TJ sepulta mudança na Lei Orgânica de São José
Ação foi movida pelo Sindicato dos Químicos da Região, a pedido de ambientalistas; não cabe mais nenhum recurso contra o julgamento
CHICO PEREIRASÃO JOSÉ DOS CAMPOS
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou na última sexta-feira que transitou em julgado a decisão da Corte que derrubou a lei que abria brecha para a retomada da exploração de areia em São José dos Campos.
Com o arquivamento do processo, passa a vigorar a redação original da Lei Orgânica do Município que proíbe essa atividade em São José.
No final do ano passado, o Tribunal de Justiça julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada contra a lei que abria brecha para retomada da exploração de areia na cidade.
A Adin barrou os efeitos de uma mudança na Lei Orgânica aprovada por unanimidade em 2001 --à ocasião, os vereadores retiraram da lei texto com veto explícito à extração da areia.
A ação foi impetrada no final de 2011 pelo Sindicato dos Químicos da Região, a pedido de ambientalistas.
O sindicato suspeitou de irregularidade no processo de votação da lei.
Por ser mudança na Lei Orgânica, deveriam ter sido realizadas duas votações--só uma foi feita pelos vereadores.
O sindicato também questiona que a liberação da extração de areia fere lei estadual que garante a proteção das várzeas do rio Paraíba do Sul.
Repercussão. A presidente da Câmara, Amélia Naomi (PT), afirmou que a decisão do TJ é uma vitória para acidade.
"Sempre fomos contra a exploração de areia em São José", disse a parlamentar.
A prefeitura informou, em nota, que a decisão da Corte é "irrecorrível".
A Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que pelas normas vigentes "é irrecorrível a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal competente".
Wellington Cabral, diretor do Sindicato dos Químicos, afirmou que a entidade "cumpriu o seu papel enquanto representante de um segmento da comunidade". "O sindicato tem que participar da vida da comunidade", disse.
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