CONSELHOMUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Lei Municipal Nº3985\10
Cruzeiro 23 de
outubro de 2017.
Prezado (a) Senhor (a):
COMUNICADO N º 55
Venho através deste,
comunicar ao GT-FUMDEMA, e outros integrantes deste colegiado que o Sr. Eddie
marcou uma reunião com o Sr. Charles Fernandes(Presidente da Câmara Municipal),
no dia 30\10\17 a partir das 15hs,para apresentar as mudanças propostas por
este colegiado nos Art.3º e Art.18º da Lei 3985\10 aprovadas na ultima reunião
deste colegiado. Não poderei estar presente neste dia tenho reunião no
CEIVAP da CTC, servira também para o
estreitamento das relações com o legislativo municipal.
Pelo presente, tenho a
honra de cumprimentar Vossa Excelência e na oportunidade, solicitar que esta
casa envie a Câmara Municipal de Cruzeiro solicitando a inclusão de mais duas
entidades do Poder Publico (Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal
de Educação, Casa da Agricultura de Cruzeiro, da Sociedade Civil
Organizada(OAB-Ordem dos Advogados de Cruzeiro, Associação das Industrias e
Serviços de Cruzeiro elevando de 05 para 07 membros e seus respectivos
suplentes mudança no Art.3º da Lei 3985\10,
Art.18-A Câmara Técnica de Gestão
do FUMDEMA, criado no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será
presidida por um membro da sociedade civil escolhido pela Plenária do COMDEMA dentre
os seus membros e composta por mais (8) oito membros, todos com seus
respectivos suplentes, sendo (4) quatro indicados pelo poder publico, sendo (1)
um da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,(1) um do Serviço Autônomo de Aguas
e Esgoto, e mais (2) dois outros membros a ser indicados pelo Poder Publico, e
(4) quatro indicados pela Plenária do COMDEMA, dentre os seus membros para o
mandato de (1)um ano prorrogável pelo mesmo período.
§ 1ª –A Câmara Técnica
de Gestão do FUMDEMA, terá um relator, um secretario.
Atenciosamente,
Elias Adriano dos Santos.
Presidente
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