sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Documento conjunto retifica resolução sobre condições de uso das águas no sistema hídrico Verde Grande

Documento conjunto retifica resolução sobre condições de uso das águas no sistema hídrico Verde Grande

Édio Malta / Banco de Imagens ANARio Verde Grande (MG)
Rio Verde Grande (MG)
Nesta segunda-feira, 29 de outubro, o Diário Oficial da União publica a Resolução Conjunta nº 61/2018, assinada pela Agência Nacional de Águas (ANA), Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD-MG) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Este documento retifica a Resolução Conjunta ANA/SEMAD-MG/IGAM nº 52/2018, que determina condições de uso dos recursos hídricos no sistema hídrico Verde Grande.
A primeira retificação altera a expressão “vazão média outorgável” por “vazão média mensal outorgável” na Resolução nº 52/2018. Outra mudança diz respeito ao Anexo II deste documento, onde deve ser lido “vazões médias mensais outorgáveis” em vez de “vazões médias diárias outorgáveis”.
Bacia do Verde Grande 
A bacia hidrográfica do rio Verde Grande fica na Região Hidrográfica do São Francisco e drena uma área aproximada de 30.420km², sendo que desse total 87% pertencem a Minas Gerais e o restante, 13%, à Bahia. Nela há 35 municípios, sendo 27 mineiros e oito baianos. O principal polo da região é Montes Claros (MG), que concentra 1/3 da população da bacia. 
Dentre as atividades econômicas desenvolvidas na região, destaca-se a agropecuária, responsável pelo emprego de 50% da população economicamente ativa. Grandes projetos de irrigação foram estabelecidos na bacia, destinados inicialmente à produção de cereais e depois redirecionados à produção de frutas, especialmente a banana. Também está presente a produção de matéria-prima para a indústria, como algodão e mamona, realizada através da agricultura familiar.

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