CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE
Lei Municipal Nº3985\10
Cruzeiro 16 de janeiro de 2017.
Prezado (a) Senhor (a):
COMUNICADO N º 36
1-Venho através deste, comunicar aos
nobres conselheiros que de acordo com Lei nº 3985\2010,Art3º-O COMDEMA será
consultivo, deliberativo, paritário, normativo e técnico constituído por 05
membros e respectivos suplentes indicado pelo Poder Publico e 05 membros e
respetivos suplentes indicados pelos representantes dos segmentos da Sociedade
Civil, os quais após aprovação serão nomeados por ato do Chefe do Poder
Executivo.
2-Na 2ª Reunião
Ordinária do COMDEMA realizada no 19\11\10,a plenária do colegiado aprovou a
inclusão de mais duas vagas para representantes
Poder Publico e da Sociedade Civil, mantendo a paridade do colegiado, o
que vem sendo adotado desde então.
3-No Edital de
Renovação do COMDEMA, Biênio 2017\2019.
1.2. No caso do não preenchimento
das vagas por instituições formalmente constituídas de direito público e
direito privado sem fins lucrativos, e com atuação comprovada, será aberta a
entidades constituídas no município que ainda não completaram os 2 (dois) anos
que vem participando da plenária do conselho, com serviços prestados no
município de Cruzeiro.
Representantes do Poder Publico
1-Secretaria de Meio
Ambiente,2-Policia Militar Ambiental,3-Secretaria de Planejamento e Obras,
4-Serviço Autônomo de
Aguas e Esgoto,5-Secretaria Municipal de Educação,6-Secretaria de Saúde
7-Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral-CATI
Representantes da
Sociedade Civil
1-Sindicato Rural de
Cruzeiro,2-Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cruzeiro
3-Entidades de
Ensino,4-Associação de Bairros(Urbanos e Rurais),5-Organizações Não
Governamentais Ambientais,6-Associação das Industrias e Serviços de Cruzeiro e
Região,7-Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
Atenciosamente,
Elias Adriano dos
Santos, Lucas Oya, Paula dos Reis Inácio de Souza.
Comissão
Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário