ATA da 42ª Reunião do
COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente)
Cruzeiro- SP
Data: 11/04/2014 (terça
feira) Casa dos Conselhos de Cruzeiro-SP. Início 09:30 h. Encerramento:12:30h.Elias Adriano dos Santos,
Presidente do COMDEMA de Cruzeiro, abriu os trabalhos do
dia, agradecendo a presença de todos e leu a PAUTA para a presente reunião : Aprovação
da Ata de Reuniões anteriores; FUNDEMA- Aprovação do
texto e Versão Final; Informes Gerais.
ENTIDADES PRESENTES: pela SEMEC- Secretaria
Municipal de Ensino, presente a Supervisora Ana Maria Santos; pela SMMA - Secretaria
de Meio Ambiente - comparecem o
Secretário Ronaldo Madureira,
Luiz Carlos Giupponi e Maria Aparecida Karouze; do Sindicato Rural
Cruzeiro e Lavrinhas, Francisco Pinto Nunes; pela ONG AJADES Jaguamimbaba, Jorge Pereira e
Elias Adriano dos Santos; do Colégio Dinâmico, a Profa. Angela Maria Guedes. Da
Secretaria de Planejamento e obras, presente a Engª Valeria Rabelo. Após a
devida aprovação de Atas, passou-se para aquilo que se refere ao FUMDEMA(Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente). Esclarece então, o Luiz que a criação
desse Fundo destina-se a financiamento de Projetos de interesse da Proteção ao
Meio Ambiente, de iniciativa da SMMA ou do COMDEMA, ou da sociedade civil, e que
aquilo que se acrescentou no 4º parágrafo, com vistas a regulamentação, já
estava definido no texto de criação do FUMDEMA. Confirma-se que os Conselhos
não podem ser políticos, têm que ser sempre técnicos, Câmaras Técnicas, ou
seja, não se pode ir contra uma decisão técnica.O correto portanto, tudo o que
for decidido, há que contar com aprovação, uma vez que não se pode ir contra
demanda técnica. Tudo que uma Secretaria decidir será com a gestão
participativa do Conselho. De acordo com a lei, acrescentou-se parágrafo único
ao Artigo 4º. Observou a seguir o Secretário Ronaldo que a Lei do FUMDEMA, tal
como se apresenta, foi construída pelo COMDEMA. Faltou referência aos Projetos
da SMMA no caso, possibilidade de utilizar verbas para o Projeto “Coleta Seletiva”,
por exemplo, e que não havia no Decreto nem um só parágrafo referindo-se àquilo
que a SMMA possa necessitar, respeitando sempre o que dita a política ambiental
(legislação), mesmo assim, sempre com monitoramento de 02 (dois) elementos de
cada um dos gestores, SMMA e COMDEMA, que compõem a Câmara Técnica. O Sr. Elias
Adriano pediu a palavra e contestou o posicionamento do Sr.Ronaldo Madureira, dizendo
que desde os Conselhos de âmbito federal, estadual, todos os projetos devem
passar pela plenária do Conselho, de acordo com a CFB(Constituição Federal do
Brasil). Por isso, foi criado um parágrafo específico, sempre com monitoramento
de dois elementos de cada instituição gestora (COMDEMA e SMMA), sabendo-se que
atendida a seguinte ordem : primeiro a Administração Direta e Indireta, depois
ONGs. Decreto já aprovado. Conforme acrescentou a Profa. Ana Maria Santos, parece “tudo equiparado e nada que não esteja
respeitando o art. 38 da Lei”. Ao que o Elias acrescentou então, que mais uma
vez foi feito à revelia da sociedade, que o COMDEMA representa. O Secretário
Ronaldo observou que a questão principal é respeitar a Lei, mas não se pode
deixar o poder público ausente. Luiz acrescentou dizendo que encaminhou ao
Secretário a versão inicial e a correção do Decreto, onde se afirma que, em
mais de 04 (quatro) ou 05(cinco) parágrafos, que a SMMA pode utilizar os
recursos para financiamento de suas ações, mediante aprovação pelo COMDEMA.
Ronaldo acrescentou que cabe ao COMDEMA monitorar se os recursos estão sendo
utilizados de acordo com o arcabouço de leis que são de obrigação do executivo
respeitar. E a prioridade é o que está na Lei. Acrescentou ainda , o Luiz que, sem aprovação da Secretaria, o COMDEMA
também não pode fazer nada. Ao que a Profa. Angela observou que a Lei é criada,
mas não chega à população. E o Secretário Ronaldo disse que é fundamental que o
FUMDEMA aprove tendo em vista os interesses de uma Política Ambiental
(inclusive leis federais), questões que têm que ser cumpridas. Luiz emendou
então, para observar que o Decreto não tira a validade da Lei e sim, vem para regulamentar.
Que a SMMA utiliza e presta contas para o Conselho. Faltou acrescentar aprovação. Profa. Ana Maria indaga
se o termo adequado não seria”Concordância” em vez de “Aprovação”. Ronaldo
emendou dizendo que ninguém vai utilizar nada sem aprovação da Câmara Técnica e
que lei se cumpre e por isso não cabe entrar em votação na plenária para
aprovar ou não, uma vez que cabe ao Executivo realizar aquilo que já foi determinado. O Elias Adriano então citou então
que : “ em Reuniões do FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), por
exemplo, são seguidas diferentes etapas : Seleção, Hierarquização, Aprovação
pelas Câmaras Técnicas Plenárias dos Comitês de Bacias”. A Câmara Técnica é uma
auxiliar Técnica dos Conselhos, constituídas estas por representantes indicados
pelas entidades titulares que têm assento no Conselho. Disse ainda, que o
Projeto precisa vir ao Conselho para aprovar, ou seja, Poder Executivo e
Sociedade Civil Organizada, no controle dos recursos públicos, nas melhorias
das, Políticas Públicas, Gestão Participativa e Controle Social. A Profa. Ana
Maria observou que se a Câmara Técnica são dois votos do Poder Público e dois
do Conselho, se houver prioridade, a prioridade é o Meio Ambiente. Ao que o
Luiz acrescentou que no caso específico da SMMA, o assunto passa pela Câmara
Técnica. Depois dessa aprovação, a SMMA usa o recurso, depois presta contas ao COMDEMA,para
aprovar o uso. Manifesta-se o Francisco Nunes dizendo que a fim de que se evite
o mau uso e, em nome disso, passar pela aprovação do Conselho. E o Ronaldo
lembra que não nos esqueçamos do texto no parágrafo terceiro, que já frisa e
define esta participação do Conselho através da Câmara Técnica:“sempre com fiscalização
e monitoramento da Câmara Técnica” e conforme o art.38- desde que atenda aos
interesses da Política Ambiental, já que é prerrogativa da SMMA, cumprir as
Leis. Ao que o Luiz acrescenta que relatórios e denúncias é a fiscalização do
COMDEMA. Contribui então a Profa. Angela dizendo que antes da Secretaria ter
como aprovado o Projeto, passar para todos os membros, deveríamos ler aqui o
Decreto, se vai ser discutido para ser assinado. O Sr.Elias Adriano, com o
decreto em mãos, que estava de posse do Sr.Ronaldo Madureira, mostra a todos
que o mesmo já está assinado pela Chefe
do Executivo desde o dia 24\01\14, sem passar pela plenária do Conselho. E que,
na última reunião, quando foi discutida a alteração dos artigos,
aspecto que estava gerando dúvidas, a não aceitação pela plenária do Conselho. O
Secretário Ronaldo Madureira dizia então que a Minuta do decreto foi definida
sem o seu conhecimento, no dizendo que foi contestado pelo Sr.Elias Adriano e
este enviou Oficio no mês de agosto de
2013 (Oficio nº 72\2013), à SMMA, solicitando uma ação relativa à minuta do
decreto. O Sr. Luiz Carlos disse a seguir, que tendo ele entregue por duas
vezes a Minuta do decreto para leitura e sugestões e que tal texto não teve
alterações desde sua última versão definida no Gabinete juntamente com Dr.
Magno em julho de 2012. O Elias Adriano disse então que o Conselho não
aceitaria, que irão solicitar a modificação nos artigos, aqueles que não atendem
à legislação vigente, tirando autonomia do Conselho, e que solicitara ao representante
da OAB no Conselho, o advogado Dr. Antonio Claret, um representação junto ao
Dr. Magno Jose de Abreu, Diretor Administrativo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
Ao que o Secretário Ronaldo mencionou os Projetos da SMMA a passarem pela
Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA, composta por dois membros do COMDEMA, para
aprovação e que, se verificada alguma irregularidade dever-se-á levar ao
COMDEMA para deliberar sobre o assunto. O Sr. Jorge P. da Costa referiu então
que devido à composição da Câmara Técnica, os membros do Conselho sempre serão
a minoria, não havendo fundamento no posicionamento do Sr. Ronaldo Madureira. A aprovação dos referidos futuros Projetos
após o parecer da Câmara Técnica, ainda deveriam ser encaminhados ao Conselho para sua aprovação.
Nada mais havendo a tratar e dada por encerrada a Reunião, eu, Maria Aparecida,
Secretária, encerro esta Ata, que lida e achada conforme, será assinada pelos
presentes.
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