MPF/RJ move ação contra Inea para que deixe de fornecer outorgas de recursos hídricos no Parque Nacional da Tijuca
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu ação civil pública contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para que a instituição deixe de fornecer outorgas de direito de uso de recursos hídricos dentro do Parque Nacional da Tijuca. A ação requer ainda que o Inea informe aos beneficiários das outorgas que as renovações referentes ao interior do parque devem ser requeridas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à Agência Nacional de Águas (ANA).
Desde que haja uma comunicação prévia à administração do Parque Nacional da Tijuca, poderão ser renovadas pelo Inea as outorgas que estiverem situadas na Zona de Amortecimento - área estabelecida ao redor de uma unidade de conservação com o objetivo de filtrar os impactos negativos das atividades que ocorrem fora dela, como: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana, especialmente nas unidades próximas a áreas intensamente ocupadas.
A ação sustenta que os trechos dos rios onde ocorrem captações de água estão dentro dos limites do Parque da Tijuca, tratando-se, portanto, de rios de domínio da União. Consequentemente, as bacias hidrográficas dos rios situados dentro do parque são federais, cabendo à ANA a concessão de outorga e cobrança pelo seu uso.
Para o procurador da República Renato de Freitas Souza Machado, autor da ação, conclui-se que a outorga de direito de uso de recurso hídrico expedida pelo Inea está irregular, visto que “não é atribuição do Inea conceder declarações de uso insignificante de recursos hídricos dentro de Unidade de Conservação Federal do Grupo de Proteção Integral”.
O MPF requer ainda a intimação do ICMBio para que manifeste se deseja compor o polo ativo da ação; e a fixação de multa civil para cada outorga ou autorização concedida em descumprimento da sentença condenatória requerida na ação, devendo os valores serem revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Confira aqui a íntegra da ação.
Entenda o caso - Durante a instrução de uma ação civil pública movida pelo MPF em 2010 foi identificada a existência de diversas outorgas emitidas pelo Inea, autorizando a captação de água do Parque da Tijuca, apesar da proibição do Art. 9º do Decreto nº 84.017/79, que instituiu o Regulamento dos Parques Nacionais. A partir de tais fatos, foi instaurado um inquérito civil em 2014 para apurar as circunstâncias que motivaram a concessão das outorgas, assim como possíveis danos ambientais decorrentes.
Desde que haja uma comunicação prévia à administração do Parque Nacional da Tijuca, poderão ser renovadas pelo Inea as outorgas que estiverem situadas na Zona de Amortecimento - área estabelecida ao redor de uma unidade de conservação com o objetivo de filtrar os impactos negativos das atividades que ocorrem fora dela, como: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana, especialmente nas unidades próximas a áreas intensamente ocupadas.
A ação sustenta que os trechos dos rios onde ocorrem captações de água estão dentro dos limites do Parque da Tijuca, tratando-se, portanto, de rios de domínio da União. Consequentemente, as bacias hidrográficas dos rios situados dentro do parque são federais, cabendo à ANA a concessão de outorga e cobrança pelo seu uso.
Para o procurador da República Renato de Freitas Souza Machado, autor da ação, conclui-se que a outorga de direito de uso de recurso hídrico expedida pelo Inea está irregular, visto que “não é atribuição do Inea conceder declarações de uso insignificante de recursos hídricos dentro de Unidade de Conservação Federal do Grupo de Proteção Integral”.
O MPF requer ainda a intimação do ICMBio para que manifeste se deseja compor o polo ativo da ação; e a fixação de multa civil para cada outorga ou autorização concedida em descumprimento da sentença condenatória requerida na ação, devendo os valores serem revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Confira aqui a íntegra da ação.
Entenda o caso - Durante a instrução de uma ação civil pública movida pelo MPF em 2010 foi identificada a existência de diversas outorgas emitidas pelo Inea, autorizando a captação de água do Parque da Tijuca, apesar da proibição do Art. 9º do Decreto nº 84.017/79, que instituiu o Regulamento dos Parques Nacionais. A partir de tais fatos, foi instaurado um inquérito civil em 2014 para apurar as circunstâncias que motivaram a concessão das outorgas, assim como possíveis danos ambientais decorrentes.
No inquérito, foram requisitadas ao Inea cópias de todas as outorgas de direitos de uso de recursos hídricos existentes dentro do Parque Nacional da Tijuca e seus respectivos pareceres. O instituto informou que em oito processos foram deferidas as solicitações, concedidas, entre outros, em nome do ex-empresário Eike Batista e da Globo Comunicações e Participações S/A.
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