sábado, 26 de setembro de 2020

DELIBERAÇÃO COMDEMA Nº 10/2020,DE 23 JUNHO DE 2020

 

DELIBERAÇÃO COMDEMA Nº10/2020, 23  JUNHO  DE 2020

                                                                              Dispõe sobre a Realização das Reuniões do COMDEMA “ad referendum” devido ao COVID-19, passa a ser realizado via internet, nas plataformas disponibilizadas, nas redes sócias, atendendo as recomendações de isolamento social.

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, criado pela Lei nº 3985, de 15 de abril de 2010, a Lei nº 4636,de 14 de Dezembro de 2017,Art 1º-Ficam acrescida as alíneas “f” e “g” ao inciso I do art.3º da Lei Municipal nº 3985\2010, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, no uso de suas atribuições;

Considerando que o COMDEMA é um Conselho Municipal constituído por representantes do Poder Publico e da Sociedade Civil Organizada,as respectivas entidades habilitadas, constituem importantes instrumentos na gestão e politicas publicas e no fortalecimento da gestão participativa ,para o Biênio 2019\2020

Considerando que, Antônio Anastásia, Vice-Presidente do Senado Federal, DECRETO LEGISLATIVO, Nº 6, DE 2020,Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101,de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art.2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

Considerando que JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,  DECRETO Nº 64.879, DE 20 DE MARÇO DE 2020,”Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

 

Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

Considerando que Thales Gabriel, Prefeito Municipal da cidade de Cruzeiro, no uso de suas atribuições, promulgou o Decreto nº 29,de 23 de março de 2020,“Estabelece medidas complementares para o enfrentamento da pandemia de COVID-19

Considerando a recomendação do centro de Contingência do Coronavirus, instituído pela Resolução nº27,de 13 de março de 2020 do Secretario de Estado de Saúde de São Paulo,que aponta a crescente propagação do coronavirus no Estado de São Paulo, bem como a necessidade de promover a saúde publica.

DELIBERA:

Art. 1º Fica homologada, ad referendum da plenária virtual do COMDEMA, mantendo a paridade, de acordo comaLei nº 3985, de 15 de abril de 2010, Lei nº 4636,de 14 de Dezembro de 2017, constituído por representantes do Poder Publico, pelos representantes da Sociedade Civil, para o Biênio 2019\2020,mantendo sempre a paridade no COMDEMA para o cumprimento de suas atribuições;

Art.2º Fica este colegiado constituído por representantes do Poder Publico, pelos representantes da Sociedade Civil, de realizar sua Reunião Ordinária, Reunião Extraordinárias, utilizando as plataformas disponível na internet, respeitando o isolamento social, seguindo a legislação vigente dando caráter legal a atividade desde colegiado.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Cumpre-se, registre-se, publique-se, arquive-se

Publicado inclusive sob forma de fixação no atrito da Casa dos Conselhos, Registre-se e arquive-se em atendimento ao principio de publicidade dos atos administrativos do COMDEMA em observância ao preceitos contidos na Lei Orgânica do Município em;

                                          Cruzeiro/SP, 23 de junho  de 2020.

Elias Adriano dos Santos

Presidente do COMDEMA

terça-feira, 8 de setembro de 2020

116ª Reunião Ordinária Virtual do COMDEMA: Convocação e Pauta

 

Cruzeiro 08 setembro de 2020.

 

116ª Reunião Ordinária Virtual: Convocação e Pauta

 

Prezado (a) Senhor (a):

 

Venho através deste, convocar V.S.a para a Reunião Ordinária Virtual  do COMDEMA que se realizará no dia 11/09/2020 às 09:00h, local sala de reunião virtual, o link para acesso a reunião será  enviado a todos.

A vossa presença é indispensável, caso haja algum imprevisto comunicar a secretaria executiva.

Obs: Esta reunião será realizada de forma virtual devido a Pandemia do COVID-19

                        Pauta de reunião:

        Aprovação da Pauta.

        Aprovação da ATA\Reunião Ordinária- COMDEMA.

        Plano de Arborização Urbana-Sistema Verde Urbano

        GT-Plano de Bacias do CBH-PS

        Programação Semana da Arvore./PMVA

        Informes Gerais.

 

 

 

Elias Adriano dos Santos

Presidente.

 

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Pesquisadores compartilham experiências dos projetos participantes do PRÓ-RECURSOS HÍDRICOS

 

Pesquisadores compartilham experiências dos projetos participantes do PRÓ-RECURSOS HÍDRICOS

por Raylton Alves - ASCOM/ANAPublicado02/09/2020 19h27Última modificação02/09/2020 19h34
Abertura do 2º Seminário

Abertura do 2º Seminário

O Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Regulação e Gestão de Recursos Hídricos (PRÓ-RECURSOS HÍDRICOS) selecionou 12 projetos de pesquisa em 2017. Para permitir a apresentação do andamento deles, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) realizaram o 2º Seminário do PRÓ-RECURSOS HÍDRICOS entre 26 e 27 de agosto. Os vídeos dos dois dias de encontro estão disponíveis no canal da ANA no YouTube.

Participaram da abertura do 2º Seminário o diretor da ANA Ricardo Andrade; o superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Humberto Gonçalves; e o coordenador-geral de Programas Estratégicos da CAPES, Júlio César de Siqueira. Na sequência do primeiro dia e durante o segundo dia de programação, os coordenadores dos projetos de pesquisa das oito áreas temáticas do Programa tiveram oportunidade de compartilhar o andamento dos trabalhos de pesquisa.

Os projetos selecionados para o Pró-Recursos Hídricos tiveram início em 2018, sendo cada um deles desenvolvido em rede com a participação de pelo menos três instituições de pesquisa de ensino superior. No geral, foram financiadas cerca de 100 bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, além de recursos de custeio e capital, que somam quase R$ 11 milhões. As bolsas são pagas diretamente pela CAPES aos bolsistas. Além disso, os projetos têm 48 meses, ou até 2022, para concluírem seus trabalhos.

Em parceria com a CAPES, a ANA realiza o Programa com o objetivo de estimular o desenvolvimento de pesquisas científicas conjuntas e a formação de recursos humanos pós-graduados nas áreas de regulação e gestão de recursos hídricos. Assim, a iniciativa busca consolidar o conhecimento brasileiro contemporâneo na área especialmente em oito temas prioritários de pesquisa:

  • governança e participação social na gestão de recursos hídricos;
  • instrumentos e ferramentas de gestão de recursos hídricos;
  • instrumentos, metodologias e tecnologias para alocação de água;
  • modelagem e arranjos institucionais para gestão de recursos hídricos;
  • monitoramento, controle e fiscalização de usos da água;
  • recursos hídricos e florestas;
  • regulação de recursos hídricos;
  • segurança de barragens.

Dentre os projetos estão a rede de pesquisas no rio Teles Pires: disponibilidade hídrica e sedimentos em cenários ambientais; integração de modelos econômicos para apoio à decisão em políticas de alocação de águas; e monitoramento e controle de florações de cianobactérias em sistemas aquáticos tropicais. Acesse aqui a lista dos 12 projetos selecionados.

Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5495/5103/5129

CEIVAP divulga lista de municípios que receberão recursos para obras de esgotamento sanitário.

 

CEIVAP divulga lista de municípios que receberão recursos para obras de esgotamento sanitário

28 jul 2020 13h49 - atualizado às 16h38

O Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP) divulgou neste mês a listagem final dos projetos habilitados na terceira edição do Programa de Tratamento de Águas Residuárias (PROTRATAR). Entre os municípios que serão contemplados estão Barra Mansa/RJ, Mar de Espanha/MG, Maripá de Minas/MG, Olaria/MG, São Sebastião de Vargem Alegre/MG, Sumidouro/RJ e Trajano de Moraes/RJ. Para esse edital, serão disponibilizados recursos da ordem de R$ 30 milhões, provenientes da cobrança pelo uso da água na bacia do Paraíba.

Foto: Imagem de divulgação / DINO

Com intuito de incentivar a operacionalização de ações efetivas no âmbito do saneamento, o CEIVAP lançou, em 2017, o PROTRATAR. O Programa prevê o aporte de recursos ou financiamento para a implantação/implementação/ampliação de sistemas públicos de esgotamento sanitário nos municípios da área da bacia do Paraíba.

Pesquisas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento contribuem para salvar especie de peixes ameaçadas.

 

Pesquisas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento contribuem para salvar especie de peixes ameaçadas



Trabalhos evitam a redução da diversidade genética, auxiliando o ambiente e contribuindo com atividade pesqueira

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio do Instituto de Pesca (IP-APTA),  realiza pesquisas científicas em diversos rios do Estado visando evitar a redução das populações de espécies de peixes. Os trabalhos promovem o monitoramento da diversidade genética dos animais e, se necessário, a reinserção de indivíduos, o chamado repovoamento. A garantia da diversidade é considerada importante tanto para o funcionamento dos ecossistemas quanto para assegurar a continuidade da pesca.

Diversidade genética é a quantidade total de variações (mutações) observadas entre os indivíduos de uma população e entre as populações de uma espécie”, conta o pesquisador do IP Fernando Stopato da Fonseca. “Estas mutações colaboram na capacidade das populações em se adaptar a mudanças ambientais ou colonizar um novo ambiente, sendo que ao possuir uma baixa diversidade genética, a população corre o risco de entrar no processo de extinção no local”, diz.

De acordo com Fonseca, o IP tem atuado em várias frentes de trabalho, no âmbito de um Programa de Restauração Genética, onde são analisadas as populações de peixes remanescentes, coletados exemplares e avaliadas as condições ambientais e de ocupação humana do entorno. Para o pesquisador, esta é considerada a forma mais eficiente de realizar a reintrodução ou repovoamento de uma espécie, caso se avalie necessário. “O processo de repovoamento visa reintroduzir uma população de uma dada espécie que foi extinta (ou bastante reduzida) localmente e que ocupava um importante elo na cadeia alimentar”, explica.

O especialista cita o caso do Surubim do Paraíba (Steindachneridion parahybae), um peixe carnívoro que eliminava do rio peixes doentes e controlava a população de forrageiros (peixes que servem de alimento para espécies maiores), aumentando a saúde do ambiente e não deixando populações crescerem demasiadamente. “Partindo desse processo, o Instituto de Pesca analisou as condições do Surubim do Paraíba na Bacia do Rio Paraíba do Sul, onde vários projetos foram realizados em conjunto com a CESP (Cia Energética de São Paulo), ICMBio e UMC (Universidade Mogi das Cruzes)”, conta Fonseca.

Caio Perazza, pesquisador ligado à UMC que atua com Fonseca nos projetos de pesquisa, acrescenta que são muitas as etapas para se realizar o repovoamento. “Um programa de repovoamento consiste, basicamente, em capturar exemplares em ambiente natural, reproduzir o peixe em cativeiro, avaliar geneticamente e devolver ao rio animais oriundos do cativeiro que apresentem diversidade genética maior ou semelhante aos encontrados em ambiente natural”, detalha Perazza. No momento, contextualizam os pesquisadores, a espécie está sendo reproduzida na CESP e reintroduzida na parte paulista do Rio Paraíba do Sul.

Fonseca menciona que o processo de repovoamento busca, sempre que possível, inserir os diversos agentes impactados pela pesca e preocupados com a preservação ambiental. “Quando analisamos as populações de peixes que precisamos fazer a reintrodução, contamos com o apoio de instituições que trabalham no local, ribeirinhos, pescadores e outros atores locais para conseguir o maior número de indivíduos”, contemporiza o pesquisador, referindo-se à importância de se obter a maior variabilidade genética possível.

Os animais capturados são marcados com minúsculos microchips e uma pequena amostra de tecido da nadadeira caudal é retirada para as análises laboratoriais. A partir da obtenção dos espécimes, são aplicadas técnicas de biologia molecular para avaliar a variabilidade e, só então, reproduzir os animais em cativeiro e proceder sua reinserção no ambiente. “É um esforço que será recompensado ao salvarmos a espécie em questão”, celebra o pesquisador.

Ecossistema preservado e pesca assegurada

A existência de uma população geneticamente variada, é uma condição fundamental para que determinada espécie de peixe seja capaz de enfrentar as mudanças e desafios impostos pelo ambiente. “A diversidade genética entre os indivíduos aumenta a capacidade adaptativa das populações de peixes às mudanças no ambiente, ou seja, torna maiores as chances das espécies sobreviverem diante de algum evento drástico (alterações climáticas, poluição, doenças etc)”, explana Fonseca.

O especialista do IP alerta para os riscos para todo o ecossistema em não se fazer o repovoamento em áreas onde algumas populações tenham sido reduzidas ou mesmo eliminadas. “Dependendo do papel da espécie no rio, podemos ter diferentes implicações, como no caso já citado do Surubim do Paraíba, onde perdemos o controle populacional de espécies forrageiras e da disseminação de doenças”, pontua. Já no caso das forrageiras, pormenoriza o pesquisador, sua ausência no habitat pode levar à diminuição de outras populações, num efeito em cadeia. “Caso essa espécie fosse a principal presa de uma espécie piscívora, esta pode entrar em decaimento, ou ainda, passar a consumir mais das outras forrageiras, contribuindo para a eliminação destas e piorando ainda mais o quadro geral - sem contarmos as implicações para os ecossistemas no entorno, como a vida de anfíbios, pássaros e mamíferos”, enfatiza Fonseca. “Devemos devolver ao ecossistema aquático condições para que as espécies de peixe se mantenham ao longo do tempo”, reitera Perazza, da UMC. “Independente de se tratar de impactos causados pela ação humana ou naturais, é essencial cuidar dos recursos genéticos de nossos ambientes aquáticos”, completa.

Manter as populações de peixes estáveis e evitar o desequilíbrio ambiental é, por sua vez, um fator essencial para que a atividade pesqueira possa continuar viável, com boa quantidade e qualidade do pescado. “Do ponto de vista econômico, além de garantir que a população de peixes forrageiros não fique em flutuação e garantir uma pesca equilibrada durante o ano, o repovoamento pode aumentar a longo prazo a oferta de peixes de maior valor comercial para a pesca extrativista e esportiva”, finaliza o pesquisador do IP.

Grupo de Trabalho do Conselho de Recursos Hídricos debate cobrança pelo uso da água.

 

Grupo de Trabalho do Conselho de Recursos Hídricos debate cobrança pelo uso da água

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Foto: Igam/Divulgação

grupo de trabalho dentro

Grupo de Trabalho discute aprimoramento da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em Minas

 Aprimorar a cobrança pelo uso de recursos hídricos em Minas Gerais conforme o previsto no recém-publicado Decreto nº 47.860/2020 são atividades na lista do Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). O grupo se reuniu nessa quinta-feira (9/7), por videoconferência, para sua 8ª reunião, que contou com a participação de 18, dos 19 membros. Também participaram outros órgãos de governo, usuários de recursos hídricos dos setores industrial e agrícola, e 64 inscritos do público, o que inclui sindicatos de produtores rurais, Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), universidades, entre outros.

 As discussões do GT são para o desenvolvimento de um sistema tarifário uniforme, capaz de induzir ao uso racional dos recursos hídricos, além de atualizar os mecanismos de cobrança, com otimização dos investimentos desses recursos. Durante o encontro foram apresentadas as propostas dos setores da indústria, mineração e saneamento para os preços pela cobrança e as estimativas de arrecadação. Para os representantes desses setores, o usuário precisa saber o valor da água, o fundamento da cobrança, sobre o consumo consciente e como obter recursos para a recuperação das bacias hidrográficas.

 O coordenador do grupo de trabalho, Gerson Araújo Filho, da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), explicou que a reunião trouxe ao debate temas como: políticas públicas; a produção de água; irrigação; produtividade; outorga; indústria; esgotamento sanitário; conflitos; as diferenças e semelhanças entre os diversos serviços; cobrança da água bruta, além de pontoe de vista dos diferentes usuários.

 Segundo o diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Thiago Figueiredo Santana, foi feito um alinhamento dos objetivos do GT durante a reunião, no intuito de esclarecer que o grupo não tem interferência na implantação da cobrança pelo uso da água. “A cobrança foi instituída na Política Estadual de Recursos Hídricos de 1999 e, atualmente, já está implementada em 12 bacias do Estado. O GT tem por objetivo aprimorar essa cobrança, com a experiência de 10 anos de sua implementação”, frisou o diretor.

 A gerente de Instrumentos Econômicos e Gestão do Igam, Thaís de Oliveira Lopes, destacou que a reunião foi muito produtiva porque todos os participantes reforçaram a necessidade de buscar, coletivamente, a melhoria da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. “Todos podem e devem contribuir para que Minas Gerais possa ter uma cobrança justa e eficaz".

Para a próxima reunião, será aberto prazo para que os integrantes do grupo enviem novas propostas para que sejam apreciadas e debatidas. Os membros também votaram pela prorrogação do GT por mais seis meses.

 Decreto 47.860/2020

 Pelo decreto 47.860/2020, as 36 bacias hidrográficas de Minas Gerais deverão implementar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A medida, que até então era realizada apenas em 12 bacias do Estado, definiu prazo aos demais com a publicação do decreto 47.860, pelo Governo de Minas, em fevereiro de 2020.

 A mudança representada no decreto visa o cumprimento da Lei 13.199/1999, que estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos. A cobrança pelo uso da água é um instrumento que pode proporcionar importantes ações de melhorias na gestão das bacias como financiamento de projetos hidroambientais, de planos municipais de saneamento básico, contratação de serviços em consultoria especializada para realizar biomonitoramento e de laboratório especializado para realização de análises de parâmetros físicos, químicos e biológicos de qualidade das águas, educação ambiental, saneamento rural e promoção do uso racional da água.

 Além disso, a cobrança também pode resultar na realização de intervenções de proteção das águas contra ações que podem comprometer o seu uso. Somente em 2018, nas 12 bacias em que a cobrança era autorizada no Estado, a arrecadação foi de cerca de R$ 39 milhões. Com a extensão às 36 bacias, a estimativa é que esse montante chegue a R$ 90 milhões.

Política Estadual de Recursos Hídricos

 Estabelecida por lei (13.199/1999), a Política Estadual de Recursos Hídricos prevê que a cobrança pelo uso da água possa tornar o uso da água mais racional. Além disso, há um interesse em reconhecer a água como bem natural de valor ecológico, social e econômico.

 Ângela Almeida

Ascom/Sisema