sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

GOVERNO DE SP REVOGA REGRAS PARA RECUPERAÇÃO DE FLORESTAS

Resolução previa que plantio poderia ser feito fora do Estado somente nos casos em que a área se encontra em bacia hidrográfica que atende São Paulo
Resolução previa que plantio poderia ser feito fora do Estado somente nos casos em que a área se encontra em bacia hidrográfica que atende São PauloFoto: DANIEL TEIXEIRA|ESTADAO
O documento detalhava como devem ser feitas as ações de restauração florestal previstas num decreto do governador, também publicado na semana passada, que institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Este, por sua vez, é uma definição para que os proprietários de terra possam se adequar ao Código Florestal, lei federal que foi reformulada em 2012.
No entendimento de ambientalistas que acompanharam as discussões, o decreto sozinho era muito vago e demandava esclarecimentos. A Secretaria do Meio Ambiente assumiu a tarefa e publicou a resolução agora derrubada. 
O texto estabelecia, por exemplo, que se o dono de terra não respeitou a Reserva Legal (área de 20% de floresta que tem de ser protegida dentro de propriedades rurais do Estado) e por algum motivo não pode fazer o replantio na sua própria terra, ele tem a possibilidade de compensar isso plantando fora de São Paulo, desde que seja numa bacia hidrográfica que atende o Estado. Por exemplo, no sul de Minas ou no Rio de Janeiro.
A preocupação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente era que um dos principais serviços ambientais das florestas – que é justamente proteger corpos d’água e garantir a segurança hídrica – não se perdesse. Isso aconteceria se a compensação ambiental ocorresse em qualquer lugar mais longe, como na Bahia, por exemplo.
Logo que a resolução foi publicada, grupos ruralistas criticaram o texto alegando que ele dificultaria a adesão dos proprietários de terra ao PRA. Sites voltados para o agronegócio divulgaram as queixas. Conforme o Estado apurou junto a grupos que acompanharam de perto as discussões tanto na Secretaria do Meio Ambiente quanto na de Agricultura, essa pressão teria levado à revogação.
Aurélio Padovesi, vice-coordenador do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, explica que, pelos termos da resolução, se o proprietário de terra apresentasse como proposta de recuperação algo não condizente com o que mandava a resolução e tivesse o projeto reprovado duas vezes, ele teria obrigatoriamente de fazer o reflorestamento em sua própria terra. Isso foi motivo de críticas.
Mas para ambientalistas, a resolução garantia o mínimo de proteção ao meio ambiente. “O decreto sozinho já era bem favorável aos ruralistas”, comenta Roberto Resende, da Iniciativa Verde. Para ele, ao revogar a resolução, o governo diminuiu a parcela de restauração que será feira dentro de São Paulo ou atendendo ao Estado.
Para ele, isso é contraditório em relação a promessas feitas pelo governo durante a Conferência do Clima da ONU, realizada em dezembro, em Paris. Ali foi assumido um compromisso de promover a restauração de 300 mil hectares até 2020. “O governo assume que quer reflorestar no Estado, mas na hora de criar o comando legal para isso, que era o que existia na resolução, volta atrás. Sem isso, não sei como e que vai ter restauração no Estado.”
A secretária do Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, esteve reunida nesta quarta-feira no final da tarde com o governador Geraldo Alckmin e entre os assuntos discutidos esteve a resolução. Por meio de sua assessoria de imprensa, ela informou que nesta quinta haverá uma reunião entre ela, o secretário de Agricultura, Arnaldo Jardim, e o governador para definir os próximos passos. Segundo ela, a resolução foi revogada para que possa ser construída junto com a Agricultura.
Polêmica. Conforme o Estado informou na semana passada, uma das polêmicas do PRA é a recuperação do Cerrado. Apesar de a maior parte da cobertura vegetal original de São Paulo ser de Mata Atlântica, cerca de 20% era de Cerrado. 
O decreto deixa margem para diferentes interpretações sobre o momento em que houve a inclusão desse bioma no Código Florestal. Alguns consideram que ele só foi incluído nas regras da Reserva Legal em 1989 – em vez de em 1934 (ano da primeira versão da lei). Assim, proprietários com terras em área de Cerrado e que desmataram antes de 1989 poderiam ficar isentos de recompor. Como a maior parte do desmatamento em São Paulo é anterior a essa data, esse poderia ser o caso.
O decreto do PRA definiu que caberá à Secretaria de Agricultura arbitrar sobre essa questão. É o órgão que vai analisar como se deu a ocupação da terra em cada propriedade e dizer se ela ocorreu conforme a lei ou não. Ambientalistas que acompanharam as negociações em torno do decreto disseram que é como colocar a raposa cuidando do galinheiro. Segundo o Estado apurou, a pasta é mais favorável à leitura de que o Cerrado só foi incluído no Código Florestal em 1989, ao contrário do que seria entendimento da secretaria do Meio Ambiente.
Na semana passada, Patricia Iglecias tentou minimizar que houvesse divergência entre as secretarias, mas reconheceu que a questão poderia vir a ser questionada na Justiça. “Esse é um dilema jurídico de forma geral. Existem posicionamentos diferentes, pode ser uma questão que tenha talvez de ser decidida no Judiciário”, disse.

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