terça-feira, 17 de abril de 2018

SEMINÁRIO DEBATE POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS

Seminário debate Política Nacional de Segurança de Barragens

Especialistas, representantes da sociedade civil, usuários de recursos hídricos e instituições governamentais se encontrarão em Brasília, entre 18 e 19 de abril, para discutir o aprimoramento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Este encontro acontecerá no Auditório do Edifício Sede do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), no Bloco K da Esplanada dos Ministérios, durante o Seminário Política Nacional de Segurança de Barragens: Experiências na Implementação e Identificação de Melhorias. Haverá transmissão ao vivo por meio do YouTube do MP
Durante a abertura do evento estarão presentes a diretora-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Christianne Dias; o secretário nacional de Desenvolvimento da Infraestrutura do MP, Hailton de Almeida; e o secretário nacional de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Jair Tannus Junior. A ANA e os dois ministérios realizam o Seminário juntamente com a Câmara Técnica de Análise de Projetos do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CTAP/CNRH). 
Este seminário acontece para que o Grupo de Trabalho (GT) Segurança de Barragens da Câmara Técnica de Análise de Projetos do Conselho Nacional de Recursos Hídricos possa ouvir os principais agentes envolvidos na temática, o que vai ser considerado no trabalho de revisão das normas referentes à PNSB. Desta forma, o GT buscará melhorar a segurança das obras e a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens com foco nas Resoluções CNRH nº 143/2012 e nº 144/2012, sem deixar de observar a Lei nº 12.334/2010, que estabeleceu a PNSB. 
programação do evento tem espaços para a sociedade civil, Defesa Civil, Ministério Público, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), empreendedores de barragens, acadêmicos, entre outros públicos. 
Política Nacional e Segurança de Barragens 
De acordo com a PNSB, é atribuição da ANA manter cadastro das barragens sob sua jurisdição – que são aquelas em reservatórios e rios de gestão federal (interestaduais e transfronteiriços) com a finalidade de usos múltiplos da água e que não tenham a geração hidrelétrica como finalidade principal. Também cabe à Agência identificar e fiscalizar o cumprimento de regras pelos empreendedores responsáveis pelas barragens fiscalizadas pela instituição. No ano passado, ANA lançou o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) 2016, publicação que permite o acompanhamento da PNSB. 
Os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos possuem as mesmas atribuições da Agência no caso de barragens que acumulam água localizadas em rios de gestão estadual (quando a nascente e a foz do corpo d’água estão dentro dos limites do estado). No caso de barramentos de rejeitos minerais, essas mesmas atribuições são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); no caso dos barramentos com concessão ou autorização do uso do potencial hidráulico, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); e no caso de barragens que acumulam resíduos industriais, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou órgãos ambientais estaduais, também a depender da localização do empreendimento. 
No total, há 43 entidades fiscalizadoras, entre federais e estaduais. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a segurança de barragens no Brasil.

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