sábado, 20 de outubro de 2018

Por que diferença de temperatura entre o Atlântico e o Pacifico aumentou inundações extremas do rio Amazonas.

Por que diferença de temperatura entre o Atlântico e o Pacífico aumentou inundações extremas do rio Amazonas

por BBC News | Postado em G1
Algo preocupante está acontecendo no rio Amazonas, segundo um novo estudo. As inundações extremas causadas pelas enchentes do rio quintuplicaram nas últimas duas décadas. E a explicação para este fenômeno está em uma importante diferença entre o oceano Atlântico e o oceano Pacífico, na altura da linha do Equador, segundo os cientistas.
Os pesquisadores primeiro analisaram os registros dos níveis do rio Negro em seu encontro com o Amazonas, que foram computados em Manaus durante mais de um século.
“Em 1902, uma régua foi colocada no leito do rio Negro e se começou a medir seu nível diariamente, já que isso é representativo do braço principal do Amazonas”, explicou à BBC News Mundo, o serviço em espanhol da BBC, o especialista em clima Jonathan Barichivich, da Universidade Austral do Chile, líder do estudo.
“Esse registro se manteve até o presente e é o registro mais longo dos rios da Amazônia.”
Os registros detalhados permitiram constatar que a frequências das inundações extremas havia aumentado de forma dramática. Na primeira parte do século 20, esses eventos aconteciam aproximadamente uma vez a cada duas décadas.
Mas, segundo Barichivich e seus colegas do Brasil, da Inglaterra, da França e do Peru, as inundações extremas do Amazonas ocorrem agora pelo menos uma vez a cada quatro anos.
O estudo foi divulgado na revista Science Advances.

A régua de Manaus

De acordo com o pesquisador, o Amazonas tem, todos os anos, uma variação em seu nível porque há uma estação chuvosa e outra seca.
“Ou seja, todos os anos o rio sobe e há inundações. Isso é normal”, explica.
No entanto, “quando o rio ultrapassa um nível de 29 metros na régua, a cidade de Manaus começa a inundar, e é aí que se declara o estado de emergência”.
“Por isso dizemos que, se o rio ultrapassa esse nível, a inundação é extrema”, disse.
Por outro lado, os pesquisadores já sabiam que o ciclo hidrológico da bacia do Amazonas estava se intensificando – a estação seca está se tornando mais seca e a estação chuvosa, mais chuvosa. Mas por quê?

Temperaturas diferentes

“Encontrar a causa foi o que nos tomou mais tempo”, admitiu Barichivich.
“É preciso entender como funciona o sistema climático da bacia do Amazonas. E o que está acontecendo é que, no contexto do clima tropical, houve uma mudança forte desde 1998: o Pacífico tropical esfriou muito rápido, enquanto que o Atlântico tropical esquentou muito rápido.”
Os pesquisadores até agora não tinham uma visão clara de como essa mudança nas temperaturas do oceanos estavam afetando o ciclo de chuvas e inundações nos trópicos.
Mas o estudo conclui que o aumento das chuvas que causam as enchentes se deve à aceleração de uma corrente atmosférica chamada “circulação de Walker”, que conecta ambos os oceanos “como uma ponte atmosférica”.
“A circulação de Walker é uma corrente atmosférica (composta de ar e vapor d’água) tropical que vai de leste a oeste e se movimenta por causa das diferenças de temperatura e de pressão entre os oceanos”, explica.
“O Pacífico estava esfriando muito rapidamente e o Atlântico, esquentando muito rapidamente. Como há uma diferença maior de temperatura entre os dois oceanos, a circulação e o transporte do vapor de água entre eles ficam mais acelerados.”
“Na Amazônia, há uma zona onde este ar ascende e, como a circulação de ar se acelera, há mais convecção – ou seja, há mais chuva durante a estação chuvosa e os níveis dos rios sobem mais rápido”, afirma.
Para Manuel Gloor, professor do Departamento de Geografia da Universidade de Leeds, na Inglaterra, e outro dos autores do estudo, o efeito desta aceleração da circulação de Walker é “aproximadamente o oposto do que ocorre durante um evento de El Niño”.
“Em vez de causar secas, há mais chuvas intensas na parte norte e na parte central da bacia amazônica”, disse à BBC News Mundo.

A ‘força extra’ do Atlântico

O oceano Pacífico tem oscilações naturais, com uma fase quente e outra fria que duram várias décadas. Atualmente estamos saindo de uma fase fria.
No entanto, os cientistas também descobriram um fenômeno surpreendente nesta complexa cadeia de eventos oceânicos e atmosféricos.
Agora se sabe também que o Atlântico desempenhou um papel crucial no rápido esfriamento do Pacífico.
“Sabemos que o Atlântico teve esse papel central porque os modelos de clima indicam que ele fez com que o Pacífico esfriasse mais do que deveria apenas pela variabilidade natural”, diz Barichivich.
“É como uma força extra, e grande parte desse esfriamento do Pacífico se deve ao aquecimento do Atlântico.”
Por isso, outra das perguntas-chave para os climatologistas é: a que se deve o rápido aumento de temperatura no Atlântico?
Em parte, esse aumento se explica porque o oceano Atlântico “está em uma fase quente natural de várias décadas”, segundo o pesquisador chileno.
Além disso, diz ele, o Atlântico “recebe o impacto do aquecimento global”.
Por um lado, a mudança climática impacta no Atlântico de forma direta, devido ao aumento da temperatura do oceano por efeito dos gases do efeito estufa. Mas há também um impacto indireto da mudança climática.
“Acreditamos que parte do aquecimento do Atlântico se deve à passagem das águas do oceano Índico, que também esquentou muito rapidamente.”
De acordo com Manuel Gloor, essa passagem se dá através de redemoinhos da corrente oceânica Agulhas, que transporta água quente do oceano Índico na direção sul até o extremo sul da África. Quando eles alcançam o oceano Atlântico, podem ser transportados até o Atlântico tropical.
“Mas esta chegada ao Atlântico só foi possível recentemente, porque os cinturões de vento do hemisfério Sul se moveram mais para o sul, possivelmente por causa do aquecimento global e do buraco na camada de Ozônio”, afirma.
“Esta mudança nos ventos abriu uma comporta do oceano Índico para o Atlântico.”

A possibilidade de prever as inundações na Amazônia

Para Barichivich, a mensagem do estudo é que “o que acontece com o Atlântico tropical tem um papel muito importante para a Amazônia, tanto para secas como para inundações extremas”.
Mas é importante para comunidades e autoridades saberem que “o contraste de temperaturas entre o Pacífico e o Atlântico tropical pode ser previsto com até três anos de antecedência nos modelos de previsão climática”.
Para efeitos de comparação, o fenômeno El Niño no Pacífico tropical só pode ser previsto cerca de um ano antes.
Para o climatologista chileno, a possibilidade de antecipar a diferença de temperatura entre os oceanos “nos dá uma oportunidade de melhorar a previsão das inundações extremas”.
No momento, o que está em jogo com estas previsões é a segurança de milhares de pessoas.
“O impacto das inundações é desastroso para as cidades e comunidades ribeirinhas. Pensem que a Amazônia foi povoada através de rios que são como estradas”, diz Barichivich.
“Um dos maiores problemas, pelo menos em Manaus, é que o rio pode ficar acima de 29 metros durante 60 dias ou mais. Nesse período, as pessoas sequer conseguem voltar para suas casas. E isso acontece com cada vez mais frequência.”
(Foto da chamada: Reprodução/G1/Jochen Schongart – INPA)

COMDEMA-CRUZEIRO- 95ª Reunião Ordinária: Convocação e Pauta



Cruzeiro 16 outubro de 2018
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95ª Reunião Ordinária: Convocação e Pauta
Prezado (a) Senhor (a):

                        Venho através deste, convocar V.S.a para a Reunião Ordinária do COMDEMA que se realizará no dia 24/10/2018 às 09:30h,primeira chamada, na segunda chamada as 10:00hs,na  Casa dos Conselhos,Rua dos Metalúrgicos -77.
A vossa presença é indispensável, caso haja algum imprevisto favor enviar um representante.

                        Pauta de reunião:
       Aprovação da Pauta.
       Aprovação da ATA 94º Reunião Ordinária- COMDEMA.
  Estagio atual Portaria Nomeação Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA-
       Caderno Diagnostico Uso e Ocupação do Solo
       Avaliação do  I Seminário Ambiental-Sustentabilidade
       MoNa Itaguare-Preparação Encontro de Guias de Montanhas
       Manancial de Agua: Fazenda Batedor
       Informes Gerais.

Elias Adriano dos Santos
Presidente
Alcione Blois
1º Secretaria Executiva


Missão da ANA busca referencias técnicas sobre transposição.

Missão da ANA busca nos EUA referências técnicas sobre transposições

Especialistas da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Ministério da Integração (MI) foram buscar referências técnicas em grandes sistemas hídricos, que possuem semelhanças com o Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco (Pisf).
A missão, integrada por sete especialistas da ANA, inclusive o diretor de Regulação, Oscar Cordeiro, e dois técnicos do MI, incluiu visitas técnicas, entre os dias 9 e 19 de setembro, ao Central Valley Project (CVP), na Califórnia, e ao Truckee-Carlson Canal (TCC), em Nevada, sistemas de adução de água bruta sob responsabilidade do Bureau of Reclamation dos Estados Unidos. Na Califórnia, a missão inclui visita às instalações do State Water Project (SWP) de responsabilidade do California Department of Water Resources (DWR), órgão estadual.
O objetivo das visitas a esses sistemas hídricos é subsidiar a ANA na discussão e avaliação de estratégias para regulação, controle, monitoramento e fiscalização da operação de grandes sistemas de adução de água bruta no Brasil, como o Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF).
Os sistemas visitados possuem desafios semelhantes aos da gestão e operação do PISF, como por exemplo, o arranjo institucional e estrutura de governança para sua gestão e operação, mecanismos de financiamento da operação e manutenção, principalmente do consumo de energia elétrica, definição de tarifas, procedimentos de coordenação, controle e fiscalização da operação e usos da água, e processos de manutenção de estruturas e equipamentos hidromecânicos.
Outros desafios da transposição do São Francisco também estão presentes nos sistemas americanos, como restrições ambientais e sistemas de proteção de ictiofauna, rigidez de sistemas de direitos de água e operação durante situações de secas severas.
Localizado na bacia dos rios Sacramento e San Joaquim, o CVP começou a ser construído em 1938 atualmente possui 20 barragens para regularização de vazões, sendo 11 para produção de energia hidrelétrica, 800 km em canais que servem a 1,2 milhões de ha irrigados e 2,5 milhões de habitantes por meio de diversos subsistemas que juntos totalizam o fornecimento da vazão média anual de 273 m3/s, por meio de mais de 250 contratos e 9 operadoras associadas.
De menor porte, o TCC foi construído em 1906 e deriva água do rio Truckee, que atravessa a divisa entre os estados de Nevada e California, abastece sistemas de irrigação por meio de um canal de 51 km de extensão e capacidade de 25,7 m³/s. O Sistema apresenta desafios relacionados a perdas de água, controle de usuários irregulares, monitoramento de vazões e gestão da infraestrutura, entre outros.
Construído na década de 60, o SWP é composto por 35 reservatórios e 30 estações de bombeamento ou produção de energia, projetados para suprir 164 m³/s anuais por meio de 29 contratos que atendem a 25 milhões de habitantes e 300.000 ha irrigados. Sua principal estrutura é o aqueduto Califórnia, com 715 km de extensão, dos quais 165 km aduzem águas do SWP e do CVP conjuntamente por meio do Canal San Luis, com capacidade de 370 m³/s; além da estação de bombeamento Edmonston, com altura manométrica de 600 m e capacidade de bombeamento de 117 m³/s.
A visita técnica faz parte das atividades previstas no Memorando de Entendimento assinado em junho de 2015 entre Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS), a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Serviço Geológico do Brasil (CPRM). Por meio deste entendimento, a ANA recebe capacitação técnica sob a forma de visitas técnicas, webnários, entre outras formas de treinamento e transferência de tecnologia.
Na visita foram realizadas discussões técnicas entre a delegação brasileira e os profissionais do Reclamation e California Department of Water Resources (DWR) sobre os desafios da operação de sistemas de adução de água bruta no Brasil, envolvendo temas como planejamento, alocação de água, geração e consumo de energia, monitoramento, controle de nível e vazão, estimativa de perdas, cálculo da tarifa, cobrança pela água, proteção dos peixes e vida selvagem entre outros temas.
Com a publicação da Lei 12.058/2009, a ANA passou a regular e fiscalizar, quando envolverem corpos d'água de domínio da União, a adução de água bruta, além da prestação dos serviços públicos de irrigação quando em regime de concessão. Portanto, a partir dessa modificação da Lei 9.984/2000, cabe à ANA disciplinar, em caráter normativo, a prestação desses serviços, a fixação de padrões de eficiência e o estabelecimento de tarifa, quando cabíveis, além da gestão e auditagem de todos os aspectos dos respectivos contratos de concessão, quando existentes.
No caso do Pisf, a ANA vai verificar o cumprimento dos acordos firmados, com os estados receptores, nos pontos de entrega de água, como na divisa entre Pernambuco e Paraíba (Eixo Leste) e nas divisas entre Pernambuco e Ceará; Ceará e Paraíba; Paraíba e Rio Grande do Norte e rio Piranhas, na divisa entre Paraíba e Rio Grande do Norte (Eixo Norte), que são os principais pontos de entrega das águas do Pisf, além de outros intermediários.
A Agência também vai aprovar e fiscalizar o cumprimento do Plano Anual de Gestão, elaborado pela Codevasf, e estabelecer as tarifas a serem pagas pelos estados receptores pela operação da transposição, além de fiscalizar o cumprimento das condicionantes da outorga.

CNRH aprova atualização da cobrança pelo uso de recursos hídricos nas bacias do PCJ,Paraíba do Sul,Doce.

CNRH aprova atualização da cobrança pelo uso de recursos hídricos nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), Paraíba do Sul, e Doce.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprovou na manhã desta terça-feira, 16 de outubro, a atualização dos valores da cobrança em águas de domínio da União nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí; Paraíba do Sul; e Doce. Esta deliberação ocorreu durante a 41ª Reunião Ordinária do colegiado, quando também tomaram posse os novos conselheiros para o mandato de 2018 a 2021.  A reunião aconteceu no auditório do Ministério do Meio Ambiente, em Brasília.
Entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019 os novos valores e mecanismos de cobrança, para os setores de saneamento, agropecuária, indústria, termelétricas, mineração, conforme sugeridos pelos Comitês dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Comitês PCJ (deliberação nº 298/2018); pelo Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP (deliberação nº 259/2018); pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH-Doce (deliberação nº 69/2018) ao CNRH.
Este instrumento de gestão, instituído pela Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/97, tem por objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água; incentivar o uso racional desta; e 
obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a legislação brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados na sua área de atuação.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União nas Bacias PCJ foi iniciada em janeiro de 2006. Para captação de água bruta, o valor vigente de 0,0127 R$/m3 passará a ser de 0,0137 R$/mem 2019; o de consumo de água, de 0,0255 R$/m3 para 0,0274 R$/m3; para lançamento de efluentes, de 0,1274 R$/kg, para 0,1371 R$/kg. Já para a transposição de bacia, os atuais 0,0191 R$/m³, passarão a ser de 0,0206 R$/m³. Os valores de 2019 são estimativas pois dependem da apuração da variação do IPCA/IBGE de novembro de 2016 a outubro de 2018.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul teve início em março de 2003. Para a captação de água bruta, o valor vigente de 0,0109 R$/m³ passará a ser de 0,0218 R$/m³; o consumo da água bruta, de 0,0218 R$/m³, para  0,0436 R$/m³. Para o lançamento de carga orgânica – DBO 5-20  - o valor atual é de 0,0763 R$/kg  e será de 0,1526 R$/kg no ano de 2021, com valores intermediários em 2019 e 2020.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia do rio Doce teve início em novembro de 2011. Para a captação da água superficial o preço público passou de 0,030 R$/m³ para 0,0336 R$/m³; para o lançamento de carga orgânica, o valor de 0,160 R$/kg passou a ser de 0,1790 R$/kg; e para a transposição, 0,040 R$/m³, para 0,0448.
Em todas estas bacias, os preços serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA/IBGE.
Além dessas três bacias, a cobrança pelo uso de recursos hídricos em águas de domínio da União já foi implementada nas bacias dos rios São Francisco, rio Paranaíba e na bacia do rio Verde Grande.
Além do valor da cobrança nessas bacias hidrográficas, a pauta da reunião incluiu a prorrogação da delegação de competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas - ABHA Gestão de Águas, para desempenhar as funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba e a composição da Comissão Permanente de Ética do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para o mandato em curso do Colegiado. 
O Conselho analisou também moções que  (i)  recomenda a não aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 86/2015 (PLS 2988/2015), que altera a Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), para incluir a revitalização de bacias hidrográficas entre seus instrumentos; (ii) recomenda a não aprovação da Medida Provisória nº 844, de 6 de julho de 2018, que trata da atualização do marco legal do saneamento básico; (iii) recomenda o adimplemento, ou seja, o cumprimento e a regularização das transferências provenientes das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos no estado de Minas Gerais para as entidades equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica e o aprimoramento da legislação pertinente; (iv) recomenda a implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo. Todas essas moções foram aprovadas, exceto a da MP 844/2018, que teve o pedido de vistas pelo Ministério das Cidades.
O ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, participou da solenidade de abertura da reunião e chamou a atenção para o papel desempenhado pelo CNRH, que completa 20 anos em 5 de novembro, e destacou a importância do colegiado para a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos. O professor Raimundo Garrido, especialista em economia dos recursos hídricos, cobrança pelo uso e outorga de direito de uso dos recursos hídricos, e também professor da Universidade Federal da Bahia, fez apresentação sobre a atuação do CNRH nas últimas duas décadas.
 O Conselho Nacional de Recursos Hídricos desenvolve atividades desde junho de 1998, ocupando a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. O colegiado, que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água, é composto por representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos. Além de representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; dos usuários dos recursos hídricos e; das organizações civis de recursos hídricos.

sábado, 13 de outubro de 2018

Por estar localizado em área federal, concessão de outorgas do Parque cabe à Agência Nacional de Águas

                                      Cachoeira no Parque Nacional da Tijuca (Foto: VitorianoJr. - Wikimedia)

MPF/RJ move ação contra Inea para que deixe de fornecer outorgas de recursos hídricos no Parque Nacional da Tijuca

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu ação civil pública contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para que a instituição deixe de fornecer outorgas de direito de uso de recursos hídricos dentro do Parque Nacional da Tijuca. A ação requer ainda que o Inea informe aos beneficiários das outorgas que as renovações referentes ao interior do parque devem ser requeridas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à Agência Nacional de Águas (ANA).

Desde que haja uma comunicação prévia à administração do Parque Nacional da Tijuca, poderão ser renovadas pelo Inea as outorgas que estiverem situadas na Zona de Amortecimento - área estabelecida ao redor de uma unidade de conservação com o objetivo de filtrar os impactos negativos das atividades que ocorrem fora dela, como: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana, especialmente nas unidades próximas a áreas intensamente ocupadas.

A ação sustenta que os trechos dos rios onde ocorrem captações de água estão dentro dos limites do Parque da Tijuca, tratando-se, portanto, de rios de domínio da União. Consequentemente, as bacias hidrográficas dos rios situados dentro do parque são federais, cabendo à ANA a concessão de outorga e cobrança pelo seu uso.

Para o procurador da República Renato de Freitas Souza Machado, autor da ação, conclui-se que a outorga de direito de uso de recurso hídrico expedida pelo Inea está irregular, visto que “não é atribuição do Inea conceder declarações de uso insignificante de recursos hídricos dentro de Unidade de Conservação Federal do Grupo de Proteção Integral”.

O MPF requer ainda a intimação do ICMBio para que manifeste se deseja compor o polo ativo da ação; e a fixação de multa civil para cada outorga ou autorização concedida em descumprimento da sentença condenatória requerida na ação, devendo os valores serem revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Confira aqui a íntegra da ação.

Entenda o caso - Durante a instrução de uma ação civil pública movida pelo MPF em 2010 foi identificada a existência de diversas outorgas emitidas pelo Inea, autorizando a captação de água do Parque da Tijuca, apesar da proibição do Art. 9º do Decreto nº 84.017/79, que instituiu o Regulamento dos Parques Nacionais. A partir de tais fatos, foi instaurado um inquérito civil em 2014 para apurar as circunstâncias que motivaram a concessão das outorgas, assim como possíveis danos ambientais decorrentes.

No inquérito, foram requisitadas ao Inea cópias de todas as outorgas de direitos de uso de recursos hídricos existentes dentro do Parque Nacional da Tijuca e seus respectivos pareceres. O instituto informou que em oito processos foram deferidas as solicitações, concedidas, entre outros, em nome do ex-empresário Eike Batista e da Globo Comunicações e Participações S/A.
Assessoria de Comunicação SocialProcuradoria da República no Rio de JaneiroTels: (21) 3971-9460/ 9488www.prrj.mpf.mp.brtwitter.com/MPF_PRRJ