sábado, 27 de fevereiro de 2016

ANA ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS.

ANA estabelece critérios complementares de classificação de barragens

25/02/2016 - Categoria: Matérias


A Agência Nacional de Águas (ANA) anunciou que estabeleceu critérios complementares de classificação de barragens reguladas pela instituição no que diz respeito ao Dano Potencial Associado (DPA), conforme a publicação da Resolução ANA nº 132/2016 de quarta-feira, dia 24 de fevereiro. A Agência é a responsável por fiscalizar as barragens para acumulação de água em cursos d’água de domínio da União. 
Segundo a ANA, nas barragens reguladas por ela, “os critérios de classificação quanto ao Dano Potencial Associado passam a contar com critérios complementares referentes aos impactos ambiental e socioeconômico. Portanto, a Agência terá mais critérios para definir impacto ambiental e impacto socioeconômico do que os existentes na Resolução n 143/2012 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), documento que estabelece critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e pelo volume do reservatório”.
A Agência ainda destacou que o DPA vai continuar considerando o somatório de quatro fatores: “volume total do reservatório, potencial de perdas de vidas humanas, impacto ambiental e impacto socioeconômico. No caso da classificação de barragens, a Agência levará em conta o que determina a Resolução ANA nº 132/2016 e os critérios estabelecidos pela Resolução CNRH nº 143/2012”.

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