TJ veta areeiros em São José
Thiago Leon
Decisão da Justiça considera nula votação da Câmara e retoma restrição à extração de areia na Lei Orgânica do município
Chico PereiraSão José dos Campos
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada contra a lei que abria brecha para retomada da exploração de areia em São José dos Campos.
A Adin barra os efeitos de uma mudança na Lei Orgânica aprovada por unanimidade em 2001 --à ocasião, os vereadores retiraram da lei texto com veto explícito à extração da areia.
O teor do acórdão do TJ deve ser publicado nos próximos dias. Ainda cabe recurso por parte da Câmara e da prefeitura, mas, por enquanto, a Lei Orgânica de São José volta a proibir terminantemente a extração de areia.
A Adin foi impetrada no final do ano passado pelo Sindicato dos Químicos, a pedido de ambientalistas.
O sindicato suspeitou de irregularidade no processo de votação da lei.
Por ser mudança na Lei Orgânica, deveriam ter sido realizadas duas votações --só uma foi feita pelos vereadores. O sindicato também questiona que a liberação da extração de areia fere lei estadual que garante a proteção das várzeas do rio Paraíba do Sul.
Ambientalistas comemoraram a decisão do TJ. “É uma decisão importante porque afasta a possibilidade da retomada da atividade minerária no município e qualquer mudança agora precisará de novas discussões e de novo projeto de lei”, disse o advogado Gabriel Alves da Silva Júnior.
O presidente da Câmara, Juvenil Silvério (PSDB), informou que vai aguardar a notificação do TJ. “Vamos aguardar o acórdão para que a assessoria jurídica da Câmara possa analisar qual o melhor caminho”, declarou.
O parlamentar, no entanto, destacou que qualquer medida no sentido de mudar a legislação para permitir a volta da extração da areia precisa passar pelo crivo do
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Legislativo.
A prefeitura informou que vai aguardar o acórdão para se posicionar.
O Sindareia (Sindicato das Indústrias de Extração de Areia) informou que não vai se pronunciar porque não faz parte da ação.
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