Resolução com regras para atualização dos valores da cobrança entra em vigor
Publicado: 26/01/2018 19h17Última modificação: 26/01/2018 19h56
O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26 de janeiro, publicou os novos procedimentos para atualização dos valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, que são os interestaduais, os transfronteiriços e reservatórios federais. As regras constam da Resolução nº 192/2017 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Conforme o documento, os preços públicos unitários para a cobrança pelo uso da água serão atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a sucedê-lo. Tanto em 2018 quanto nos anos seguintes, a atualização dos valores da cobrança terá como base a variação anual do IPCA apurado em outubro do exercício anterior.
Conforme a Resolução, caberá à Agência Nacional de Águas (ANA) verificar e dar publicidade à variação do IPCA a ser aplicada aos valores da cobrança e dar publicidade aos preços públicos unitários que terão vigência para o exercício 2018 e para os seguintes.
Cobrança
A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacia. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.
Os recursos arrecadados nas bacias são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia. A cobrança já está em funcionamento em seis bacias com rios de domínio da União. São elas: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ), São Francisco, Doce, Verde Grande e Paranaíba.
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