DELIBERAÇÃO COMDEMA
Nº10/2020, 23 JUNHO DE 2020
“Dispõe
sobre a Realização das Reuniões do COMDEMA “ad referendum” devido ao COVID-19, passa a ser realizado
via internet, nas plataformas disponibilizadas, nas redes sócias, atendendo as
recomendações de isolamento social.
O Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, criado pela Lei nº 3985, de 15
de abril de 2010, a Lei nº 4636,de 14 de Dezembro de 2017,Art 1º-Ficam
acrescida as alíneas “f” e “g” ao inciso I do art.3º da Lei Municipal nº
3985\2010, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, no uso de suas atribuições;
Considerando que o
COMDEMA é um Conselho Municipal constituído por representantes do Poder Publico
e da Sociedade Civil Organizada,as respectivas entidades habilitadas,
constituem importantes instrumentos na gestão e politicas publicas e no
fortalecimento da gestão participativa ,para o Biênio 2019\2020
Considerando que,
Antônio Anastásia, Vice-Presidente do Senado Federal, DECRETO
LEGISLATIVO, Nº 6, DE 2020,Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei
Complementar nº 101,de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por
meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; O Congresso Nacional decreta:
Art.
1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos
resultados fiscais previstos no art.2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de
2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com
efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da
República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Considerando
que JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, DECRETO Nº 64.879, DE 20 DE
MARÇO DE 2020,”Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia
do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
Considerando
a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de
Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
Considerando que
Thales Gabriel, Prefeito Municipal da cidade de Cruzeiro, no uso de suas
atribuições, promulgou o Decreto nº 29,de 23 de março de 2020,“Estabelece
medidas complementares para o enfrentamento da pandemia de COVID-19
Considerando a
recomendação do centro de Contingência do Coronavirus, instituído pela
Resolução nº27,de 13 de março de 2020 do Secretario de Estado de Saúde de São
Paulo,que aponta a crescente propagação do coronavirus no Estado de São Paulo,
bem como a necessidade de promover a saúde publica.
DELIBERA:
Art. 1º Fica
homologada, ad referendum da plenária virtual do COMDEMA, mantendo a paridade,
de acordo comaLei nº 3985, de 15 de abril de 2010, Lei nº 4636,de 14 de
Dezembro de 2017, constituído por representantes do Poder Publico, pelos
representantes da Sociedade Civil, para o Biênio 2019\2020,mantendo sempre a paridade
no COMDEMA para o cumprimento de suas atribuições;
Art.2º Fica este
colegiado constituído por representantes do Poder Publico, pelos representantes
da Sociedade Civil, de realizar sua Reunião Ordinária, Reunião Extraordinárias,
utilizando as plataformas disponível na internet, respeitando o isolamento
social, seguindo a legislação vigente dando caráter legal a atividade desde
colegiado.
Art. 3º Esta
deliberação entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Cumpre-se,
registre-se, publique-se, arquive-se
Publicado inclusive
sob forma de fixação no atrito da Casa dos Conselhos, Registre-se e arquive-se
em atendimento ao principio de publicidade dos atos administrativos do COMDEMA
em observância ao preceitos contidos na Lei Orgânica do Município em;
Cruzeiro/SP, 23 de junho de 2020.
Elias Adriano dos
Santos
Presidente do
COMDEMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário