domingo, 8 de abril de 2018

ANA LIDERA RANKING DA TRANSPARÊNCIA AMBIENTAL DO MPF

ANA lidera Ranking da Transparência Ambiental do Ministério Público Federal

Ranking da Transparência Ambiental do MPF
Ranking da Transparência Ambiental do MPF
A Agência Nacional de Águas (ANA) é o órgão público brasileiro com a maior transparência na publicação de informações prioritárias para o controle ambiental entre os 104 órgãos avaliados. Esta é a constatação do Ranking da Transparência Ambiental, recentemente lançado pelo Ministério Público Federal (MPF). A Agência recebeu a nota máxima (1) no quesito de transparência por atender a todos os itens avaliados, que consideram as informações prioritárias para o controle ambiental, que são disponibilizadas pela ANA. A qualidade dos dados oferecidos também contou para o cálculo da nota
Outro quesito atendido pela Agência foi o de transparência passiva. Neste aspecto o MPF solicitou à ANA informações por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão ou via ofício. Por ter atendido à solicitação adequadamente e dentro dos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação, a agência reguladora receberam a menção “Atende”. No entanto, a nota da transparência passiva não foi considerada na composição do Ranking. 
Junto com a ANA, também receberam a nota máxima (1,00) outros cinco órgãos: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA); Instituto das Águas do Paraná (ÁGUASPARANÁ); Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-BIO); Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). 
O Ranking da Transparência Ambiental do MPF também separou os dados em cinco categorias diferentes: exploração florestal, hidrelétrica, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária. A ANA, no caso, foi enquadrada na agenda de hidrelétricas por regular o uso da água para a geração de energia por meio da outorga de direito de uso de recursos hídricos, sendo que estas informações estão divulgadas no site da Agência e no Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH)
Saiba mais sobre o Ranking da Transparência Ambiental do MPF em: www.transparenciaambiental.mpf.mp.br 
A outorga 
A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas. Para mais informações, assista à animação sobre o tema.

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