domingo, 14 de junho de 2020

Novas regras sobre monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos entram em vigor

Novas regras sobre monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos entram em vigor

por Raylton Alves - ASCOM/ANAPublicado10/06/2020 13h42Última modificação10/06/2020 14h33
Já estão valendo as novas regras sobre a obrigatoriedade de monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) pelos usuários de águas de domínio da União – as transfronteiriças, interestaduais e reservatórios federais. Segundo a Resolução nº 27/2020, publicada em 29 de maio no Diário Oficial da União, as novas regras entrariam em vigor em 9 de junho. Assim, foram alterados trechos da Resolução ANA nº 603/2015, que define critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH. 
Uma das novidades da Resolução ANA nº 27/2020 é que a Superintendência de Fiscalização (SFI) da Agência poderá exigir e estabelecer parâmetros de monitoramento e envio da DAURH por meio de notificação de usuários específicos identificados em atividades fiscalizatórias. 
Para esse tipo de situação, a SFI deverá demonstrar tecnicamente o comprometimento coletivo quantitativo ou qualitativo na bacia hidrográfica ou trecho de rio acima dos 70% dos volumes ou vazões disponíveis para alocação de recursos hídricos ou o comprometimento individual acima de 20% dos volumes ou vazões para alocação de recursos hídricos. A terceira hipótese é quando o usuário está em bacia hidrográfica ou trecho de rio considerado de especial interesse para gestão de recursos hídricos por ato normativo da Agência.
Outro ponto trazido pelo novo documento da ANA é que o usuário de água terá até 180 dias para implantação de sistema de medição e início do registro de dados do uso de recursos hídricos. Tal prazo contará a partir da data de publicação da respectiva outorga de direito de uso de recursos hídricos ou do recebimento de notificação da SFI solicitando a instalação do sistema de monitoramento e envio da Declaração. Se o início do uso de água acontecer 180 dias após a publicação da outorga, a implantação do sistema de medição deverá ocorrer antes do início desse uso.
Além disso, a Resolução ANA nº 27/2020 determina que os usuários deverão enviar os dados da DAURH por meio do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), indicando as informações para cada interferência (captação ou lançamento de efluentes) no Cadastro Nacional de Usos de Recursos Hídricos (CNARH)
Também poderá ser exigida a transmissão dos dados dos volumes medidos de captação e lançamento de efluentes, assim como a qualidade desses efluentes, por intermédio de sistemas de comunicação automatizados ou semiautomatizados de modo integrado ao banco de dados da ANA e com periodicidade de envio das informações compatível com a tecnologia adotada. Apesar das mudanças trazidas pela nova resolução, o prazo para envio da DAURH permanece sendo até 31 de janeiro do ano subsequente ao uso de recursos hídricos.
A DAURH
A DAURH é o documento oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União, conforme prevê a Resolução ANA nº 603/2015. Assim, após 31 de janeiro não é possível enviar a Declaração e o usuário deverá enviar a DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997
A alocação de água
alocação de água é um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatórios e representantes daquela comunidade para definir um planejamento especial.
Durante o processo são buscadas soluções e alternativas para atender cada uso da água durante um ano, sendo que há uma reavaliação anual. Os termos de alocação têm como base as diretrizes dos marcos regulatórios. Desde 2015, a ANA já realizou processos de alocação de água em dezenas de sistemas hídricos do Semiárido.
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas (ANA)
(61) 2109-5495/5103/5129

Agência publica nova resolução com procedimentos para seleção de pessoal pelas entidades delegatárias

Agência publica nova resolução com procedimentos para seleção de pessoal pelas entidades delegatárias

por Raylton Alves - ASCOM/ANAPublicado10/06/2020 17h24Última modificação10/06/2020 18h22
No Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de junho, a Agência Nacional de Águas (ANA) publicou a Resolução nº 28/2020, que já está em vigor. O documento define procedimentos para a seleção e recrutamento de pessoal a serem adotados pelas entidades delegatárias das funções de agências de água com recursos públicos repassados pela ANA no âmbito dos contratos de gestão. Tais instituições são sem fins lucrativos, enquadram-se no artigo 47 da Lei nº 9.433/97 e receberam delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para exercer as funções de agências de água. Com a publicação de hoje, fica revogada a Resolução nº 2019/2014
A Resolução nº 28/2020 tem como objetivo principal melhorar a segurança jurídica dos contratos de gestão e resguardar as entidades delegatárias de eventuais ações trabalhistas, já que os empregados contratados no âmbito dos referidos instrumentos não adquirem estabilidade. Essa iniciativa faz parte de uma ampla agenda de atualização e modernização do marco normativo que rege os contratos de gestão e consta como tema prioritário para atuação regulatória da Agência Nacional de Águas. Assim, a nova resolução procurou garantir uma padronização da terminologia dos normativos pertinentes aos contratos de gestão. 
Conforme a Resolução ANA nº 28/2020, as entidades delegatárias deverão indicar um dirigente para cada contrato de gestão firmado entre elas e a ANA O profissional contratado pela delegatária com atribuições de gestão e tomada de decisão será o responsável pela comprovação da boa aplicação e administração dos recursos recebidos da Agência Nacional de Águas por meio de repasses. Para escolha do dirigente deverão ser considerados critérios, como: reputação ilibada, formação universitária, experiência profissional e conhecimentos técnicos comprovados e compatíveis com a natureza das funções a serem desempenhadas. 
As novas regras estabelecidas pela ANA vedam a indicação de profissionais para exercer a função de dirigente das delegatárias em quatro situações. Quando o profissional for membro, titular ou suplente do CNRH, dos comitês de bacias atendidos pela entidade delegatária ou dos conselhos estaduais de recursos hídricos. Também são vedados como dirigente os servidores da administração pública direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O mesmo vale para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas. 
De acordo com a Resolução ANA nº 28/2020, os processos seletivos para entidades delegatárias deve ser divulgado durante pelo menos 30 dias tanto no site das delegatárias quanto na página eletrônica dos respectivos comitês de bacias atendidos por elas. Além disso, as entidades delegatárias terão 90 dias a partir de hoje para regulamentar seus processos de seleção. 
Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão e Termos de Parceria
O papel da Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão e Termos de Parceria (CACG), instituída pela ANA através da Resolução ANA nº 2/2018, é reforçado com o advento das novas regras que entraram em vigor hoje. Cabe à CACG acompanhar e orientar a execução dos contratos de gestão quanto aos aspectos técnicos e operacionais, além de fazer a interlocução entre as entidades delegatárias, os comitês de bacias hidrográficas e as unidades internas da ANA. A Comissão tem, ainda, a função de editar manuais acerca dos assuntos abordados pela Resolução ANA nº 15/2019, que estabelece procedimentos relacionados às prestações de contas dos contratos de gestão. 
Entidades delegatárias
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação. 
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas (ANA)
(61) 2109-5495/5103/5129

Bacia dos rios Preto e Paraibuna

O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ESA) da UFJF está desenvolvendo, em parceria com a Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) e o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna (CEIVAP), o projeto intitulado Levantamento de dados geoespaciais e diagnóstico sanitário-ambiental como subsídio à hierarquização de áreas prioritárias para projetos de saneamento rural na bacia hidrográfica dos rios Preto e Paraibuna.

O estudo busca utilizar a aplicação de técnicas de geoprocessamento com diferentes bases de dados de indicadores ambientais, sociais e de saneamento, a fim de subsidiar a tomada de decisões na priorização de áreas no interior da bacia hidrográfica dos rios Preto e Paraibuna a receber projetos de saneamento rural.

Para tanto, é necessário julgar o grau de importância de uma série de parâmetros inicialmente levantados. Sendo assim, estamos aplicando um formulário online de forma a levantar a opinião de profissionais e civis para a construção desta proposta metodológica utilizando método Delphi. Portanto, pedimos a gentileza de preencher e/ou divulgar o formulário, que pode ser acessado através do link:
https://forms.gle/AgoUNMRRjEYtXLkGA

Esperamos que, a partir dos resultados obtidos, tal metodologia possa ser replicada em diferentes realidades de saneamento rural no Brasil.

Agradecemos o apoio de todos!

113ª Reunião Ordinária Virtual: Convocação e Pauta


113ª Reunião Ordinária Virtual: Convocação e Pauta

Prezado (a) Senhor (a):

Venho através deste, convocar V.S.a para a Reunião Ordinária Virtual  do COMDEMA que se realizará no dia 12/06/2020 às 10:00h, local sala de reunião virtual, o link para acesso a reunião será  enviado a todos.
A vossa presença é indispensável, caso haja algum imprevisto comunicar a secretaria executiva.
Obs: Esta reunião será realizada de forma virtual devido a Pandemia do COVID-19
                        Pauta de reunião:
        Aprovação da Pauta.
        Aprovação da ATA\Reunião Ordinária- COMDEMA.
        2º Junho Verde 2020
        Mona Mantiqueira-Situação Atual
        Empreendimentos  Imobiliário- Cruzeiro-SP
        Informes Gerais.



Elias Adriano dos Santos
Presidente.



112ª Reunião Ordinária: Convocação e Pauta


Cruzeiro 20 Abril de 2020.

112ª Reunião Ordinária: Convocação e Pauta

Prezado (a) Senhor (a):

Venho através deste, convocar V.S.a para a Reunião Ordinária do COMDEMA que se realizará no dia 24/04/2020 às 09:30h,primeira chamada, na segunda chamada as 10:00hs, Local-Bosque Municipal-CEMA-Rua Pedro Ribeiro da Silva–nº280- Região Central.
A vossa presença é indispensável, caso haja algum imprevisto favor enviar um representante.
                        Pauta de reunião:
        Aprovação da Pauta.
        Aprovação da ATA\Reunião Ordinária- COMDEMA.
        Empreendimentos Imobiliários-SEMAC
        Situação-Trilhas Mantiqueira.
        PMSB-Cruzeiro-SP
        Informes Gerais.



Elias Adriano dos Santos
Presidente.