ANA determina medidas e embarga barragem Granjeiro por descumprimento da lei de segurança em Ubajara (CE)
Agência já atua in loco com medidas para diminuição dos riscos de ruptura da barragem, em articulação com a Defesa Civil, prefeituras locais e Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (COGERH/CE), Superintendência de Obras Hídricas (SOHIDRA/CE) e Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará (SRH/CE).
A Agência Nacional de Águas (ANA) realizou o embargo provisório da barragem Granjeiro, em Ubajara (CE), cujo empreendedor é a Agroserra Companhia Agroindustrial Serra da Ibiapaba, na última quarta-feira, 13 de março. A penalidade tem como objetivo fazer com que a empresa adote medidas imediatas de segurança para minimizar os riscos de rompimento da estrutura, tendo em vista a existência de 15 famílias que vivem no vale a jusante (abaixo) e podem ser atingidas pelo rompimento da estrutura.
Medidas de contenção da erosão já foram concluídas e agora está em andamento escavação de canal ao lado da barragem para liberação controlada de água e redução do armazenamento. Por precaução, a ANA recomendou a evacuação da população residente no vale a jusante , o que foi executado pela Defesa Civil estadual na noite de ontem, 16 de março. Segundo a Defesa Civil, 520 famílias ou cerca de 2 mil pessoas foram retiradas da área ainda no sábado.
Enquanto houver o embargo provisório, a empresa não poderá operar a barragem Granjeiro, no leito do riacho Jaburu, até que seja garantida a segurança da estrutura e sejam atendidas todas as exigências cobradas pela ANA, que é o órgão responsável pela fiscalização da segurança deste empreendimento segundo a Lei nº 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
A partir de comunicado da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH/CE) em 12 de março, técnicos do órgão cearense e da ANA foram imediatamente ao local e verificaram uma erosão significativa no talude a montante (rio acima) da barragem, o que pode resultar no rompimento da estrutura. Em função deste risco, foi deflagrada a situação de emergência, conforme definição da Resolução ANA nº 236/2017. Esta situação acontece em caso de possíveis danos à integridade estrutural e operacional da barragem, à preservação de vidas, à saúde pública, à propriedade e ao meio ambiente.
A partir desta semana ações para melhoria das condições de segurança da barragem Granjeiro estão sendo implementadas in loco pela ANA, COGERH, Prefeituras Municipais de Ubajara e Tianguá e a Defesa Civil do Estado do Ceará, como: a realização de contenção do processo erosivo no talude de montante da barragem e medidas para escoamento da água.
Desde 2017, a ANA vem autuando o empreendedor da barragem Granjeiro para regularização da mesma em atendimento a Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e a 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens). Tendo em vista a situação de abandono da barragem e a inação do empreendedor foi emitido o embargo provisório.
Enquanto houver o embargo provisório, a empresa não poderá operar a barragem Granjeiro, no leito do riacho Jaburu, até que seja garantida a segurança da estrutura e sejam atendidas todas as exigências cobradas pela ANA, que é o órgão responsável pela fiscalização da segurança deste empreendimento segundo a Lei nº 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
A partir de comunicado da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH/CE) em 12 de março, técnicos do órgão cearense e da ANA foram imediatamente ao local e verificaram uma erosão significativa no talude a montante (rio acima) da barragem, o que pode resultar no rompimento da estrutura. Em função deste risco, foi deflagrada a situação de emergência, conforme definição da Resolução ANA nº 236/2017. Esta situação acontece em caso de possíveis danos à integridade estrutural e operacional da barragem, à preservação de vidas, à saúde pública, à propriedade e ao meio ambiente.
A partir desta semana ações para melhoria das condições de segurança da barragem Granjeiro estão sendo implementadas in loco pela ANA, COGERH, Prefeituras Municipais de Ubajara e Tianguá e a Defesa Civil do Estado do Ceará, como: a realização de contenção do processo erosivo no talude de montante da barragem e medidas para escoamento da água.
Desde 2017, a ANA vem autuando o empreendedor da barragem Granjeiro para regularização da mesma em atendimento a Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e a 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens). Tendo em vista a situação de abandono da barragem e a inação do empreendedor foi emitido o embargo provisório.
ANA e segurança de barragens
Compete à ANA a consolidação dos dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos 43 agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil.
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); as barragens de rejeito de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM); e a fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União é feita pela ANA.
Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou de rejeitos industriais, para as quais emitiu a licença ambiental.
Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou de rejeitos industriais, para as quais emitiu a licença ambiental.
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas (ANA)
(61) 2109-5129/5495
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