sábado, 27 de fevereiro de 2016

LISTA DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL HABILITADAS E NÃO HABILITADAS NO CRH

Veja as listas das entidades habilitadas e inabilitadas do processo de renovação do segmento da Sociedade Civil do CRH

26/02/2016 - Categoria: CRH | Sociedade Civil

A Secretaria Executiva do Conselho de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo divulgou nesta sexta-feira (26) as listas das entidades habilitadas e inabilitadas para participarem do processo de renovação do segmento da Sociedade Civil do Conselho de Recursos Hídricos (CRH), para o período 2016-2018.  Veja os arquivos com as listas ao fim do texto
Conforme a Deliberação CRH nº 179, de 14 de dezembro de 2015, as entidades consideradas inabilitadas têm do dia 1º a 11 de março para apresentarem os recursos e o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos (CORHI), do dia 14 ao dia 23 de março, para analisá-los. A divulgação final das inabilitadas e habilitadas, juntamente com a convocação para a Assembleia Geral Eleitoral do CRH, será realizada até 1º de abril. (Cliqueaqui para conferir as demais datas).
As entidades que forem habilitadas irão participar da Assembleia Geral (data e local a definir), onde cada categoria irá eleger seus representantes por maioria simples de voto. Os eleitos – titulares e seus suplentes – irão fazer parte do CRH, onde terão direito a voz e voto nas discussões e na aprovação de propostas, normas e deliberações no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos.
CRH
Criado pelo Decreto nº 27.576 de 11 de novembro de 1987 e adaptado pelo Decreto nº 57.113 de 7 de julho de 2011, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos é composto por 33 conselheiros, sendo 11 de cada segmento (Estado, Município e Sociedade Civil). A participação do segmento Sociedade Civil se dá por meio de 11 pessoas jurídicas, representantes das seguintes categorias: 
Um (1) representante de usuários industriais de recursos hídricos;
Um (1) representante de usuários agroindustriais de recursos hídricos;
Um (1) representante de usuários agrícolas de recursos hídricos;
Um (1) representante de usuários de recursos hídricos do setor de geração de energia;
Dois (2) representantes de usuários de recursos hídricos para abastecimento público;
Três (3) representantes de associações especializadas em recursos hídricos, de sindicatos ou organizações de trabalhadores em recursos hídricos, de entidades associativas de profissionais de nível superior relacionadas com recursos hídricos;
Dois (2) representantes de entidades ambientalistas ou de entidades de defesa de interesses difusos;

Arquivos


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