ANA regulariza uso da água de mais de 100 irrigantes paraibanos na bacia do rio Piranhas-Açu
Nesta terça-feira, 16 de abril, a Agência Nacional de Águas (ANA) publicou no Diário Oficial da União as outorgas de direito de uso de recursos hídricos para 109 usuários que usam as águas da bacia do rio Piranhas-Açu nos municípios de Cajazeirinhas, Paulista, Pombal, Riacho dos Cavalos e São Bento. Com isso, estes usuários passam a utilizar as águas do rio com a devida autorização da ANA, pois o curso d’água é de domínio da União por ser interestadual. Este é o segundo lote de outorgas para usuários da bacia, sendo que o primeiro foi publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril com 97 outorgas.
Estas autorizações são decorrentes da Campanha de Regularização realizada pela ANA entre fevereiro e abril deste ano, quando escritórios itinerantes foram montados nos municípios paraibanos de Pombal, Paulista, São Bento e Coremas para auxiliar os usuários de água a solicitar seus pedidos de outorga. A área paraibana da bacia hidrográfica possui cerca de 1.000 usuários. Até o momento, a ANA já regularizou 334 usos de recursos hídricos da região por meio de 206 outorgas e 128 declarações de usos insignificantes – aqueles que demandam pouca água. A Agência ainda segue analisando novas regularizações.
A regularização dos usuários de água é importante para que a Agência Nacional de Águas realize a gestão de recursos hídricos da bacia com dados mais precisos sobre as demandas do recurso pelos usuários da região. As informações também permitem que a ANA faça uma fiscalização mais eficaz na bacia, uma vez que os usuários passam a utilizar a água de forma regular. As multas em caso de irregularidade, como o uso da água sem outorga, custam a partir de R$ 3 mil, além do lacre e apreensão de bombas e outros equipamentos.
A irrigação máxima permitida atualmente na região, que ainda passa por situação hidrológica crítica por conta da seca dos últimos anos no Nordeste, é para 2 hectares. Para consumo humano e matar a sede de animais, não há restrição para uso da água, mas ainda assim é necessário solicitar outorga de direito de uso de recursos hídricos para ambas as finalidades.
Para usos nos rios Piranhas-Açu e Piancó e nos açudes federais da bacia, os usuários devem solicitar a outorga para a ANA. Para utilização de águas subterrâneas e de rios e riachos situados completamente na Paraíba e no Rio Grande do Norte, os usuários devem solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos respectivamente para a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (AESA) e para o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN).
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Para os demais corpos hídricos, a solicitação deve ser feita junto ao respectivo órgão gestor estadual de recursos hídricos. Acesse aqui a listagem dos órgãos estaduais responsáveis pela gestão da água. Para saber mais sobre a outorga
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