sábado, 27 de fevereiro de 2016

COMUNICADO COMDEMA Nº 17

                                  CONSELHO  MUNICIPAL  DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

                                                         Lei Municipal Nº3985\10                                           
                                                                                                           Cruzeiro 23 de fevereiro de 2016.
Prezado (a) Senhor (a):

                                                             COMUNICADO N º 17
Venho através deste, comunicar aos nobres conselheiro que e demais interessados, que no próximo dia 01\03\16 a partir das 08:30hs,na Casa dos Conselho de Cruzeiro, localizada na Rua Dr.Celestino nº 366,será realizada a segunda Reunião Ordinária do COMDEMA, de 2016,aguardando sugestões de pauta ate o dia 27\02\16,no dia 28\02\16,sera feito o envio da convocação conjuntamente com a pauta; Contamos com a presença de todos.
Aguardamos as sugestões de pauta para próxima reunião;
          
                                                              Atenciosamente,
            Elias Adriano dos Santos                                                        Antônio Claret Soares

                       Presidente                                                                       Secretaria Executiva

COMUNICADO COMDEMA Nº 16

                                  CONSELHO  MUNICIPAL  DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

                                                         Lei Municipal Nº3985\10 
                                          
                                                                                                           Cruzeiro 08 de fevereiro de 2016.
Prezado (a) Senhor (a):
                                                             COMUNICADO N º 16
Venho através deste, comunicar aos nobres conselheiro que e demais interessados, que no próximo dia 16\02\16 a partir das 08:30hs,na Casa dos Conselho de Cruzeiro, localizada na Rua Dr.Celestino nº 366,será realizada a segunda Reunião Ordinária do COMDEMA, de 2016,aguardando sugestões de pauta ate o dia 13\02\16,no dia 14\02\16,sera feito o envio da convocação conjuntamente com a pauta; A partir de março, seguiremos com a programação normal; Contamos com a presença de todos.
Aguardamos as sugestões de pauta para próxima reunião;
          
                                                              Atenciosamente,
            Elias Adriano dos Santos                                                        Antônio Claret Soares

                       Presidente                                                                       Secretaria Executiva

LISTA DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL HABILITADAS E NÃO HABILITADAS NO CRH

Veja as listas das entidades habilitadas e inabilitadas do processo de renovação do segmento da Sociedade Civil do CRH

26/02/2016 - Categoria: CRH | Sociedade Civil

A Secretaria Executiva do Conselho de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo divulgou nesta sexta-feira (26) as listas das entidades habilitadas e inabilitadas para participarem do processo de renovação do segmento da Sociedade Civil do Conselho de Recursos Hídricos (CRH), para o período 2016-2018.  Veja os arquivos com as listas ao fim do texto
Conforme a Deliberação CRH nº 179, de 14 de dezembro de 2015, as entidades consideradas inabilitadas têm do dia 1º a 11 de março para apresentarem os recursos e o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos (CORHI), do dia 14 ao dia 23 de março, para analisá-los. A divulgação final das inabilitadas e habilitadas, juntamente com a convocação para a Assembleia Geral Eleitoral do CRH, será realizada até 1º de abril. (Cliqueaqui para conferir as demais datas).
As entidades que forem habilitadas irão participar da Assembleia Geral (data e local a definir), onde cada categoria irá eleger seus representantes por maioria simples de voto. Os eleitos – titulares e seus suplentes – irão fazer parte do CRH, onde terão direito a voz e voto nas discussões e na aprovação de propostas, normas e deliberações no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos.
CRH
Criado pelo Decreto nº 27.576 de 11 de novembro de 1987 e adaptado pelo Decreto nº 57.113 de 7 de julho de 2011, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos é composto por 33 conselheiros, sendo 11 de cada segmento (Estado, Município e Sociedade Civil). A participação do segmento Sociedade Civil se dá por meio de 11 pessoas jurídicas, representantes das seguintes categorias: 
Um (1) representante de usuários industriais de recursos hídricos;
Um (1) representante de usuários agroindustriais de recursos hídricos;
Um (1) representante de usuários agrícolas de recursos hídricos;
Um (1) representante de usuários de recursos hídricos do setor de geração de energia;
Dois (2) representantes de usuários de recursos hídricos para abastecimento público;
Três (3) representantes de associações especializadas em recursos hídricos, de sindicatos ou organizações de trabalhadores em recursos hídricos, de entidades associativas de profissionais de nível superior relacionadas com recursos hídricos;
Dois (2) representantes de entidades ambientalistas ou de entidades de defesa de interesses difusos;

Arquivos


ANA ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS.

ANA estabelece critérios complementares de classificação de barragens

25/02/2016 - Categoria: Matérias


A Agência Nacional de Águas (ANA) anunciou que estabeleceu critérios complementares de classificação de barragens reguladas pela instituição no que diz respeito ao Dano Potencial Associado (DPA), conforme a publicação da Resolução ANA nº 132/2016 de quarta-feira, dia 24 de fevereiro. A Agência é a responsável por fiscalizar as barragens para acumulação de água em cursos d’água de domínio da União. 
Segundo a ANA, nas barragens reguladas por ela, “os critérios de classificação quanto ao Dano Potencial Associado passam a contar com critérios complementares referentes aos impactos ambiental e socioeconômico. Portanto, a Agência terá mais critérios para definir impacto ambiental e impacto socioeconômico do que os existentes na Resolução n 143/2012 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), documento que estabelece critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e pelo volume do reservatório”.
A Agência ainda destacou que o DPA vai continuar considerando o somatório de quatro fatores: “volume total do reservatório, potencial de perdas de vidas humanas, impacto ambiental e impacto socioeconômico. No caso da classificação de barragens, a Agência levará em conta o que determina a Resolução ANA nº 132/2016 e os critérios estabelecidos pela Resolução CNRH nº 143/2012”.

EMBRAPA ABRE VAGAS PARA CURSO GRATUITO

Embrapa abre vagas para curso gratuito do IrrigaWeb

2

4/02/2016 - Categoria: Eventos


A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) abriu o processo de inscrições para 500 vagas gratuitas do IrrigaWeb - Capacitação em Uso e Manejo de Irrigação – que vai até o dia 21 de março. Após esta etapa, o candidato participará por um processo de seleção (leia mais abaixo).
Integralmente constituído e configurado para um ambiente de aprendizagem virtual, o curso conta com a parceria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá videoconferências, novos conteúdos técnicos, melhorias na plataforma de acesso, três oficinas regionais transmitidas ao vivo para todos os alunos, além de contar com as últimas tecnologias em “Uso da Água na Agricultura”. 
Veja as etapas do processo:
ETAPA 1 - Inscrição
Atenção! No momento de preenchimento da inscrição, o candidato deverá inserir todas as informações solicitadas, no formulário próprio, as quais serão utilizadas para a fase de seleção. As inscrições estarão ABERTAS de 23 de fevereiro de 2016 até o dia 21 de março de 2016, no site embrapa.br/ead.
ETAPA 2 - Seleção dos candidatos
Os candidatos passarão por um processo de seleção que analisará: 1. Conhecimento técnico; 2. Experiência profissional no tema e; 3. Disponibilidade de tempo de dedicação. O resultado da seleção será divulgado no dia 22 de março de 2016, no site embrapa.br/ead, com envio de login e senha de acesso por e-mail, aos inscritos selecionados.
Mais informações, clique aqui.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL -CETESB

            CETESP-LICENÇA AMBIENTAL

  1. 1. CETESB – Licença Ambiental • Como solicitar a licença 1 – Reunir documentação; 2 - Entregar a documentação na agência CETESB que atende o município; 3 - Efetuar o pagamento do preço da Licença, correspondente à análise e expedição, calculado com base no potencial poluidor e no porte do empreendimento. Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB;
  2. 2. CETESB – Licença Ambiental • Como solicitar a licença Simulação do cálculo do preço da Licença Prévia • http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/calculo_lp_in d_tranf.asp •
  3. 3. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária I – Documentos - Quando da solicitação da Licença Prévia ou da Licença Prévia e de Instalação concomitantes, deve ser apresentada a documentação indicada abaixo.
  4. 4. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária 1. Impresso denominado "Solicitação de" - devidamente preenchido. As duas folhas devem ser entregues assinadas, mesmo nos casos em que a folha 2/2 esteja em branco. • Tratando-se de funcionário da firma requerente, deverá ser preenchido o campo "Autorização", do impresso, e deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, documentos comprobatórios como Carteira Profissional Registrada, Hollerith etc.
  5. 5. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária 2. Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração).
  6. 6. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária 3. Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém consti- -tuídas). • Obs.: Em caso de alteração de endereço (transferência da empresa para outro imóvel) ou alteração de atividade (alteração de atividade no mesmo imóvel), poderá ser apresentada uma minuta da alteração contratual que será registrada na JUCESP , acompanhada de cópia do contrato social anterior registrado na JUCESP. Por ocasião da análise do pedido de Licença de Operação, deverá ser apresentada a cópia da alteração contratual registrada na JUCESP.
  7. 7. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária 4. Certidão da Prefeitura Municipal Local Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença; • OBS: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles localizados em Área de Proteção aos Mananciais.
  8. 8. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária 4. Certidão da Prefeitura Municipal Local Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença; • OBS: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles localizados em Área de Proteção aos Mananciais.
  9. 9. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária 5. Manifestação do órgão ambiental municipal Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença.
  10. 10. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária 5. Manifestação do órgão ambiental municipal Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009. Exceção: Município de São Paulo
  11. 11. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária 6. Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja implantada, informar em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação.
  12. 12. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária 7. Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos: Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto.
  13. 13. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária • 8. Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE • 1 via impressa e 1 via em meio eletrônico (CD-ROM) Deve ser entregue na versão simplificada ou completa, definida pelo valor do fator de complexidade (W) da atividade. • A versão impressa deve ser preenchida integralmente e assinada pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas.
  14. 14. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária • Plantas Se a instalação da empresa ocorrer em prédio existente, juntar 01 (uma) cópia da planta já aprovada pela Prefeitura local e/ou pela Secretaria da Saúde, ou na inexistência desta, apresentar Planta de Conservação do prédio, assinada somente pelo proprietário do imóvel, com o respectivo quadro de áreas.
  15. 15. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária • Plantas (Se estiver em APM apresentar 2 vias) Em se tratando de construção nova ou ampliação, apresentar plantas baixas e cortes, de 01 (uma) a 05 (cinco) vias dependendo do interesse/necessidade do empreendedor, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico. • Anexar uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No caso de ampliação, o procedimento será análogo, devendo isto ser indicado através de legenda. (Se estiver em APM apresentar 2 vias)
  16. 16. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária • 9. Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m. • 10. Disposição física dos equipamentos (layout); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção • 11 – Fluxograma do processo produtivo
  17. 17. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária • 12. Mapa de acesso ao local, com referências • 13. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local. • 14. Outorga de implantação do empreemdimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.
  18. 18. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária • 15. Estudo de Viabilidade de Atividade para empreendimentos localizados nas áreas potencialmente críticas para a utilização das águas subterrâneas, conforme mapa publicado pela Resolução SMA 14 de 06/03/2010, que captam água subterrânea em vazões superiores a 50 m3/h ou que disponham efluentes líquidos, resíduos e substâncias no solo. • 16. Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.
  19. 19. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária • 17. Outras informações que a agência considere pertinentes. • II - Ação complementar a ser realizada se houver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente • 1. Solicitar a devida autorização no Portal de Licenciamento Ambiental - PLA Observação: A documentação necessária a ser entregue será apresentada ao final do preenchimento de sua solicitação no PLA, porém, é possível consultar a lista básica de documentos para tal solicitação clicando no link abaixo: • http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/doc_exigida.asp
  20. 20. CETESB – Licença Ambiental • Documentação necessária • III - Ação complementar a ser realizada em casos onde empreendimento estiver em Área de Proteção de Mananciais • 1. Solicitar o Alvará no Portal de Licenciamento Ambiental - PLA Observação: A documentação necessária a ser entregue será apresentada ao final do preenchimento de sua solicitação no PLA.
  21. 21. CETESB – Licença Ambiental • Atividades a serem instaladas no Município de São Paulo que deve ser apresentada a manifestação do órgão ambiental municipal: • Sistemas de saneamento, a saber: a) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, transferência, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos; b) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, afastamento, tratamento, disposição final e reuso de efluentes líquidos, exceto implantados em residências unifamiliares;
  22. 22. CETESB – Licença Ambiental • Sistemas de saneamento, a saber: c) sistemas coletivos de esgotos sanitários: 1. elevatórias; 2. estações de tratamento; 3. emissários submarinos e subfluviais; 4. disposição final; d) estações de tratamento de água,
  23. 23. CETESB – Licença Ambiental • Serviços de coleta, armazenamento, transporte e disposição final de lodos ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, esgotos ou de resíduos industriais; • Usinas de concreto e concreto asfáltico, inclusive instaladas transitoriamente, para efeito de construção civil, pavimentação e construção de estradas e de obras de arte;
  24. 24. CETESB – Licença Ambiental • Atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, inclusive os • crematórios; • Cemitérios horizontais ou verticais;
  25. 25. CETESB – Licença Ambiental • Atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, inclusive os • crematórios; • Cemitérios horizontais ou verticais;
  26. 26. CETESB – Licença Ambiental As atividades industriais: a) Extração e/ou beneficiamento de granito b) Extração e/ou beneficiamento de areia, cascalho ou pedregulho c) Extração e/ou beneficiamento de argila d) Extração e/ou beneficiamento de basalto
  27. 27. CETESB – Licença Ambiental As atividades industriais: Fabricação de produtos de origem animal: Abate de suínos e preparação de produtos da carne
  28. 28. CETESB – Licença Ambiental http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secre tarias/subprefeituras/sp_mais_facil/licencas /index.php?p=49624
  29. 29. Cód.: S500V07 26/03/2010 Nº de Vias: 02 Distribuição: Processo/Interessado Pág. 01/02 Processo nº 08 SOLICITAÇÃO DE Número SD Número SIGAM Data de Entrada OBJETO Renovação de Licença de Operação FINALIDADE INTERVENÇÃO LOCALIZAÇÃO (somente para A ÁREA foi objeto Novo Estabelecimento Supressão de Vegetação Região Metropolitana de São de Auto de Infração Novos Equipamentos Corte de Árvores Isoladas Paulo) da Polícia Ambiental? Ampliação Intervenção em APP Dentro de APM Sim Edifício Existente Plano de Manejo Fora de APM Não Reforma ou Modificação Exploração de Várzea para fins Agrícolas Transporte de Lodo Movimentação de Terra em APA IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Nome CNPJ Insc. Estadual Cadastro na CETESB Logradouro Número Complemento Bairro CEP Município Fone O Empreendimento é classificado como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte - EPP? Não IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO Nome RG CPF/CNPJ Endereço para correspondência Número Complemento Bairro CEP Município UF E-mail Fone AUTORIZAÇÃO (Funcionário do Empreendimento ou procurador) Nome RG Endereço Número Complemento Cargo E-mail Fone Autorizo a pessoa acima a representar-me perante a CETESB, para fins de obtenção do solicitado. __________________________________ Assinatura do Representante _______________________________ Assinatura do Responsável RECEBIMENTO DECLARAÇÃO CARIMBO DA CETESB ______________________________ Rubrica do Funcionário Declaramos, sob as penas da lei, que todas as informações aqui contidas e todos os documentos que acompanham a presente solicitação são a expressão da verdade. _____/_____/_____ ______________________________ Assinatura do Responsável
  30. 30. Cód.: S500V06 28/10/2009 Nº de Vias: 02 Distribuição: Processo/Interessado Pág. 02/02 IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE (preencher se houver qualquer tipo de intervenção, se a propriedade foi objeto de AIA, se a propriedade for localizada em APM ou se o imóvel for rural) Nome do proprietário do imóvel Denominação da propriedade (conforme matrícula do imóvel) Número da matrícula do imóvel Cartório de Registro de Imóveis Endereço Número Complemento Bairro CEP Município Imóvel(rural ou urbana) Coordenadas Geográficas ou UTM Geo – Long: Lat.: UTM – X: Y: Área da Propriedade IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OU SEU REPRESENTANTE LEGAL Nome RG CPF/CNPJ Endereço para correspondência Número Complemento Bairro CEP Município UF E-mail Fone VISTORIA DECLARAÇÃO Solicito a realização a partir de ___/___/___, quando o empreendimento estará em condições de ser vistoriado. Declaramos, sob as penas da lei, que todas as informações aqui contidas e todos os documentos que acompanham a presente solicitação são a expressão da verdade. _____/_____/_____ ______________________________ Assinatura do Responsável OS CAMPOS ABAIXO SÃO DE USO DA CETESB VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PRAZO PARA DECISÃO Completa _________________________________________________________________ Sujeito a Complementação Decisão até _____/_____/_____ No caso da CETESB necessitar de dados complementares, a decisão ocorrerá até ___________________________ dias após o recebimento do solicitado. A não apresentação dos dados no prazo estipulado implicará no arquivamento do processo. RECEBIMENTO RETIRADA DA DOCUMENTAÇÃO (Apresentar 2º via desta Solicitação) CARIMBO DA CETESB ______________________________ Rubrica do Funcionário Parecer Técnico Nº_________________ ___/___/___ Ass. _______________________ Termo de Compromisso Nº___________ ___/___/___ Ass. ______________________ Plantas ________________ ____/___/___ Ass. _______________________ Outros (descrever) _________________ ___/___/___ Ass. _______________________ ___________ _________________ ___/___/___ Ass. _______________________ A presente solicitação deverá ser entregue em 02 (duas) vias, sendo que a 2ª via, do interessado, deverá ser apresentada na retirada do documento.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

SAAE DE CRUZEIRO CONSEGUE OUTORGA DE USO DOS RECURSOS HIDRICOS DO AQUIFERO CRISTALINO



SAAE DE CRUZEIRO CONSEGUE OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
A outorga concedida ao SAAE-Cruzeiro para captação de água do Aquífero Cristalino foi publicada hoje no Diário Oficial da União (16/Fev/2016, Autos:9606157). Ou seja, estamos autorizados a iniciar a licitação para perfuração dos poços (100-200 metros de profundidade). Com isto estamos eliminando a total depêndencia que temos dos 4 mananciais que simplesmente 'secam' durante períodos de estiagem: Rios Batedor, Passa Vinte, Água Limpa e do Braço. Ficamos imensamente felizes por estarmos fazendo parte deste momento histórico e tão significativo para nossa cidade! Vazão estimada: 100-150 m3/hora = 100.000 - 150.000 litros/hora
NOTA: Outorga é um direito de uso de recursos hídricos!

domingo, 14 de fevereiro de 2016

AS CAVAS DE AREIA NA RMVL E SUA FISCALIZAÇÃO

Xandu Alves
São José dos Campos

Levantamento do Ministério Público aponta que, de 311 cavas para extração de areia identificadas no Vale do Paraíba, 230 estão inativas. A área ocupada por elas corresponde a 1.800 campos de futebol, exigindo cerca de R$ 4,7 milhões para serem reutilizadas com outro uso. Especialistas cobram dos mineradores um planode utilização futura dessas cavas, com acompanhamento dos governos federal e estadual e do Ministério Público, para que o passivo ambiental não fique de herança para a população. 

O assunto voltou à tona depois que um talude de uma lagoa de mineração rompeu-se na semana passada e jogou dejetos no rio Paraíba do Sul, paralisando a captação e tratamento de água da Sabesp em São José e Pinda. Cerca de 700 mil pessoas foram afetadas. 

Segundo o ambientalista Marcos Avlis, de Jacareí, o primeiro a chegar à lagoa, a margem do talude até o rio era de cerca de 10 metros, quando a legislação pede o mínimo de 100 metros de distância. “O problema é que não cumprem a legislação ambiental, por incompetência ou conivência dos fiscalizadores”, disse ele. “Existe número grande de cavas de areia em situação de risco. Elas estão próximas do rio Paraíba por ser mais fácil de extrair areia”. 

O acidente reabriu a discussão em torno do rigor com que a atividade minerária deve ser fiscalizada, os impactos da extração de areia e os projetos de recuperação. Para Jaime Meira do Nascimento Júnior, promotor do  Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), o primeiro desafio de se recuperar cavas de areia é a falta de cobertura do solo, retirada pela extração do minério. Mesmo assim, ele defende que as cavas ganhem outro uso depois deexauridas. “Transformar em parque, pesqueiro, dar
usoadequado é uma necessidade do setor”, afirmou ele. 

O segundo desafio, segundo Nascimento Júnior, é monitorar a qualidade da água das cavas. “O problema é que esse controle da contaminação só ocorre em poucos casos. Não é regra, mas exceção. Não vi nenhum caso que se comprovasse o controle de qualidade da água que sobra ao final da mineração”, disse.

Peixes. Há diversos modelos de reutilização das cavas, como em opções de lazer, especialmente criação de parques, projetos de irrigação ou para a produção de peixes. Segundo o Sindareia (Sindicato das Indústrias de Extração de Areia do Estado de São Paulo), cada minerador aprova, junto com o licenciamento de sua lavra, um plano de recuperação da área, que deve ser seguido por ele e fiscalizado pelos órgãos ambientais. Na região, segundo especialistas, o problema se dá na capacidade de os órgãos fiscalizadores conseguirem acompanhar a exploração minerária. Falta fiscal. “As irregularidades cresceram por falta de fiscalização ao longo dos anos. Culpa do sistemaque tem poucos funcionários”, disse o promotor Nascimento Júnior.

No bairro de Urbanova, na zona oeste de São José, uma experiência de usar cavas de areia para produzir peixes tornou-se referência na região. O projeto começou em 2007 com acompanhamento da qualidade da água nas cavas, transformadas em lagoas. Em 2014, a implantação da piscicultura com a criação de tilápias trouxe uma produção média de três toneladas por mês. “A implantação de atividade aquícola é possível atenuar áreas de passivo ambiental gerada pela extração de areia”, aponta o Centro de Estudos da
Cultura e Meio Ambiente da Amazônia, que implantou projeto de recuperação de cavas
de exploração de areia e argila em Rondônia, tornando-se referência nacional.Foto: Claudio Vieira/O VALE

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

COMUNICADO Nº16 DO COMDEMA CRUZEIRO SP

                                 
                                                 CONSELHO  MUNICIPAL  DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
                                                         Lei Municipal Nº3985\10  
                                         
                                                                                                           Cruzeiro 08 de fevereiro de 2016.
Prezado (a) Senhor (a):
                                                             COMUNICADO N º 16
Venho através deste, comunicar aos nobres conselheiro que e demais interessados, que no próximo dia 16\02\16 a partir das 08:30hs,na Casa dos Conselho de Cruzeiro, localizada na Rua Dr.Celestino nº 366,será realizada a segunda Reunião Ordinária do COMDEMA, de 2016,aguardando sugestões de pauta ate o dia 13\02\16,no dia 14\02\16,sera feito o envio da convocação conjuntamente com a pauta; A partir de março, seguiremos com a programação normal; Contamos com a presença de todos.
Aguardamos as sugestões de pauta para próxima reunião;
          
                                                              Atenciosamente,
            Elias Adriano dos Santos                                                        Antônio Claret Soares

                       Presidente                                                                       Secretaria Executiva

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

PROJETO TURISMO LEGAL EM AIRUOCA MG

Projeto “Turismo Legal”, em Aiuruoca

Foram implantadas 80 placas em toda a zona rural do município
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turismo (Sedesa) concluiu a primeira etapa de sinalização da zona rural de Aiuruoca. Esta é uma das ações promovidas pela Prefeitura de Aiuruoca e Conselho Municipal de Turismo para fortalecer o turismo rural no município. Foram implantadas 80 placas em toda zona rural do município, indicando localidades, povoados, o Parque Estadual da Serra do Papagaio e alguns atrativos que já são bastante conhecidos e recebem maior visitação, tudo isso discutido em reuniões do Comtur e Associações.
Para fazer a instalação das Placas contamos com o apoio da Gerente do PESP, Clarice Silva, que cedeu um veículo e também disponibilizou o Guarda Parque Pedro Guatimosim pra ajudar nos serviços, a Secretaria de Obras disponibilizou dois funcionários e a Sedesa enviou o Chefe da Divisão de Turismo e Meio Ambiente, o Sr. Marlon M. Arantes para acompanhar as instalações.
Sinalizar as estradas rurais faz parte do projeto “Turismo Legal” que visa organizar as comunidades e capacitar famílias que queiram receber em suas casas e sítios os visitantes, ofertando um café da roça, um almoço mineiro ou simplesmente uma boa prosa.
Essa etapa de sinalização vai dar aos moradores e visitantes mais segurança, agilidade e tranquilidade para andar pelas estradas rurais. Também vai ser um instrumento para padronizar as placas, deixando nosso município mais limpo da poluição visual. Para os donos de pousadas, restaurantes e estabelecimento comerciais da zona rural vai ser de suma importância para os clientes se localizarem, além de economizar com placas próprias de indicação.
As próximas etapas do Projeto Turismo Legal são: Regulamentar a padronização das Placas de Estabelecimentos Comerciais ou Privados; Implantar o Credenciamento dos Estabelecimentos Comerciais previstos na Lei de Turismo e conceder o Selo do Turismo Legal, para as empresas, associações, comércios, guias, taxistas que estejam em conformidade com a Lei 2.176/05. No site, Informativo Turístico, Redes Sociais e Eventos da Prefeitura serão divulgados somente os estabelecimentos devidamente credenciados, seguindo o princípio da Qualidade, Formalidade e Sustentabilidade. Com isso, o visitante, ao ver o Selo Turismo Legal saberá que está contratando ou utilizando um serviço que segue os padrões mínimos necessários previstos em Lei.
“A secretaria trata o turismo como um instrumento de desenvolvimento além das relações econômicas. O turismo é hoje o setor da economia mais propício a oferecer resultados de cunho sócio-econômico a curto prazo com baixo investimento e é um dos principais propulsores de economias de base local. É um processo de melhorias na qualidade de vida das pessoas. Com esta atitude buscamos principalmente a promoção do bem-estar e fortalecimento da auto-estima local”, conclui a secretária da Sedesa, Valquíria Paula da Silva.
Prefeitura de Aiuruoca
 

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

PLANO DIRETOR AMBIENTAL-FERRAMENTA DE GESTÃO SUSTENTAVEL

Plano Diretor Ambiental: uma ferramenta para a gestão sustentável dos municípios

Publicado em Ambiente Legal Justiça e Política*
macau
Cidade de Macau – plano geográfico – gravura de 1751 (autonomia municipal nos moldes portugueses)
Por Ana Maria Fiori
A gestão ambiental pode ser um instrumento de afirmação dos municípios como entes federados autônomos
“Com a proclamação da República, a autonomia municipal foi perdida. Assegurada desde as ordenações portuguesas, ela fazia do município e das câmaras municipais a grande unidade de controle territorial do país. Noventa e sete anos depois, com a Constituição de 1988, essa autonomia foi resgatada, ainda que apenas no papel.”
A análise, feita pelo advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro, em recente seminário sobre o tema na Assembléia Legislativa de São Paulo, esclarece que a autonomia não existe de fato porque os municípios ainda não incorporaram o Estatuto da Cidade, que só foi promulgado treze anos depois da Constituição, e porque não possuem um sistema de gestão ambiental municipal.
“Propõe-se um plano diretor ambiental justamente para introduzir esse sistema e colocá-lo em um plano estratégico para o território. É estabelecido um plano de ação para a defesa do meio ambiente no território municipal e um plano de negócios que permita a expansão da economia do município em bases sustentáveis”, diz Pinheiro Pedro.
O advogado destaca que o plano diretor ambiental é uma ferramenta para que o município possa ter o efetivo controle do território e não deve ser confundido com o plano diretor previsto no Estatuto da Cidade. “O plano diretor ambiental integra-se ao plano diretor, mas também pode ser constituído separadamente. É uma ferramenta de gestão”, explica.
luizrobertotommasi
Luiz Roberto Tommasi – “município faz parte de um complexo maior do que ele”
O oceanógrafo e professor Luiz Roberto Tommasi, diretor-presidente da Fundespa – Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas, lembra que o município não é isolado no espaço e no tempo. “O munícipio faz parte de um contexto maior do que ele e, por isso, tem de ser considerado num todo, o que inclui a própria bacia hidrográfica à qual pertence”, afirma.
Cita como exemplo um grande projeto que a Fundespa desenvolve há cerca de cinco anos no Rio São Francisco. Nesse projeto, que segundo Tommasi não é afetado pela polêmica que envolve a transposição do rio, o objetivo é criar condições de navegação para que grandes empresas possam escoar seus produtos. Para isso, a Fundespa faz estudos sobre o assoreamento. “Por causa da erosão progressiva, o Rio São Francisco é assoreado em muitos trechos. Barrancos caem e rochas têm de ser explodidas”, explica.
O pesquisador diz que governo após governo se prometeu que o Rio São Francisco teria usos múltiplos. Acredita que um plano de revitalização e um plano de navegabilidade trariam de fato essa proposta de usos múltiplos, sem sacrificar empresas ou agricultores. “Com a revitalização, haveria água para as pessoas, água para plantação, e as empresas investiriam, teriam seu lucro e trariam desenvolvimento para a região.” Acrescenta que para aumentar as condições de sustentabilidade é importante permitir que o rio seja realmente uma hidrovia, já que tem um longo trecho que pode ser aproveitado para navegação.
Tommasi acredita que planos diretores ambientais aplicam-se perfeitamente nesse cenário estratégico da recuperação múltipla do rio. “É importante que cada município faça o seu plano diretor ambiental, mas tendo em mente que ele está no contexto de uma bacia hidrográfica. A problemática ambiental do município nunca acaba no limite geográfico”. afirma.
O diretor-presidente da Fundespa diz que seriam necessários apoio, recursos monetários e vontade política para desenvolver também um plano diretor ambiental para toda a bacia do Rio São Francisco. “Um grande programa de revitalização, numa abordagem mais integrada, em vez de discussões isoladas sobre o que cada município deseja.”
O prefeito Itamar Borges, que administra a cidade de Santa Fé do Sul, no Estado de São Paulo, também é favorável a um esforço de integração nos diferentes planos sociais e em níveis governamentais, quando se fala em gestão ambiental . “É preciso estabelecer acordos para efetivar o desenvolvimento sustentável não apenas no município que administramos”, comenta.
prefeitosantafedosul-borges
Borges: projeto transforma PDA em lei
Borges ressalta que os cuidados com o ambiente sempre foram levados em conta na cidade, que margeia a represa de Ilha Solteira, mas Santa Fé do Sul adquiriu aos poucos um estágio que exige o planejamento de todas as ações. “Temos a cidade cem por cento asfaltada, iluminada, com tratamento de água e esgoto, e atendemos toda a população com médico da família. Procuramos ordenar o desenvolvimento do município com sustentabilidade ambiental”, afirma.
Ele acredita que, além da administração pública conhecer o território municipal e as implicações ambientais de cada ação, é importante conscientizar a população. “Por isso decidimos elaborar o plano diretor ambiental de Santa Fé do Sul. Ele possibilita que busquemos informações técnicas e cientificamente comprovadas. O desafio para o terceiro milênio é propor diretrizes para o meio ambiente, sempre buscando a gestão ambiental”, diz.
semina LROBTOMASSI CASTILHO FERNANDO
Professor Luiz Roberto Tommasi, deputado Ricardo Castilho e o advogado Fernando Pinheiro Pedro – Seminário na Assembléia debate autonomia municipal
De acordo com Borges, já existe um mapeamento ambiental de todo o território de Santa Fé do Sul. “Isso orienta o desenvolvimento do município e, a partir do plano diretor ambiental, estamos vinculando outras ações. Por exemplo, a Educação Ambiental passou a ser obrigatória da primeira à quinta série, na rede municipal de ensino. E isso inclui o ambiente local”, comenta.
O prefeito está em seu terceiro mandato e iniciou o plano diretor ambiental no segundo semestre de 2004, final do mandato anterior. Deve abrir o ano legislativo de 2006 com um projeto que transforma o plano diretor ambiental em lei. Diz que há um certo consenso, que a população está sendo consultada em audiências públicas, junto com outros segmentos representativos da sociedade, como o sindicato rural e a associação comercial. “Inclusive o próprio Legislativo está envolvido, creio que não haverá problemas para a aprovação”, explica.
Durante a tramitação do projeto, Borges pretende elaborar o código municipal de meio ambiente. Aprovado o projeto que torna lei o plano diretor ambiental, deve adequar o código à legislação federal e encaminhá-lo ao Legislativo, para votação.
Seminário realizado em São Paulo apresentou Plano Diretor Ambiental
A Assembléia Legislativa de São Paulo sediou, na primeira quinzena de novembro de 2006, o I Seminário Municípios Ambientalmente Sustentáveis, que apresentou o projeto do Plano Diretor Ambiental (PDA) desenvolvido pioneiramente na cidade paulista de Santa Fé do Sul.
alesp-seminnario-2006-depRicardoCastilho
Evento na Assembleia reuniu prefeitos, parlamentares e técnicos
Realizado pela Assembléia Legislativa e promovido pela Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas (Fundespa), em parceria com a Pinheiro Pedro Advogados, o I Seminário Municípios Ambientalmente Sustentáveis reuniu no auditório Franco Montoro, prefeitos, gestores, técnicos e profissionais interessados na área de planejamento ambiental.
O objetivo do seminário, que teve cinco painéis, foi discutir os planos diretores ambientais municipais. A importância de o poder municipal assumir uma postura pró-ativa diante da questão ambiental foi ressaltada já na abertura dos trabalhos, que contou com a presença do deputado Ricardo Castilho (PV), do deputado Arnaldo Jardim, de Luiz Roberto Tommasi, diretor-presidente da Fundespa, de Antônio Fernando Pinheiro Pedro, sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados, de Herculano Castilho Passos Júnior, prefeito de Itu, e de Jaime Gimenez, da Cetesb.
Um dos temas abordados foi a relação do PDA com o licenciamento ambiental. O PDA cria mecanismos para que o município tenha sua própria legislação e plano de negócios na área.
fonte:
- See more at: http://www.ambientelegal.com.br/plano-diretor-ambiental-uma-ferramenta-para-a-gestao-sustentavel-dos-municipios/#sthash.R43u5m3e.dpuf

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

A PESQUISA DO ARROZ NO VALE DO PARAÍBA FEITA PELA APTA-REGIONAL PINDAMONHANGABA

Pesquisadora quer estabelecer nível seguro de defensivos na cultura de arroz irrigado


arrozA utilização de doses seguras de agroquímicos na cultura de arroz irrigado é o alvo de pesquisa desenvolvida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Estudo desenvolvido no Polo Regional Vale do Paraíba da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta) investiga qual a quantidade de defensivos capaz de garantir a produção, mas sem prejudicar os recursos naturais como solo e água e garantindo a biodiversidade no ambiente.
A zootecnista Adriana Sacioto Marcantonio é a responsável pela ideia de usar girinos de rã-touro para medir a toxicidade da água onde está imergido o arroz, uma das principais culturas da região do Vale do Paraíba. Quando as quadras cultivadas da lavoura da propriedade já têm uma quantidade segura de água, coloca-se um tanque-rede com os girinos para ficarem submersos e assim iniciar os testes em campo.
Também interessado em produzir o arroz de forma menos agressiva ao meio ambiente e mais saudável para seu consumidor e sua família, o produtor repassa para a pesquisadora quais produtos – e em quais doses – aplicou na cultura. Adriana visitou semanalmente uma propriedade em Tremembé, coletando dados que permitiram analisar a toxicidade aquática.
É nesta etapa que ela identificou quais os defensivos e suas doses que podem matar os animais, causar possíveis anomalias ou deformações – causando danos também reprodutivos – e a dose segura, aquela que protege a planta sem causar danos ao meio ambiente. “A gente tenta atrelar esses dois elos, a produção e a parte ambiental. Toda cultura dá para produzir de forma segura. A busca constante é unir a questão da pesquisa científica em busca dessa sensibilidade”, explicou Adriana.
O mesmo processo é feito em aquários em laboratório para servir de base de comparação com os dados obtidos em campo. A pesquisadora aplica na água em ambiente controlado os mesmos produtos que o rizicultor usou em sua lavoura, realizando os mesmos testes feitos em campo para determinar a toxicidade aguda, que causa mortalidade dos animais, ou crônica, sem provocar mortalidade, mas capaz de produzir má formações e problemas reprodutivos.
Esse tipo de teste já é realizado para registro e liberação da comercialização dos agroquímicos, mas tendo pássaros e ratos como cobaias, ou seja, nenhum dos dois é um animal de ambiente aquático. Para chegar mais perto da realidade, Adriana utiliza os anfíbios e, assim, consegue analisar exatamente as mudanças ocorridas em espécies que realmente têm contato com a água do arroz irrigado.
É um trabalho capaz ainda de identificar, por exemplo, o desaparecimento de outros tipos de animais como crustáceos e microrganismos, que garantem o equilíbrio da vida aquática. Eles servem de alimento para alevinos e os próprios girinos - organismos filtradores da água da rizicultura. “De forma indireta você está afetando não apenas os animais que podem ser vistos a olho nu”, atentou a pesquisadora.
“É nosso papel buscar inovações como esta, capazes de balizar o uso correto de defensivos. São produtos importantes para a agricultura paulista e não podemos abrir mão deles, mas é possível aplicar de forma mais segura, respeitando o meio ambiente. Unir preservação e produção é uma das principais recomendações do governador Geraldo Alckmin para a Secretaria”, lembrou o secretário Arnaldo Jardim.
Reflexo
A preocupação da pesquisa é oferecer meios de medição de toxicidade aquática para que o rizicultor produza um alimento saudável para a população, onde está inclusa sua própria família. Por falta de conhecimento, muitas vezes o produtor acredita ser positivo aplicar uma dose a mais de defensivo sem respeitar o período de carência, sem se dar conta de que este produto pode se acumular no grão.
Adriana afirmou que alertar o homem do campo para esses cuidados é também um dos objetivos de seu estudo. “Nosso trabalho é constante para unir a questão da pesquisa científica e a busca dessa sensibilidade através da educação ambiental”, contou a pesquisadora.
O trabalho está em fase de conclusão, mas antes a Apta quer testar o mesmo processo em outras propriedades produtoras de arroz irrigado, provavelmente no município de Guaratinguetá, para comparar possíveis alterações nos resultados obtidos nos diferentes locais, em virtude de diferentes variáveis. Em seguida ele será publicado na íntegra e se tornará mais uma tecnologia do Governo Paulista em favor da produtividade no campo.
Por Hélio FilhoMais informaçõesAssessoria de comunicaçãoSecretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo(11) 5067-0069