MPF recomenda edição de regulamentação para eventos esportivos em unidades de conservação federais
publicado em 19/10/2015
Atividades de corridas de aventura e similares têm sido objeto de questionamento perante o MPF e devem ser suspensas até a regulamentação da matéria
O Ministério Público Federal em Resende recomendou ao chefe do Parque Nacional do Itatiaia (PNI), ao chefe da área de proteção ambiental da Serra da Mantiqueira (APASM) e à presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que não emitam novas autorizações para realização de eventos de corridas ou competições de aventura sem a devida e prévia regulamentação dessas atividades nas unidades de conservação federais pelo ICMBio. Recomendou-se, ainda, que o ICMBio edite regulamentação sobre o tema no prazo de 120 dias. Os eventos já autorizados ou em estágio final de autorização poderão ser mantidos, desde que adotadas medidas de precaução mínimas para se evitar danos ambientais.
A recomendação foi emitida devido ao grande aumento e a popularização de eventos de turismo, esporte e corridas e/ou competições de aventura nos últimos anos, que possuem significativa influência econômica, social e ambiental nas localidades onde são praticadas. Essas atividades se tornaram recorrentes nos parques nacionais e outras unidades de conservação federais, não havendo uma padronização dos procedimentos necessários para verificar a viabilidade dos eventos, o que pode prejudicar a preservação dos ecossistemas naturais especialmente protegidos. A ausência de estudos mínimos e o crescente aumento do número de eventos têm tornado frequentes representações da sociedade e órgãos de proteção ao meio ambiente perante o MPF, buscando o cancelamento ou a adequação dos eventos esportivos nas unidades de conservação, razão pela qual entendeu-se necessário um regramento geral que concedesse maior uniformidade aos procedimentos adotados pelas unidades do ICMBio espalhadas por todo o país.
Segundo a recomendação, o MPF interveio devido à ausência de normas ou regulamentação específica acerca da realização desses eventos, sendo que as unidades do ICMBio têm adotado diferentes procedimentos para a concessão da autorização, muitas vezes não realizando medidas de precaução mínimas, como estudos prévios de viabilidade e/ou compatibilidade das atividades, de monitoramento de danos e impactos e de garantia de compensações adequadas às unidades de conservação pelos organizadores do evento. O objetivo do MPF é promover a defesa do meio ambiente, já que o potencial de impacto ambiental dos eventos denota a necessidade da adoção de um procedimento padronizado que previna possíveis danos às unidades de conservação.
"A forma e o procedimento adotados pelos órgãos ambientais para autorizar os eventos são, quase sempre, insuficientes e distintos das demais unidades. São concedidas autorizações sem se basear em alguma regulamentação geral que imponha medidas preventivas para garantir a preservação das unidades de conservação. Os eventos que já tenham sido autorizados para o ano corrente e que, ainda, não foram realizados, precisam ser readequados", explica o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho, autor da recomendação.
A elaboração da regulamentação geral acerca da realização dos eventos de corrida e aventura (e similares) nas unidades de conservação federais deverá ser feita pelo órgão competente do ICMBio. O MPF estabelece o prazo de 30 dias para que os órgãos informem se adotarão ou não as recomendações expedidas.
Assessoria de Comunicação Social
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