Câmara altera a forma de escolha do presidente do COMDEMA
Também foi aprovado o PL nº 462/2016, proposto pelo vereador Diego Miranda (PSDB), alterando o artigo 4º da Lei nº 3.985/2010, que passa a dispor que o presidente do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) será eleito diretamente pelos membros do Conselho, por maioria simples (50% + 1), e o Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário serão aqueles que obtiverem mais de 50% dos votos, excluídos os brancos e nulos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário