sexta-feira, 2 de novembro de 2018

ANA devolve equipamentos de irrigação apreendidos na PB e no RN durante restrição de uso da água

ANA devolve equipamentos de irrigação apreendidos na PB e no RN durante restrição de uso da água

Irrigação na Paraíba
Irrigação na Paraíba
Todos os 74 usuários de água paraibanos e potiguares que tiveram equipamentos de irrigação apreendidos entre 2016 e 2018, durante a restrição de uso das águas na bacia dos rios Piancó-Piranhas-Açu, receberam seus matérias de volta. No total foram devolvidos 155 equipamentos, como bombas para captação de água e canhões aspersores, retidos pelas equipes de fiscalização da Agência Nacional de Águas (ANA) durante o período em que foi proibido o uso da água na região para irrigação e aquicultura por conta da seca. 
A ação envolveu servidores da ANA, Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA), Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN), PROJECTE (empresa contratada para apoio as ações da ANA na bacia) e colaboradores eventuais distribuídos em três equipes para devolver os equipamentos. Também houve uma equipe para remover os lacres das bombas que permaneceram com os usuários de água durante as restrições de uso, mas que não puderam ser utilizadas no ápice da crise hídrica na região. 
O trabalho aconteceu em seis municípios paraibanos – Cajazeirinhas, Coremas, Paulista, Pombal, Riacho dos Cavalos e São Bento – e Jardim de Piranhas (RN). A devolução só foi realizada mediante apresentação de documento de identidade e termo de apreensão dos materiais. Durante a ação, os servidores aproveitaram para informar os produtores rurais sobre as restrições vigentes. 
Novas regras
Os equipamentos foram devolvidos por conta da Resolução nº 65/2018, assinada pela ANA juntamente com a AESA e o IGARN, e do Termo de Alocação de Água 2018/2019 do Sistema Hídrico Curema e Mãe d’Água até Jardim de Piranhas. A nova resolução revoga os documentos que proibiam os usos da água para irrigação e aquicultura na região: Resolução ANA/IGARN/AESA nº 640/2015 e nº 1396/2016.
Segundo as regras do Termo de Alocação de Água 2018/2019, cada usuário da região poderá irrigar até 0,5 hectare. No caso dos demais usos, como a aquicultura, está permitida uma captação de 0,25 litro por segundo. Para o abastecimento humano e para matar a sede de animais, não há restrição, pois estes usos são considerados prioritários em situações de escassez hídrica, segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos. O descumprimento das regras pode gerar multas de R$ 3 mil, lacre e apreensão de bombas e equipamentos relacionados.
O Termo de Alocação de Água prevê, ainda, a captação de uma vazão média anual de 500 litros por segundo pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) e 111 l/s para a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), mas este uso somente poderá ser realizado após o esgotamento sanitário do reservatório Itans (RN).
A volta da captação para irrigação e aquicultura se deve à melhora das condições hídricas locais, mas a ANA alerta que a situação dos açudes Curema e Mãe d’Água, que abastecem a região, ainda é crítica. Com isso, os usos passíveis de restrição poderão voltar a ser suspensos caso o abastecimento público fique comprometido por indisponibilidade de vazões nos rios Piranhas e Piancó.
A alocação de água
Os marcos regulatórios são instrumentos para definição de condições de usos em sistemas hídricos com existente ou potencial conflito entre usos e usuários. Normalmente os marcos objeto de alocações anuais de água, as quais são um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos pelo uso da água. As alocações também são aplicadas em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. Saiba mais sobre a alocação de água.

Nenhum comentário:

Postar um comentário