CNRH aprova atualização da cobrança pelo uso de recursos hídricos nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), Paraíba do Sul, e Doce.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprovou na manhã desta terça-feira, 16 de outubro, a atualização dos valores da cobrança em águas de domínio da União nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí; Paraíba do Sul; e Doce. Esta deliberação ocorreu durante a 41ª Reunião Ordinária do colegiado, quando também tomaram posse os novos conselheiros para o mandato de 2018 a 2021. A reunião aconteceu no auditório do Ministério do Meio Ambiente, em Brasília.
Entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019 os novos valores e mecanismos de cobrança, para os setores de saneamento, agropecuária, indústria, termelétricas, mineração, conforme sugeridos pelos Comitês dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Comitês PCJ (deliberação nº 298/2018); pelo Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP (deliberação nº 259/2018); pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH-Doce (deliberação nº 69/2018) ao CNRH.
Este instrumento de gestão, instituído pela Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/97, tem por objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água; incentivar o uso racional desta; e
obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a legislação brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados na sua área de atuação.
obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a legislação brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados na sua área de atuação.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União nas Bacias PCJ foi iniciada em janeiro de 2006. Para captação de água bruta, o valor vigente de 0,0127 R$/m3 passará a ser de 0,0137 R$/m3 em 2019; o de consumo de água, de 0,0255 R$/m3 para 0,0274 R$/m3; para lançamento de efluentes, de 0,1274 R$/kg, para 0,1371 R$/kg. Já para a transposição de bacia, os atuais 0,0191 R$/m³, passarão a ser de 0,0206 R$/m³. Os valores de 2019 são estimativas pois dependem da apuração da variação do IPCA/IBGE de novembro de 2016 a outubro de 2018.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul teve início em março de 2003. Para a captação de água bruta, o valor vigente de 0,0109 R$/m³ passará a ser de 0,0218 R$/m³; o consumo da água bruta, de 0,0218 R$/m³, para 0,0436 R$/m³. Para o lançamento de carga orgânica – DBO 5-20 - o valor atual é de 0,0763 R$/kg e será de 0,1526 R$/kg no ano de 2021, com valores intermediários em 2019 e 2020.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia do rio Doce teve início em novembro de 2011. Para a captação da água superficial o preço público passou de 0,030 R$/m³ para 0,0336 R$/m³; para o lançamento de carga orgânica, o valor de 0,160 R$/kg passou a ser de 0,1790 R$/kg; e para a transposição, 0,040 R$/m³, para 0,0448.
Em todas estas bacias, os preços serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA/IBGE.
Além dessas três bacias, a cobrança pelo uso de recursos hídricos em águas de domínio da União já foi implementada nas bacias dos rios São Francisco, rio Paranaíba e na bacia do rio Verde Grande.
Além do valor da cobrança nessas bacias hidrográficas, a pauta da reunião incluiu a prorrogação da delegação de competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas - ABHA Gestão de Águas, para desempenhar as funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba e a composição da Comissão Permanente de Ética do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para o mandato em curso do Colegiado.
O Conselho analisou também moções que (i) recomenda a não aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 86/2015 (PLS 2988/2015), que altera a Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), para incluir a revitalização de bacias hidrográficas entre seus instrumentos; (ii) recomenda a não aprovação da Medida Provisória nº 844, de 6 de julho de 2018, que trata da atualização do marco legal do saneamento básico; (iii) recomenda o adimplemento, ou seja, o cumprimento e a regularização das transferências provenientes das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos no estado de Minas Gerais para as entidades equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica e o aprimoramento da legislação pertinente; (iv) recomenda a implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo. Todas essas moções foram aprovadas, exceto a da MP 844/2018, que teve o pedido de vistas pelo Ministério das Cidades.
O ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, participou da solenidade de abertura da reunião e chamou a atenção para o papel desempenhado pelo CNRH, que completa 20 anos em 5 de novembro, e destacou a importância do colegiado para a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos. O professor Raimundo Garrido, especialista em economia dos recursos hídricos, cobrança pelo uso e outorga de direito de uso dos recursos hídricos, e também professor da Universidade Federal da Bahia, fez apresentação sobre a atuação do CNRH nas últimas duas décadas.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos desenvolve atividades desde junho de 1998, ocupando a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. O colegiado, que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água, é composto por representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos. Além de representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; dos usuários dos recursos hídricos e; das organizações civis de recursos hídricos.
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