sábado, 31 de dezembro de 2011
A LEI COMPLEMENTAR E A COMPETENCIA DE ESTADOS E MUNICIPIOS
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira (08) a Lei Complementar Nº 140 que define a divisão de atribuições entre Município, Estado e União na proteção do meio ambiente, fiscalização, licenciamento e combate ao desmatamento.Um dos destaques da nova lei é o artigo que se refere a fiscalizações, aplicações de autos de infração ou embargos nas áreas de competência do Estado.O artigo 17 determina que “compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada”.No caso do Amazonas, apenas o Instituto Nacional de Proteção Ambiental (Ipaam) poderá realizar essas ações. Ao Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) caberá somente realizar fiscalizações e punições em determinadas situações.Embora no mesmo artigo 17 consta que os “entes federativos” não estão impedidos de realizar fiscalização de “empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor”, mas o auto de infração ambiental que vai prevalecer é o do órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.Ao Ibama, caberá apenas atuar nas áreas onde poderá fazer licenciamento. Estes constam no Artigo 7. Entre eles estão os localizados em Áreas de Conservação instituídas pela União, nas terras indígenas, em áreas de caráter militar, em áreas destinadas a pesquisas, entre outras. “Na prática, vai ser assim. Se antes havia um desmatamento onde o Ipaam não poderia ir mas o Ibama ia e fiscalizava e autuava, isto não poderá mais acontecer. A gente continua tendo autorização para impedir desmatamento, para multar, para realizar qualquer procedimento, mas se o Ipaam fizer o mesmo procedimento, aplicando uma multa menor, por exemplo, a do Ibama não vai mais valer”, comentou um funcionário da superintendência do órgão, que pediu para não ter seu nome publicado. IpaamProcurado, o presidente do Ipaam, Antônio Ademir Stroski, se manifestou sobre a Lei Complementar.Em nota oficial, ele disse que a lei consolida as competências de cada ente federativo e dá amparo para estabelecer os termos para as cooperações técnicas, convênios, acordos e outros instrumentos tripartites e bipartites e permite “prazos indeterminados” para estes instrumentos.Segundo a nota, mesmo anterior à Lei, o órgão já vinha firmando termos de cooperação técnica com as prefeituras do Amazonas para ações de licenciamento e fiscalização, conforme as possibilidades técnicas e de logística do município conveniado, com o objetivo de colocar os serviços do Ipaam mais perto dos municípios.“Com base nessa experiência com oito municípios - Maués, Parintins, Tabatinga, Itacoatiara, Iranduba, São Sebastião do Uatumã, Atalaia do Norte e Benjamin Constant - estão sendo realizadas discussões internas entre Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDS) e Ipaam quanto aos critérios que deverão nortear os termos de cooperação técnica entre o Estado e os municípios e que irão compor uma minuta de Lei Estadual a ser encaminhada para manifestação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) e posterior envio pelo Governador Omar Aziz à Assembléia Legislativa do Amazonas. A Lei Complementar 140/11 contribui nesse processo”, diz a nota.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
O PROJETO DE REFORMA DO CFB
O projeto de reforma do Código Florestal em detalhesPublicado em dezembro 9, 2011 por HCTags: floresta zero, legislação ambientalCompartilhe:Veja a seguir os principais pontos do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11) que foi aprovado pelo Senado e que agora volta à Câmara para que os deputados analisem as modificações feitas pelos senadores. O texto está dividido em duas partes: as disposições permanentes, que trata das normas gerais, e as disposições transitórias, que trata da adaptação das regras vigentes à nova lei.
1. PRINCÍPIOS E NOVOS CONCEITOS
• Fundamento: proteção e uso sustentáveis das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico.• Hipóteses para supressão de vegetação em área protegida: Utilidade pública: atividades de segurança nacional e proteção sanitária; obras de infraestrutura para serviços públicos de transporte, sistema viário, saneamento, gestão de resíduos, salineiras, energia, telecomunicações, radiodifusão e mineração (exceto extração de areia, argila, saibro e cascalho); atividades e obras de defesa civil; atividades que proporcionem melhorias em Área de Preservação Permanente; outras atividades definidas pelo Executivo Federal. Interesse social: atividades para proteção da vegetação nativa (controle do fogo, da erosão, proteção de espécies nativas); exploração agroflorestal na pequena propriedade ou povos e comunidades tradicionais; implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais; regularização de assentamentos ocupados por população de baixa renda; instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados; extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente; outras atividades definidas pelo Executivo Federal. Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental: abertura de pequenas vias de acesso interno para travessia de curso de água, acesso de pessoas e animais para a obtenção de água; instalações para captação de água; implantação de trilhas para ecoturismo; pequeno ancoradouro; construção de moradia de agricultores familiares e populações tradicionais onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores; cercas de divisa de propriedade; pesquisa relativa a recursos ambientais; coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas; plantio de espécies nativas; exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar; outras ações definidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.• Pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por até, no máximo, 5 anos, em até 25% da área produtiva da propriedade ou posse, para possibilitar a recuperação da capacidade do uso do solo;• Manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa Catarina;• Área abandonada: área não efetivamente utilizada ou que não atenda aos índices de produtividade previstos na Lei 8.629/1993, ressalvadas as áreas em pousio;• Área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;• Faixa de passagem de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente aos cursos d’água e que permitem o escoamento da enchente;• Áreas úmidas: superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação;• Crédito de carbono vegetal: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo, transacionável, após o devido registro junto ao órgão competente.
2. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR): o novo Código Florestal determina a criação do CAR e torna obrigatório o registro para todos os imóveis rurais, em até dois anos. Prevê a disponibilização do cadastro na internet, para acesso público.
3. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE (APP)
O que é considerado APP:• Faixa de proteção de recursos hídricos:- 30m para rios com até 10m de largura; 50m para rios entre 10 e 50m de largura; 100m para rios entre 50 e 200m de largura; 200m para rios entre 200 a 600m de largura; e 500m para rios com largura superior a 600m; ‐ Entorno lagoas naturais: 100m na zona rural e 30m em zonas urbanas. ‐ Entorno de reservatórios artificiais: faixa definida na licença ambiental; – Entorno das nascentes: no raio mínimo de 50m; Encostas com declividade superior a 45°; Restingas, fixadoras de dunas/estabilizadoras de mangues; Manguezais, em toda a sua extensão; Bordas dos tabuleiros ou chapadas; Topo de morro com altura mínima de 100m e inclinação média maior que 25°; Altitude superior a 1.800 metros. Vereda, faixa com largura mínima de 50 m. Obs: Não é APP a várzea fora dos limites de mata ciliar.Regime de proteção de APPs e exceçõesSupressão de vegetação: somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental;Recomposição: proprietário é obrigado a recompor a vegetação, ressalvados os usos autorizados na lei.Propriedade familiar: é admitida cultura temporária e sazonal em terra de vazante, sem novos desmatamentos;Imóveis com até 15 módulos fiscais: admitida, na faixa de mata ciliar, a aquicultura e infraestrutura associada;Área urbana: mata ciliar em rio que delimite faixa de passagem de inundação terá largura fixada pelo plano diretor, ouvido o conselho estadual de meio ambiente.Defesa civil: fica dispensada autorização do órgão ambiental para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obra de interesse da defesa civil.Encosta: proibida a conversão de floresta nativa situada em áreas de inclinação entre 25º e 45º, sendo permitido o manejo florestal sustentável. Os senadores vedaram permissão, contida no texto da Câmara, para culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo e atividades silviculturais.Apicuns e salgados: A produção de camarão e sal poderá ser expandida, desde que a área total ocupada seja de até 10% dos apicuns e salgados existentes em estados do bioma amazônico e de até 35% nos demais estados. Essa regra vale para produções a partir de 2008, uma vez que toda a produção existente até esta data está automaticamente regularizada, nas disposições transitórias.
4. ÁREAS DE USO RESTRITO
• Planície pantaneira: permitida exploração ecologicamente sustentável, com recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa. Supressões de vegetação nativa condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente.• Encostas com inclinação entre 25º e 45º: permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvopastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada.
5. RESERVA LEGAL
• Delimitação de reserva legal: – Imóvel rural localizado na Amazônia Legal:a) 80% no imóvel situado em área de florestas;b) 35% no imóvel situado em área de cerrado;c) 20% no imóvel situado em área de campos gerais; – Nas demais regiões do país: 20%• Excepcionalidades para propriedades em área de floresta na Amazônia Legal– Para fins de recomposição, possível redução de reserva legal para até 50% quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas homologadas.– Possibilidade de redução da reserva legal para até 50% da área da propriedade quando o estado tiver mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação e terras indígenas.– Para regularização, redução de recomposição para até 50% da propriedade quando indicado por zoneamento ecológico‐econômico (ZEE), nos imóveis com área rural consolidada. Estados terão prazo de cinco anos, a partir da data da nova lei, para a aprovação do ZEE.• Cálculo da reserva legal: admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel desde que não implique a conversão de novas áreas; a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação; o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no CAR.• Proteção e uso: admitida a exploração econômica mediante manejo sustentável, com procedimentos simplificados para pequena propriedade ou posse rural familiar. Será obrigatória a recomposição da reserva legal, em até dois anos, em caso de desmatamento ilegal a partir de 22 de julho de 2008, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. É obrigatório o registro da reserva legal no CAR.
6. ÁREAS VERDES URBANAS:
• Percentual mínimo: 20 metros quadrados de área verde por habitante em novas expansões urbanas. Prefeituras terão até 10 anos para rever plano diretor e leis de uso do solo.• Instrumentos para implantar áreas verdes: prioridade na compra de remanescentes florestais; transformação de reserva legal em área verde; exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; aplicação de recursos oriundos da compensação ambiental.
7. INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
• Programa federal: autoriza Executivo federal a criar, em até 180 dias da publicação de lei, programa de incentivo à conservação do meio ambiente e à adoção de tecnologias agropecuárias que combinem aumento de produtividade e proteção florestal. O programa deve seguir critério de progressividade, dando prioridades àqueles que mantiveram áreas protegidas conforme a legislação e depois aos que buscam recuperar APP e reserva legal desmatadas.• Ação e instrumentos sugeridos:• Pagamento por serviços ambientais: remuneração pela manutenção de florestas que resultam em benefícios para a sociedade, como sequestro de carbono, conservação da beleza cênica natural, da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo, entre outros.• Benefícios creditícios, fiscais e tributários: crédito agrícola com taxa de juros menores e prazos maiores; seguro agrícola em condições melhores; dedução de APP e de reserva legal da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR); isenção de impostos para insumos e equipamentos; prioridade em políticas de comercialização; dedução do imposto de renda de parte dos gastos efetuados com a recomposição de matas;• Recursos para investimentos: Destinação de pelo menos 30% da arrecadação pelo uso da água para manutenção e recuperação de APP. Investimentos a serem feitos pelas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de energia. Utilização de fundos públicos para concessão de crédito para recomposição de APPs e reservas legais desmatadas até 22 de julho de 2008.• Conversão de multa: autoriza o governo federal a implantar programa para conversão das multas por desmatamento ilegal para imóveis rurais autuados até 22 de julho de 2008.
8. AGRICULTURA FAMILIAR
• Simplificação das regras: retirada de vegetação em APP e reserva legal para atividades de baixo impacto ambiental será autorizada com simples declaração a órgão ambiental. Para registro da reserva legal de pequenas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o órgão ambiental ficará responsável pela captação de coordenadas geográficas. Também o licenciamento ambiental será simplificado.• Cálculo da reserva legal: poderão ser computados plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, cultivadas em consórcio com espécies nativas.• Manejo florestal: exploração da reserva legal sem propósito comercial independe de autorização dos órgãos ambientais, estando limitada a retirada anual de dois metros cúbicos de madeira por hectare. Com propósito comercial, depende de autorização simplificada do órgão ambiental.• Apoio técnico: determina a criação de programa de apoio técnico e de incentivos financeiros, com linhas de financiamento para preservação de vegetação nativa acima dos limites estabelecidos na lei, proteção de espécies ameaçadas de extinção; implantação de sistemas agroflorestal e agrosilvipastoril; recuperação ambiental de APPs e de reserva legal; entre outros.
9. VALORIZAÇÃO DO PRODUTOR QUE PRESERVA:
• Barreira ambiental: autoriza a Câmara do Comércio Exterior (Camex) a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.• Acesso ao crédito: após cinco anos da data da publicação do novo código, os bancos oficiais só concederão crédito agrícola para proprietários rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade legal.
1. REGRAS GERAIS:
• Programa de regularização: os estados terão dois anos para criar Programas de Regularização Ambiental (PRAs), cujas normas gerais serão definidas pela União em até 180 dias após a publicação do novo código. O produtor rural deve aderir ao PRA em, no máximo, dois anos e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição para participar do programa.• Termo de Compromisso: após aderir ao PRA, o produtor assinará um Termo de Compromisso e, a partir de então, não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, por desmatamento em APP ou reserva legal.• Sanções: a partir da assinatura do Termo de Compromisso, ficam suspensas sanções por desmatamento ilegal. Durante a vigência do termo fica suspensa a punibilidade dos crimes previstos na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.• Regularização: Cumpridas as obrigações, as multas serão consideradas como convertidas em serviços ambientais, estando regularizadas as áreas rurais consolidadas. Com a regularização, extingue-se a punibilidade.• Área Rural Consolidada: conceito incluído na Câmara, não previsto no código em vigor. Poderão ser regularizadas atividades agrossilvopastoris mantidas em área protegida, existentes em 22 de julho de 2008. A data coincide com a publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas para crimes ambientais, previstos na Lei de Crimes Ambientais
2. REGRAS PARA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
• Regra geral - serão autorizadas em APPs atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008.• Margens de rios - será obrigatória a recomposição de 15m de mata em rios com largura de até 10m, a partir do leito regular. Para rios maiores, a pequena propriedade deverá recompor entre 30 e 100m. Médias e grandes propriedades seguirão regra dos conselhos estaduais de Meio Ambiente, observado o mínimo de 30m e máximo de 100 m.• Nascentes – serão admitidas atividades consolidadas no entorno de nascentes e olhos d’água, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30m.• Bacia hidrográfica degradada - a consolidação de atividades rurais dependerá do crivo do comitê de bacia ou conselho estadual de meio ambiente.• Encostas e morros – serão admitidas, em encostas com declividade superior a 45°, bordas dos tabuleiros ou chapadas e topo de morros, a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo. Pastoreio extensivo apenas em áreas de vegetação campestre natural. Para pequena propriedade é admitida atividades agrossilvipastoris nas bordas de tabuleiros.• Manguezais – em apicum e salgado, serão mantidas ocupações em 2008.
3. REGRAS PARA RESERVA LEGAL
• Regra geral – regularização de propriedade com área de reserva legal desmatada até 22 de julho de 2008 a partir da recuperação da vegetação, sendo permitido plantio de espécies nativas e exóticas ou da compensação no mesmo bioma. Proprietários que desmataram seguindo lei em vigor à época, ficam dispensados de recomposição.• Pequena propriedade (até quatro módulos fiscais) – regularização com percentual de reserva legal existente em 22 de julho de 2008.
Iara Altafin / Agência Senado
Fonte: Agência Senado
1. PRINCÍPIOS E NOVOS CONCEITOS
• Fundamento: proteção e uso sustentáveis das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico.• Hipóteses para supressão de vegetação em área protegida: Utilidade pública: atividades de segurança nacional e proteção sanitária; obras de infraestrutura para serviços públicos de transporte, sistema viário, saneamento, gestão de resíduos, salineiras, energia, telecomunicações, radiodifusão e mineração (exceto extração de areia, argila, saibro e cascalho); atividades e obras de defesa civil; atividades que proporcionem melhorias em Área de Preservação Permanente; outras atividades definidas pelo Executivo Federal. Interesse social: atividades para proteção da vegetação nativa (controle do fogo, da erosão, proteção de espécies nativas); exploração agroflorestal na pequena propriedade ou povos e comunidades tradicionais; implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais; regularização de assentamentos ocupados por população de baixa renda; instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados; extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente; outras atividades definidas pelo Executivo Federal. Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental: abertura de pequenas vias de acesso interno para travessia de curso de água, acesso de pessoas e animais para a obtenção de água; instalações para captação de água; implantação de trilhas para ecoturismo; pequeno ancoradouro; construção de moradia de agricultores familiares e populações tradicionais onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores; cercas de divisa de propriedade; pesquisa relativa a recursos ambientais; coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas; plantio de espécies nativas; exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar; outras ações definidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.• Pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por até, no máximo, 5 anos, em até 25% da área produtiva da propriedade ou posse, para possibilitar a recuperação da capacidade do uso do solo;• Manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa Catarina;• Área abandonada: área não efetivamente utilizada ou que não atenda aos índices de produtividade previstos na Lei 8.629/1993, ressalvadas as áreas em pousio;• Área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;• Faixa de passagem de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente aos cursos d’água e que permitem o escoamento da enchente;• Áreas úmidas: superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação;• Crédito de carbono vegetal: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo, transacionável, após o devido registro junto ao órgão competente.
2. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR): o novo Código Florestal determina a criação do CAR e torna obrigatório o registro para todos os imóveis rurais, em até dois anos. Prevê a disponibilização do cadastro na internet, para acesso público.
3. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE (APP)
O que é considerado APP:• Faixa de proteção de recursos hídricos:- 30m para rios com até 10m de largura; 50m para rios entre 10 e 50m de largura; 100m para rios entre 50 e 200m de largura; 200m para rios entre 200 a 600m de largura; e 500m para rios com largura superior a 600m; ‐ Entorno lagoas naturais: 100m na zona rural e 30m em zonas urbanas. ‐ Entorno de reservatórios artificiais: faixa definida na licença ambiental; – Entorno das nascentes: no raio mínimo de 50m; Encostas com declividade superior a 45°; Restingas, fixadoras de dunas/estabilizadoras de mangues; Manguezais, em toda a sua extensão; Bordas dos tabuleiros ou chapadas; Topo de morro com altura mínima de 100m e inclinação média maior que 25°; Altitude superior a 1.800 metros. Vereda, faixa com largura mínima de 50 m. Obs: Não é APP a várzea fora dos limites de mata ciliar.Regime de proteção de APPs e exceçõesSupressão de vegetação: somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental;Recomposição: proprietário é obrigado a recompor a vegetação, ressalvados os usos autorizados na lei.Propriedade familiar: é admitida cultura temporária e sazonal em terra de vazante, sem novos desmatamentos;Imóveis com até 15 módulos fiscais: admitida, na faixa de mata ciliar, a aquicultura e infraestrutura associada;Área urbana: mata ciliar em rio que delimite faixa de passagem de inundação terá largura fixada pelo plano diretor, ouvido o conselho estadual de meio ambiente.Defesa civil: fica dispensada autorização do órgão ambiental para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obra de interesse da defesa civil.Encosta: proibida a conversão de floresta nativa situada em áreas de inclinação entre 25º e 45º, sendo permitido o manejo florestal sustentável. Os senadores vedaram permissão, contida no texto da Câmara, para culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo e atividades silviculturais.Apicuns e salgados: A produção de camarão e sal poderá ser expandida, desde que a área total ocupada seja de até 10% dos apicuns e salgados existentes em estados do bioma amazônico e de até 35% nos demais estados. Essa regra vale para produções a partir de 2008, uma vez que toda a produção existente até esta data está automaticamente regularizada, nas disposições transitórias.
4. ÁREAS DE USO RESTRITO
• Planície pantaneira: permitida exploração ecologicamente sustentável, com recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa. Supressões de vegetação nativa condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente.• Encostas com inclinação entre 25º e 45º: permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvopastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada.
5. RESERVA LEGAL
• Delimitação de reserva legal: – Imóvel rural localizado na Amazônia Legal:a) 80% no imóvel situado em área de florestas;b) 35% no imóvel situado em área de cerrado;c) 20% no imóvel situado em área de campos gerais; – Nas demais regiões do país: 20%• Excepcionalidades para propriedades em área de floresta na Amazônia Legal– Para fins de recomposição, possível redução de reserva legal para até 50% quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas homologadas.– Possibilidade de redução da reserva legal para até 50% da área da propriedade quando o estado tiver mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação e terras indígenas.– Para regularização, redução de recomposição para até 50% da propriedade quando indicado por zoneamento ecológico‐econômico (ZEE), nos imóveis com área rural consolidada. Estados terão prazo de cinco anos, a partir da data da nova lei, para a aprovação do ZEE.• Cálculo da reserva legal: admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel desde que não implique a conversão de novas áreas; a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação; o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no CAR.• Proteção e uso: admitida a exploração econômica mediante manejo sustentável, com procedimentos simplificados para pequena propriedade ou posse rural familiar. Será obrigatória a recomposição da reserva legal, em até dois anos, em caso de desmatamento ilegal a partir de 22 de julho de 2008, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. É obrigatório o registro da reserva legal no CAR.
6. ÁREAS VERDES URBANAS:
• Percentual mínimo: 20 metros quadrados de área verde por habitante em novas expansões urbanas. Prefeituras terão até 10 anos para rever plano diretor e leis de uso do solo.• Instrumentos para implantar áreas verdes: prioridade na compra de remanescentes florestais; transformação de reserva legal em área verde; exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; aplicação de recursos oriundos da compensação ambiental.
7. INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
• Programa federal: autoriza Executivo federal a criar, em até 180 dias da publicação de lei, programa de incentivo à conservação do meio ambiente e à adoção de tecnologias agropecuárias que combinem aumento de produtividade e proteção florestal. O programa deve seguir critério de progressividade, dando prioridades àqueles que mantiveram áreas protegidas conforme a legislação e depois aos que buscam recuperar APP e reserva legal desmatadas.• Ação e instrumentos sugeridos:• Pagamento por serviços ambientais: remuneração pela manutenção de florestas que resultam em benefícios para a sociedade, como sequestro de carbono, conservação da beleza cênica natural, da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo, entre outros.• Benefícios creditícios, fiscais e tributários: crédito agrícola com taxa de juros menores e prazos maiores; seguro agrícola em condições melhores; dedução de APP e de reserva legal da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR); isenção de impostos para insumos e equipamentos; prioridade em políticas de comercialização; dedução do imposto de renda de parte dos gastos efetuados com a recomposição de matas;• Recursos para investimentos: Destinação de pelo menos 30% da arrecadação pelo uso da água para manutenção e recuperação de APP. Investimentos a serem feitos pelas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de energia. Utilização de fundos públicos para concessão de crédito para recomposição de APPs e reservas legais desmatadas até 22 de julho de 2008.• Conversão de multa: autoriza o governo federal a implantar programa para conversão das multas por desmatamento ilegal para imóveis rurais autuados até 22 de julho de 2008.
8. AGRICULTURA FAMILIAR
• Simplificação das regras: retirada de vegetação em APP e reserva legal para atividades de baixo impacto ambiental será autorizada com simples declaração a órgão ambiental. Para registro da reserva legal de pequenas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o órgão ambiental ficará responsável pela captação de coordenadas geográficas. Também o licenciamento ambiental será simplificado.• Cálculo da reserva legal: poderão ser computados plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, cultivadas em consórcio com espécies nativas.• Manejo florestal: exploração da reserva legal sem propósito comercial independe de autorização dos órgãos ambientais, estando limitada a retirada anual de dois metros cúbicos de madeira por hectare. Com propósito comercial, depende de autorização simplificada do órgão ambiental.• Apoio técnico: determina a criação de programa de apoio técnico e de incentivos financeiros, com linhas de financiamento para preservação de vegetação nativa acima dos limites estabelecidos na lei, proteção de espécies ameaçadas de extinção; implantação de sistemas agroflorestal e agrosilvipastoril; recuperação ambiental de APPs e de reserva legal; entre outros.
9. VALORIZAÇÃO DO PRODUTOR QUE PRESERVA:
• Barreira ambiental: autoriza a Câmara do Comércio Exterior (Camex) a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.• Acesso ao crédito: após cinco anos da data da publicação do novo código, os bancos oficiais só concederão crédito agrícola para proprietários rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade legal.
1. REGRAS GERAIS:
• Programa de regularização: os estados terão dois anos para criar Programas de Regularização Ambiental (PRAs), cujas normas gerais serão definidas pela União em até 180 dias após a publicação do novo código. O produtor rural deve aderir ao PRA em, no máximo, dois anos e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição para participar do programa.• Termo de Compromisso: após aderir ao PRA, o produtor assinará um Termo de Compromisso e, a partir de então, não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, por desmatamento em APP ou reserva legal.• Sanções: a partir da assinatura do Termo de Compromisso, ficam suspensas sanções por desmatamento ilegal. Durante a vigência do termo fica suspensa a punibilidade dos crimes previstos na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.• Regularização: Cumpridas as obrigações, as multas serão consideradas como convertidas em serviços ambientais, estando regularizadas as áreas rurais consolidadas. Com a regularização, extingue-se a punibilidade.• Área Rural Consolidada: conceito incluído na Câmara, não previsto no código em vigor. Poderão ser regularizadas atividades agrossilvopastoris mantidas em área protegida, existentes em 22 de julho de 2008. A data coincide com a publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas para crimes ambientais, previstos na Lei de Crimes Ambientais
2. REGRAS PARA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
• Regra geral - serão autorizadas em APPs atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008.• Margens de rios - será obrigatória a recomposição de 15m de mata em rios com largura de até 10m, a partir do leito regular. Para rios maiores, a pequena propriedade deverá recompor entre 30 e 100m. Médias e grandes propriedades seguirão regra dos conselhos estaduais de Meio Ambiente, observado o mínimo de 30m e máximo de 100 m.• Nascentes – serão admitidas atividades consolidadas no entorno de nascentes e olhos d’água, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30m.• Bacia hidrográfica degradada - a consolidação de atividades rurais dependerá do crivo do comitê de bacia ou conselho estadual de meio ambiente.• Encostas e morros – serão admitidas, em encostas com declividade superior a 45°, bordas dos tabuleiros ou chapadas e topo de morros, a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo. Pastoreio extensivo apenas em áreas de vegetação campestre natural. Para pequena propriedade é admitida atividades agrossilvipastoris nas bordas de tabuleiros.• Manguezais – em apicum e salgado, serão mantidas ocupações em 2008.
3. REGRAS PARA RESERVA LEGAL
• Regra geral – regularização de propriedade com área de reserva legal desmatada até 22 de julho de 2008 a partir da recuperação da vegetação, sendo permitido plantio de espécies nativas e exóticas ou da compensação no mesmo bioma. Proprietários que desmataram seguindo lei em vigor à época, ficam dispensados de recomposição.• Pequena propriedade (até quatro módulos fiscais) – regularização com percentual de reserva legal existente em 22 de julho de 2008.
Iara Altafin / Agência Senado
Fonte: Agência Senado
domingo, 25 de dezembro de 2011
PARNA DE ITATIAIA ADQUIRE CACHOEIRA
Cachoeira do Escorrega passa a integrar área do Parque do Itatiaia
Brasília (22/12/2011) – O Parque Nacional (Parna) do Itatiaia, entre os estados do Rio de Janeiro e Minas, acaba de ganhar mais um atrativo: a cachoeira do Escorrega, a maior sensação da cidade de Visconde de Mauá, na serra fluminense, muito procurada pelos amantes da natureza. A área foi adquirida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que administra o parque, numa negociação amigável com proprietário.
A transação, já registrada em cartório, custou pouco mais de R$ 1 milhão e foi toda financiada com recursos orçamentários do Instituto. Além de reforçar o processo de regularização fundiária do Itatiaia, a iniciativa faz parte do programa Parques da Copa, dos ministérios do Meio Ambiente e do Turismo, que visa a estruturar 25 parques nacionais para receber turistas brasileiros e estrangeiros durante o Mundial de Futebol que será realizado no Brasil em 2014.
Além da cachoeira do Escorrega, que é o principal atrativo de Visconde de Mauá, a propriedade adquirida pelo ICMBio tem 37 hectares de grande beleza cênica. No local, segundo o chefe do Parque Nacional do Itatiaia, Walter Behr, o Instituto deverá construir um posto de fiscalização e um novo Centro de Visitantes. Essas ações, ainda segundo o chefe, são parte dos preparativos para as comemorações dos 75 anos da unidade de conservação, marcadas para o ano que vem.
PIONEIRO – O Parque Nacional do Itatiaia foi a primeira unidade de conservação a ser criada no Brasil. Sua fundação data de 14 de junho de 1937, numa área que então pertencia ao visconde de Mauá. Atualmente, a unidade tem 30 mil hectares (300 km2). Possui montanhas com quase 3.000 metros de altitude e mantém uma fauna e flora bastante diversificada devido à altitude e ao clima variado.
O parque está localizado no Maciço do Itatiaia, na Serra da Mantiqueira. Ocupa parte do sul do Estado do Rio de Janeiro, nos municípios de Itatiaia e Resende, e parte do sul do Estado de Minas Gerais, nos municípios de Itamonte, Alagoa e Bocaina de Minas. No parque, localiza-se a estrada mais alta do Brasil, que fica a 2.350 m de altitude.
ATRATIVOS – Entre os seus atrativos naturais, estão a Lagoa azul, lago natural formado pelo rio Campo Belo, que fica a aproximadamente 500 metros do Centro de Visitantes; a cachoeira Poranga, com 10 metros de queda d'água e uma grande piscina natural formado pelo rio Campo Belo; a cachoeira Maromba, que forma uma grande piscina natural; a cachoeira Itaporani, também formando piscina natural; e a cachoeira Véu de Noiva, que fica no rio Maromba formando uma queda d'água de 40 metros de altura, a 1.100 metros de altitude.
Além das cachoeiras, há três picos em meio à Mata Atlântica a uma altitude de 1.662 metros, com vista para o vale do rio Paraiba, Serra da Mantiqueira e Serra do Mar. Outras atrações são a Pedra de Fundação, localizada à beira da estrada, em frente ao portão de acesso, e o mirante do Último Adeus, vista panorâmica do vale do rio Campo Belo e da Serra do Mar.
Agora, com a aquisição da propriedade em Visconde de Mauá, a cachoeira do Escorrega se junta a todas essas belezas naturais, ampliando ainda mais as opções de passeio e divertimento na natureza, proporcionadas pelo mais antigo parque nacional do Brasil.
http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/noticias/4-geral/2444-cachoeira-do-escorrega-passa-a-int
Ascom/ICMBio
Brasília (22/12/2011) – O Parque Nacional (Parna) do Itatiaia, entre os estados do Rio de Janeiro e Minas, acaba de ganhar mais um atrativo: a cachoeira do Escorrega, a maior sensação da cidade de Visconde de Mauá, na serra fluminense, muito procurada pelos amantes da natureza. A área foi adquirida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que administra o parque, numa negociação amigável com proprietário.
A transação, já registrada em cartório, custou pouco mais de R$ 1 milhão e foi toda financiada com recursos orçamentários do Instituto. Além de reforçar o processo de regularização fundiária do Itatiaia, a iniciativa faz parte do programa Parques da Copa, dos ministérios do Meio Ambiente e do Turismo, que visa a estruturar 25 parques nacionais para receber turistas brasileiros e estrangeiros durante o Mundial de Futebol que será realizado no Brasil em 2014.
Além da cachoeira do Escorrega, que é o principal atrativo de Visconde de Mauá, a propriedade adquirida pelo ICMBio tem 37 hectares de grande beleza cênica. No local, segundo o chefe do Parque Nacional do Itatiaia, Walter Behr, o Instituto deverá construir um posto de fiscalização e um novo Centro de Visitantes. Essas ações, ainda segundo o chefe, são parte dos preparativos para as comemorações dos 75 anos da unidade de conservação, marcadas para o ano que vem.
PIONEIRO – O Parque Nacional do Itatiaia foi a primeira unidade de conservação a ser criada no Brasil. Sua fundação data de 14 de junho de 1937, numa área que então pertencia ao visconde de Mauá. Atualmente, a unidade tem 30 mil hectares (300 km2). Possui montanhas com quase 3.000 metros de altitude e mantém uma fauna e flora bastante diversificada devido à altitude e ao clima variado.
O parque está localizado no Maciço do Itatiaia, na Serra da Mantiqueira. Ocupa parte do sul do Estado do Rio de Janeiro, nos municípios de Itatiaia e Resende, e parte do sul do Estado de Minas Gerais, nos municípios de Itamonte, Alagoa e Bocaina de Minas. No parque, localiza-se a estrada mais alta do Brasil, que fica a 2.350 m de altitude.
ATRATIVOS – Entre os seus atrativos naturais, estão a Lagoa azul, lago natural formado pelo rio Campo Belo, que fica a aproximadamente 500 metros do Centro de Visitantes; a cachoeira Poranga, com 10 metros de queda d'água e uma grande piscina natural formado pelo rio Campo Belo; a cachoeira Maromba, que forma uma grande piscina natural; a cachoeira Itaporani, também formando piscina natural; e a cachoeira Véu de Noiva, que fica no rio Maromba formando uma queda d'água de 40 metros de altura, a 1.100 metros de altitude.
Além das cachoeiras, há três picos em meio à Mata Atlântica a uma altitude de 1.662 metros, com vista para o vale do rio Paraiba, Serra da Mantiqueira e Serra do Mar. Outras atrações são a Pedra de Fundação, localizada à beira da estrada, em frente ao portão de acesso, e o mirante do Último Adeus, vista panorâmica do vale do rio Campo Belo e da Serra do Mar.
Agora, com a aquisição da propriedade em Visconde de Mauá, a cachoeira do Escorrega se junta a todas essas belezas naturais, ampliando ainda mais as opções de passeio e divertimento na natureza, proporcionadas pelo mais antigo parque nacional do Brasil.
http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/noticias/4-geral/2444-cachoeira-do-escorrega-passa-a-int
Ascom/ICMBio
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
domingo, 18 de dezembro de 2011
ATA DA 15º REUNIÃO DO COMDEMA-CRUZEIRO
ATA da 15ª Reunião do COMDEMA de Cruzeiro-SP, realizada em 07/12/2011, nas dependências da Casa dos Conselhos, Rua Dr.Celestino, 366. Presentes os Srs. Elias Adriano, Presidente do Conselho, Sr. Wander Bastos do Sindicato Rural, Sr. Nelson da Associação de Bairros SAVIR, Sr. Vicente , da Associação do Bairro do Itagaçaba, Profa. Suely, representante do Sindicato Rural de Cruzeiro e Lavrinhas, e Maria Aparecida Karouze pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente . Logo ao início decidiu-se que o procedimento de aprovação da Ata anterior fica adiada para a próxima Reunião. Discutiu-se a seguir a sugestão de registrarmos a Ata não mais palavra por palavra das falas dos Senhores Representantes vez que da manifestação oral de cada um sempre escapa alguma coisa ao registro. Nesse caso, decidiu-se fazer o registro por tópicos. No segundo assunto da pauta,tratou-se da escolha do Representante do COMDEMA para participar das Reuniões da Secretaria de Planejamento e Obras na Comissão que trata do Plano de Expansão do Zoneamento Urbano de Cruzeiro. Representante eleito, Sr. Wataru Mizumoto. Conforme comentou o Sr. Wander o plano de zoneamento urbano é muito antigo. Determinados trechos terão forçosamente de entrar para a Zona Urbana. Depois o Sr. Elias referiu-se a um balanço geral da atuação do COMDEMA, considerando que tem sido uma atuação positiva e que vai crescendo a cada etapa. Única observação negativa seria a ausência de alguns membros que não comparecem a todas as reuniões. No assunto seguinte tratou-se da panfletagem como uma atividade dos empresários do comércio que vem aumentando, causa poluição visual, cria lixo nas ruas e nas residências. Proposta de convidar para a primeira Reunião de 2012 um representante do Sindicato do Comércio. Quanto ao que prevê o Código Florestal, hoje em vias de ser aprovado no Congresso, aqui para nossa região ou seja região da Mata Atântica não poderemos desmatar absolutamente nada. Quem tem propriedade em beira de rio vai ter um prazo para reflorestar. E que os agricultores solicitam uma regionalização do Código a fim de adaptar as medidas a cada região. Ainda é cedo para ficar claramente definido para nossa região. O Sr. Wander se compromete a preparar uma palestra que explique então claramente todas as decisões do Código em vias de ser aprovado. Quanto ao mês de janeiro de 2012, ficou decidido que será um mês de férias das reuniões do COMDEMA. De fevereiro de 2012 em diante fica definido que estaremos reunidos uma vez por mês sempre às quarta feiras. Incluir na pauta da próxima reunião o problema do abastecimento de água em Cruzeiro tendo em vista problemas como volume da água, capacidade de tratamento e condições do reservatório, conforme se manifestou o Sr. Mizumoto. Em seguida foi mencionada a obra para captação de água no Bº Brejetuba. Combinada uma providência para solicitar reunião com o Diretor do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cruzeiro). Foi referido que providenciaremos um abaixo assinado a fim de pleitear que fique restrita a captação de água do Rio Brejetuba e que se procure outra alternativa. Do Brejetuba apenas o mínimo possível sendo mencionado que os proprietários reais vêm solicitando ao SAAE fazer tratamento de água do Rio Paraíba. Conforme reunião extraordinária anterior com a Diretoria do SAAE, considerou-se que a atual captação de água do Rio Brejetuba para abastecimento da cidade anda na contramão da sustentabilidade. E que o abastecimento de água é um problema político. Sugerida a seguir que o COMDEMA providencie um convite para algum elemento especializado da SABESP juntamente com a Direção do SAAE façamos uma palestra para o público em geral a fim de conscientizar a população do problema. Feita uma pequena confraternização pela época do Natal e Ano Novo, nada mais havendo a tratar foi dada por encerrada a Reunião e eu, Maria Aparecida Karouze, funcionária da Secretaria de Meio Ambiente, e secretária para a Ata, dou por encerrado o presente registro.
CRIAÇÃO DA RMVALE AUMENTA PRESSÃO POR INVESTIMENTO
Criação da RMVale aumenta pressão por investimentos
Victor Moriyama
Região ganhará uma agência de desenvolvimento para executar obras e projetos
Beatriz RosaSão José dos CamposApós aprovação da lei que cria a RMVale, prefeitos e deputados pressionam o governador Geraldo Alckmin (PSDB) a ampliar os investimentos na região.
Setores como o da saúde e o de mobilidade urbana são os mais criticados.
Os políticos, que irão integrar o conselho deliberativo da nova organização regional, pedem a ampliação de investimentos no custeio de hospitais e Santas Casas, exames e cirurgias, além de novos acessos viários e de um programa de incentivo ao turismo regional.
A Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte deverá se consolidar em abril e será dividida em cinco sub-regiões: Cruzeiro, Guaratinguetá, São José dos Campos, Taubaté e Litoral Norte.
O prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva (PSDB), voltou a cobrar a duplicação da ligação com Ubatuba e um hospital regional.
“A informação é que o projeto da duplicação da estrada já está sendo feito. Essa é uma obra necessária que irá beneficiar toda a região”, disse. “Com a criação da RM aumentam nossas expectativas.”
Turismo. No Vale histórico, o prefeito José Celso Bueno (PSDB) está confiante na construção de novos acessos viários.
“É nossa principal reivindicação. Queremos formalizar nossos atrativos turísticos, mas antes disse precisamos melhorar os deslocamentos.”
Pensamento semelhante tem a prefeita de Cruzeiro, Ana Karin Andrade (PR), sobre a necessidade de investimento no setor de turismo.
“As estradas de nosso circuito turístico estão distante da Dutra e enfrentam problemas. No setor da saúde também são necessárias a ampliação de leitos e exames”, disse.
Em Jacareí, o prefeito Hamilton Mota Ribeiro (PT) pediu um hospital de referencia.
O prefeito de São José, Eduardo Cury (PSDB), espera por melhorias nos setores de Saúde, Transportes e Meio Ambiente. “Espero pela integra-ção do transporte entre as cidades dessa micro-região, além de projetos de despoluição do rio Paraíba do Sul.”
Silêncio. O Estado não comentou os investimentos previstos para a região em 2012, nem informou o volume de recursos aplicados neste ano.
Em entrevista anterior, o secretário de Desenvolvimento Metropolitano, Edson Aparecido, havia dito que a prioridade da RMVale é a formação do conselho de desenvolvimento.
Segundo ele, esse organismo é que irá definir as diretrizes da RM e também as prioridades da região. Ele afirmou que não há verba prevista no orçamento de 2012 para a RM, mas que isso não inviabiliza investimentos já previstos para a região, como as obras da rodovia dos Tamoios.
A RM DO VALE E LITORAL NORTE
A FORMAÇÃOAo virar RM, o Vale deve implantar até maio o conselho deliberativo. Também será criada uma agência para implementar projetos e obras que estimulem o desenvolvimento da região e solucionem problemas comuns das 39 cidades
Conselho e FundoA agência terá um conselho gestor, formado por representantes das 39 prefeituras do Vale e do Estado, e um fundo para captação de verbas públicas ou de instituições financeiras (inclusive internacionais)
SUB-REGIÕESA RM é formada por cinco sub-regiões: Cruzeiro, Guaratinguetá, São José dos Campos, Taubaté e Litoral Norte
PedidosEntre as principais solicitações estão investimentos no custeio de hospitais, novas obras e ampliações, além de investimentos em novos acessos viários e no setor de turismo
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Cadastro ambiental pela Internet começa segunda
Agricultores familiares e pequenos produtores serão beneficiados. Multas do Ibama podem ser suspensas para quem recuperar área de preservação e recompor reserva legal.
09/12/2011
Os proprietários de cerca de 5 milhões de imóveis rurais de todo o País podem fazer o seu Cadastro Ambiental Rural e aderir ao Programa Mais Ambiente pela internet a partir desta segunda-feira (12/12). Basta preencher o formulário eletrônico no site http://www.maisambiente.gov.br/.
O Cadastro Ambiental Rural - CAR é a porta de entrada para o Programa Mais Ambiente, que apoiará a regularização ambiental com vários benefícios para os produtores rurais. O Cadastro garante ao agricultor que estiver em situação irregular com a legislação ambiental novos prazos e meios para resolver suas pendências. Ele estará livre de restrições de acesso ao crédito rural e à comercialização de sua produção.
Para os agricultores familiares, assentados da Reforma Agrária, Quilombolas e Comunidades Tradicionais, o cadastro não terá custos. O pequeno produtor terá, ainda, assistência técnica, educação ambiental, capacitação e apoio para implantar viveiros, criando as condições para recuperar áreas degradadas. Para receber esses benefícios ele indica, no cadastramento, quais os subprogramas de seu interesse.
Outro benefício do Mais Ambiente é a possibilidade de suspensão da cobrança de multas aplicadas pelo Ibama, com base no Decreto 7.029/2009. Elas poderão ser convertidas em recuperação do dano ambiental.
Com base nas informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural, os órgãos ambientais vão orientar os agricultores sobre as medidas necessárias para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), quando for o caso.
O prazo de adesão ao Programa termina em 11 de dezembro de 2012. O produtor rural que não averbou sua reserva legal ainda e não aderir ao Mais Ambiente está sujeito a ser notificado pelo Ibama. Nesse caso, terá 180 dias para procurar o órgão ambiental e abrir o seu processo de regularização.
Os produtores que não tiverem acesso à rede de computadores terão, em breve, apoio do Governo Federal. Será criada, em parceria com estados, municípios, sindicatos rurais, cooperativas, associações de produtores e representações dos movimentos sociais uma rede para ajudá-los a se cadastrarem. O Ministério do Meio Ambiente vai capacitar facilitadores para ajudarem os produtores na hora de se cadastrar.
Em sua primeira fase o cadastro é declaratório. Depois da análise e aprovação dos dados fornecidos pelos produtores, será assinado um termo de compromisso. Nele, o produtor se compromete a manter, conservar e recuperar suas áreas de preservação permanente e de reserva legal.
A expectativa é de que o Mais Ambiente promova a recomposição de 23 milhões de hectares de matas ciliares, topos e encostas de morros, além de reservas legais.
Código Florestal - Quem aderir ao Programa Mais Ambiente agora não terá prejuízo com possíveis alterações no Código Florestal, em votação no Congresso Nacional. Alterações aprovadas serão processadas pelo órgão ambiental, que efetuará os ajustes. Passam a valer as regras que vierem a ser estabelecidas.
Fonte: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&idEstrutura=8&codigo=7127
Agricultores familiares e pequenos produtores serão beneficiados. Multas do Ibama podem ser suspensas para quem recuperar área de preservação e recompor reserva legal.
09/12/2011
Os proprietários de cerca de 5 milhões de imóveis rurais de todo o País podem fazer o seu Cadastro Ambiental Rural e aderir ao Programa Mais Ambiente pela internet a partir desta segunda-feira (12/12). Basta preencher o formulário eletrônico no site http://www.maisambiente.gov.br/.
O Cadastro Ambiental Rural - CAR é a porta de entrada para o Programa Mais Ambiente, que apoiará a regularização ambiental com vários benefícios para os produtores rurais. O Cadastro garante ao agricultor que estiver em situação irregular com a legislação ambiental novos prazos e meios para resolver suas pendências. Ele estará livre de restrições de acesso ao crédito rural e à comercialização de sua produção.
Para os agricultores familiares, assentados da Reforma Agrária, Quilombolas e Comunidades Tradicionais, o cadastro não terá custos. O pequeno produtor terá, ainda, assistência técnica, educação ambiental, capacitação e apoio para implantar viveiros, criando as condições para recuperar áreas degradadas. Para receber esses benefícios ele indica, no cadastramento, quais os subprogramas de seu interesse.
Outro benefício do Mais Ambiente é a possibilidade de suspensão da cobrança de multas aplicadas pelo Ibama, com base no Decreto 7.029/2009. Elas poderão ser convertidas em recuperação do dano ambiental.
Com base nas informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural, os órgãos ambientais vão orientar os agricultores sobre as medidas necessárias para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), quando for o caso.
O prazo de adesão ao Programa termina em 11 de dezembro de 2012. O produtor rural que não averbou sua reserva legal ainda e não aderir ao Mais Ambiente está sujeito a ser notificado pelo Ibama. Nesse caso, terá 180 dias para procurar o órgão ambiental e abrir o seu processo de regularização.
Os produtores que não tiverem acesso à rede de computadores terão, em breve, apoio do Governo Federal. Será criada, em parceria com estados, municípios, sindicatos rurais, cooperativas, associações de produtores e representações dos movimentos sociais uma rede para ajudá-los a se cadastrarem. O Ministério do Meio Ambiente vai capacitar facilitadores para ajudarem os produtores na hora de se cadastrar.
Em sua primeira fase o cadastro é declaratório. Depois da análise e aprovação dos dados fornecidos pelos produtores, será assinado um termo de compromisso. Nele, o produtor se compromete a manter, conservar e recuperar suas áreas de preservação permanente e de reserva legal.
A expectativa é de que o Mais Ambiente promova a recomposição de 23 milhões de hectares de matas ciliares, topos e encostas de morros, além de reservas legais.
Código Florestal - Quem aderir ao Programa Mais Ambiente agora não terá prejuízo com possíveis alterações no Código Florestal, em votação no Congresso Nacional. Alterações aprovadas serão processadas pelo órgão ambiental, que efetuará os ajustes. Passam a valer as regras que vierem a ser estabelecidas.
Fonte: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&idEstrutura=8&codigo=7127
sábado, 10 de dezembro de 2011
DIA DAS MONTANHAS
Dia Internacional das Montanhas- 11 de Dezembro de 2011
Iguassu Iterei Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas, área frágil de Mata Atlântica e Serra do Mar, no estado de São Paulo ameaçada de danos irreparáveis, contribue para o documento inicial da ONU para a Rio+20.Veja texto multimidia: http://www.uncsd2012.org/rio20/content/documents/713UNcsd2012ITEREI.pdfO Dia Internacional das Montanhas, visa criar consciência sobre a importância das montanhas para a vida, destacar as oportunidades e constrangimentos no desenvolvimento das áreas montanhosas e construir parcerias que trarão mudanças positivas para as montanhas e terras altas do mundo.Florestas de montanha saudáveis são cruciais para a saúde ecológica do mundo. Elas protegem as bacias hidrográficas que abastecem de água doce para mais da metade da população mundial. São também o lar de inúmeros animais selvagens, fornecem alimentos e outros insumos para o povo da montanha e são importantes fontes de madeira e produtos não-madeireiros. No entanto, em muitas partes do mundo florestas de montanha , ( como é o caso da Bacia Hidrográfica do Caçador no estado de São Paulo) estão sob a ameaça como nunca antes e desmatamentos em florestas tropicais de montanha continuam a um ritmo espantoso. Proteger estas florestas e ter certeza que elas são cuidadosamente geridas é um passo importante para o desenvolvimento sustentável das montanhas.( Fonte: FAO)Proposta Rio+20 por ITEREI“CONTRIBUTIONS AND INPUTS FOR COMPILATION DOCUMENT Rio+20 by Iguassu Iterei Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas http://www.uncsd2012.org/rio20/content/documents/713UNcsd2012ITEREI.pdf)Resumo parcial:
1. PES incentivos para a preservação de todas as zonas de montanha naturais
2. Alerta com dependência e vício aos mecanismos de compensação
3. Sustentabilidade baseada em ecoturismo, pesquisa, arte, artesanato, sem indústrias poluentes, agroecologia e o conhecimento tradicional de montanha
4. Aumentar o diálogo entre os setores do governo e os níveis de governo
5. Apoiar uma sociedade civil mais forte
6. Aumentar o diálogo inter-institucional
7. Maior institucionalização de instrumentos de participação
8. Sensibilizar para as questões de montanha as agendas políticas
9. Consolidar ou criar iniciativas específicas para montanhas quando apropriado
10. Melhorar a mobilidade sustentável e a tecnologia sustentável para infra-estrutura nas regiões montanhosas
11. Melhorar os sistemas de conhecimento e informação
12. Melhorar os dados sobre desastres naturais da montanha
13. Aumentar a disponibilidade do conhecimento acadêmico e tradicional para determinados fins SMD ( Desenvolvimento Sustentavel de Montanhas) e procesos de decisão
14. Coordenar as prioridades de pesquisa para a implementação SMD ( Desenvolvimento Sustentavel de Montanhas)
15. Consolidar ou criar iniciativas específicas para montanhas nacional e/ou regionalmente
16. Investigação e monitoramento dos mecanismos de adaptação às alterações climáticas, especialmente no que diz respeito à disponibilidade de água
17. ALERTA:A compensação financeira ou a plantação de árvores não poderá nunca reproduzir o único delicado e altamente complexo sistema biológico natural de montanhas.
CONTRIBUTIONS AND INPUTS FOR COMPILATION DOCUMENT Rio+20; Stakeholder type: NGO; Name: Iguassu Iterei Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas ( Iguassu Iterei Reference Center Citizienship Mouvement for Water, Mountains and Forests); Coordinator: Pedagogue Léa Corrêa Pinto; Submission Document: uncsd2012ITEREI.pdf; Document Title: It Is All About Mountains, Water, Forests Citzienship And Life; Local Adress: Rod. Regis Bittencourt Br-116 km 350 Sao Paulo Brasil; Sites: http://s.lourencinho.sites.uol.com.br/, http://ngiterei.sites.uol.com.br/2010ItereiFlora/1.htm
http://network.earthday.net/profiles/blogs/dia-internacional-das-montanhas-11-de-dezembro-de-2011-lea-correa
Iguassu Iterei Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas, área frágil de Mata Atlântica e Serra do Mar, no estado de São Paulo ameaçada de danos irreparáveis, contribue para o documento inicial da ONU para a Rio+20.Veja texto multimidia: http://www.uncsd2012.org/rio20/content/documents/713UNcsd2012ITEREI.pdfO Dia Internacional das Montanhas, visa criar consciência sobre a importância das montanhas para a vida, destacar as oportunidades e constrangimentos no desenvolvimento das áreas montanhosas e construir parcerias que trarão mudanças positivas para as montanhas e terras altas do mundo.Florestas de montanha saudáveis são cruciais para a saúde ecológica do mundo. Elas protegem as bacias hidrográficas que abastecem de água doce para mais da metade da população mundial. São também o lar de inúmeros animais selvagens, fornecem alimentos e outros insumos para o povo da montanha e são importantes fontes de madeira e produtos não-madeireiros. No entanto, em muitas partes do mundo florestas de montanha , ( como é o caso da Bacia Hidrográfica do Caçador no estado de São Paulo) estão sob a ameaça como nunca antes e desmatamentos em florestas tropicais de montanha continuam a um ritmo espantoso. Proteger estas florestas e ter certeza que elas são cuidadosamente geridas é um passo importante para o desenvolvimento sustentável das montanhas.( Fonte: FAO)Proposta Rio+20 por ITEREI“CONTRIBUTIONS AND INPUTS FOR COMPILATION DOCUMENT Rio+20 by Iguassu Iterei Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas http://www.uncsd2012.org/rio20/content/documents/713UNcsd2012ITEREI.pdf)Resumo parcial:
1. PES incentivos para a preservação de todas as zonas de montanha naturais
2. Alerta com dependência e vício aos mecanismos de compensação
3. Sustentabilidade baseada em ecoturismo, pesquisa, arte, artesanato, sem indústrias poluentes, agroecologia e o conhecimento tradicional de montanha
4. Aumentar o diálogo entre os setores do governo e os níveis de governo
5. Apoiar uma sociedade civil mais forte
6. Aumentar o diálogo inter-institucional
7. Maior institucionalização de instrumentos de participação
8. Sensibilizar para as questões de montanha as agendas políticas
9. Consolidar ou criar iniciativas específicas para montanhas quando apropriado
10. Melhorar a mobilidade sustentável e a tecnologia sustentável para infra-estrutura nas regiões montanhosas
11. Melhorar os sistemas de conhecimento e informação
12. Melhorar os dados sobre desastres naturais da montanha
13. Aumentar a disponibilidade do conhecimento acadêmico e tradicional para determinados fins SMD ( Desenvolvimento Sustentavel de Montanhas) e procesos de decisão
14. Coordenar as prioridades de pesquisa para a implementação SMD ( Desenvolvimento Sustentavel de Montanhas)
15. Consolidar ou criar iniciativas específicas para montanhas nacional e/ou regionalmente
16. Investigação e monitoramento dos mecanismos de adaptação às alterações climáticas, especialmente no que diz respeito à disponibilidade de água
17. ALERTA:A compensação financeira ou a plantação de árvores não poderá nunca reproduzir o único delicado e altamente complexo sistema biológico natural de montanhas.
CONTRIBUTIONS AND INPUTS FOR COMPILATION DOCUMENT Rio+20; Stakeholder type: NGO; Name: Iguassu Iterei Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas ( Iguassu Iterei Reference Center Citizienship Mouvement for Water, Mountains and Forests); Coordinator: Pedagogue Léa Corrêa Pinto; Submission Document: uncsd2012ITEREI.pdf; Document Title: It Is All About Mountains, Water, Forests Citzienship And Life; Local Adress: Rod. Regis Bittencourt Br-116 km 350 Sao Paulo Brasil; Sites: http://s.lourencinho.sites.uol.com.br/, http://ngiterei.sites.uol.com.br/2010ItereiFlora/1.htm
http://network.earthday.net/profiles/blogs/dia-internacional-das-montanhas-11-de-dezembro-de-2011-lea-correa
DUTRA INTERDITADA SENTIDO SP
Dutra sentido SP é interditada para averiguar problema em ponte
Durante obras realizadas na cabeceira da ponte, uma região oca foi encontrada
Um problema em obra realizada na cabeceira de uma ponte da Rodovia Presidente Dutra mantém interditada neste sábado a pista no sentido São Paulo. Segundo a CCR Nova Dutra, concessionária responsável pela via, essa obra está sendo feita no quilômetro 117, região de Taubaté
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
CRIME AMBIENTAL NO PARQUE DO ITATIAIA
Polícia apreende mais de 400 kg de palmito
retirados de área de preservação ambiental
Veículo onde a carga estava teve os bancos retirados para facilitar o transporte
- | 07/12/2011 às 12h40
Divulgação/PRF
Carga de 400 kg de palmito foi retirada ilegalmente de área de preservação ambiental
Na manhã desta quarta-feira (7), em Itatiaia, na região sul fluminense, policiais rodoviários federais apreenderam mais de 400 Kg de palmito Jussara, in natura, extraídos ilegalmente do Parque Nacional de Itatiaia.
O Parque Nacional de Itatiaia foi a primeira área do país a oficialmente se constituir em Unidade de Conservação no dia 14 de junho de 1937, portanto, área de preservação ambiental cuja atividade exploratória, de qualquer natureza, é proibida.
O veículo, com placas de São José dos Campos e que seguia sentido São Paulo e estava com a suspensão arriada, foi parado no Km 317 da BR 116 (rodovia Dutra), durante uma fiscalização de rotina.
Na revista, os policiais descobriram mais a carga de palmito que era transportado por todo carro, que tinha apenas o banco do motorista, pois os demais haviam sido retirados.
O motorista, de 25 anos, contou aos agentes que o produto era proveniente do Parque Nacional mas se negou a dizer não quanto receberia pela mercadoria.
O Parque Nacional de Itatiaia foi a primeira área do país a oficialmente se constituir em Unidade de Conservação no dia 14 de junho de 1937, portanto, área de preservação ambiental cuja atividade exploratória, de qualquer natureza, é proibida.
O veículo, com placas de São José dos Campos e que seguia sentido São Paulo e estava com a suspensão arriada, foi parado no Km 317 da BR 116 (rodovia Dutra), durante uma fiscalização de rotina.
Na revista, os policiais descobriram mais a carga de palmito que era transportado por todo carro, que tinha apenas o banco do motorista, pois os demais haviam sido retirados.
O motorista, de 25 anos, contou aos agentes que o produto era proveniente do Parque Nacional mas se negou a dizer não quanto receberia pela mercadoria.
A mercadoria e o homem foram encaminhados para o registro da ocorrência na Delegacia de Itatiaia (99ª DP). Ele foi autuado em flagrante e responderá por crime contra a flora previsto na Lei 9.605/98.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
ASSISTECIA JURIDICA GRATUITA
URGENTE - Assistência jurídica gratuita em risco no Estado de S.Paulo
Para assinar a nota envie um e-mail para "ouvidoria@defensoria.sp.gov"
NOTA PÚBLICA
06/12/2011
As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.
A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.
As entidades subscritas também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos.
A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular. Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.
No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163).
Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça. Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?
Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.
Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo.
Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro.
Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.
As entidades abaixo subscritas aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.
Assinam esta nota pública:
Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP
Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo - UMMSP
Pastoral Carcerária de São Paulo
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC
Instituto Práxis de Direitos Humanos
Abaixo-assinado online: «CONTRA o PLC 65/2011 e APROVAÇÃO do PLC 40/2011»
"http://www.peticaopublica.com.br/?pi=402011ja"
Para assinar a nota envie um e-mail para "ouvidoria@defensoria.sp.gov"
NOTA PÚBLICA
06/12/2011
As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.
A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.
As entidades subscritas também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos.
A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular. Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.
No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163).
Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça. Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?
Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.
Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo.
Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro.
Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.
As entidades abaixo subscritas aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.
Assinam esta nota pública:
Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP
Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo - UMMSP
Pastoral Carcerária de São Paulo
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC
Instituto Práxis de Direitos Humanos
Abaixo-assinado online: «CONTRA o PLC 65/2011 e APROVAÇÃO do PLC 40/2011»
"http://www.peticaopublica.com.br/?pi=402011ja"
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
CAPACITAÇÃO PARA TOMADORES DE RECURSOS
CONVITE
O Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP, através da AGEVAP realiza a Capacitação para Candidatos a Tomadores de Recursos deste Comitê. A capacitação terá como objetivo orientar e instruir os candidatos a pleitear os recursos do CEIVAP disponibilizados para 2012, com base no Manual de Orientação ao Proponente CEIVAP aprovado a partir de 2011. Pessoas jurídicas de direito público (Administração Direta ou Indireta), consórcios municipais legalmente constituídos, pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos (organizações civis) e empresas detentoras de concessões de serviços públicos urbanos constituem o público alvo para essa capacitação. Devido ao número limitado de vagas, as inscrições para as capacitações que ocorrerão nos dias 12 e 13/12/11 deverão ser feitas até o dia 09/12/11 e para as capacitações que ocorrerão no dia 19/12/11 as inscrições deverão ser feitas até o dia 16/12/11. A Ficha de Inscrição anexa deverá ser devidamente preenchida e enviada para o e-mail: estag.projetos@agevap.org.br
PROGRAMAÇÃO
DataCidade/UFHorárioEndereço
12/12Itaperuna/RJ9h00 às 12h30Auditório da Secretaria da CulturaAv. Cardoso Moreira, Edifício Jorge Nunes, 3º andar, Centro (próximo à Matriz São José do Avaí) Itaperuna/RJ
13/12Muriaé/MG9h00 às 12h30Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo NevesAv. Maestro Sansão, 236, Centro, Muriaé/MG
19/12Volta Redonda/RJ9h00 às 12h30CDL de Volta RedondaRua Simão da Cunha Gago, 19, Aterrado, Volta Redonda/RJ
19/12Guaratinguetá/SP9h00 às 12h30Auditório da Secretaria de Educação e Cultura Rua Dom Bosco, 171, São Benedito, Guaratinguetá/SP
Conteúdo
9h00 às 10h00Apresentação do Sistema CEIVAP / AGEVAP
10h00 às 10h30Coffee Break
10h30 às 12h00Manual de Orientação ao Proponente
12h00 às 12h30Apresentação da Caixa Econômica Federal
Gerência de Projetos
AGEVAP - Agência de Bacia
(24) 3355-8389
O Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP, através da AGEVAP realiza a Capacitação para Candidatos a Tomadores de Recursos deste Comitê. A capacitação terá como objetivo orientar e instruir os candidatos a pleitear os recursos do CEIVAP disponibilizados para 2012, com base no Manual de Orientação ao Proponente CEIVAP aprovado a partir de 2011. Pessoas jurídicas de direito público (Administração Direta ou Indireta), consórcios municipais legalmente constituídos, pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos (organizações civis) e empresas detentoras de concessões de serviços públicos urbanos constituem o público alvo para essa capacitação. Devido ao número limitado de vagas, as inscrições para as capacitações que ocorrerão nos dias 12 e 13/12/11 deverão ser feitas até o dia 09/12/11 e para as capacitações que ocorrerão no dia 19/12/11 as inscrições deverão ser feitas até o dia 16/12/11. A Ficha de Inscrição anexa deverá ser devidamente preenchida e enviada para o e-mail: estag.projetos@agevap.org.br
PROGRAMAÇÃO
DataCidade/UFHorárioEndereço
12/12Itaperuna/RJ9h00 às 12h30Auditório da Secretaria da CulturaAv. Cardoso Moreira, Edifício Jorge Nunes, 3º andar, Centro (próximo à Matriz São José do Avaí) Itaperuna/RJ
13/12Muriaé/MG9h00 às 12h30Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo NevesAv. Maestro Sansão, 236, Centro, Muriaé/MG
19/12Volta Redonda/RJ9h00 às 12h30CDL de Volta RedondaRua Simão da Cunha Gago, 19, Aterrado, Volta Redonda/RJ
19/12Guaratinguetá/SP9h00 às 12h30Auditório da Secretaria de Educação e Cultura Rua Dom Bosco, 171, São Benedito, Guaratinguetá/SP
Conteúdo
9h00 às 10h00Apresentação do Sistema CEIVAP / AGEVAP
10h00 às 10h30Coffee Break
10h30 às 12h00Manual de Orientação ao Proponente
12h00 às 12h30Apresentação da Caixa Econômica Federal
Gerência de Projetos
AGEVAP - Agência de Bacia
(24) 3355-8389
sábado, 3 de dezembro de 2011
CONVITE DO FORUM EM QUELUZ
Tenho a honra de convida-los (as) a comparecerem a solenidade de instalação do FORUM PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE QUELUZ, a ser realizado dia 16/12/2011, às 19:00, na sede da Sociedade Amigos da Pedra da Mina – SOAPEDRA/CASA DO ARTESÃO, A Rua Dr. Oscar de Almeida, nº44, centro.
Antecipadamente agradeço a atenção. Rutnei Morato Erica Gestor/SOAPEDRA
Antecipadamente agradeço a atenção. Rutnei Morato Erica Gestor/SOAPEDRA
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
15º Reunião Ordinaria :Convocação e Pauta
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Lei Municipal Nº3985\10
Cruzeiro 29 novembro de 2011.
15º-Reunião Ordinária: Convocação e Pauta
Prezado (a) Senhor (a):
Venho através deste, convocar V.Sa para a reunião ordinária do COMDEMA que se realizará no dia 07/12/2011 às 09h30min na Casa dos Conselhos sito à Rua Dr.Celestino(rua 7),366,a vossa presença é indispensável, caso haja algum imprevisto favor enviar um representante.
Pauta de reunião:
Ø Aprovação da ata da reunião anterior;
Ø Escolha do representante do conselho para comissão no plano de expansão urbana de Cruzeiro.
Ø Composição das camarás técnicas
Ø Avaliação do COMDEMA-2011
Ø Apresentação Calendário/2012
Atenciosamente,
Elias Adriano dos Santos
Presidente
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
ENCHENTES:MAIS UMA VEZ CULPAR A NATUREZA
ENCHENTES: MAIS UMA VEZ CULPAR A NATUREZA?
Começaram em sua natural abundância as chuvas que desde priscas eras incidem no sudeste brasileiro nos meses de novembro a março. E já as cidades da região sofrem com novas enchentes. Diga-se de passagem, enchentes a cada ano mais freqüentes, de maior intensidade e atingindo locais em que nunca haviam antes ocorrido. E, também como rotina conhecida, certamente nossas autoridades públicas responsáveis já estarão preparando seus discursos plenos de grandes obras e serviços executados, polpudas verbas alocadas e, como não poderia deixar de ser, fartas explicações lançando a culpa às chuvas, à Natureza, ao aquecimento global, a Deus e, pasmem, às costas da própria população que, mal-educada, estaria jogando lixo nas ruas.
Não há hoje mais a menor dúvida sobre quais sejam a causas principais das enchentes urbanas, e que estão na base de uma cultura técnica urbanística desde há muito equivocada: a impermeabilização generalizada da cidade, o excesso de canalização de cursos d’água e a exposição de solos à erosão, com conseqüente assoreamento das drenagens por sedimentos. Esse quadro determina o que podemos chamar a equação das enchentes urbanas: “Volumes crescentemente maiores de água, em tempos sucessivamente menores, sendo escoados para drenagens naturais e construídas progressivamente incapazes de lhes dar vazão”.
Frente a isso não há outra alternativa, é indispensável romper radicalmente com a velha cultura técnica, o que significa que, ao lado das medidas estruturais de ampliação das calhas de nossos principais rios, deva-se recuperar a capacidade da cidade em reter as águas de chuva: disseminação de bosques florestados, reservatórios domésticos e empresariais de acumulação e infiltração de águas de chuva, calçadas, sarjetas, pátios, pavimentos drenantes, e tantos outros eficientes expedientes. Concomitantemente, coibir por todos os meios a erosão e o conseqüente assoreamento das drenagens.
Mas um essencial primeiro passo deve definitivamente ser dado por nossas administrações municipais, sem o que desqualifica-se qualquer prognóstico mais otimista: tomar a mínima, elementar e cristalina decisão de PARAR DE ERRAR. Incrivelmente, diante de todas as repetidas tragédias, nossas cidades continuam a se expandir praticando os mesmos erros que estão na origem causal das enchentes, impermeabilizando o solo, canalizando seus córregos e provocando erosão. Apesar de todas as repetidas tragédias, de todas as repetidas cobranças da sociedade, apesar de todas as insistentes proposições do meio técnico e, especialmente, apesar de todas as emocionais promessas de nossas autoridades, o fato real é que esse ano estamos em piores condições de enfrentar as enchentes do que no ano anterior. E esta será a tendência para os anos que se seguem caso uma completa inversão de atitudes e ações não aconteça. Em particular, a situação atual da RMSP é, sob essa abordagem, dramática
Geól. Álvaro Rodrigues dos Santos (santosalvaro@uol.com.br)
Começaram em sua natural abundância as chuvas que desde priscas eras incidem no sudeste brasileiro nos meses de novembro a março. E já as cidades da região sofrem com novas enchentes. Diga-se de passagem, enchentes a cada ano mais freqüentes, de maior intensidade e atingindo locais em que nunca haviam antes ocorrido. E, também como rotina conhecida, certamente nossas autoridades públicas responsáveis já estarão preparando seus discursos plenos de grandes obras e serviços executados, polpudas verbas alocadas e, como não poderia deixar de ser, fartas explicações lançando a culpa às chuvas, à Natureza, ao aquecimento global, a Deus e, pasmem, às costas da própria população que, mal-educada, estaria jogando lixo nas ruas.
Não há hoje mais a menor dúvida sobre quais sejam a causas principais das enchentes urbanas, e que estão na base de uma cultura técnica urbanística desde há muito equivocada: a impermeabilização generalizada da cidade, o excesso de canalização de cursos d’água e a exposição de solos à erosão, com conseqüente assoreamento das drenagens por sedimentos. Esse quadro determina o que podemos chamar a equação das enchentes urbanas: “Volumes crescentemente maiores de água, em tempos sucessivamente menores, sendo escoados para drenagens naturais e construídas progressivamente incapazes de lhes dar vazão”.
Frente a isso não há outra alternativa, é indispensável romper radicalmente com a velha cultura técnica, o que significa que, ao lado das medidas estruturais de ampliação das calhas de nossos principais rios, deva-se recuperar a capacidade da cidade em reter as águas de chuva: disseminação de bosques florestados, reservatórios domésticos e empresariais de acumulação e infiltração de águas de chuva, calçadas, sarjetas, pátios, pavimentos drenantes, e tantos outros eficientes expedientes. Concomitantemente, coibir por todos os meios a erosão e o conseqüente assoreamento das drenagens.
Mas um essencial primeiro passo deve definitivamente ser dado por nossas administrações municipais, sem o que desqualifica-se qualquer prognóstico mais otimista: tomar a mínima, elementar e cristalina decisão de PARAR DE ERRAR. Incrivelmente, diante de todas as repetidas tragédias, nossas cidades continuam a se expandir praticando os mesmos erros que estão na origem causal das enchentes, impermeabilizando o solo, canalizando seus córregos e provocando erosão. Apesar de todas as repetidas tragédias, de todas as repetidas cobranças da sociedade, apesar de todas as insistentes proposições do meio técnico e, especialmente, apesar de todas as emocionais promessas de nossas autoridades, o fato real é que esse ano estamos em piores condições de enfrentar as enchentes do que no ano anterior. E esta será a tendência para os anos que se seguem caso uma completa inversão de atitudes e ações não aconteça. Em particular, a situação atual da RMSP é, sob essa abordagem, dramática
Geól. Álvaro Rodrigues dos Santos (santosalvaro@uol.com.br)
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