quarta-feira, 7 de setembro de 2016

RESOLUÇÃO SMA Nº66,DE 11 DE JULHO DE 2016

 DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DA SECRETÁRIA GA PUBLICADA NO DOE DE 12-07-2016 SEÇÃO I PÁG 51 RESOLUÇÃO SMA Nº 66 , DE 11 DE JULHO DE 2016 
Constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor ações de proteção, conservação e desenvolvimento sustentável da Serra da Mantiqueira. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a importância ambiental estratégica da Serra da Mantiqueira, e a necessidade de desenvolver estudos para sua proteção, conservação e desenvolvimento sustentável, RESOLVE: Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho multidisciplinar, no âmbito desta Secretaria, para desenvolver estudos e propor ações de proteção, conservação e desenvolvimento sustentável na região da Serra da Mantiqueira. Parágrafo único - O Grupo de Trabalho poderá promover debates, convidar pessoas e entidades para contribuir com os estudos e realizar quaisquer outras ações que julgar necessárias para a consecução dos objetivos previstos no “caput” deste artigo. Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Resolução será composto por: I - 7 (sete) representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente; da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, e do Instituto Florestal: II - 7 (sete) representantes convidados a colaborar com o presente Grupo de Trabalho das seguintes instituições: a) 2 (dois representantes do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, sendo 1 (um) do segmento governamental, e 1 (um) do segmento não governamental; b) 1 (um) representante do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico, da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT; c) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE; 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DA SECRETÁRSECRETARIAIA GA d) 1 (um) representante da Federação das Reservas Ecológicas do Estado de São Paulo - FREPESP; e) 1 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo - FAESP; f) 1 (um) representante da Área de Proteção Ambiental - APA Federal da Serra da Mantiqueira. §1º - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, e nas suas ausências ou impedimentos, por representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. §2º - As designações dos membros do Grupo de Trabalho, e a indicação de sua coordenação serão feitas por meio de Portaria da Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar Plano de Trabalho em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da publicação desta Resolução, e Relatório Anual de Atividades em dezembro de 2016. Parágrafo único - Estes prazos podem ser prorrogados mediante proposta justificada do Coordenador do Grupo de Trabalho. Artigo 4º - A participação no Grupo de Trabalho não é remunerada, e será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SMA nº 98, de 21 de dezembro de 2015. (Processo SMA nº 11.759/2014) PATRÍCIA IGLECIAS Secretária de Estado do Meio Ambiente

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