quarta-feira, 8 de agosto de 2012

IV CONFERENCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, e no
art. 2o do Decreto de
5 de junho de 2003, resolve:
Art. 1o Fica convocada a IV Conferência Nacional do Meio Ambiente, a se
realizar no
período de 24 a 27 de outubro de 2013.
Art. 2o A IV Conferência Nacional de Meio Ambiente terá como objetivo
contribuir para a
implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com foco em:
I - Produção e Consumo Sustentáveis;
II - Redução dos impactos ambientais; e
III - Geração de emprego e renda.
Art. 3o A IV Conferência Nacional do Meio Ambiente será presidida pela
Ministra de
Estado de Meio Ambiente ou, na sua ausência ou impedimento, pelo
Secretário-Executivo
do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4o A organização da Conferência contará com uma Comissão
Organizadora Nacional,
a ser designada por Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Art. 5o O Regimento Interno da IV Conferência Nacional do Meio Ambiente
será aprovado
pela Comissão Organizadora Nacional e editado por Portaria da Ministra
de Estado de Meio
Ambiente.
Art. 6o As despesas com a organização e realização da etapa nacional da
IV Conferência
Nacional do Meio Ambiente correrão por conta de recursos orçamentários
consignados ao
Ministério do Meio Ambiente e de patrocínios que possam contribuir para
a sua execução.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA

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