quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Webinar esclarece dúvidas sobre implementação de taxas e tarifas para serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos

                    

                   

Na próxima quarta-feira, 16 de fevereiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará o Webinar sobre a Implementação de Taxas e Tarifas do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – Esclarecimentos sobre a Norma de Referência nº 01/ANA/2021. O evento será transmitido pelo canal da ANA no YouTube, das 14h30 às 16h30.

O que é o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos? Por que cobrar pela prestação desse serviço? Como será a forma de cobrança? Quanto cobrar? Quem deverá pagar? Essas e outras perguntas serão esclarecidas durante o Webinar. Essas questões também são respondidas pelo Manual Orientativo sobre a Norma de Referência nº 1/ANA/2021: cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

O manejo de resíduos sólidos

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.

ANA e o marco legal do saneamento

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

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