quarta-feira, 3 de abril de 2013

ATA DA 29ª ATA DA REUNIÃO ORDINARIA DO COMDEMA

ATA da 29ª Reunião do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio AmbienteAmbiente) Cruzeiro-SP
Data: 06/03/2013 (quarta feira) Casa dos Conselhos de Cruzeiro-SP
Início 10:00 h /Encerramento 12:00 h
Sr.Elias Adriano dos Santos, Presidente do COMDEMA de Cruzeiro, abriu os trabalhos do dia, agradecendo a presença de todos e leu a pauta para a presente reunião : Aprovação da Ata anterior; Aprovação da Deliberação Normativa n.01/2013; Programação da Semana da Água; Informes Gerais. Entidades Presentes :ONG Jaguamimbaba (Jorge Pereira e Elias Adriano Santos-Presidente COMDEMA), Sindicato Rural Cruzeiro e Lavrinhas (Wander Luiz de Carvalho Bastos e Francisco Pinto Nunes), OAB de Cruzeiro(Antonio Claret Soares), AEAA (Wataro Mizumoto), Associação SAVIR (Nelson Moreira), Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Luiz Carlos Giuponi). Depois de comentários do Elias e do Wander acerca do conteúdo da Ata anterior, foi finalmente aprovada a Ata da 28ª Reunião-COMDEMA Cruzeiro. Em seguida, o Elias Adriano falou sobre a DN nº 01 (DELIBERAÇÃO NORMATIVA, que dá diretrizes para aprovação pelo Conselho de todas as decisões de loteamentos e outras iniciativas no que se refere à área urbana e rural de nosso município), esclarecendo ainda, que na próxima Reunião, o Luiz Giuponi, da SMMA, além do  resumo que se segue, apresentou ainda outras informações adicionais e esclarecimentos a respeito desse Documento publicado pelo COMDEMA, sanando algumas dúvidas : “Algumas considerações e objetivos da Deliberação Normativa nº 01/COMDEMA Cruzeiro-SP”: a) Criar regras daqui em diante, e, não obstante possíveis discordâncias quanto a decisões administrativas municipais anteriores, ainda assim, acreditamos que seja possível alguma ação no sentido de acertar certos erros interpretativos da legislação vigente ; b) Regras referentes a Condomínio residencial/comercial, misto, fechado ou aberto/vertical; c) Providenciar Deliberação Normativa específica para Empreendimento Comercial; d) Possíveis  Aditivos; e) Os Projetos poderão ser utilizados pelo SAAE e por outras Instituições que encaminhem solicitação nesse sentido. Quanto a solicitação do Sr. Wander no sentido de que fosse citada no referido texto, a lei 140, esta, depois de analisada, e considerada como redundante, decidiu-se finalmente por não mencionar a lei, não especificamente pelo menos. Sr. Wander e Sr. Claret por fim, relataram ainda que, em Condomínio fechado, a Prefeitura do Município não tem compromisso de assumir serviços de limpeza e coleta de lixo na  área interna.. Ao que o Luiz lembrou que a  CETESB não tem Efetivo encarregado de fiscalizar os empreendimentos, razão pela qual a exigência diminui. Sr. Mizumoto- questionou ainda acerca de como será fixada  a taxa referente a coleta do esgoto. Ao que o Luiz informou que o valor deverá ser apresentado em forma de Orçamento, de acordo com as resoluções do CONAMA, informando que aqueles empreendimentos já construídos e de forma não condizente com as normas do CONAMA, terão que apresentar documentos e tomar providências de regularização. Finalmente, todos os empreendimentos terão que apresentar certidão de aprovação pelos órgãos competentes para análise do COMDEMA, a fim de que depois disso, ocorra a sua implantação. Em seguida, tendo o Sr. Wander indagado acerca que como irá funcionar a implementação de tais medidas, concluiu-se pelos seguintes procedimentos a serem recomendados : 1. Publicação, em pelo menos 2(dois) jornais de  circulação na cidade,  do devido projeto do empreendimento; 2. Após a aprovação pelos Conselheiros e a autorização publicada em jornais, onde conste a assinatura do Sr. Presidente do COMDEMA, Elias Adriano dos Santos, tais orientações de conformidade com o estabelecido pelo GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais , formado por profissionais dos diversos órgãos das Secretarias Estaduais, a saber, Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Secretaria Estadual da Habitação, Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais). Por último, o Sr. Mizumoto sugeriu Reuniões específicas, Ordinária e/ou Extraordinária para análise e aprovação da documentação encaminhada e liberação do empreendimento em análise. Nada mais havendo a tratar, dada por encerrada a presente Reunião, eu, Jorge Pereira da Costa, Secretário ad hoc, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme será assinada pelos presentes.

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