CNRH aprova atualização da cobrança na Bacia
Foto: Acervo AGEVAP
Rio Paraíba do Sul em Cruzeiro/SP
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprovou, no dia 16 de outubro, a atualização dos valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia do Paraíba do Sul. O assunto foi tratado durante a 41ª Reunião Ordinária do Conselho, realizado no auditório do Ministério do Meio Ambiente, em Brasília/DF.
Os novos valores e mecanismos de cobrança, para os setores de saneamento, agropecuária, indústria, termelétricas, mineração, entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019. A proposta de alteração foi sugerida e aprovada anteriormente pelo Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), através da deliberação nº 259/2018.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul teve início em março de 2003. Para a captação de água bruta, o valor vigente de 0,0109 R$/m³ passará a ser de 0,0218 R$/m³; o consumo da água bruta, de 0,0218 R$/m³, para 0,0436 R$/m³. Para o lançamento de carga orgânica – DBO 5-20 - o valor atual é de 0,0763 R$/kg e será de 0,1526 R$/kg no ano de 2021, com valores intermediários em 2019 e 2020.
Cobrança pelo uso da água
Instituído pela Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/97, este instrumento de gestão, tem por objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água; incentivar o uso racional desta; e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a legislação brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados na sua área de atuação.
Com informações da Agência Nacional de Águas
Nenhum comentário:
Postar um comentário