segunda-feira, 30 de outubro de 2017

COMUNICADO COMDEMA CRUZEIRO Nº 55

                                          
                                          CONSELHOMUNICIPAL  DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
                                                         Lei Municipal Nº3985\10                                   
Cruzeiro 23 de outubro de 2017.
Prezado (a) Senhor (a):
                                                                        COMUNICADO N º 55
Venho através deste, comunicar ao GT-FUMDEMA, e outros integrantes deste colegiado que o Sr. Eddie marcou uma reunião com o Sr. Charles Fernandes(Presidente da Câmara Municipal), no dia 30\10\17 a partir das 15hs,para apresentar as mudanças propostas por este colegiado nos Art.3º e Art.18º da Lei 3985\10 aprovadas na ultima reunião deste colegiado. Não poderei estar presente neste dia tenho reunião no CEIVAP  da CTC, servira também para o estreitamento das relações com o legislativo municipal.
Pelo presente, tenho a honra de cumprimentar Vossa Excelência e na oportunidade, solicitar que esta casa envie a Câmara Municipal de Cruzeiro solicitando a inclusão de mais duas entidades do Poder Publico (Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Casa da Agricultura de Cruzeiro, da Sociedade Civil Organizada(OAB-Ordem dos Advogados de Cruzeiro, Associação das Industrias e Serviços de Cruzeiro elevando de 05 para 07 membros e seus respectivos suplentes mudança no Art.3º da Lei 3985\10,
 Art.18-A Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA, criado no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será presidida por um membro da sociedade civil escolhido pela Plenária do COMDEMA dentre os seus membros e composta por mais (8) oito membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo (4) quatro indicados pelo poder publico, sendo (1) um da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,(1) um do Serviço Autônomo de Aguas e Esgoto, e mais (2) dois outros membros a ser indicados pelo Poder Publico, e (4) quatro indicados pela Plenária do COMDEMA, dentre os seus membros para o mandato de (1)um ano prorrogável pelo mesmo período.
§ 1ª –A Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA, terá um relator, um secretario.

Atenciosamente,
Elias Adriano dos Santos.
                                                                      Presidente


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