Entram em vigor novas regras de operação para a
bacia do Paraíba do Sul
A partir de hoje, 1º de dezembro de 2016, a operação do
Sistema Hidráulico da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul será realizada
de acordo com as novas regras definidas
na Resolução Conjunta ANA/DAEE/IGAM/INEA nº 1.382/2015. Considerado uma referência, o novo modelo de
operação é o resultado dos esforços conjuntos entre os órgãos gestores
estaduais de recursos hídricos da Bacia: Departamento de Águas e Energia
Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE), do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas (IGAM), do Instituto Estadual do Ambiente (INEA-RJ),mais o Operador
Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e o Comitê de Integração da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap) que, sob a coordenação da Agência
Nacional de Águas, estabeleceram novas regras com o objetivo de garantir a
segurança hídrica na bacia ao compatibilizar os atuais usos, como saneamento e produção de energia, com
usos futuros, como a ampliação da Estação de Tratamento do Guandu e a
interligação entre os reservatórios Jaguari, na bacia do Paraíba do Sul, e
Atibainha, no Sistema Cantareira.
A nova resolução reduz os limites mínimos de vazão e define
estágios de deplecionamento (redução) para cada um dos reservatórios instalados
na bacia hidrográfica. De acordo com a nova regra, a vazão a jusante (abaixo)
dos reservatórios deve respeitar limites menores do que aqueles estabelecidos
pela Resolução ANA nº 211/2003, revogada integralmente pelo atual normativo. A
partir de hoje, cada reservatório passa a operar com os seguintes limites
mínimos de vazão instantânea: Paraibuna: 10 m³/s; Santa Branca: 30 m³/s;
Jaguari: 4 m³/s; Funil: 70 m³/s; Santa Cecília: 71 m³/s; e Pereira Passos: 120
m³/s. O bombeamento para o rio Guandu em Santa Cecília, responsável pelo
abastecimento de cerca de nove milhões de pessoas na Região Metropolitana do
Rio de Janeiro (RMRJ), passa a ser de 119 m³/s, considerando a média diária.
Com relação ao deplecionamento dos reservatórios, a regra
anterior, cujos limites haviam sido suspensos pela Resolução ANA nº 1.779/2014
dado o período de criticidade hidrológica enfrentada pela bacia hidrográfica,
definia que o deplecionamento fosse realizado por ordem de reservatório e que
fosse mantido um limite mínimo de 10% de volume útil em cada um deles. Agora a
operação deverá manter a ordem de reservatórios, mas obedecer a estágios de
redução definidos na resolução conjunta (conheça aqui).
A Resolução Conjunta estabelece, ainda, que a mudança de
estágio de redução no nível dos reservatórios para o nível de deplecionamento
seguinte somente poderá ocorrer quando todos atingirem seus valores mínimos
percentuais. Para esta operação, a nova regra admite uma variação de 5% do
valor de referência e objetiva dar um caráter igualitário a todos os usos,
respeitando o fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos, de garantia
de usos múltiplos, com exceção a períodos de escassez, quando e Lei determina
que o abastecimento humano e a dessedentação animal são prioridades.
Com a entrada em vigor da Resolução Conjunta
ANA/DAEE/IGAM/INEA nº 1.382/2015 fica instituído oficialmente o Grupo de
Assessoramento à Operação do Sistema Hidráulico Paraíba do Sul (GAOPS), sob
coordenação da Agência Nacional de Águas (ANA). Fazem parte do Grupo:
representantes do DAEE-SP, do IGAM-MG, do INEA-RJ, do Operador Nacional do
Sistema Elétrico (ONS), e do CEIVAP.
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