quinta-feira, 23 de maio de 2013

APREENSÃO DE PALMITO EM LORENA SP

De: Milton Sussumu Nomura <msnomura@policiamilitar.sp.gov.br>
Data: 23 de maio de 2013 08:40
Assunto: Apreensão de Palmito em Lorena/SP


Senhores, bom dia!

Na quarta-feira, 22 de maio, policiais militares ambientais da Base Operacional de Guaratinguetá e Cruzeiro, em patrulhamento ambiental pelo Bairro Pedroso, zona rural do município de Lorena/SP, localizaram em uma fazenda 158 vidros de palmito industrializados, totalizando 217 kg e 150 unidades de palmito Jussara “in natura”. Foi preso em flagrante no local um indivíduo e encaminhado ao DP de Lorena, onde também foram apreendidos o produto e os petrechos utilizados para a industrialização clandestina.

O infrator preso faz parte da mesma quadrilha que atua na região, dos quais dois foram presos em 20 de maio no município do Potim, sendo que os infratores extraem o palmito na Serra da Mantiqueira, na divisa entre Guaratinguetá e Pindamonhangaba, e enviam para Lorena onde seria industrializado.

A imagem mostra bem o risco a que são colocadas as vidas daqueles que adquirem tais produtos sem conhecimento das condições em que são produzidos.
       







Atenciosamente

MILTON SUSSUMU NOMURA
Coronel PM - Comandante

Comando de Policiamento Ambiental
Rua Colônia da Glória, 650 - Vila Mariana - CEP 04113.001 - São Paulo - Capital

Fone: (11) 5082.3330           e-mail: msnomura@policiamilitar.sp.gov.br
"JUNTOS, FAREMOS UMA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL CADA VEZ MAIS FORTE".



terça-feira, 21 de maio de 2013

FLONA DE LORENA VAI RENOVAR O CONSELHO

Flona de Lorena vai renovar conselho
Dandara Santos
dandara.silva@icmbio.gov.br
Brasília (10/05/2013) – Com o fim do mandato dos conselheiros e o interesse de ampliar o alcance do trabalho participativo na gestão da unidade, a Floresta Nacional (Flona) de Lorena, em São Paulo, lançou edital de renovação do Conselho Consultivo.
No documento, os gestores da UC convidam representantes de órgãos públicos, entidades não governamentais, instituições de ensino, entidades de classe e empresas para manifestarem, até o dia 21 de junho, interesse em compor o conselho, cuja finalidade é contribuir com a realização dos objetivos de criação da Flona.

A assembleia geral será realizada no dia 17 de julho, nas dependências da Flona. Segundo o edital, apenas as instituições que tiverem cadastro aprovado estarão habilitadas a participar do processo seletivo, que ocorrerá conforme o cronograma proposto. O documento, assim como as regras de cadastro informações adicionais, podem ser encontrados no site da Unidade (link: www.icmbio.gov.br/flonalorena) e na sede da Flona, em São Paulo.
Gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e situada entre a Serra do Mar e a Serra da Mantiqueira, a Floresta Nacional de Lorena, foi criada em 2001. Com uma área de 249 hectares, a unidade tem como objetivo promover o manejo adequado dos recursos naturais, assim como garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos da região. A Flona permite pesquisas científicas e promove ainda a educação ambiental e atividades de lazer e turismo.

Fonte: http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/noticias/4-destaques/3967-flona-de-lorena-vai-renovar-conselho.html

TJ SEPULTA MUDANÇA NA LEI ORGANICA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS

TJ sepulta mudança na Lei Orgânica de São José

Ação foi movida pelo Sindicato dos Químicos da Região, a pedido de ambientalistas; não cabe mais nenhum recurso contra o julgamento
CHICO PEREIRA
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou na última sexta-feira que transitou em julgado a decisão da Corte que derrubou a lei que abria brecha para a retomada da exploração de areia em São José dos Campos.
Com o arquivamento do processo, passa a vigorar a redação original da Lei Orgânica do Município que proíbe essa atividade em São José.
No final do ano passado, o Tribunal de Justiça julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada contra a lei que abria brecha para retomada da exploração de areia na cidade.
A Adin barrou os efeitos de uma mudança na Lei Orgânica aprovada por unanimidade em 2001 --à ocasião, os vereadores retiraram da lei texto com veto explícito à extração da areia.
A ação foi impetrada no final de 2011 pelo Sindicato dos Químicos da Região, a pedido de ambientalistas.
O sindicato suspeitou de irregularidade no processo de votação da lei.
Por ser mudança na Lei Orgânica, deveriam ter sido realizadas duas votações--só uma foi feita pelos vereadores.
O sindicato também questiona que a liberação da extração de areia fere lei estadual que garante a proteção das várzeas do rio Paraíba do Sul.

Repercussão.
A presidente da Câmara, Amélia Naomi (PT), afirmou que a decisão do TJ é uma vitória para acidade.
"Sempre fomos contra a exploração de areia em São José", disse a parlamentar.
A prefeitura informou, em nota, que a decisão da Corte é "irrecorrível".
A Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que pelas normas vigentes "é irrecorrível a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal competente".
Wellington Cabral, diretor do Sindicato dos Químicos, afirmou que a entidade "cumpriu o seu papel enquanto representante de um segmento da comunidade". "O sindicato tem que participar da vida da comunidade", disse.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINARIA DO COMDEMA-CRUZEIRO SP

ATA da 30ª Reunião do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) Cruzeiro-SP
Data: 03/04/2013 (quarta feira) Casa dos Conselhos de Cruzeiro-SP. Início 10:30 h /Encerramento 12:30 h. Sr.Elias Adriano dos Santos, Presidente do COMDEMA de Cruzeiro, abriu os trabalhos do dia, agradecendo a presença de todos e leu a Pauta para a presente reunião : Aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior; Aprovação da Ata da 5ª Reunião Extraordinária; Planejamento-SAAE-2013 por Gabriel Diego de Almeida, Diretor do SAEE Cruzeiro; Eleição CBH-PS-Biênio 2013\2015; Plano de Manejo-APA-Serra da Mantiqueira; Semana da Água-COMDEMA-SAAE(Avaliação);  GT-MoNa Itaguaré; Informes Gerais. Entidades Presentes:do SAAE de Cruzeiro: (Eng.Químico Gabriel D.de Almeida e Eng. Hideo .Hishiama);ONG Jaguamimbaba (Jorge Pereira e Elias Adriano Santos-Presidente COMDEMA), Sindicato Rural Cruzeiro e Lavrinhas (Wander Luiz de Carvalho Bastos;  OAB de Cruzeiro(Antonio Claret Soares); CRECI-Cruzeiro(João Eduardo Gobbo, Delegado  do CRECI-Conselho Regional dos Corretores de Imóveis-2ªRegião);Associação SAVIR(Sr.Vicente, do Bº Vista Alegre); Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Maria Aparecida Karouze /Luiz Carlos Giuponi);CATI(Paula dos Reis Inácio)
Sr. Elias deu boas vindas a todos os presentes e apresentou os Srs Representantes do SAAE, respectivamente o Engº. Hideo Hishiama e o EngºGabriel Diego de Almeida, Engº Diretor Técnico do SAAE . O Sr. Diretor Técnico iniciou a apresentação do “Plano Estratégico 2013/2016 do SAAE”. Segundo palavras textuais : “Nossa missão é oferecer condições de Saneamento com qualidade, tendo o compromisso ambiental adequado e proporcionando satisfação a nossa população. Montamos um plano estratégico após o levantamento de todos os problemas encontrados. A situação de Cruzeiro é crítica quanto a tudo que se refere a água/abastecimento/ tratamento. Segundo os estudos, a contar com o Rio Batedor, em cerca de 10(dez) anos, Cruzeiro ficará sem água, conforme inclusive, já relatado para a Câmara dos Vereadores. A cidade se expande sem plano norteador diante das construções e novos loteamentos. Há ainda a ocorrência de águas pluviais lançadas na rede de esgotos. Quanto à rede de esgotos, tem-se que começar um trabalho sério agora. A água não tem como sair. A questão água em Cruzeiro sempre foi tratada como questão política. Desde 2009, pensa-se na parte técnica sem o que, a situação pode  tornar-se um caos. Elencamos ítens para dar início a ações e conseguimos 600.000 reais para investimento. Porque o SAAE não tem dinheiro. O custo pago pela água pela população é ridículo. Estamos agindo em base técnica: registramos nº de ligações em 2009: 24.671  ligações. Em 2013 : 26.687 ligações, 1200 ligações clandestinas mais 15.696 m3 de consumo extra (lagoas de peixe). Além disso, a ocorrência de perdas em torno de 55% de sangramento das adutoras, habitações antigas, desperdícios residenciais etc. dentro de total gerado de 10.482.120 m3. Diante do o aumento do consumo,   produz-se o mesmo montante de água. Feito o diagnóstico: 1. Recadastramento com geoprocessamento: 2. Telemetria a 100%; 3. Controle de perdas; 4. Plano de cargos e salários dos funcionários conforme expectativa dos funcionários, verifica-se que a cidade precisa de cadastramentos setoriais Temos que  a cidade  apresenta encanamentos misturados, embaraçados. Bairro do Itagaçaba sob esse aspecto, apresenta situação mais fácil vez que tem 2500 domicílios, número esse a ser atualizado. A situação de localizar-se perto do Rio Paraíba também é favorável para aquele bairro, além de que a água do Rio Itagaçaba é muito ferruginosa, muita cara para tratar. Tratar-se a água do Rio Paraíba é a solução que se impõe. Inda mais que a água do Paraíba é mais limpa hoje do que a água dos mananciais já que grande parte dos municípios paulistas,mineiros,fluminense situados na bacia rio Paraíba têm tratamento de água para consumo humano,os usuários da indústria de transformação, antes de devolver o seu efluente ao rio  Paraíba,tratam da agua por determinação da legislação em vigência , além de que a qualidade da água que vem dos mananciais já contém agrotóxicos. ...Seguindo-se ao relatório, houve manifestações dos presentes acerca de que o SAAE não corta a água dos usuários que não cumprem com o pagamento mensal ou opiniões no sentido de que: a população não gostará da ideia de utilizar água do Paraíba, ou que toda água tem que ser tratada ou acerca de que as nascentes estão desaparecendo ou as bacias reduzindo de volume... Segue então o relatório do SAAE : ...”Para o maior projeto : tratamento total dos esgotos com verba federal, coisa que deveria ter sido pedida há 10 (dez) anos é hoje só concedido para cidades de até 50.000 habitantes. O SAAE vai tentar conseguir essa verba de 32 milhões através do aumento do preço da água. Depois terceirizar o trabalho de resolver o problema dos buracos da cidade, já que com o trabalho individual dos funcionários não especializados e muitos já próximos de aposentadoria, inda mais diante da necessidade de abrir a massa asfáltica ou calçamento que apresentam afundamentos  - muitos desses problemas agravados pela realidade atual dos números : 52.000 votantes e 57000 automóveis – Segue-se ainda o fato de que a constituição do solo varia quanto a 04 (quatro) tipos de solos, entre o tipo argiloso e outros.... E que tudo isso só será possível se o trabalho for realizado por empresa terceirizada inclusive para recuperação e manutenção dos buracos nos caminhos da cidade. Funcionários públicos já idosos e com determinados hábitos ou vícios de conduta profissional / processar os funcionários é impossível. Diante da responsabilidade de todos nós, conclui-se que o mais indicado é  terceirizar por garantia de melhor qualidade de serviço, inclusive porque ter-se-á que abrir as massas asfálticas mal feitas e recuperar o mau serviço dos buracos e a  troca de tubulação. Levando-se em conta o fato de que hoje são 52.000 votantes e 57.000 carros circulando...Conforme o desejável, o SAAE conta hoje com elementos técnicos ou seja, comando a cargo de chefia especializada. A partir de indagações e participação dos presentes, Sr. João Eduardo do CRECI, Luiz Carlos da SMMA, Sr. Wander Bastos do Sindicato Rural, esses em diálogo com os Srs. Palestrantes do SAAE, foram comentados pontos tais como comparação com regras e tarifas da SABESP, o que não é nosso caso, e  referências quanto ao valor atual das tarifas das residências , caso se propuserem novas tarifas em Cruzeiro. O indicado seria aumentar em mais 6% além de 30% a mais para investimento, sendo tarifa residencial social de 5,11% + 30% a mais para investimento e a tarifa residencial rural 7,86.%. Acerca de pessoas que utilizam a agua bruta na zona rural, sem o devido tratamento ( a água rural cheia de produtos químicos. É preciso instalar-se o hábito e a mentalidade de se pensar comunitariamente. A tarifa p/ a zona rural ficará com um custo menor;Os órgãos ambientais irão exigir providências de fossas sépticas, já que o homem é predador. Não pode ficar perto de rios e nascentes. Quanto a nova observação de que  1200 residências não estão pagando e que através dos estudos de geoprocessamento, iríamos detectar captadores clandestinos, chamar, conversar, propondo parcelamentos para que efetuem o pagamento. Para os bairros da zona Rural, como Brejetuba e Várzea Alegre, a própria Agência Nacional de Águas um dia cobrará deles também. Relata o Sr. Wander que vai ter cronograma para pagamento de proprietários de zona rural ao que o Engº Gabriel do SAAE emendou dizendo que se não se tratar antes , não se poderá cobrar. E que zona rural não tendo esgoto, os Órgãos ambientais é que terão que exigir fossas sépticas, observando como  será isso possível em morros, serras etc. e se, como disse ainda o Wander que o pessoal não paga em dia, em ano político, o Engº Gabriel comentou que com apenas 02(dois) fiscais, não se consegue pegar todos os caloteiros e diante da questão do Luiz acerca de se não tem cobrança via cadastro eletrônico, o SAAE diz que teremos que automatizar mais a fim de que o sistema acuse os caloteiros e que, no momento não temos contingente (fiscais) em número suficiente. Tudo isso leva a que fique mais barato terceirizar , ressaltou o Eng.Gabriel..Quando o Wander questionou se não seria viável contratar mais fiscais, o Engº Gabriel observou que do número atual de funcionários, os que trabalham adequadamente são poucos, já que os funcionários ao longo dos anos vão ficando morosos.  Diante dessa constatação, indica-se a terceirização, sublinhou ainda. Por tudo isso, a Sra.Prefeita terá que captar recursos, já que o corpo de administradores é bom. Fora que, em três anos faz-se pouco e tudo tem que ser urgente, sublinhou ainda.. Observou que tendo apresentado esse Projeto do SAAE para a Câmara dos Vereadores, esses prometem aprovar o Projeto do SAAE. Houve ainda observações dos presentes no sentido de que há gente que capta água clandestinamente para lagoas de peixes ou para piscinas e ainda se observou que Cruzeiro não tem tubulação para todos esses prédios que iniciam construção, isso sem mencionar ,  a vazão que irão produzir. São muitos loteamentos a 200 litros por pessoa. E se não se fizer tratamento de esgotos, Cruzeiro vai nadar “na merda”, observou alguém. “Temos que agir, trabalhar juntos. Questionamentos do Luiz : Para os loteamentos  não seria o caso de autorização pela CETESB; Os loteamentos não têm boca-de-lobo, não têm bueiro ? E o Sr. Eduardo Gobbo (delegado do  CRECI) Luiz : Não se fala em licença, não se tem um acompanhamento do setor publico por falta de estrutura; Projetos em anexo quanto aos loteamentos e que todo loteamento tem que ter projeto de análise,GraproHab distante. Projeto de drenagem de bueiros, o que é mais despesa com esses loteamentos. Quanto ao Condomínio fechado Vista Verde, diz o SAAE que parou tudo lá no SAAE. Elias mencionou o controle social pelos Conselhos e o Jorge observou que é difícil quem pensa na Comunidade, a maioria pensa sempre em termos “políticos”. Sr.Helio Fernandes, lembrou a necessidade de uma viatura da polícia para uma ronda ostensiva, a cancela instalada no Batedor por ordem judicial apresenta falha de controle, enviar Ofício ao responsável pela guarda municipal solicitando providencias, já que a cancela vive sempre aberta. Além disso, o Sr. Vicente solicita a todas as autoridades presentes : ajuda para solucionar a erosão que persiste sem solução no Itagaçaba. O Wander solicita a realização de Reuniões com os moradores  em todos os Bairros Rurais;o Sr.Elias Adriano, citou a entrega da copia DN 03\2013, órgãos(SMMA,CETESB,SAAE, Câmara Municipal-Cruzeiro,Secretaria Municipal de Planejamento e Obras,AEAA-Cruzeiro), Nada mais havendo a tratar, dada por encerrada a Reunião, eu, Maria Aparecida Karouze, Secretária , encerro esta Ata, que lida e achada conforme, será assinada pelos presentes.




REUNIÃO EQUIPE DO STCP E ICMBIO-DIAGNOSTICO SOCIECONOMICO E CULTURAL.


Realização da reunião com equipe da STCP,ICMBIO,PMC,SINDICATO RURAL,COMDEMA,AJADES,CATI,SMMA,SMS,SDS,Diagnostico Socieconomico Cultural,da APA Serra da Mantiqueira,as proximas reuniões sera realizada no Bairro do Embau Mirim(8\6\13)Batedor(9\6\13)


MP DE JACAREI INVESTIGA OBRA NO RIO PARAIBA DO SUL

MP de Jacareí investiga obra no rio Paraíba

Rio Paraíba em Jacareí. Foto: Cláudio Vieira - 150513

Obras podem ter causado danos ao rio Paraíba, em Jacareí - Foto: Cláudio Vieira
Leito do rio recebeu 2.866 metros cúbicos de pedra para dificultar a vazão da água, mas obra teria sido feita sem autorização ambiental
Paula Maria PradoJacareí
O Ministério Público de Jacareí está investigando as obras feitas pelo Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) sob as pontes São João e Nossa Senhora da Conceição, na região central.
Foram colocados sobre o leito do rio Paraíba do Sul 2.866 metros cúbicos de pedra e 72 metros cúbicos de base de bica (areia misturada com pedra triturada).
Segundo a prefeitura, o objetivo da obra é melhorar a captação de água do rio Paraíba do Sul, que abastece a cidade. As pedras serviriam para dificultar a vazão da água, garantindo a manutenção do nível do rio.
O Ministério Público questiona as autorizações ambientais para a criação da barreira.
"A principio, a prefeitura não nos apresentou documentos que comprovem a autorização dos órgãos ambientais para que a obra fosse realizada. Ainda que esta tenha sido feita em caráter emergencial, é preciso verificar de que forma a intervenção está afetando o rio", afirmou a promotora Elaine Taborda de Ávila.
Custos.
Segundo o Saae, as obras, que incluem o rebaixamento do canal onde a água é captada, o aluguel de equipamentos --já devolvidos-- e a colocação das pedras custaram R$ 642 mil.
A prefeitura informou que a contratação das empresas responsáveis pelas obras foi feita de forma emergencial.
Na ocasião, o prefeito Hamilton Mota (PT) havia decretado estado de emergência após uma crise no abastecimento de água da cidade, que atingiu 42 mil moradores de 20 bairros, em janeiro.
Entre as empresas responsáveis pelo trabalho --contratadas sem licitação-- está a Copav Construtora e Pavimentadora Ltda., que inicialmente estava responsável pela recuperação da ponte da Guadalupe, na zona sul de São José, e finaliza agora a via alternativa construída no local. A empresa já foi doadora de campanhas eleitorais do PT.

terça-feira, 14 de maio de 2013

PROJETO DE LEI Nº 249,DE 2013


Prezados conselheiros,

 

Para conhecimento, encaminho o PL 249, que trata de autorização para a Fazenda do Estado conceder áreas públicas.

 
Atenciosamente,
 
 

PROJETO DE LEI Nº 249, DE 2013

 

Mensagem A-nº 076/2013, do Senhor Governador do Estado


São Paulo, 30 de abril de 2013


Senhor Presidente




Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei que autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso de áreas públicas inseridas em Unidades de Conservação da Natureza que especifica, bem como dos imóveis localizados nos Municípios de Itirapina e Cajuru, e dá providências correlatas.

A medida decorre de proposta da Secretaria do Meio Ambiente e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, em Ofício a mim encaminhado pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa e tendo em vista a natureza da matéria, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado

Renovo a Vossa Excelência os protestos de minha elevada estima e consideração.


Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

São Paulo, 01 de fevereiro de 2013.


OFÍCIO SMA/GAB/052/2013


Senhor Governador,


Com muita honra submeto à apreciação de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei que objetiva autorizar a Fazenda do Estado de São Paulo a conceder o uso remunerado de áreas de manejo e de áreas de conservação florestal.

As áreas de manejo florestal listadas no anteprojeto, que não integram o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e estão sob gestão do Instituto Florestal, são: a) Estação Experimental de Itirapina, e b) Floresta de Cajuru.

Conforme relato desse Instituto, em ambas as áreas, a situação é considerada “preocupante”.

Há invasão com pouco controle de espécies exóticas em áreas nativas contíguas, problemas de erosão, de insuficiência de recursos administrativos para correto manejo, falhas de manutenção, fiscalização e insuficiente aproveitamento das áreas.

O incremento nas estruturas orçamentárias e administrativas do Instituto Florestal, bem como o atendimento às intervenções urgentes e necessárias na gestão de ambas as glebas, exige ações custosas, que demandam tempo (do qual o Estado não dispõe), elevados investimentos (que o Estado também não dispõe) e recursos materiais e tecnológicos diversos (igualmente insuficientes nas estruturas governamentais tradicionais).

A concessão do uso dos próprios estaduais mostra-se a maneira correta e eficiente para se atingir a melhor gestão das áreas em que estão situadas a Estação Experimental de Itirapina e a Floresta de Cajuru. Por meio do devido procedimento licitatório serão definidos os objetivos e características da concessão, notadamente prazo, indicações e restrições de uso de área, direitos da Administração e obrigações do concessionário, dentre as quais figurariam as intervenções necessárias para a recuperação da Floresta de Cajuru e resolução dos problemas existentes em relação à estação Ecológica de Itirapina.

Cumpre frisar que o objeto da concessão de uso seriam somente as áreas da Floresta Estadual de Cajuru, com 1.909,56 ha, e da Estação Experimental de Itirapina, que corresponde a 3.212ha. A área de 2.300 ha da estação Ecológica de Itirapina não seria objeto de concessão, devendo manter as características de preservação e investigação científica a que se destinam, sob execução e responsabilidade direta da Administração estadual, cabendo ao futuro concessionário tão somente os ônus relativos à sua recuperação e manutenção, nos limites estabelecidos em lei, edital e futuro eventual contrato.

É necessário salientar, por oportuno, que a concessão de uso das áreas de floresta não conflita com o princípio de manejo integrado as áreas contíguas de preservação permanente e pesquisa. Na verdade, o instrumento de concessão milita em favor da conservação e da pesquisa, já que permitirá extrair o máximo da potencialidade das áreas de produção em favor das áreas de preservação, colocando-as no eixo necessário, dentro de um período predeterminado para viabilizar, de modo permanente, a consecução dos objetivos conservacionistas originais que norteiam a própria existência desta Secretaria de Estado.

Há ainda no anteprojeto que ora submeto, outras áreas em que o instrumento da concessão de uso se mostra a melhor opção da administração e que hoje são áreas de preservação permanente.

As áreas que se pretende conceder são Unidades de Conservação intituladas Parques Estaduais, cujos objetivos estão assim expressos na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC):

Parques são Unidades de Proteção Integral que tem por objetivo básico a preservação da natureza, admitindo-se, apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, por meio de atividades educacionais, científicas e recreativas.

Para estas áreas, caberá ao concessionário manter e fomentar os objetivos definidos na legislação específica, respeitando e priorizando as vocações e características de cada uma dessas Unidades concedidas.

Já existem exemplos no Brasil e no mundo que mostram que essa parceria consegue trazer bons frutos no que se refere à manutenção da diversidade natural com a preservação de amostras significativas de diversas formações ecológicas, bem como da fauna silvestre. Viabiliza, também, a conservação dos recursos genéticos e dos recursos hídricos, muitas vezes fundamentais para o abastecimento das comunidades no entorno. Além de proporcionar oportunidades educativas formais e informais de investigação e monitoramento ambiental, bem como de recreação saudável, ao ar livre, com contemplação de belezas cênicas naturais, através de atividades de turismo sustentáveis e organizadas.

As unidades de proteção integral cujo uso se pretende conceder são as seguintes:

Parque Estadual de Campos do Jordão:
O Parque Estadual de Campos do Jordão, regionalmente conhecido como Horto Florestal, foi criado em 27 de março de 1941, compondo, atualmente uma área de 8.341 hectares, e ocupando um terço da superfície municipal.

O Parque abriga importante remanescente da Mata Atlântica, num mosaico com três fisionomias básicas: a mata de Araucária e Podocarpus, os Campos de Altitude e a Mata Nebular. Estes ambientes contam com uma riquíssima fauna, com mais de 186 espécies de aves catalogadas e animais ameaçados de extinção, como a onça parda, a jaguatirica e o papagaio-de-peito-roxo.

As maiores extensões contíguas de pinheiros de todo o sudeste brasileiro se distribuem em vales profundos e morros com altitudes entre 1.030 e 2.007 metros, na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, na área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira.

O Parque Estadual de Campos do Jordão, em função da política de incentivo e fomento do reflorestamento com espécies vegetais exóticas, na época de sua criação, teve uma grande área reflorestada com coníferas introduzidas. Os 2000 hectares que se encontravam degradados receberam plantio principalmente de coníferas do gênero Pinus (elliotti e taeda) as quais deverão ser suprimidas através de manejo florestal adequado, possibilitando a regeneração da vegetação natural do local. Mas ainda há muito o que fazer, e pela localização em cidade turística de alto poder econômico tem potencial atrativo altíssimo, seja para turismo de aventura, seja para turismo de luxo.

Necessita de grandes investimentos para reforma e manutenção das estruturas destinadas ao uso público, gestão, fiscalização e proteção da UC, especialmente no combate a incêndios, conforme informação técnica anexada.

Parque Estadual da Cantareira:
Cantareira foi o nome dado à Serra pelos tropeiros que faziam o comércio entre São Paulo e as outras regiões do país, nos Séculos XVI e XVII, devido à grande quantidade de nascentes e córregos encontrados na região. Era costume, na época, armazenar água em jarros de barro, chamados cântaros, e as prateleiras onde eram guardados chamavam-se Cantareira.

Criado pelo Decreto 41.626, de 1963, com área de 7.900 hectares, é exemplar de Floresta Ombrófila Densa de Montanha – Mata Atlântica, distribuída em quatro municípios, entre eles a cidade de São Paulo. O Parque foi classificado como uma das maiores florestas urbanas nativas do mundo e declarado parte da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da cidade de São Paulo pela UNESCO em 1994, daí seu principal atrativo e característica.

O Parque conta ainda com inúmeras nascentes e diversos cursos d’água, por isto tornou-se importante na história de abastecimento de água na cidade de São Paulo.

O potencial atrativo do Parque é imenso: grande número de visitantes e localização estratégica com vista panorâmica da cidade de São Paulo. A melhor exploração da capacidade econômica do Parque passa por investimentos na fiscalização da área, melhoria de sua infraestrutura, com geração de emprego e renda para a população do entorno, carente também de opções de lazer.

Vultosos investimentos são necessários para que se atinja o potencial atrativo do Parque, mas a aplicação de tais valores é interessante ao particular em face da contrapartida atingível, conforme informação técnica anexada.

Parque Estadual do Jaraguá
Instituído através dos Decretos nº 10.877, de 30/12/39 e nº 38.391, de 03/05/61, suas primeiras notícias remontam ao início do século XVI quando o governador da Provincia, Martim Afonso de Souza, contribuiu para o início do ciclo do ouro. A exploração do ouro estendeu-se até meados do século XIX, quando a atividade econômica principal passou a ser o cultivo do café. A partir daí a fazenda Jaraguá passou por vários proprietários até 1940, quando foi adquirida pelo Governo do Estado. Em 1961 foi criado o Parque Estadual do Jaraguá.

O Parque abriga um dos últimos remanescente de Mata Atlântica da região Metropolitana de São Paulo. Seu perfil singular promovido pelas montanhas que recortam o horizonte e perfazem uma altitude de 1.135 m tornam o parque um atrativo natural raro na cidade.

Além disso, o Parque, que conta com uma área de 488,84 hectares está situado a apenas 16km da Praça da Sé, na região noroeste da cidade de São Paulo, vizinho aos bairros de Perus, Pirituba, Parque São Domingos e o Município de Osasco.

O potencial atrativo do Parque é imenso: grande número de visitantes, localização estratégica com vista panorâmica da cidade de São Paulo e interessante ponto de exploração e instalação de antenas difusoras. A melhor exploração da capacidade econômica do Parque passa pela melhoria de sua infraestrutura, o que só é possível com grandes investimentos, tanto para reforma das instalações existentes, como para implementação de novas, bem como investimentos em novos equipamentos e em fiscalização. 

Esse aporte financeiro é muito alto para o Estado e não se justifica em face de outras necessidades encontradas pelo Administrador, mas simboliza um investimento interessante ao particular, conforme informação técnica anexada.

Ressalte-se que, ao conceder o uso de uma Unidade de Conservação, o Estado não se furta de suas funções precípuas na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ao contrário, reconhece que para atingir esse objetivo necessita de maiores investimentos, restritos em face das outras tantas necessidades sociais, sejam elas na área da educação, da saúde, da segurança.

O orçamento público, é sabido, é limitado e a parceria com particulares viabiliza, nesse caso, o oferecimento à população de um equipamento múltiplo que alia à proteção ambiental o lazer e o turismo, como ferramentas de fiscalização e conscientização ambiental. 

Permitir que a iniciativa privada colabore significa, dentre outras coisas, desonerar os cofres públicos e garantir a prestação de serviço especializado, envolvendo profissionais com expertise dentro das diversas áreas de atuação demandadas.

Finalmente, Vossa Excelência editou, em 6 de outubro de 2011, o Decreto Estadual nº 57.401/11 que “Instituiu o Programa de Parcerias para as Unidades de Conservação instituídas pelo Estado de São Paulo e que se encontrem sob a administração da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal”. No inciso I do artigo 4º do referido Decreto, Vossa Excelência determinou o seguinte: “São instrumentos a serem adotados para formalização das parcerias autorizações, permissões, cessões e concessões de uso de bem público...”

É importante ressaltar que a concessão de uso afigura-se como instituto que atende plenamente aos interesses públicos a serem perseguidos no caso e foi concebida pelo legislador justamente para este tipo de situação, sobretudo por permitir que se obtenham recursos privados para que se promova a recuperação dos biomas nativos do Estado, simultaneamente ao desenvolvimento sustentável – econômico social e ambiental – da região em que localizadas as áreas, valendo-se da expertise e modos de produção típicos da iniciativa privada especializada, mantendo-se, contudo, nas mãos da Administração, prerrogativas inerentes ao poder de polícia de que é titular, em especial em contrato com o particular e a possibilidade de sua retomada, a qualquer momento, se detectada infringência a obrigações legais ou contratuais, por parte do concessionário.

Para que se possa proceder à concessão de uso das áreas acima elencadas, previamente à licitação, entendemos que seria necessária a obtenção de Autorização legislativa, nos termos do artigo 19, V, da Constituição do estado de São Paulo.

Diante do exposto, tomamos a liberdade de minutar o anexo Anteprojeto de Lei para submetemos à apreciação de Vossa Excelência, visando à adoção de medidas necessárias à concessão de uso remunerado, por prazo determinado, destes próprios estaduais.

Sendo o que se apresenta, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apresenta.

BRUNO COVAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente

Excelentíssimo Senhor
Doutor GERALDO ALCKMIN
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Lei nº                            , de            de                                        de 2013


Autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso de áreas públicas inseridas em Unidades de Conservação da Natureza que especifica, bem como dos imóveis localizados nos Municípios de Itirapina e Cajuru, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder o uso remunerado, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, dos seguintes próprios estaduais:

I - das áreas públicas inseridas nas seguintes Unidades de Conservação da Natureza, criadas pelo Estado de São Paulo:

a) Parque Estadual Campos do Jordão, com área de 8.341,00 hectares, localizada na Av. Pedro Paulo s/nº, Horto Florestal, Campos do Jordão – SP,encontrando-se descrita e identificada nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº SMA nº 3081/2013;

b) Parque Estadual da Cantareira, com área de 7.900,00 hectares, localizada na Rua do Horto, nº 2799, São Paulo – SP, encontrando-se descrita e identificada nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº SMA nº 3083/2013;

c) Parque Estadual do Jaraguá, com área de 488,84 hectares, localizada na Rua Antônio Cardoso Nogueira, nº 539, São Paulo – SP, encontrando-se descrita e identificada nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº SMA nº 3082/2013;

II - das áreas públicas, em que se situam a:

a) Estação Experimental de Itirapina, com área de 3.212 hectares, localizada na Rua 8, s/nº, Vila Santa Cruz, Itirapina – SP, encontrando-se descrita e identificada nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº SMA nº 3089/2013;

b) Floresta Estadual de Cajuru, com área de 1.909,56 hectares, localizada na Rodovia vicinal Arlindo Vicentini Km 6, Altinóplois – SP,encontrando-se descrita e identificada nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº SMA nº 3080/2013.

Artigo 2º - A outorga da concessão de uso das áreas a que se refere o artigo 1º desta lei deverá ser precedida de oitiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Parágrafo único - Para as áreas a que se refere o inciso I do artigo 1º desta lei a outorga da concessão de uso está condicionada à observância dos seguintes requisitos:

1 - existência de Plano de Manejo da Unidade de Conservação da Natureza;

2 - aprovação da concessão pelo órgão Gestor da Unidade de Conservação da Natureza;

3 - atendimento de todos os requisitos previstos na legislação que rege o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Artigo 3º - A concessão de uso a que se refere o artigo 1º desta lei deverá ser precedida da realização de licitação, na modalidade de concorrência.

§ 1º - O edital de licitação deverá especificar:

1- para as áreas a que se refere o inciso I, do artigo 1º desta lei, as obras e os serviços a serem realizados pela concessionária, bem como os usos possíveis na concessão, em consonância com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação da Natureza;

2 - para a área a que se refere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 1º desta lei:

a) as obras e serviços a serem realizados pela concessionária, bem como os usos possíveis na concessão, em consonância com o Plano de Manejo Integrado das Estações Ecológica e Experimental de Itirapina.

b) as atividades a serem realizadas pela concessionária, como encargos da concessão, relativamente à Estação Ecológica de Itirapina;

3 - para a área a que se refere a alínea “b” do inciso II do artigo 1º desta lei, as obras e serviços a serem realizados pela concessionária, bem como os usos possíveis na concessão, incluindo a elaboração do respectivo Plano de Manejo, em conformidade com a legislação pertinente.

Artigo 4º - Do contrato de concessão deverão constar os encargos, cláusulas, termos e condições que assegurem:

I - a efetiva utilização dos imóveis para os fins previstos na concessão;

II - a impossibilidade de transferência dos imóveis a qualquer título;

III - o recolhimento de contraprestação pecuniária pela concessionária;

IV - as prerrogativas inerentes ao poder de fiscalização da Administração sobre o uso e a integridade do próprio estadual e da consecução de seus fins;

V - a rescisão da concessão nas hipóteses de:

a) inadimplemento de obrigações legais ou contratuais, especialmente no que tange à legislação ambiental incidente sobre as áreas concedidas;

b) transferência do uso dos imóveis pela concessionária a terceiros;

c) alteração do uso dos imóveis, pela concessionária, para fim outro que não os previstos no Termo de Referência do contrato;

VI - a restituição das áreas ao Estado ao término do prazo da concessão ou na hipótese de que trata o inciso V deste artigo, com a incorporação ao patrimônio do Estado das acessões e benfeitorias de qualquer natureza realizadas pela concessionária, ainda que úteis ou necessárias, sem direito à indenização.

§ 1º - Para as áreas a que se refere o inciso I, do artigo 1º desta lei, o contrato deverá assegurar:

1 - a obediência aos objetivos do Plano de Manejo e regulamentos da Unidade de Conservação da Natureza, para a execução de qualquer atividade, de acordo com o artigo 28 da Lei federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000;

2 - a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam, considerada como principal finalidade a realização de atividades de uso público da Unidade de Conservação da Natureza;

3 - que as atividades realizadas pela concessionária não afetem os objetivos da Unidade de Conservação da Natureza.

§ 2º - Para a área a que se refere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 1º desta lei, o contrato deverá assegurar:

1 - a observância do Plano de Manejo Integrado das Estações Ecológica e Experimental de Itirapina;

2 - a execução pela concessionária de georreferenciamento de todo o próprio estadual, compreendendo as áreas das Estações Ecológica e Experimental de Itirapina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do instrumento a que alude o “caput” deste artigo, bem como, se cabíveis, a adoção das providências necessárias à retificação da descrição do perímetro do imóvel;

§ 3º - Para a área a que se refere a alínea “b”, do inciso II, do artigo 1º desta lei, o contrato deverá assegurar:

- a elaboração pela concessionária do Plano de Manejo para a Floresta Estadual de Cajuru;

2 - a assunção de obrigações pela concessionária relativamente à recuperação do próprio estadual em que se localiza a Floresta Estadual de Cajuru, de modo a restitui-la ao bioma nativo local, alem da realização de georreferenciamento da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do instrumento a que alude o “caput” deste artigo, bem como, se cabíveis, a adoção das providências necessárias à retificação da descrição do perímetro do imóvel.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos          de            de 2013.




                                      Geraldo Alckmin
 



 
Renato Farinazzo Lorza
Fundação Florestal - DLN/Gerencia Regional Vale do Paraiba e Mantiqueira

Gestor da APA São Francisco Xavier

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Pinheiral e Barra do Piraí voltam a captar água do Paraíba do Sul





Pinheiral e Barra do Piraí voltam a captar água do Paraíba do Sul
Publicado em 09/05/2013, às 07h18 
Última atualização em 09/05/2013, às 13h44
Sul Fluminense
Barra do Piraí voltou a captar água do Rio Paraíba do Sul. O abastecimento deve ser normalizado ao longo do dia, porém as aulas na rede municipal de ensino só serão retomadas amanhã (10).
A Cedae de Pinheiral também religou seu sistema. A informação foi divulgada através do perfil da prefeitura da cidade em uma rede social. Segundo a nota, o serviço de captação, tratamento e distribuição foi restabelecido na noite de ontem (8) após liberação do Controle de Qualidade da Cedae em Piraí. A normalização deverá acontecer gradualmente até o fim da tarde de hoje (9).

Quatis só volta a captar água nesta sexta-feira
Dos seis municípios afetados com a mancha de óleo apenas Quatis ainda não regularizou o abastecimento de água. O secretário de Obras de Quatis, César Salazar, informou nesta quinta-feira, que a captação de água do Paraíba do Sul, continuará suspensa porque foi constada a presença ainda de manchas de óleo diesel, em toda largura do rio, que estava visível a olho nu. Segundo ele, a previsão é de que a estação volta a operar na manhã de sexta-feira.
Salazar explicou que, os moradores não ficaram totalmente sem água, porque a secretaria de Obras, responsável pelo abastecimento na cidade, faz captações alternativas nas ETAs de Lavapés e Ribeirão dos Limas. As duas estações de tratamento do município desviam água do Ribeirão dos Quatis, que corta a cidade.
- Apenas a estação que faz a captação do Rio Paraíba do Sul está paralisada desde às 18 horas de segunda-feira, quando foi constatada a mancha de óleo no município - disse César, acrescentando que vai continua monitorando o rio.
As aulas da rede municipal de Quatis continuam suspensas e estão programadas para retornarem nesta sexta-feira. O secretário explicou que foi o único serviço público que ficou prejudicado na cidade, que tem 2 mil e 500 alunos.

Defesa Civil de Resende não encontra animal contaminado
Durante toda a tarde de ontem (8) técnicos da Defesa Civil de Resende realizaram varreadura nas margens do Rio Paraíba do Sul, no trecho que corta da cidade. O objetivo era localizar animais que tivesse sido contaminados com o óleo diesel proveniente do rio. Mas, nenhum animal foi localizado. Quem avistar algum animal contaminado pode ligar para a Amar (Agência de Meio Ambiente de Resende) nos telefones (24) 3360-2282/3354-7792.
A varredura no Rio Sesmaria está sendo feito pela Transpetro. Os animais localizados pela empresa serão encaminhados à São Paulo para serem tratados em uma clínica veterinária especializada.
De acordo com a assessoria da prefeitura de Resende, a previsão é de que o trabalho de limpeza do Rio Sesmaria termine no fim de semana. A espectativa é da Amar, devido a diminuição do número de trabalhadores contratados pela Transpetro.
Vazamento acima do esperado
Ontem (8), a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) informou que o total de óleo diesel que vazou do dique da Transpetro na cidade paulista de São José do Barreiro, no último domingo, chega a 49 mil litros - mais de seis vezes acima do anunciado pela subsidiária da Petrobras inicialmente, que atingiu os rios Formoso, Sesmarias e Paraíba do Sul.
A assessoria de imprensa da Transpetro confirmou na noite de terça-feira, através de nota, que o vazamento realmente chegou aos 49 mil litros, sendo que 40,1 mil já foram recolhidos até o final da tarde desta quarta-feira, tanto o infiltrado em terra quanto o que chegou aos rios. A empresa também declarou que instalou diversos pontos de observação e barreiras de contenção nas áreas de captação de água dos municípios margeados pelo Paraíba do Sul durante o dia.

 
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sábado, 4 de maio de 2013

RENOVAÇÃO DO CONSELHO DO MOSAICO MANTIQUEIRA.

Prezados gestores de Unidades de Conservação localizadas no território do Mosaico Mantiqueira,
Nos termos do artigo 39º do Regimento Interno do Conselho Consultivo do Mosaico Mantiqueira, fica iniciado o processo de renovação dos membros do colegiado, conforme os seguintes procedimentos:

1. As UCs públicas existentes no Mosaico Mantiqueira, inclusive aquelas que já fazem parte do colegiado, devem apresentar suas candidaturas para membro do Conselho e indicar, no mesmo ato, uma organização da sociedade civil (ONG/OSC) integrante do respectivo Conselho da Unidade para participar do processo seletivo de composição do colegiado.

2. O mesmo procedimento deve ser adotado pelas UCs privadas (RPPN) existentes no Mosaico Mantiqueira, mas não cabendo a estas indicar ONG/OSC.

3. As candidaturas devem ser encaminhadas pelo gestor da unidade ou do órgão gestor ou, no caso de RPPN, por seu proprietário.

4. O prazo para envio das candidaturas se encerra no dia 10 de maio, devendo as mesmas ser encaminhadas por correio eletrônico para o endereço:
mosaicomantiqueira@yahoo.com.br  

5. Para habilitação e credenciamento das entidades da sociedade civil deverão ser apresentados:
5.1. Estatuto ou regimento da entidade no que se refere à atuação compatível com os objetivos e atividades do Mosaico Mantiqueira;
5.2. Ata da reunião de posse da diretoria atual;
5.3. Documento de indicação dos representantes, titular e suplente, no conselho;
5.4. Histórico de atuação na área de abrangência do Mosaico Mantiqueira.

6. As entidades habilitadas deverão comparecer à Reunião Ordinária que se realizará no dia 23 de maio de 2013, no município de São José dos Campos,  quando os diferentes segmentos constituídos pelas UCs Públicas, UCs Privadas e RPPNs definirão, independentemente, mediante eleição entre os pares, as entidades que ocuparão as cadeiras disponíveis, assim distribuídas:

Representações governamentais:
a) seis representações de unidades federais, seis representações de unidades estaduais e seis representações de unidades municipais, sendo estas últimas em número proporcional aos estados de MG, RJ e SP;

Representações da sociedade civil:
a) doze representações da sociedade civil com atuação no Mosaico Mantiqueira;
b) seis representações de unidades privadas, sendo preferencialmente duas representações por cada estado.

7.  Qualquer dúvida sobre o processo seletivo poderá ser sanada junto à Secretaria Executiva do Mosaico Mantiqueira:
mosaicomantiqueira@yahoo.com.br  

Cordialmente,

Mauro Castex e Luis Felipe Cesar
Coordenação e Secretaria Executiva
Conselho do Mosaico Mantiqueira



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AGENCIA DA CETESB DE APARECIDA PODE SER FECHADA.

AGENCIA DA CETESB DE APARECIDA PODE SER FECHADA

Por Decisão de Diretoria de n.º 145/2013/C/A, de 24 de abril de 2013, ficou determinado o encerramento da Agência Ambiental de Aparecida, deslocando as atividades para a Agência Ambiental de Taubaté.
A informação do fechamento desta agência foi obtida pelos funcionários de forma indireta pela intranet, sem qualquer discussão, consulta ou satisfação dos motivos para esta decisão, bem como, a comunidade envolvida não foi consultada.
Entendemos que o fechamento da Agência Ambiental de Aparecida é equivocado, seja por quaisquer motivos. Deve ser considerada a importância dessa regional que atende a população de 17 municípios contando aproximadamente com 500.000 habitantes, 24% da população do Vale do Paraíba, distribuídos em 6.161 Km², 44% área da Bacia Paulista do Paraíba.
Destaca-se que nesta região se encontram todos os formadores do Rio Paraitinga, portanto onde nasce o Rio Paraíba do Sul, e a Represa do Funil, marco de divisa estadual da Bacia do Rio Paraíba do Sul, com seus inúmeros afluentes, principal manancial de abastecimento da população do Rio de Janeiro.
A desativação da Agência Ambiental de Aparecida trará um comprometimento direto na continuidade dos trabalhos conquistados nos últimos 24 anos, principalmente, com relação ao atendimento de emergências químicas; controle de fontes de poluição industrial; controle de atividades de mineração; efetivo controle no planejamento urbano evitando a ocupação em áreas com fragilidade ambiental. Destaca-se ainda a localização de importantes unidades de conservação: APA da Bacia do Rio Paraíba do Sul; APA da Serra da Mantiqueira; APA de Silveiras; Parque Estadual da Serra do Mar; Parque Nacional da Serra da Bocaina; FLONA – Floresta Nacional de Lorena; e Estação Ecológica de Bananal.
Portanto,é de suma importância que as ações preventivas e corretivas no controle de fontes de poluição ambiental sejam executadas por uma agência ambiental que esteja próxima dessas fontes. Atender toda essa demanda por meio da Agência Ambiental de Taubaté pode ser entendido como uma logística inadequada e pouco eficiente, pois essa é muito distante desta região, principalmente da região do Vale Histórico.
Atualmentea maioria dos municípios atendidos ainda não possui um plano diretor estabelecido e antes da existência desta agência ambiental que funciona há 24 anos,a situação era bem pior. Assim, acreditamos que o distanciamento do poder público deve comprometer o desenvolvimento desses municípios, principalmente, devido a sua localização geográfica distante dos grandes centros.
A Agência Ambiental de Aparecida que está instalada em prédio do governo, sem custo de locação, conta com apenas seis técnicos ambientais, corrobora decisivamente com a implantação das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, além de facilitar oatendimento às demandas do Ministério Público; Poder Judiciário; Delegacias de Polícia; Polícia Ambiental; Secretarias Municipais de Saúde; Secretarias Municipais de Educação, fornecendo auxílio direto nas áreas de Educação ambiental em todos os níveis, da pré-escola aos cursos superiores.
Deve ser lembrado que o conhecimento da região, que só se consegue com a proximidade, permitiu resultados importantes no controle de fontes de poluição instaladas, que se mostravam de difícil solução, como por exemplo, a desativação de 17 lixões; investimentos na ordem de 84 milhões de reais em sistema de saneamento de esgotos e nos sistemas de captação de águas para abastecimento; atendimento de emergências ambientais e atendimento direto a reclamações da população local.
Inúmeros são os benefícios da descentralização das Agências Ambientais, principalmente com o aumento da demanda das ações ambientais desenvolvidas no atendimento às demandas do Novo Código Florestal.
Por esse motivo solicitamos aos Senhores que utilizem a sua força institucional, se possível, ou seu poder de cidadão, para sensibilizar o Governador Geraldo Alckmin, que tenho certeza tem um carinho especial por nossa região, de modo a reverter essa Decisão da Diretoria da CETESB.
Pedimos desculpas pela ousadia dessa atitude, mas entendemos que os senhores também acreditam que podemos ter um desenvolvimento da região ambientalmente sustentável, principalmente neste momento em que as maiores cidades do Vale do Paraíba possuem comprometimentos com a qualidade do ar, com restrições para o crescimento do parque industrial. Deste modo, é visível que novas e significativas unidades industriais vêm se deslocando para esta região, que traz inerente a esse desenvolvimento um alto potencial de problemas ambientais, necessitando, assim, de um contato cada vez mais próximo para o cumprimento da própria missão institucional da CETESB.
Agradecemos cordialmente, em nome da equipe técnica da Agência de Aparecida,
Atenciosamente

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Rosélis Ester da Costa
Analista Ambiental
____________________________
CETESB- Agência Ambiental do Estado de São Paulo
Tel: (12) 3105-3163
http//:www.cetesb.sp.gov.br