quarta-feira, 25 de julho de 2018

93ª Reunião Ordinária: Convocação e Pauta



Cruzeiro 21 julho de 2018.
93ª Reunião Ordinária: Convocação e Pauta
Prezado (a) Senhor (a):

                        Venho através deste, convocar V.S.a para a Reunião Ordinária do COMDEMA que se realizará no dia 27/07/2018 às 9:30h,primeira chamada, na segunda chamada as 10:00hs,na  Casa dos Conselhos, situado na Rua dos Metalúrgicos ,77.
A vossa presença é indispensável, caso haja algum imprevisto favor enviar um representante.
                        Pauta de reunião:
       Aprovação da Pauta.
       Aprovação da ATA 92º Reunião Ordinária- COMDEMA.
       Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA-Escolha dos Membros do COMDEMA e dos indicados pelo Poder Publico Municipal.
       Informes Gerais.

Elias Adriano dos Santos
Presidente
Alcione Blois
1º Secretaria Executiva


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FAZENDA BATEDOR-CRUZEIRO SP

Prefeitura de Cruzeiro, SP tem 240 dias para desocupar a Fazenda do Batedor e transferir famílias

Cidades – A prefeitura de Cruzeiro tem 240 dias para desocupar a Fazenda do Batedor na zona rural do município e manejar as famílias que ali residem conforme Ação Civil Pública da 1° Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
A ação deu o prazo de 90 dias concedido para a tomada de providências para a desocupação da área que deve ser majorado para 240 dias, com multa diária para a tomada de providências para a desocupação da área cujo valor deve ser mantida em R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Veja cópias:
APELAÇÃO. 1ª CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE. Ação Civil Pública. Meio ambiente.
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO. Área denominada ‘Fazenda Batedor’, de propriedade do Município de Cruzeiro, tendo sido a aquisição decorrente de ação de desapropriação que remonta
ao ano de 1970. Área denominada ‘Fazenda Batedor’ que encontra-se inserida em área de preservação permanente – APP, precisamente área de proteção ambiental – APA -, e de mananciais, tendo em vista que abriga os formadores da bacia do Rio Batedor, que é o principal manancial de abastecimento do Município de Cruzeiro. Área ocupada por cerca de 300 famílias, que lá edificaram aproximadamente 100 residências e passaram a praticar atividade de agricultura, impingindo danos ao meio ambiente, na medida em que suprimiram vegetação inserida em Área de Preservação Permanente – APP.
Pretensão veiculada pelo órgão ministerial de condenação do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO a: i) providenciar a desocupação das famílias instaladas na área conhecida como ‘Fazenda Batedor’, removendo-as para outra área apropriada, no prazo de 90 (noventa) dias, bem como adotar medidas tendentes a evitar novas ocupações no local, sob pena de multa diária a ser fixada no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); ii) integral reparação dos danos ambientais, danos estes que deverão ser apurados em liquidação de sentença. Sentença de primeiro grau que julgou procedente a ação.
1. Objeção. Aventada nulidade da r. sentença de primeiro grau, ao argumento de que o r. julgado singular é ‘extra petita’ e ‘infra petita’. Objeção que não prospera. Cotejo da pretensão formulada pelo órgão ministerial para com o teor da r. sentença vergastada que permite verificar com meridiana clareza que o douto juiz da causa analisou fielmente todos os pedidos formulados, não tendo deixado de apreciar qualquer dos pedidos, tampouco tendo aposto condenação fora do reclamado.
1.1. Objeção. Ventilada nulidade do feito, ante a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, com a inclusão no polo passivo de todos os ocupantes da área objeto da controvérsia. Prejudicial que não comporta acolhida.
Este documento foi liberado nos autos em 23/08/2016 às 17:33, é cópia do original assinado digitalmente por OSWALDO LUIZ PALU. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0006321-59.2009.8.26.0156 e código RI000000YTLPK. fls. 3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelação nº 0006321-59.2009.8.26.0156 Voto nº 18908 – Cruzeiro 3
Providência que poderia vir a se tornar obstáculo intransponível ao regular processamento do feito, malferindo o princípio constitucional da razoável duração do processo.
2. Mérito. Prova dos autos que permitiu verificar que: i) o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO é o legítimo proprietário da área denominada ‘Fazenda Batedor’; ii) a área denominada ‘Fazenda Batedor’ encontra-se inserida em área de preservação permanente – APP, precisamente área de proteção ambiental – APA –, e de mananciais, tendo em vista que abriga os formadores da bacia do Rio Batedor, que é o principal manancial de abastecimento do Município de Cruzeiro; iii) a
área denominada ‘Fazenda Batedor’ fora ocupada por cerca de 300 (trezentas) pessoas, que lá edificaram aproximadamente 110 (cento e dez) residências, sendo que quase a metade localizada às margens do Rio Batedor, sendo certo, ainda, que esses ocupantes lá passaram a praticar agricultura familiar, suprimindo vegetação localizada em Área de Preservação Permanente – APP. Hipótese dos autos em que houve inegável ocupação irregular do solo, com flagrantes danos ao meio ambiente. Desocupação da área que é medida imperiosa e urgente, sendo inafastável a condenação do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO à reparação dos danos ambientais apurados, frente à sua omissão no cumprimento de seu poder-dever de fiscalização, mormente em se considerando ser o proprietário da área. Incidência, no caso, da inteligência dos omandos
insertos no artigo 225, do Diploma Maior e no artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81.
2.1. Inviável a regularização da ocupação da ‘Fazenda Batedor’, conquanto trata-se de área inserida em área de restrição máxima para construção, em virtude de se localizar em área de preservação de mananciais, que abastece grande parte da população do Município de Cruzeiro.
3. Prazo de 90 dias concedido para a tomada de providências para a desocupação da área que deve ser majorado para 240 dias ainda que a situação se perpetue há aproximadamente 20
anos, com clara aquiescência e inação administrativa dos prefeitos municipais que se sucederam do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO.
4. Multa diária para a tomada de providências para a desocupação da área cujo valor deve ser mantida em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 5. Sentença minimamente reformada. Recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE CRUZEIRO provido em parte e apelo intentado pela assistente simples do ente requerido, ocupante da área objeto da lide, não provido.
e-SAJ
O portal e-SAJ é uma solução que visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça.
ESAJ.TJSP.JUS.BR
Foto: Divulgação

terça-feira, 24 de julho de 2018

Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos tem novo Secretario.

Borsari assume a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo

30/05/2018 - Categoria: Informes | SigRH


                                  
Fonte: http://www.saneamento.sp.gov.br/noticia_305.html
O engenheiro civil paulistano Ricardo Daruiz Borsari assumiu nesta segunda-feira, dia 28/05, a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. O novo secretário, que ocupava a Superintendência do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, substitui Benedito Braga na SSRH, o qual retorna à USP e mantém sua atuação na presidência do Conselho Mundial da Água.

Borsari tem larga experiência em gestão dos recursos hídricos. Ele é mestre em Engenharia Hidráulica e Sanitária pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e foi professor da Escola de Engenharia Mackenzie, da Faculdade de Engenharia da Fundação Armando Álvares Penteado, Faculdade de Engenharia Elétrica da PUC São Paulo e da Escola Politécnica da USP.

Atuação

De janeiro de 2015 a maio de 2018 assumiu pela segunda vez a Superintendência do DAEE, órgão com que tem ligação profissional desde 1978. A primeira gestão como Superintendente do DAEE foi de julho de 2001 a fevereiro de 2007. Ocupou vários cargos no Centro Tecnológico de Hidráulica, inclusive a presidência da Fundação CTH no período agosto/1994 a agosto/1995 e agosto/1998 a agosto/2000.

Entre outubro/2011 e janeiro/2015 ocupou a presidência da EMAE (Empresa Metropolitana de Águas e Energia). Também presidiu a Pirapora Energia S.A. em 2014. Acompanhou de perto muitas obras importantes na região metropolitana de São Paulo, como o aprofundamento e alargamento do rio Tietê, as barragens no Alto Tietê, o Piscinão do Guamiranga (o maior da capital), a Barragem da Penha, o Parque Ecológico do Tietê e ainda a criação do Programa Água Limpa de apoio ao saneamento de municípios do interior do estado.

Além disso, participou da implantação de importantes inovações em termos de tecnologia e regulamentação, como a Sala de Situação do DAEE e a rede telemétrica (controle de cheias), nova outorga do Cantareira, novo sistema de outorga eletrônica de uso da água e outras iniciativas.

Edital seleciona projetos voltados á vulnerabilidade da mudança do clima

Edital seleciona projetos voltados à vulnerabilidade da mudança do clima



O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e o Fundo Nacional de Mediação de Conflitos (FNMC) lançaram, em junho, um edital para selecionar iniciativas voltadas à redução de vulnerabilidade à mudança do clima. Voltado para as áreas urbanas, o edital lista mais de 960 cidades brasileiras que podem submeter suas propostas até o dia 11 de setembro e participar de eventos para qualificação. A listagem completa encontra-se no Anexo 1 do edital.

Os municípios selecionados receberão de 300 a 500 mil reais, não reembolsáveis, e cada projeto deverá ser concluído no prazo máximo de 36 meses. Os interessados podem escolher entre os três eixos temáticos disponíveis: Áreas verdes urbanas e gestão de áreas legalmente protegidas; Manejo de água e segurança hídrica; e Agricultura urbana, segurança alimentar e nutricional.

Os encontros de formação serão realizados em Brasília (DF), Salvador (BA) e em Recife (PE) e para se inscrever, é preciso enviar um e-mail para edital2018@mma.gov.br. Todas as informações encontram-se no Edital FNMA/FNMC nº 01/2018.

Fonte: Governo do Brasil

19/07/2018
COMUNICAÇÂO AGEVAP
Telefone: (24) 3355-8389
E-mail: comunicacao@agevap.org.br

Projeto prevê a recuperação e preservação do Rio Paraíba do Sul.

Projeto que prevê recuperação e preservação do rio Paraíba do Sul tem inscrições prorrogadas


Foto: Acervo Riorural
Projeto Conexão Mata Atlântica tem como área de intervenção a bacia do rio Paraíba do Sul

As inscrições para os proprietários rurais de seis microbacias das regiões hidrográficas do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana e Médio Paraíba do Sul interessados em participar do Projeto Conexão Mata Atlântica foram prorrogadas até o dia 31 de agosto. A iniciativa visa valorizar e incentivar quem adere a ações de conservação da floresta nativa, recupera áreas degradadas e implementa práticas agrícolas sustentáveis.

A ação une esforços do governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e dos governos dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, para a recuperação e preservação da Mata Atlântica da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, principal manancial de abastecimento da região Sudeste do país.

Um dos principais objetivos do projeto é recuperar e preservar serviços ecossistêmicos associados à biodiversidade e captura de carbono da floresta, a partir de uma abordagem de manejo sustentável da paisagem, através da promoção de atividades de restauração ecológica de florestas nativas e regeneração natural, com benefícios de captura e manutenção de estoques de carbono relacionados ao uso da terra, mudança do uso do solo e silvicultura, e da biodiversidade.

Atualmente, mais de 200 proprietários rurais das áreas atendidas no estado do Rio já manifestaram interesse em serem beneficiados pelo projeto Conexão Mata Atlântica. A fase em que o projeto se encontra no momento, para os interessados que já manifestaram interesse, é a de apresentação da documentação e elaboração da proposta técnica, que indicará as áreas e ações a serem trabalhadas nas propriedades.

A proposta prevê recompensar o produtor rural por meio do mecanismo financeiro de Pagamento por Serviço Ambiental (PSA). O projeto tem duração de 5 anos (2017- 2021) e, até a conclusão, a meta é alcançar 1.500 hectares de conservação de floresta nativa, 750 hectares de restauração florestal e 1.500 hectares de conversão produtiva.

Os proprietários rurais interessados em aderir ao programa, deverão se inscrever no Edital de Seleção Pública do projeto (inea.rj.gov.br/conexaomataatlantica), apresentando manifestação de interesse e um Plano de Ação que conterá a indicação das áreas a serem recuperadas na propriedade. A obrigatoriedade exigida é o imóvel estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro

13/07/2018
COMUNICAÇÂO AGEVAP
Telefone: (24) 3355-8389
E-mail: comunicacao@agevap.org.br

sexta-feira, 13 de julho de 2018

COMUNICADO COMDEMA Nº77-CRUZEIRO SP


                                          CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
                                                                Lei Municipal Nº3985\10                                   
Cruzeiro 12 de julho de 2018.
Prezado (a) Senhor (a):

                                                                  COMUNICADO N º 67
1-Venho através deste, comunicar a todos os conselheiros que após a manifestação de concordância com a realização  da reunião do COMDEMA no dia 27\7\17 a partir das 9:30h na primeira chamada, na segunda chamada 10:00h ,Casa dos Conselhos, Rua dos Metalúrgicos nº77


Atenciosamente,
Elias Adriano dos Santos.
Presidente
Alcione N.Blois
 1ª Secretaria


COMUNICADO Nº66-COMDEMA-CRUZEIRO


                                          CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
                                                             Lei Municipal Nº3985\10                                   
Cruzeiro10 de julho de 2018.
Prezado (a) Senhor (a):

                                                                  COMUNICADO N º 66
1-Venho através deste, comunicar a todos os conselheiros que não houve numero suficientede conselheiros na ultima reunião do conselho, onde teríamos que escolher os representantes da Câmara Técnica do FUMDEMA, gostaria de contar com a colaboração de todos para vencermos mais esta etapa,por isso estou propondo as datas de 20\7 ou 27\7 a partir das 10hs. 
2-Propor a mudança da data das reuniões do COMDEMA; aguardo o retorno das manifestações.


Atenciosamente,
Elias Adriano dos Santos.
Presidente
Alcione N.Blois
 1ª Secretaria