terça-feira, 17 de abril de 2018

NATAL SEDIA II ENCONTRO SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS-REGIÃO NORDESTE

Natal sedia II Encontro sobre Segurança de Barragens – Região Nordeste

Nesta terça-feira, 17 de abril, acontecerá o II Encontro sobre Segurança de Barragens – Região Nordeste. O evento é organizado pela Agência Nacional de Águas (ANA), pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte (SEMARH-RN) e pelo Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN). O evento ocorrerá das 8h às 17h, em Natal, na Escola do Governo, localizada do Centro Administrativo do Estado.  
O Encontro tem o objetivo de disseminar a cultura da segurança de barragens e auxiliar os órgãos estaduais nordestinos na implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), em seus âmbitos de atuação. O evento é direcionado aos secretários de recursos hídricos, dirigentes dos órgãos gestores e até dois técnicos fiscalizadores de cada instituição, além de empreendedores de barragens. 
Durante o Encontro, a abordagem se dará de acordo com as metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO), por meio de articulação com lideranças de órgãos fiscalizadores e com os principais empreendedores. 
O diretor da Área de Regulação da ANA, Oscar Cordeiro Netto, fará a abertura da programação do Encontro juntamente com o secretário do meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte, José Mairton de França. Representando a Agência, também falarão o superintendente de Regulação, Rodrigo Flecha, e a coordenadora de Regulação de Serviços Públicos e da Segurança de Barragens, Fernanda Laus de Aquino. 
Na programação os secretários de recursos hídricos também terão oportunidade de apresentar como seus respectivos estados vêm se estruturando para atender a Lei nº 12.334/2010, o que já fizeram e o que precisam fazer para avançar no tema. Esta foi a lei que criou a PNSB. Os empreendedores de barragens, da mesma forma, terão espaço para falar sobre os avanços e desafios para poderem cumprir a Lei nº 12.334. 
Os gargalos e soluções para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens também serão debatidos. Neste tópico, os participantes do Encontro poderão discutir barragens abandonadas e construídas antes da PNSB, regularização de empreendimentos, comunicação entre fiscalizador e empreendedor, Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), entre outros temas. 
Política Nacional e Segurança de Barragens
De acordo com a PNSB, é atribuição da ANA manter cadastro das barragens sob sua jurisdição – que são aquelas em reservatórios e rios de gestão federal (interestaduais e transfronteiriços) com a finalidade de usos múltiplos da água e que não tenham a geração hidrelétrica como finalidade principal. Também cabe à Agência identificar e fiscalizar o cumprimento de regras pelos empreendedores responsáveis pelas barragens fiscalizadas pela instituição. No ano passado, ANA lançou o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) 2016, publicação que permite o acompanhamento da PNSB.
Os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos possuem as mesmas atribuições da Agência no caso de barragens que acumulam água localizadas em rios de gestão estadual (quando a nascente e a foz do corpo d’água estão dentro dos limites do estado). No caso de barramentos de rejeitos minerais, essas mesmas atribuições são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); no caso dos barramentos com concessão ou autorização do uso do potencial hidráulico, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); e no caso de barragens que acumulam resíduos industriais, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou órgãos ambientais estaduais, também a depender da localização do empreendimento. No total, há 43 órgãos fiscalizadores, entre federais e estaduais. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a segurança de barragens no Brasil.

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