segunda-feira, 19 de maio de 2014

ATA DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA-CRUZEIRO

ATA da 42ª Reunião do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) Cruzeiro- SP 

Data: 11/04/2014 (terça feira) Casa dos Conselhos de Cruzeiro-SP. Início 09:30 h. Encerramento:12:30h.Elias Adriano dos Santos, Presidente do COMDEMA de Cruzeiro, abriu os trabalhos do dia, agradecendo a presença de todos e leu a PAUTA para a presente reunião : Aprovação da Ata de  Reuniões anteriores; FUNDEMA- Aprovação do texto e Versão Final; Informes Gerais.  ENTIDADES PRESENTES: pela SEMEC- Secretaria Municipal de Ensino, presente a Supervisora Ana Maria Santos; pela SMMA - Secretaria de Meio Ambiente - comparecem o  Secretário Ronaldo Madureira,  Luiz Carlos Giupponi e Maria Aparecida Karouze; do Sindicato Rural Cruzeiro e Lavrinhas, Francisco Pinto Nunes;  pela ONG AJADES Jaguamimbaba, Jorge Pereira e Elias Adriano dos Santos; do Colégio Dinâmico, a Profa. Angela Maria Guedes. Da Secretaria de Planejamento e obras, presente a Engª Valeria Rabelo. Após a devida aprovação de Atas, passou-se para aquilo que se refere ao FUMDEMA(Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente). Esclarece então, o Luiz que a criação desse Fundo destina-se a financiamento de Projetos de interesse da Proteção ao Meio Ambiente, de iniciativa da SMMA ou do COMDEMA, ou da sociedade civil, e que aquilo que se acrescentou no 4º parágrafo, com vistas a regulamentação, já estava definido no texto de criação do FUMDEMA. Confirma-se que os Conselhos não podem ser políticos, têm que ser sempre técnicos, Câmaras Técnicas, ou seja, não se pode ir contra uma decisão técnica.O correto portanto, tudo o que for decidido, há que contar com aprovação, uma vez que não se pode ir contra demanda técnica. Tudo que uma Secretaria decidir será com a gestão participativa do Conselho. De acordo com a lei, acrescentou-se parágrafo único ao Artigo 4º. Observou a seguir o Secretário Ronaldo que a Lei do FUMDEMA, tal como se apresenta, foi construída pelo COMDEMA. Faltou referência aos Projetos da SMMA no caso, possibilidade de utilizar verbas para o Projeto “Coleta Seletiva”, por exemplo, e que não havia no Decreto nem um só parágrafo referindo-se àquilo que a SMMA possa necessitar, respeitando sempre o que dita a política ambiental (legislação), mesmo assim, sempre com monitoramento de 02 (dois) elementos de cada um dos gestores, SMMA e COMDEMA, que compõem a Câmara Técnica. O Sr. Elias Adriano pediu a palavra e contestou o posicionamento do Sr.Ronaldo Madureira, dizendo que desde os Conselhos de âmbito federal, estadual, todos os projetos devem passar pela plenária do Conselho, de acordo com a CFB(Constituição Federal do Brasil). Por isso, foi criado um parágrafo específico, sempre com monitoramento de dois elementos de cada instituição gestora (COMDEMA e SMMA), sabendo-se que atendida a seguinte ordem : primeiro a Administração Direta e Indireta, depois ONGs. Decreto já aprovado. Conforme acrescentou a Profa. Ana Maria Santos,  parece “tudo equiparado e nada que não esteja respeitando o art. 38 da Lei”. Ao que o Elias acrescentou então, que mais uma vez foi feito à revelia da sociedade, que o COMDEMA representa. O Secretário Ronaldo observou que a questão principal é respeitar a Lei, mas não se pode deixar o poder público ausente. Luiz acrescentou dizendo que encaminhou ao Secretário a versão inicial e a correção do Decreto, onde se afirma que, em mais de 04 (quatro) ou 05(cinco) parágrafos, que a SMMA pode utilizar os recursos para financiamento de suas ações, mediante aprovação pelo COMDEMA. Ronaldo acrescentou que cabe ao COMDEMA monitorar se os recursos estão sendo utilizados de acordo com o arcabouço de leis que são de obrigação do executivo respeitar. E a prioridade é o que está na Lei. Acrescentou ainda , o Luiz  que, sem aprovação da Secretaria, o COMDEMA também não pode fazer nada. Ao que a Profa. Angela observou que a Lei é criada, mas não chega à população. E o Secretário Ronaldo disse que é fundamental que o FUMDEMA aprove tendo em vista os interesses de uma Política Ambiental (inclusive leis federais), questões que têm que ser cumpridas. Luiz emendou então, para observar que o Decreto não tira a validade da Lei e sim, vem para regulamentar. Que a SMMA utiliza e presta contas para o Conselho. Faltou  acrescentar aprovação. Profa. Ana Maria indaga se o termo adequado não seria”Concordância” em vez de “Aprovação”. Ronaldo emendou dizendo que ninguém vai utilizar nada sem aprovação da Câmara Técnica e que lei se cumpre e por isso não cabe entrar em votação na plenária para aprovar ou não, uma vez que cabe ao Executivo realizar aquilo que já foi  determinado. O Elias Adriano então citou então que : “ em Reuniões do FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), por exemplo, são seguidas diferentes etapas : Seleção, Hierarquização, Aprovação pelas Câmaras Técnicas Plenárias dos Comitês de Bacias”. A Câmara Técnica é uma auxiliar Técnica dos Conselhos, constituídas estas por representantes indicados pelas entidades titulares que têm assento no Conselho. Disse ainda, que o Projeto precisa vir ao Conselho para aprovar, ou seja, Poder Executivo e Sociedade Civil Organizada, no controle dos recursos públicos, nas melhorias das, Políticas Públicas, Gestão Participativa e Controle Social. A Profa. Ana Maria observou que se a Câmara Técnica são dois votos do Poder Público e dois do Conselho, se houver prioridade, a prioridade é o Meio Ambiente. Ao que o Luiz acrescentou que no caso específico da SMMA, o assunto passa pela Câmara Técnica. Depois dessa aprovação, a SMMA usa o recurso, depois presta contas ao COMDEMA,para aprovar o uso. Manifesta-se o Francisco Nunes dizendo que a fim de que se evite o mau uso e, em nome disso, passar pela aprovação do Conselho. E o Ronaldo lembra que não nos esqueçamos do texto no parágrafo terceiro, que já frisa e define esta participação do Conselho através da Câmara Técnica:“sempre com fiscalização e monitoramento da Câmara Técnica” e conforme o art.38- desde que atenda aos interesses da Política Ambiental, já que é prerrogativa da SMMA, cumprir as Leis. Ao que o Luiz acrescenta que relatórios e denúncias é a fiscalização do COMDEMA. Contribui então a Profa. Angela dizendo que antes da Secretaria ter como aprovado o Projeto, passar para todos os membros, deveríamos ler aqui o Decreto, se vai ser discutido para ser assinado. O Sr.Elias Adriano, com o decreto em mãos, que estava de posse do Sr.Ronaldo Madureira, mostra a todos que o mesmo já está assinado pela  Chefe do Executivo desde o dia 24\01\14, sem passar pela plenária do Conselho. E que,  na última reunião,  quando foi discutida a alteração dos artigos, aspecto que estava gerando dúvidas, a não aceitação pela plenária do Conselho. O Secretário Ronaldo Madureira dizia então que a Minuta do decreto foi definida sem o seu conhecimento, no dizendo que foi contestado pelo Sr.Elias Adriano e este  enviou Oficio no mês de agosto de 2013 (Oficio nº 72\2013), à SMMA, solicitando uma ação relativa à minuta do decreto. O Sr. Luiz Carlos disse a seguir, que tendo ele entregue por duas vezes a Minuta do decreto para leitura e sugestões e que tal texto não teve alterações desde sua última versão definida no Gabinete juntamente com Dr. Magno em julho de 2012. O Elias Adriano disse então que o Conselho não aceitaria, que irão solicitar a modificação nos artigos, aqueles que não atendem à legislação vigente, tirando autonomia do Conselho, e que solicitara ao representante da OAB no Conselho, o advogado Dr. Antonio Claret, um representação junto ao Dr. Magno Jose de Abreu, Diretor Administrativo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Ao que o Secretário Ronaldo mencionou os Projetos da SMMA a passarem pela Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA, composta por dois membros do COMDEMA, para aprovação e que, se verificada alguma irregularidade dever-se-á levar ao COMDEMA para deliberar sobre o assunto. O Sr. Jorge P. da Costa referiu então que devido à composição da Câmara Técnica, os membros do Conselho sempre serão a minoria, não havendo fundamento no posicionamento do Sr. Ronaldo Madureira.  A aprovação dos referidos futuros Projetos após o parecer da Câmara Técnica, ainda deveriam  ser encaminhados ao Conselho para sua aprovação. Nada mais havendo a tratar e dada por encerrada a Reunião, eu, Maria Aparecida, Secretária, encerro esta Ata, que lida e achada conforme, será assinada pelos presentes. 

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