terça-feira, 31 de dezembro de 2013

DOCUMENTO ENVIADO AO MP-CRUZEIRO SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CRUZEIRO 





                                                               COMDEMA, Conselho Municipal do Meio Ambiente de Cruzeiro, órgão criado pela Lei nº3985 de 15 de Abril/2010, por seu presidente e no uso das atribuições legais, devidamente referendado em ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada no dia 19.11.13, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue:

1.       Em fins do ano de 2011, a Prefeitura Municipal remeteu projeto de lei para a criação da chamada ZONA DE EXPANSÃO URBANA;
2.       Referido projeto recebeu várias críticas do COMDEMA relativas à região escolhida para sua implantação, especialmente no tocante às áreas de vazão de rios, à proximidade de área de proteção permanente, à vocação agrícola da área, ao fato de que Cruzeiro estaria crescendo para o lado da Serra da Mantiqueira, à ausência de qualquer melhoramento urbano, tais como esgoto, água tratada,segurança,escolas,arruamentos,transporte coletivo, etc.;
3.       A Lei 4115\22\12\2011 e 4118\22\12\2011,aprovada não foi discutida com a municipalidade,a mudança no uso e ocupação do solo no território de Cruzeiro;
4.       Não obstante, na ocasião, a Senhora Secretária de Obras, Cristina Biondi, compareceu ao COMDEMA e assegurou que a implantação de qualquer empreendimento somente se daria após aprovação da COMISSÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, inclusive com base na Lei 3748/06, em seu art. 208 e art. 209;
5.       Desde então, esse órgão vem cobrando a montagem da comissão, indagando sobre seus componentes e bem como tem solicitado que a comissão seja atualizada de acordo com os tempos atuais, tenha mais membros dos conselhos e da sociedade civil organizada, não obtendo qualquer resposta da municipalidade;
6.       Ao lado disso, tem havido implantação de condomínios fechados em outras áreas do município, cujos projetos, segundo informação da própria secretária, constante em atas, desprezaram a participação do conselho previsto em lei;
7.       Referidos empreendimentos, segundo informações, lançam seus esgotos em córregos existentes em suas proximidades (vide Mata Atlântica I e II), sem qualquer tratamento, uma vez que a municipalidade desprezou tal exigência, fiando-se em caução que não se tem notícia se foi cumprida e se foi suficiente;
8.       O conjunto Mata Atlântica I apresenta um enorme depósito de fezes e dejetos a céu aberto, localizado nos fundos de seu terreno;
9.       Aliás, o empreendimento foi construído em área de vazante do Rio Paraíba;
10.   Outro, localizado na Estrada de Acesso à SP-52, RESERVA DO VALE,  apresenta defeitos na coleta de águas pluviais, o que provoca o desmoronamento de muros e coloca em risco até as residências;
11.   Por se tratarem de condomínios fechados com menos de 200 unidades, há dispensa de licenciamento pelo GRAPROHAB, ficando a maior parte da aprovação a cargo da secretaria de obras;
12.   Por todos esses  problemas, o COMDEMA, após consulta ao Ministério Público, com o Dr. Jaime, editou a resolução 01/13 que determinava que todos os projetos a serem implantados no município deveriam passar pelo órgão e pela Secretaria do Meio Ambiente, para estudo de sua viabilidade, atendidos os interesses do município;
13.   Determinou, também, a remessa de todos os projetos aprovados anteriormente, para verificação da necessidade de sua readequação a parâmetros ambientais mais corretos;
14.   Ocorre que a municipalidade não vem cumprindo a determinação, restando recalcitrante sob a alegação de que isso retardaria os processos de aprovação, que o COMDEMA não tem capacidade técnica para avaliação e que havia urgência na implantação dos loteamentos e, finalmente,  que o COMDEMA estaria atrapalhando o desenvolvimento da cidade;
15.   Ora, a análise técnica é feita no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente que detém profissionais capacitados;
16.   O COMDEMA, de seu turno, possui representante ao CREA/CAU com capacidade para o mesmo mister;
17.    Ora, Excelência, o COMDEMA tem a colaboração de vários órgãos que poderiam avaliar os projetos, além do fato de que o conselho não avalia apenas a parte técnica, mas também a conveniência do projeto, sua localização, a estrutura sustentável que possui, etc;
18.   Está em implantação, sem a anuência do COMDEMA, ou mesmo da comissão municipal permanente de planejamento urbano, o empreendimento ECOVALE, localizado na Estrada SP 52, cujo sistema de esgoto poderá ser lançado no já sofrido Córrego da Barrinha;
19.   Além disso,  não se tem notícia se a formação vegetal existente nas margens do empreendimento, bem como o afloramento de água existente no local, revela a existência de nascente ou não, para se saber se foi respeitada a  chamada APP (a menos de 50 m);
20.   A Carta do IGC (Instituto Geológico Cartográfico)  não revela a existência de nascentes, sendo, no entanto, necessário a realização de estudos em toda a Zona de Expansão, inclusive para a verificação da existência de lençol freático (profundidade e afloramento);
21.   Além disso, a via de acesso ao loteamento corta as vias de acesso às indústrias instaladas no distrito industrial, onde trafegam caminhões e carretas com produtos químicos, e outras cargas não menos perigosas, com perigo de contaminação da população e até meio ambiente;
22.   Também, os moradores não disporão de passarela (não consta de projeto algum) para cruzarem a rodovia, extremamente movimentada em fins de semana e feriados;
23.   Por fim, não dispõe de estrutura de segurança, transporte, escolas, lazer, etc.;
24.   Não há qualquer estudo de impacto ambiental na região da zona de expansão;
25.   Há notícias, ainda, da implantação de outro empreendimento na mesma região, o que pressionará ainda mais  a região;
26.   Trata-se de um crescimento desordenado que não interessa à população de Cruzeiro e pressiona a Serra da Mantiqueira, pois os problemas que restarão para as futuras gerações é muito maior e mais difícil de se corrigir após a implantação definitiva e a ocupação pelas famílias;
27.   Vossa Excelência já se depara com vários problemas desse tipo, Bairro do Batedor e Lagoa Dourada II, locais onde a desocupação pelas famílias já se encontra em fase adiantada, com enorme impacto social;
28.   Ora, tudo isso está sendo feito sem a participação da sociedade,sem consulta à Comissão Municipal Permanente de Planejamento Urbano, que nem existe, e sem consulta aos conselhos, seja do Meio Ambiente, seja da segurança, da educação, seja o conselho da população da zona rural;
29.   Isso já está gerando problemas, como visto;
30.   Referidos empreendimentos estão sendo bancados por recursos do Programa Minha Casa Minha Vida, e podem ocasionar prejuízos tanto para a população adquirente quanto para órgãos públicos, sendo necessária uma criteriosa análise, tanto das condições em que os projetos foram aprovados, quanto em que circunstâncias as áreas loteadas foram adquiridas, já que se impróprias para loteamentos por força de restrição ambiental, nem deveriam ter sido adquiridos;
31.   Assim sendo REQUER-SE a Vossa Excelência providências para:

a)      Determinar à Prefeitura Municipal que cumpra a Lei 3.748/06,constituindo e revitalizando a Comissão Municipal Permanente de Planejamento Urbano, para que referidos projetos, antes de aprovados pela municipalidade, possam ser analisados em sua conveniência e adequação, aos ditames da população;
b)      Determinar à Prefeitura Municipal que cumpra a DN001/13-COMDEMA remetendo ao COMDEMA e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente todos os projetos aprovados e aqueles que estão em fase de aprovação, para serem analisados;
c)       Determinar a vistoria técnica nos loteamentos e condomínios já implantados e em fase de implantação, para verificação de sua documentação, em especial à participação da Comissão Municipal Permanente de Planejamento Urbano,além dos defeitos técnicos existentes na captação de esgotos e águas pluviais, proximidades de nascentes,  adotando as medidas que entender necessárias;
d)      Suspender a aprovação de novos projetos até que a municipalidade adote as medidas necessárias à participação da sociedade civil na aprovação dos mesmos;
e)      Apurar as irregularidades existentes, impondo os ônus correspondentes;

32.           Por fim, o COMDEMA entende que é preferível a demora na implantação de um empreendimento sustentável  do ponto de vista ambiental e social, do que a pressa em implantar uma “bomba relógio” que venha a explodir nas mãos de pessoas de baixa renda e atinja os cofres da municipalidade e cause comoção social;

Termos em que,
P. Deferimento.

Cruzeiro, 20 de novembro de 2013.

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE


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