domingo, 1 de maio de 2022

MP que concedia licença ambiental automática é inconstitucional, diz STF

 

MP que concedia licença ambiental automática é inconstitucional, diz STF

Por unanimidade, Supremo decide que facilitar licenciamento de empreendimentos de médio risco ambiental contraria a Constituição

DANIELE BRAGANÇA · 
28 de abril de 2022

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta quinta-feira (28) a Medida Provisória convertida em lei que permitia a concessão automática de licenças, ou seja, sem análise prévia pelo órgão ambiental, para empreendimentos cujas atividades são classificadas como de “risco médio”. A ministra Cármen Lúcia foi a relatora da ação. 

“A dispensa de licenciamento ambiental só é possível em cada caso examinado por decisão tecnicamente fundamentada do órgão ambiental, que comprove que a atividade específica não é potencial e efetivamente poluidora ou agressiva ao meio ambiente”, votou Cármen Lúcia.


O plenário, por unanimidade, acompanhou integralmente a ministra relatora.  

MP nº 1040 alterou a Lei que dispõe sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), incluindo a permissão de concessão automática de alvará de funcionamento e licenças para empresas que exerçam atividades classificadas como de “risco médio”. 

Por entender que a MP feria princípios constitucionais, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Suprema Corte, que passou a tramitar sob o número 6908.

Para o partido, a MP tornou possível dispensar licenças ambientais em atividades como a transferência de carga de petróleo e derivados em alto-mar, exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais e fabricação de fertilizantes e agroquímicos.

Restabelecida participação de sociedade civil em mais dois colegiados

Na tarde desta quinta-feira (28), também foi retomado o julgamento iniciado ontem sobre os decretos presidenciais que mudaram a composição de colegiados ambientais. 

O Plenário do Supremo já havia formado maioria na sessão anterior – 9 votos a 1 – para derrubar um decreto do presidente Jair Bolsonaro que excluiu a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e faltava apenas o voto do ministro Luiz Fux.

O processo em questão, proposto pela Rede Sustentabilidade, era a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, que pedia que fosse declarado inconstitucional o Decreto Federal nº 10.224/2020 (que modificou a composição do FNMA).

Posteriormente, o partido aditou o pedido para questionar, também, o Decreto 10.10239/2020, que afastou a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, acolheu o aditamento solicitado pela Rede Sustentabilidade e votou pela derrubada dos três decretos em pauta. Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam a relatora. 

Já os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da alteração do conselho deliberativo do FNMA, mas divergiram em relação ao aditamento proposto pela Rede. 

O ministro Nunes Marques foi o único que votou pela improcedência da ADPF 651 como um todo.

Pacote Verde

A votação desta quinta-feira é a continuidade do julgamento do chamado “Pacote Verde”, formado por sete processos relacionados ao meio ambiente. Até o momento, apenas dois processos foram concluídos, ambos em desfavor do Governo Federal. Iniciado no final de março, o julgamento do Pacote Verde não tem data para ser finalizado.

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