sábado, 31 de dezembro de 2011
A LEI COMPLEMENTAR E A COMPETENCIA DE ESTADOS E MUNICIPIOS
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira (08) a Lei Complementar Nº 140 que define a divisão de atribuições entre Município, Estado e União na proteção do meio ambiente, fiscalização, licenciamento e combate ao desmatamento.Um dos destaques da nova lei é o artigo que se refere a fiscalizações, aplicações de autos de infração ou embargos nas áreas de competência do Estado.O artigo 17 determina que “compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada”.No caso do Amazonas, apenas o Instituto Nacional de Proteção Ambiental (Ipaam) poderá realizar essas ações. Ao Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) caberá somente realizar fiscalizações e punições em determinadas situações.Embora no mesmo artigo 17 consta que os “entes federativos” não estão impedidos de realizar fiscalização de “empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor”, mas o auto de infração ambiental que vai prevalecer é o do órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.Ao Ibama, caberá apenas atuar nas áreas onde poderá fazer licenciamento. Estes constam no Artigo 7. Entre eles estão os localizados em Áreas de Conservação instituídas pela União, nas terras indígenas, em áreas de caráter militar, em áreas destinadas a pesquisas, entre outras. “Na prática, vai ser assim. Se antes havia um desmatamento onde o Ipaam não poderia ir mas o Ibama ia e fiscalizava e autuava, isto não poderá mais acontecer. A gente continua tendo autorização para impedir desmatamento, para multar, para realizar qualquer procedimento, mas se o Ipaam fizer o mesmo procedimento, aplicando uma multa menor, por exemplo, a do Ibama não vai mais valer”, comentou um funcionário da superintendência do órgão, que pediu para não ter seu nome publicado. IpaamProcurado, o presidente do Ipaam, Antônio Ademir Stroski, se manifestou sobre a Lei Complementar.Em nota oficial, ele disse que a lei consolida as competências de cada ente federativo e dá amparo para estabelecer os termos para as cooperações técnicas, convênios, acordos e outros instrumentos tripartites e bipartites e permite “prazos indeterminados” para estes instrumentos.Segundo a nota, mesmo anterior à Lei, o órgão já vinha firmando termos de cooperação técnica com as prefeituras do Amazonas para ações de licenciamento e fiscalização, conforme as possibilidades técnicas e de logística do município conveniado, com o objetivo de colocar os serviços do Ipaam mais perto dos municípios.“Com base nessa experiência com oito municípios - Maués, Parintins, Tabatinga, Itacoatiara, Iranduba, São Sebastião do Uatumã, Atalaia do Norte e Benjamin Constant - estão sendo realizadas discussões internas entre Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDS) e Ipaam quanto aos critérios que deverão nortear os termos de cooperação técnica entre o Estado e os municípios e que irão compor uma minuta de Lei Estadual a ser encaminhada para manifestação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) e posterior envio pelo Governador Omar Aziz à Assembléia Legislativa do Amazonas. A Lei Complementar 140/11 contribui nesse processo”, diz a nota.
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