EXCELENTÍSSIMO SENHOR
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CRUZEIRO
COMDEMA,
Conselho Municipal do Meio Ambiente de Cruzeiro, órgão criado pela Lei nº3985
de 15 de Abril/2010, por seu presidente e no uso das atribuições legais,
devidamente referendado em ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada no dia
19.11.13, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o
quanto segue:
1.
Em fins do ano de 2011, a Prefeitura Municipal
remeteu projeto de lei para a criação da chamada ZONA DE EXPANSÃO URBANA;
2.
Referido projeto recebeu várias críticas do
COMDEMA relativas à região escolhida para sua implantação, especialmente no
tocante às áreas de vazão de rios, à proximidade de área de proteção
permanente, à vocação agrícola da área, ao fato de que Cruzeiro estaria
crescendo para o lado da Serra da Mantiqueira, à ausência de qualquer
melhoramento urbano, tais como esgoto, água
tratada,segurança,escolas,arruamentos,transporte coletivo, etc.;
3.
A Lei 4115\22\12\2011 e 4118\22\12\2011,aprovada
não foi discutida com a municipalidade,a mudança no uso e ocupação do solo no
território de Cruzeiro;
4.
Não obstante, na ocasião, a Senhora Secretária
de Obras, Cristina Biondi, compareceu ao COMDEMA e assegurou que a implantação
de qualquer empreendimento somente se daria após aprovação da COMISSÃO DE USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO, inclusive com base na Lei 3748/06, em seu art. 208 e art.
209;
5.
Desde então, esse órgão vem cobrando a montagem
da comissão, indagando sobre seus componentes e bem como tem solicitado que a comissão
seja atualizada de acordo com os tempos atuais, tenha mais membros dos
conselhos e da sociedade civil organizada, não obtendo qualquer resposta da
municipalidade;
6.
Ao lado disso, tem havido implantação de
condomínios fechados em outras áreas do município, cujos projetos, segundo
informação da própria secretária, constante em atas, desprezaram a participação
do conselho previsto em lei;
7.
Referidos empreendimentos, segundo informações,
lançam seus esgotos em córregos existentes em suas proximidades (vide Mata
Atlântica I e II), sem qualquer tratamento, uma vez que a municipalidade
desprezou tal exigência, fiando-se em caução que não se tem notícia se foi
cumprida e se foi suficiente;
8.
O conjunto Mata Atlântica I apresenta um enorme
depósito de fezes e dejetos a céu aberto, localizado nos fundos de seu terreno;
9.
Aliás, o empreendimento foi construído em área
de vazante do Rio Paraíba;
10.
Outro, localizado na Estrada de Acesso à SP-52,
RESERVA DO VALE, apresenta defeitos na
coleta de águas pluviais, o que provoca o desmoronamento de muros e coloca em
risco até as residências;
11.
Por se tratarem de condomínios fechados com
menos de 200 unidades, há dispensa de licenciamento pelo GRAPROHAB, ficando a
maior parte da aprovação a cargo da secretaria de obras;
12.
Por todos esses problemas, o COMDEMA, após consulta ao
Ministério Público, com o Dr. Jaime, editou a resolução 01/13 que determinava
que todos os projetos a serem implantados no município deveriam passar pelo
órgão e pela Secretaria do Meio Ambiente, para estudo de sua viabilidade,
atendidos os interesses do município;
13.
Determinou, também, a remessa de todos os
projetos aprovados anteriormente, para verificação da necessidade de sua
readequação a parâmetros ambientais mais corretos;
14.
Ocorre que a municipalidade não vem cumprindo a
determinação, restando recalcitrante sob a alegação de que isso retardaria os
processos de aprovação, que o COMDEMA não tem capacidade técnica para avaliação
e que havia urgência na implantação dos loteamentos e, finalmente, que o COMDEMA estaria atrapalhando o
desenvolvimento da cidade;
15.
Ora, a análise técnica é feita no âmbito da
Secretaria do Meio Ambiente que detém profissionais capacitados;
16.
O COMDEMA, de seu turno, possui representante ao
CREA/CAU com capacidade para o mesmo mister;
17.
Ora,
Excelência, o COMDEMA tem a colaboração de vários órgãos que poderiam avaliar
os projetos, além do fato de que o conselho não avalia apenas a parte técnica,
mas também a conveniência do projeto, sua localização, a estrutura sustentável
que possui, etc;
18.
Está em implantação, sem a anuência do COMDEMA,
ou mesmo da comissão municipal permanente de planejamento urbano, o
empreendimento ECOVALE, localizado na Estrada SP 52, cujo sistema de esgoto
poderá ser lançado no já sofrido Córrego da Barrinha;
19.
Além disso,
não se tem notícia se a formação vegetal existente nas margens do
empreendimento, bem como o afloramento de água existente no local, revela a
existência de nascente ou não, para se saber se foi respeitada a chamada APP (a menos de 50 m);
20.
A Carta do IGC (Instituto Geológico
Cartográfico) não revela a existência de
nascentes, sendo, no entanto, necessário a realização de estudos em toda a Zona
de Expansão, inclusive para a verificação da existência de lençol freático
(profundidade e afloramento);
21.
Além disso, a via de acesso ao loteamento corta
as vias de acesso às indústrias instaladas no distrito industrial, onde
trafegam caminhões e carretas com produtos químicos, e outras cargas não menos
perigosas, com perigo de contaminação da população e até meio ambiente;
22.
Também, os moradores não disporão de passarela
(não consta de projeto algum) para cruzarem a rodovia, extremamente movimentada
em fins de semana e feriados;
23.
Por fim, não dispõe de estrutura de segurança,
transporte, escolas, lazer, etc.;
24.
Não há qualquer estudo de impacto ambiental na
região da zona de expansão;
25.
Há notícias, ainda, da implantação de outro
empreendimento na mesma região, o que pressionará ainda mais a região;
26.
Trata-se de um crescimento desordenado que não
interessa à população de Cruzeiro e pressiona a Serra da Mantiqueira, pois os
problemas que restarão para as futuras gerações é muito maior e mais difícil de
se corrigir após a implantação definitiva e a ocupação pelas famílias;
27.
Vossa Excelência já se depara com vários
problemas desse tipo, Bairro do Batedor e Lagoa Dourada II, locais onde a
desocupação pelas famílias já se encontra em fase adiantada, com enorme impacto
social;
28.
Ora, tudo isso está sendo feito sem a
participação da sociedade,sem consulta à Comissão Municipal Permanente de
Planejamento Urbano, que nem existe, e sem consulta aos conselhos, seja do Meio
Ambiente, seja da segurança, da educação, seja o conselho da população da zona
rural;
29.
Isso já está gerando problemas, como visto;
30.
Referidos empreendimentos estão sendo bancados
por recursos do Programa Minha Casa Minha Vida, e podem ocasionar prejuízos
tanto para a população adquirente quanto para órgãos públicos, sendo necessária
uma criteriosa análise, tanto das condições em que os projetos foram aprovados,
quanto em que circunstâncias as áreas loteadas foram adquiridas, já que se
impróprias para loteamentos por força de restrição ambiental, nem deveriam ter
sido adquiridos;
31.
Assim sendo REQUER-SE a Vossa Excelência
providências para:
a)
Determinar à Prefeitura Municipal que cumpra a
Lei 3.748/06,constituindo e revitalizando a Comissão Municipal Permanente de
Planejamento Urbano, para que referidos projetos, antes de aprovados pela
municipalidade, possam ser analisados em sua conveniência e adequação, aos
ditames da população;
b)
Determinar à Prefeitura Municipal que cumpra a DN001/13-COMDEMA
remetendo ao COMDEMA e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente todos os
projetos aprovados e aqueles que estão em fase de aprovação, para serem
analisados;
c)
Determinar a vistoria técnica nos loteamentos e
condomínios já implantados e em fase de implantação, para verificação de sua
documentação, em especial à participação da Comissão Municipal Permanente de
Planejamento Urbano,além dos defeitos técnicos existentes na captação de
esgotos e águas pluviais, proximidades de nascentes, adotando as medidas que entender necessárias;
d)
Suspender a aprovação de novos projetos até que
a municipalidade adote as medidas necessárias à participação da sociedade civil
na aprovação dos mesmos;
e)
Apurar as irregularidades existentes, impondo os
ônus correspondentes;
32.
Por
fim, o COMDEMA entende que é preferível a demora na implantação de um
empreendimento sustentável do ponto de
vista ambiental e social, do que a pressa em implantar uma “bomba relógio” que
venha a explodir nas mãos de pessoas de baixa renda e atinja os cofres da
municipalidade e cause comoção social;
Termos em que,
P. Deferimento.
Cruzeiro, 20 de
novembro de 2013.
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE