Curso sobre segurança de barragens aborda Plano de Ação de
Emergência
16/11/2016- Abertura do curso chamada
Entre 16 e 18 de novembro, a
Agência Nacional de Águas (ANA) e o Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB)
realizam o Curso sobre Utilização do Guia de Orientação e Formulários dos
Planos de Ação de Emergência (PAE) de Barragens: Manual do Empreendedor – Volume
IV. O evento acontece na Sala de Treinamento da ANA, que fica no edifício da
Agência no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 4, Lote 370, em
Brasília.
Esta capacitação é voltada aos
empreendedores de barragens, que são os responsáveis legais pela segurança dos
empreendimentos e pela elaboração do Plano de Ação de Emergência, quando
exigido pela legislação. Participam do curso os convidados que se inscreveram
até 31 de outubro.
O primeiro dia da programação
terá dois módulos. O primeiro aborda conceitos, objetivos e informações gerais
sobre o PAE. No segundo os participantes do curso aprenderão sobre a definição
de critérios para identificar anomalias ou condições potenciais de ruptura da
barragem, além dos procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em
situações de emergência.
No dia 17 o curso terá quatro
módulos. No primeiro deles serão apresentados os procedimentos de notificação e
sistema de alerta para desencadear o aviso às populações sobre acidentes em
potencial. Em seguida, as responsabilidades gerais no PAE serão o assunto
apresentado. Na sequência, os participantes poderão aprender sobre modelos para
elaboração de mapas que indiquem áreas a serem inundadas em função da ruptura
de barragens. Treinamentos do PAE e seus planos de comunicação são os temas do
último módulo do dia.
Em 18 de novembro, haverá um
módulo sobre princípios de simulação de rompimento de barragem e estudo de
brechas. Como último tema, os participantes poderão fazer um exercício prático
de simulação de rompimento de barragem em que serão abordados temas, como:
estudo de brechas, propagação de ondas de cheias e elaboração de mapas de
inundação.
Todos os módulos serão
apresentados por engenheiros. São eles: Ricardo Magalhães (CBDB), Carlos
Henrique Medeiros (CBDB), Diego Balbi, Daisy Araújo (Empresa Baiana de Águas e
Saneamento) e Juliano Ramos (Geometrisa).
Plano de Ação de Emergência
De acordo com a Política Nacional
de Segurança de Barragens, o PAE deve estabelecer as ações a serem realizadas pelo
empreendedor, responsável pela barragem, em caso de situação de emergência. O
instrumento também deve identificar os agentes que deverão ser notificados em
caso de emergência.
O Plano de Ação de Emergência
deve constar do Plano de Segurança da Barragem e conter a estratégia e a forma
de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas,
procedimentos preventivos e corretivos, procedimentos para identificar mau
funcionamento ou condições potenciais de ruptura, além da identificação e análise
de possíveis situações de emergência.
Lei de Segurança de Barragens.
De acordo com a Política Nacional
de Segurança de Barragens, é atribuição da ANA manter cadastro das barragens
sob sua jurisdição, com identificação dos empreendedores, e fiscalizar o
cumprimento das regras pelos empreendedores de barragens fiscalizadas pela
Agência (aquelas localizadas em rios de gestão federal, os interestaduais ou
transfronteiriços, submetidos à PNSB, e que não tenham como finalidade
principal a geração hidrelétrica).
Os órgãos gestores estaduais de
recursos hídricos possuem as mesmas atribuições no caso de barragens que
acumulam água localizadas em rios de gestão estadual (quando a nascente e a foz
do corpo d’água estão dentro dos limites do estado). No caso de barramentos de
rejeitos minerais, essas mesmas atribuições são do Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM); no caso dos barramentos com concessão ou autorização
do uso do potencial hidráulico, da Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL); e no caso de barragens que acumulam resíduos indústrias, do IBAMA ou
órgãos ambientais estaduais, também a depender da localização do
empreendimento. No total, há 43 órgãos fiscalizadores entre federais e
estaduais.
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
Foto: Natália Sampaio / Banco de
Imagens ANA