Ministro Fux envia ações sobre gestão de água no Sudeste à primeira instância
Por falta de acordo entre as partes, as ações sobre captação de águas do Rio Paraíba do Sul pelo estado de São Paulo para abastecer o sistema Cantareira foram enviadas à primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
As ações — que também tratam da redução da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no mesmo rio, que banha SP, RJ e Minas Gerais — foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal e motivaram audiência de conciliação conduzida por Fux com representantes dos estados. Desse encontro, em dezembro de 2015, surgiu um acordo quanto a parte dos conflitos de gestão hídrica na Região Sudeste.
Na ocasião, o ministro homologou um acordo parcial, que dizia respeito apenas às operações do Sistema Hidráulico Paraíba do Sul, compreendendo tanto os reservatórios localizados na bacia quanto as estruturas de transposição das águas do Rio Paraíba do Sul para o sistema Guandu.
Também em dezembro de 2015 ficou decidido que demais questões e pedidos debatidos nas ações seriam objeto de novas tratativas entre as partes. Mas, em petição encaminhada ao ministro em abril deste ano, a Procuradoria-Geral da República informou que as conversas sobre os outros temas do acordo não avançaram.
“Não se alcançando um termo comum após as diversas tentativas de resolução consensual da questão por este juízo e mesmo nas vias extrajudiciais promovidas pela Procuradoria-Geral da República, devem os autos ser remetidos à instância originária da Justiça Federal, a quem caberá a continuação do feito, conforme o exercício de sua própria competência constitucional”, afirmou o ministro Fux em sua decisão.
Briga por água
Nas duas ações ajuizadas no STF, o Ministério Público Federal pediu que não fosse autorizada ou licenciada qualquer obra no sentido de viabilizar a transposição de água do Rio Paraíba do Sul para o Sistema Cantareira, e também requereu que a Agência Nacional de Águas (ANA) se abstivesse de determinar a redução da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul. As duas medidas foram estabelecidas pela Resolução 1.309, de 29 de agosto de 2014.
Nas duas ações ajuizadas no STF, o Ministério Público Federal pediu que não fosse autorizada ou licenciada qualquer obra no sentido de viabilizar a transposição de água do Rio Paraíba do Sul para o Sistema Cantareira, e também requereu que a Agência Nacional de Águas (ANA) se abstivesse de determinar a redução da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul. As duas medidas foram estabelecidas pela Resolução 1.309, de 29 de agosto de 2014.
Para o MPF, as medidas empreendidas pela ANA poderiam causar o desabastecimento hídrico de diversas comunidades e danos ambientais, constituindo lesões de difícil reparação. A liminar para suspender os efeitos da resolução foi negada pelo ministro Luiz Fux, por considerar ausentes os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo de demora, os quais justificariam seu deferimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ACO 2.536 e 2.550
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