 25, de 30/03/2010)
Resolução SMA nº 93, de 14 de Novembro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres.
Resolução SMA nº 94, de 14 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
Resolução SMA nº 98 , de 17 de Dezembro de 2014.
Aprova o Regimento Interno da Câmara de Compensação Ambiental, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Resolução SMA nº 02, de 21 de Janeiro de 2015.
Estabelece as condições para a utilização, em caráter excepcional, do caranguejo uçá (Ucides cordatus) como recurso pesqueiro faunístico. - (OBS.: Esta resolução terá vigência até o dia 1º de dezembro de 2016)
Resolução SMA nº 19, de 07 de Abril de 2015.
Cria o projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais Mata Ciliar, no âmbito do Programa de Nascentes. - (Republicado no DOE de 23/04/2015)
Resolução SMA nº 30, de 15 de maio de 2015
Dispõe sobre os procedimentos relativos à suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar, ditados pela Lei Estadual nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.700, de 11 de março de 2003. - (OBS.: REVOGA a Resolução SMA nº 40, de 07/05/2014).
Resolução SMA nº 32, de 19 de Maio de 2015.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo - SIGAP.
Resolução SMA nº 45, de 23 de Junho de 2015.
Define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.- (OBS.: REVOGA as Resoluções SMA nº 38, de 02/08/2011; nº 11, de 09/02/2012, e nº 115, de 03/12/2013)
Resolução SMA nº 46, de 24 de Junho de 2015.
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Monumentos Geológicos - CoMGeo-SP. - (OBS.: REVOGA a Resolução SMA nº 64, de 23/11/2011)
Resolução SMA nº 72, de 22 de Outubro de 2015
Define a metodologia a ser adotada para a conversão das obrigações de reposição florestal e projetos de recomposição de vegetação na unidade padrão Árvore-Equivalente - AEQ, e dá outras providências para a implementação do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Nascentes, criado pelo Decreto nº 60.521, de 05 de junho de 2014, com as alterações dos Decretos nº 61.137, de 26 de fevereiro de 2015; nº 61.183, de 20 de março de 2015, e nº 61.296, de 03 de junho de 2015. - (OBS.: REVOGA A RESOLUÇÃO SMA Nº 70/14)
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