sábado, 12 de dezembro de 2015

O STF E AS NOVAS REGRAS PARA OS RESERVATÓRIOS DO PARAÍBA DO SUL.

Supremo Tribunal Federal homologa novas regras para os reservatórios do Paraíba do Sul
 
O acordo entre os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, intermediado pela Agência Nacional de Águas (ANA), sobre as novas regras de operação do Sistema Hidráulico da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul, foi homologado no último dia 10 de dezembro pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), com a presença do diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu, do ministro interino do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, e dos governadores Geraldo Alckmin (SP) e Luiz Fernando Pezão (RJ). O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, foi representado pela Procuradoria do estado.

Os termos do acordo constam da Resolução Conjunta 1.382 editada pela ANA, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), de São Paulo, pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Rio de Janeiro, publicada em Diário Oficial. 

O documento estabelece as condições de operação do Sistema Hidráulico da Paraíba do Sul, que compreende tanto os reservatórios localizados na Bacia quanto as estruturas de transposição das águas do rio Paraíba do Sul para o Sistema Guandu, responsável pelo abastecimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

A nova resolução compatibiliza os atuais usos da Bacia, como saneamento e produção de energia, com usos futuros, como a ampliação da Estação de Tratamento do Guandu e a interligação entre os reservatórios Jaguari, na bacia do Paraíba do Sul, e Atibainha, no Sistema Cantareira, proposta pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.

As novas regras são as condições básicas que vão viabilizar essa interligação, que poderá garantir aportes adicionais de até 5,3m³/s de água da Bacia do Paraíba do Sul ao Sistema Cantareira, quando necessário. Já a Estação de Tratamento do Guandu, que atualmente trabalha com produção de cerca de 47m³/s, poderá ser ampliada em mais 24m³/s.

A interligação Jaguari-Atibainha só poderá funcionar quando as novas regras homologadas estivem em vigência, o que só vai ocorrer quando o padrão de chuvas registradas voltar à normalidade e a ANA emitir um comunicado, com a anuência dos demais órgãos gestores de Recursos Hídricos.

A nova forma de operação do Sistema Hidráulico do Rio Paraíba do Sul considera limites mínimos de vazões e de volume útil dos reservatórios e estabelece a ordem e os estágios de deplecionamento dos reservatórios da bacia, entre outras determinações, com o objetivo de garantir os usos múltiplos das águas, conforme preconiza a Lei nº 9.433/1997.

Quando vigente, a resolução conjunta vai substituir a Resolução ANA nº 211/2003, que dispõe sobre as atuais regras de operação. No entanto, desde maio de 2014, como medida preventiva para o enfrentamento da atual crise de escassez hídrica, a ANA vem emitindo resoluções que buscam preservar os estoques disponíveis de água nos reservatórios do Sistema Equivalente desta Bacia.

Atualmente está em vigor a Resolução ANA nº 1.204, de 26 de outubro de 2015, que autoriza a flexibilização das regras ao permitir que a vazão mínima a partir da barragem de Santa Cecília seja reduzida de 190 m³/s para 110 m³/s até 31 de janeiro de 2016. Quando for publicada, a nova resolução conjunta tornará sem validade a Resolução ANA nº 211.

Grupo Técnico

No âmbito das discussões sobre a segurança hídrica da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul e para avaliar a proposta feita pelo governo do estado de São Paulo de interligar o reservatório Jaguari ao reservatório Atibainha, em 9 de abril a ANA promoveu a primeira reunião técnica entre os estados que dividem a bacia (SP, MG e RJ) com o objetivo de harmonizar dados hidrológicos, demandas futuras e dados sobre a qualidade da água. Um grupo técnico formado por técnicos da ANA, INEA, DAEE, IGAM e CEIVAP, representado por sua secretaria executiva, a AGEVAP, foi criado para desenvolver uma proposta que atendesse às necessidades dos estados e aumentasse a segurança hídrica da bacia.

Em 16 de janeiro de 2015, o grupo técnico aprovou a viabilidade hidrológica da interligação, no estado de São Paulo, entre o reservatório de aproveitamento hidrelétrico Jaguari (UHE), que fica no rio Jaguari, na bacia do rio Paraíba do Sul, ao reservatório do rio Atibainha, que integra o Sistema Cantareira, localizado na Bacia PCJ. A operação da interligação entre os reservatórios das duas bacias hidrográficas só terá início quando as obras estiverem concluídas e começarem a valer as novas regras de operação dos reservatórios do Paraíba do Sul.

Fonte: Agência Nacional de Águas (ANA)



Comunicação AGEVAP


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