sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

AS NOVAS REGRAS DE OPERAÇÃO NA BACIA DO PARAÍBA DO SUL.



                Entram em vigor novas regras de operação para a bacia do Paraíba do Sul
A partir de hoje, 1º de dezembro de 2016, a operação do Sistema Hidráulico da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul será realizada de acordo com  as novas regras definidas na Resolução Conjunta ANA/DAEE/IGAM/INEA nº 1.382/2015.  Considerado uma referência, o novo modelo de operação é o resultado dos esforços conjuntos entre os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos da Bacia: Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), do Instituto Estadual do Ambiente (INEA-RJ),mais o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e o Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap) que, sob a coordenação da Agência Nacional de Águas, estabeleceram novas regras com o objetivo de garantir a segurança hídrica na bacia ao compatibilizar os atuais usos,  como saneamento e produção de energia, com usos futuros, como a ampliação da Estação de Tratamento do Guandu e a interligação entre os reservatórios Jaguari, na bacia do Paraíba do Sul, e Atibainha, no Sistema Cantareira.
A nova resolução reduz os limites mínimos de vazão e define estágios de deplecionamento (redução) para cada um dos reservatórios instalados na bacia hidrográfica. De acordo com a nova regra, a vazão a jusante (abaixo) dos reservatórios deve respeitar limites menores do que aqueles estabelecidos pela Resolução ANA nº 211/2003, revogada integralmente pelo atual normativo. A partir de hoje, cada reservatório passa a operar com os seguintes limites mínimos de vazão instantânea: Paraibuna: 10 m³/s; Santa Branca: 30 m³/s; Jaguari: 4 m³/s; Funil: 70 m³/s; Santa Cecília: 71 m³/s; e Pereira Passos: 120 m³/s. O bombeamento para o rio Guandu em Santa Cecília, responsável pelo abastecimento de cerca de nove milhões de pessoas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ), passa a ser de 119 m³/s, considerando a média diária.  
Com relação ao deplecionamento dos reservatórios, a regra anterior, cujos limites haviam sido suspensos pela Resolução ANA nº 1.779/2014 dado o período de criticidade hidrológica enfrentada pela bacia hidrográfica, definia que o deplecionamento fosse realizado por ordem de reservatório e que fosse mantido um limite mínimo de 10% de volume útil em cada um deles. Agora a operação deverá manter a ordem de reservatórios, mas obedecer a estágios de redução definidos na resolução conjunta (conheça aqui).
A Resolução Conjunta estabelece, ainda, que a mudança de estágio de redução no nível dos reservatórios para o nível de deplecionamento seguinte somente poderá ocorrer quando todos atingirem seus valores mínimos percentuais. Para esta operação, a nova regra admite uma variação de 5% do valor de referência e objetiva dar um caráter igualitário a todos os usos, respeitando o fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos, de garantia de usos múltiplos, com exceção a períodos de escassez, quando e Lei determina que o abastecimento humano e a dessedentação animal são prioridades.  

Com a entrada em vigor da Resolução Conjunta ANA/DAEE/IGAM/INEA nº 1.382/2015 fica instituído oficialmente o Grupo de Assessoramento à Operação do Sistema Hidráulico Paraíba do Sul (GAOPS), sob coordenação da Agência Nacional de Águas (ANA). Fazem parte do Grupo: representantes do DAEE-SP, do IGAM-MG, do INEA-RJ, do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e do CEIVAP.

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