segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

ATO DECLARATÓRIO PARA USO DOS RECURSOS HIDRICOS.

Ato Declaratório para cadastro de usos de Recursos Hídricos superficiais e subterrâneos para usuários rurais

 
   
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O que é o Ato Declaratório 
É um instrumento legal definido na Portaria DAEE Nº 1800/2013, onde serão cadastrados os usos de recursos hídricos existentes, nos empreendimentos em áreas rurais como fazendas, sítios, etc. Isto permitirá que os usuários iniciem a partir do Ato Declaratório, o processo para obtenção da outorga ou da dispensa de outorga de uso dos recursos hídricos.

A quem se destina 
Para usuários rurais, que utilizam recursos hídricos superficiais de domínio do Estado (captações/lançamentos de água em rios, córregos,etc ) ou subterrâneos (captações de água, através de poços), para fins de irrigação de culturas agrícolas, aqüicultura, dessedentação de animais,usos sanitários, recreação ou paisagismo, em propriedades localizadas nas zonas rurais.

Vantagens 
- O usuário que atender a convocação do Ato Declaratório, não será considerado infrator, nos termos da Portaria DAEE nº 1/98, no período de até 2 (dois) anos, a partir da data do cadastro no Ato Declaratório. Neste período o usuário deverá iniciar o processo de regularização ou dispensa de outorga de uso dos recursos hídricos.
- O protocolo de entrega do Ato Declaratório será aceito pelo Banco do Brasil S.A. ou outras instituições financeiras, caso seja um dos requisitos para obtenção do financiamento bancário.

Prazo para cadastramento do Ato Declaratório
De 01/07/2013 a 30/06/2015
Acesse o Cadastramento no Ato Declaratório clicando aqui (gratuito, isento de taxas e emolumento). Em caso de dúvidas, acesse a página de perguntas e respostas, clicando aqui.
 
   

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