quarta-feira, 4 de maio de 2016

PL Nº 462\2016 ALTERA A ESCOLHA DO PRESIDENTE DO COMDEMA



                                 


Também foi aprovado o PL nº 462/2016, proposto pelo vereador Diego Miranda (PSDB), alterando o artigo 4º da Lei nº 3.985/2010, que passa a dispor que o presidente do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) será eleito diretamente pelos membros do Conselho, por maioria simples (50% + 1), e o Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário serão aqueles que obtiverem mais de 50% dos votos, excluídos os brancos e nulos.

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