PRORROGAÇÃO - Mandato membros do CEIVAP (2017/2021) e Processo Eleitoral do CEIVAP (2021/2025)
rezados(as) Senhores(as), boa tarde.
Tendo em vista todas a situações atípicas geradas em decorrência da classificação dada pela Organização Mundial da Saúde da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), onde as entidades, organizações e instituições, tanto públicas quanto privadas, tiveram que tomar medidas que visando reduzir as possibilidades de infecção e propagação do novo vírus; e
Considerando a possibilidade de alteração de prazo para realização processo eleitoral do CEIVAP em virtude das medidas adotadas de prevenção ao contágio e propagação do COVID-19.
Decidiu-se pela prorrogação do para inscrições do Processo Eleitoral do CEIVAP para o quadriênio 2021/2025 a fim de possibilitar o preenchimento da composição do Comitê em sua totalidade.
Neste sentido, enviamos, em anexo, as seguintes Deliberações "ad referendum”, conforme disposto no Artigo 11, § 4º, III do Regimento Interno do CEIVAP:
- Deliberação CEIVAP nº 303, de 05/08/2021, que dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do CEIVAP e de sua Diretoria Colegiada até novembro de 2021; e
- Deliberação CEIVAP nº 304, de 05/08/2021, que dispõe sobre a prorrogação do Edital do Processo Eleitoral do CEIVAP para o quadriênio 2021/2025 com prazo para realização dos Fórum Eleitorais até 27/10/2021.
Atenciosamente,
Secretaria Executiva do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP
Rua Elza da Silva Duarte, 48 (loja 1A), Manejo
Resende/RJ - CEP 27520-005
(24) 3355-8389
www.ceivap.org.br
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