quinta-feira, 14 de maio de 2020

Infraestrutura verde:um caminho para a sustentabilidade hídrica.

Infraestrutura verde: um caminho para a sustentabilidade hídrica

20/04/2020

Infraestrutura verde é um instrumento que permite obter benefícios ecológicos, econômicos e sociais através de soluções baseadas na natureza, podendo assegurar múltiplas funções e benefícios num mesmo espaço.

Por Antonio Souza
Na gestão dos recursos hídricos, por exemplo, as florestas são capazes de filtrar sedimentos, nutrientes e resíduos sólidos, impedindo que cheguem aos cursos d’água. A incorporação da infraestrutura natural — ou infraestrutura verde — nos planos de gestão hídrica pode potencializar a eficiência, o desempenho e a resiliência das estruturas convencionais, reabilitando a paisagem a ofertar água de melhor qualidade às próprias estações de tratamento. Um estudo realizado pela WRI Brasil em parceria com a TNC e a Fundação O Boticário, concluiu que o estado do Rio de Janeiro pode economizar R$ 156 milhões em 30 anos no tratamento de água, se investir em infraestrutura verde, realizando a restauração de três mil hectares de áreas com alto potencial de erosão.
Sabendo dos benefícios dessa ferramenta o Comitê Guandu é pioneiro na implementação de projetos que são fundamentados na insfraestrutura verde, buscando serviços hidrológicos e impactos ambientais e sociais. Para fomentar essa iniciativa o Comitê conta hoje com o Grupo de Trabalho de Infraestrutura Verde (GTIV). Segundo o Engenheiro Agrônomo Hendrik Mansur (TNC), Coordenador do Grupo, o objetivo do GTIV é contribuir para elaboração e implantação de soluções baseadas na natureza, visando restaurar o ambiente rural da bacias e assim contribuir para a melhoria da qualidade e quantidade de água, bem como preservar a biodiversidade.
Um programa do Comitê Guandu-RJ, baseado em soluções na natureza, que é exemplo e alvo de estudos dentro e fora do país, é o Produtores de Água e Floresta (PAF). O PAF é desenvolvido há 10 anos pelo Colegiado, com coordenação técnica da AGEVAP e parceria com prefeituras municipais e instituições como a TNC. Atualmente com execução da ONG Crescente Fértil e do Consórcio Técnico Água e Solo/ABG, o programa já resultou, em uma década, na conservação e restauração de mais de 5 mil hectares de mata atlântica, além de beneficiar produtores locais com retribuições financeiras, através do pagamento por serviços ambientais (PSA), ou seja, gerando benefícios ambientais, econômicos e sociais.
O PAF já beneficiou mais de cem produtores que contribuiram de forma direta para os seus resultados.“Além do benefício social, o projeto incentiva os produtores na adoção de boas práticas em suas propriedades, o que, aliado às atividades de conservação e restauração florestal desenvolvidas, contribuem para melhoria da qualidade e garantia da disponibilidade dos recursos hídricos. As florestas desempenham um papel fundamental no ciclo hidrológico. Durante o processo de fotossíntese, a vegetação retira água do solo através de suas raízes e a libera para atmosfera na forma de vapor. Esse processo, denominado evapotranspiração, é responsável por mais da metade do aporte de umidade atmosférica derivada da terra.
Estudos recentes mostram que 65% da precipitação que ocorre na superfície terrestre é oriunda da evapotranspiração ocorrida no próprio ambiente terrestre, destacando a importância das florestas para o ciclo hidrológico global. Adicionalmente, a presença de cobertura florestal aumenta o aporte de matéria orgânica no solo, o que, aliado a outros fatores, aumenta sua taxar de infiltração, contribuindo para o abastecimento de nossos mananciais. São inúmeros os benefícios hidrológicos promovidos pelas florestas“, explicou Gabriela Teixeira, Engenheira Florestal e Especialista em Recursos Hídricos da AGEVAP, delegatária do Comitê Guandu-RJ.
Hoje, o Produtores de Água e Floresta é desenvolvido nos municípios de Rio Claro, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin e Vassouras, conservando e restaurando os biomas de nascentes e sub bacias contribuintes à bacia do Guandu, que abastece cerca de 9 milhões de pessoas na Baixada Fluminense.
Outra iniciativa do GTIV é a elaboração dos Planos Municipais de Mata Atlântica (PMMA) para os municípios da bacia. Trata-se de um instrumento de gestão territorial, no qual são indicadas as estratégias prioritárias tanto para Conservação como para Recuperação da Mata Atlântica local. O PMMA é um instrumento legal de planejamento importante para o município, que contribuirá para elaboração/aperfeiçoamento de políticas publicas para a área rural do município. Em um processo participativo o PMMA deve conter, pelo menos:
  • Diagnóstico da vegetação nativa;
  • Indicação dos principais vetores de desmatamento;
  • Áreas prioritárias para conservação e recuperação da vegetação nativa;
  • Indicação de ações preventivas ao desmatamento e de conservação; e
  • Utilização sustentável da Mata Atlântica no município.
Os PMMA serão elaborados por uma empresa contratada pelo Comitê Guandu, através da AGEVAP. Por meio de um acordo de cooperação, os municípios participarão de todas as etapas da elaboração do plano, o que permitirá integração de Políticas Públicas de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos. Com base nas informações dos PMMA será elaborado o Plano Diretor Florestal da Região Hidrográfica do Guandu, com base nas informações levantadas nos municípios’, explicou Hendrick Mansur (TNC).
Com as recomendações de distanciamento social da OMS, e os decretos do Estado do Rio de Janeiro, em enfrentamento a pandemia do COVID-19, o grupos seguem seus trabalhos de forma remota, para que o avanços nos projetos baseados em infraestrutura verde continuem, e é claro, seus benefícios ambientais e sociais.

Prorrogação dos prazos da cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo.

Deliberação CRH “Ad Referendum” 235, de 1º-4-2020
Recomenda a prorrogação dos prazos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, Considerando a Lei 7663, de 30-12-1991, que estabelece no artigo 25, inciso III, como competência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos exercer funções normativas e deliberativas relativas à formulação, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos; Considerando que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos da política estadual de recursos hídricos, prevista no artigo 14 da Lei 7663/1991; com procedimentos, limites e condicionantes estabelecidos pela Lei 12.183, de 29-12-2005; regulamentação pelo Decreto 50.667, de 30-03- 2006 e edição de decretos específicos por Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos que aprovam e fixam os valores a serem cobrados; Considerando que o instrumento da cobrança foi implementado progressivamente de 2007 a 2020, com discussão harmônica nos Comitês de Bacias Hidrográficas e ampla participação de todos segmentos que compõem o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, constituindo-se atualmente num componente efetivo e consolidado da política de recursos hídricos; Considerando que situação de pandemia pelo Covid-19 resultou na edição de uma série de medidas de enfrentamento pelo poder público federal, dos estados e municípios, inclusive com a decretação de estado de calamidade pública, conforme Decreto 64.879, de 20-03-2020; Considerando que a pandemia do Covid-19 causa, além de fortíssimos impactos na saúde pública, prejuízos na cadeia econômica, restrições às atividades em todos segmentos da sociedade e, portanto, também sérias limitações ao funcionamento pleno do SIGRH e à saúde financeira dos usuários de recursos hídricos sobre os quais incide a cobrança; Considerando que a cobrança pelo uso da água é feita com base no volume anual de água captado, consumido e lançado, mediante pagamento em parcelas em quantidade definida pelos Comitês de Bacias Hidrográficas; Considerando a dinâmica do fluxo financeiro da cobrança pelo uso da água, no qual as receitas só são efetivamente utilizadas em despesas de custeio e investimento após razoável prazo; Considerando que a eventual prorrogação das datas de vencimento de parcelas da cobrança pelo uso da água dentro do exercício, por um curto período de tempo, não afetará em nada os investimentos em curso com recursos da cobrança e tampouco o custeio das Agências de Bacias e do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; Considerando que a prorrogação de prazo aqui cogitada não significa renúncia de receita uma vez que não haverá alteração do valor total devido e a pagar no mesmo exercício; Considerando que a responsabilidade pela execução da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo é das Agências de Bacias e na sua ausência do DAEE; Considerando que a hipótese de prorrogação de prazo por 90 dias para parcelas da cobrança vencíveis nos meses de abril, maio e junho de 2020, foi objeto de consulta aos Conselheiros do CRH, os quais, em significativo número se manifestaram favoravelmente à medida; e Considerando a urgência da medida proposta. Delibera Ad Referendum: Artigo 1º - Fica recomendado às Fundações Agências de Bacias instituídas conforme Lei 10.020, de 03-07-1998, e ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE que tomem as medidas necessárias para que sejam prorrogados por 90 dias as parcelas da cobrança pelo uso dos recursos hídricos com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020, observando- -se procedimentos específicos conforme as seguintes situações: I - Boletos de cobrança relativos a 2020 ainda não emitidos: postergar a emissão para a 2ª quinzena do mês de junho, dividindo-se o valor a pagar no ano em 6 parcelas, vencíveis a partir de julho até dezembro; II - Boletos de cobrança relativos a 2020 já emitidos, total ou parcialmente: alterar os vencimentos dos boletos vencíveis em abril, maio e junho, respectivamente, para julho, agosto e setembro, buscando, em comum acordo com o Agente Financeiro, o melhor procedimento para obtenção do menor custo tarifário. 
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Cobrança pelo uso da água é prorrogada no Estado de São Paulo

Cobrança pelo uso da água é prorrogada no Estado de São Paulo

02/04/2020 - Categoria: Informes

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos recomendou que as Fundações Agências de Bacias e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) prorroguem as parcelas da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no domínio do Estado de São Paulo com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020.
A medida foi tomada devido à pandemia do COVID-19 que resultou na edição de uma série de medidas de enfrentamento pelo poder público, inclusive com a decretação de estado de calamidade pública no dia 20 de março de 2020.
A deliberação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02/04/2020), após diálogo com diversos representantes do setor, e assinada pelo secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente e presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), Marcos Penido, em uso de suas atribuições e sob consulta dos conselheiros.
Vale lembrar que a prorrogação não significa renúncia de receita uma vez que não haverá alteração do valor total devido, não afetará em nada os investimentos em curso com recursos da cobrança e tampouco o custeio das Agências de Bacias e do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
Dessa forma, os boletos de cobrança relativos a 2020, uma vez implantada a medida,  poderão ter sua emissão postergada para a 2ª quinzena do mês de junho, dividindo-se o valor a pagar no ano em seis parcelas, vencíveis a partir de julho até dezembro.
Os boletos de cobrança relativos a 2020 já emitidos e vencíveis em abril, maio e junho, terão seus vencimentos adiados respectivamente, para julho, agosto e setembro.
A cobrança pelo uso da água é feita com base no volume anual de água captado, consumido e lançado, mediante pagamento em parcelas em quantidade definida pelos Comitês de Bacias Hidrográficas.
A Deliberação está disponível íntegra logo abaixo. 

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