Monitoramento de captações de água e lançamento de efluentes na bacia passa a ser obrigatório a partir de setembro
Reservatório do Funil, em Itatiaia/RJ
Com a publicação da Resolução nº 91/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), foram determinadas regras sobre a obrigatoriedade de monitoramento dos volumes de captação e lançamento de efluentes pelos usuários de água nos rios de domínio da União (interestaduais) na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul. As novas regras passam a valer a partir de 1º de setembro.
A nova resolução busca aperfeiçoar o controle dos usos de recursos hídricos por intermédio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), a partir do foco no monitoramento dos usos com maior impacto na disponibilidade hídrica da bacia, em termos de captação de água e carga orgânica presente nos efluentes lançados. As novas regras também têm o objetivo de melhorar a qualidade da água dos rios da região, consequentemente aumentando aumento da disponibilidade hídrica.
De acordo com o documento, os usuários federais da bacia do Paraíba deverão instalar equipamento de medição das captações e monitorar os volumes captados, caso sua(s) outorga(s) de direito de uso de recursos hídricos tenha(m) vazões máximas instantâneas iguais ou superiores a 120 metros cúbicos por hora. Os usuários que captem abaixo de 120m³/h também deverão monitorar as captações, mesmo que de forma indireta ou estimativa, desde que haja aferição do tempo de funcionamento. Somente para usos considerados insignificantes, o acompanhamento é dispensado.
Quanto ao lançamento de efluentes na bacia, os usuários de água que lancem a partir de 180 quilos de DBO (carga orgânica) por dia, autorizados por uma ou mais outorgas, deverão monitorar mensalmente tanto os volumes lançados quanto a concentração de DBO nos efluentes em cada ponto outorgado. As análises de DBO deverão ser realizadas em laboratórios acreditados pelo (INMETRO) ou outro organismo signatário de acordo de cooperação mútua do qual o INMETRO faça parte. Análises feitas por laboratórios credenciados junto ao órgão ambiental competente também serão aceitas pela ANA. Tais informações também deverão ser transmitidas à ANA anualmente entre 1º e 31 de janeiro via DAURH.
Poderá ser exigida a transmissão dos dados por meio de sistemas de comunicação automatizados ou semiautomatizados que permitam a integração com o banco de dados da ANA. Nestes casos, será exigida uma periodicidade mínima de envio das informações compatível com a tecnologia adotada. Caso haja integração entre sistemas, os dados informados em sistema estadual pelos usuários de águas da União na bacia do Paraíba do Sul serão importados pela ANA para o sistema DAURH.
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