sábado, 20 de outubro de 2018

CNRH aprova atualização da cobrança pelo uso de recursos hídricos nas bacias do PCJ,Paraíba do Sul,Doce.

CNRH aprova atualização da cobrança pelo uso de recursos hídricos nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), Paraíba do Sul, e Doce.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprovou na manhã desta terça-feira, 16 de outubro, a atualização dos valores da cobrança em águas de domínio da União nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí; Paraíba do Sul; e Doce. Esta deliberação ocorreu durante a 41ª Reunião Ordinária do colegiado, quando também tomaram posse os novos conselheiros para o mandato de 2018 a 2021.  A reunião aconteceu no auditório do Ministério do Meio Ambiente, em Brasília.
Entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019 os novos valores e mecanismos de cobrança, para os setores de saneamento, agropecuária, indústria, termelétricas, mineração, conforme sugeridos pelos Comitês dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Comitês PCJ (deliberação nº 298/2018); pelo Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP (deliberação nº 259/2018); pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH-Doce (deliberação nº 69/2018) ao CNRH.
Este instrumento de gestão, instituído pela Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/97, tem por objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água; incentivar o uso racional desta; e 
obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a legislação brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados na sua área de atuação.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União nas Bacias PCJ foi iniciada em janeiro de 2006. Para captação de água bruta, o valor vigente de 0,0127 R$/m3 passará a ser de 0,0137 R$/mem 2019; o de consumo de água, de 0,0255 R$/m3 para 0,0274 R$/m3; para lançamento de efluentes, de 0,1274 R$/kg, para 0,1371 R$/kg. Já para a transposição de bacia, os atuais 0,0191 R$/m³, passarão a ser de 0,0206 R$/m³. Os valores de 2019 são estimativas pois dependem da apuração da variação do IPCA/IBGE de novembro de 2016 a outubro de 2018.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul teve início em março de 2003. Para a captação de água bruta, o valor vigente de 0,0109 R$/m³ passará a ser de 0,0218 R$/m³; o consumo da água bruta, de 0,0218 R$/m³, para  0,0436 R$/m³. Para o lançamento de carga orgânica – DBO 5-20  - o valor atual é de 0,0763 R$/kg  e será de 0,1526 R$/kg no ano de 2021, com valores intermediários em 2019 e 2020.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia do rio Doce teve início em novembro de 2011. Para a captação da água superficial o preço público passou de 0,030 R$/m³ para 0,0336 R$/m³; para o lançamento de carga orgânica, o valor de 0,160 R$/kg passou a ser de 0,1790 R$/kg; e para a transposição, 0,040 R$/m³, para 0,0448.
Em todas estas bacias, os preços serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA/IBGE.
Além dessas três bacias, a cobrança pelo uso de recursos hídricos em águas de domínio da União já foi implementada nas bacias dos rios São Francisco, rio Paranaíba e na bacia do rio Verde Grande.
Além do valor da cobrança nessas bacias hidrográficas, a pauta da reunião incluiu a prorrogação da delegação de competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas - ABHA Gestão de Águas, para desempenhar as funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba e a composição da Comissão Permanente de Ética do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para o mandato em curso do Colegiado. 
O Conselho analisou também moções que  (i)  recomenda a não aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 86/2015 (PLS 2988/2015), que altera a Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), para incluir a revitalização de bacias hidrográficas entre seus instrumentos; (ii) recomenda a não aprovação da Medida Provisória nº 844, de 6 de julho de 2018, que trata da atualização do marco legal do saneamento básico; (iii) recomenda o adimplemento, ou seja, o cumprimento e a regularização das transferências provenientes das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos no estado de Minas Gerais para as entidades equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica e o aprimoramento da legislação pertinente; (iv) recomenda a implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo. Todas essas moções foram aprovadas, exceto a da MP 844/2018, que teve o pedido de vistas pelo Ministério das Cidades.
O ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, participou da solenidade de abertura da reunião e chamou a atenção para o papel desempenhado pelo CNRH, que completa 20 anos em 5 de novembro, e destacou a importância do colegiado para a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos. O professor Raimundo Garrido, especialista em economia dos recursos hídricos, cobrança pelo uso e outorga de direito de uso dos recursos hídricos, e também professor da Universidade Federal da Bahia, fez apresentação sobre a atuação do CNRH nas últimas duas décadas.
 O Conselho Nacional de Recursos Hídricos desenvolve atividades desde junho de 1998, ocupando a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. O colegiado, que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água, é composto por representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos. Além de representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; dos usuários dos recursos hídricos e; das organizações civis de recursos hídricos.

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