quinta-feira, 17 de novembro de 2016

CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS ABORDA PLANO DE EMERGENCIA

Curso sobre segurança de barragens aborda Plano de Ação de Emergência
16/11/2016- Abertura do curso chamada
Entre 16 e 18 de novembro, a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB) realizam o Curso sobre Utilização do Guia de Orientação e Formulários dos Planos de Ação de Emergência (PAE) de Barragens: Manual do Empreendedor – Volume IV. O evento acontece na Sala de Treinamento da ANA, que fica no edifício da Agência no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 4, Lote 370, em Brasília.
Esta capacitação é voltada aos empreendedores de barragens, que são os responsáveis legais pela segurança dos empreendimentos e pela elaboração do Plano de Ação de Emergência, quando exigido pela legislação. Participam do curso os convidados que se inscreveram até 31 de outubro.
O primeiro dia da programação terá dois módulos. O primeiro aborda conceitos, objetivos e informações gerais sobre o PAE. No segundo os participantes do curso aprenderão sobre a definição de critérios para identificar anomalias ou condições potenciais de ruptura da barragem, além dos procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência.
No dia 17 o curso terá quatro módulos. No primeiro deles serão apresentados os procedimentos de notificação e sistema de alerta para desencadear o aviso às populações sobre acidentes em potencial. Em seguida, as responsabilidades gerais no PAE serão o assunto apresentado. Na sequência, os participantes poderão aprender sobre modelos para elaboração de mapas que indiquem áreas a serem inundadas em função da ruptura de barragens. Treinamentos do PAE e seus planos de comunicação são os temas do último módulo do dia.
Em 18 de novembro, haverá um módulo sobre princípios de simulação de rompimento de barragem e estudo de brechas. Como último tema, os participantes poderão fazer um exercício prático de simulação de rompimento de barragem em que serão abordados temas, como: estudo de brechas, propagação de ondas de cheias e elaboração de mapas de inundação.
Todos os módulos serão apresentados por engenheiros. São eles: Ricardo Magalhães (CBDB), Carlos Henrique Medeiros (CBDB), Diego Balbi, Daisy Araújo (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) e Juliano Ramos (Geometrisa). 

                                                  Plano de Ação de Emergência
De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens, o PAE deve estabelecer as ações a serem realizadas pelo empreendedor, responsável pela barragem, em caso de situação de emergência. O instrumento também deve identificar os agentes que deverão ser notificados em caso de emergência.
O Plano de Ação de Emergência deve constar do Plano de Segurança da Barragem e conter a estratégia e a forma de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas, procedimentos preventivos e corretivos, procedimentos para identificar mau funcionamento ou condições potenciais de ruptura, além da identificação e análise de possíveis situações de emergência.
Lei de Segurança de Barragens.
De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens, é atribuição da ANA manter cadastro das barragens sob sua jurisdição, com identificação dos empreendedores, e fiscalizar o cumprimento das regras pelos empreendedores de barragens fiscalizadas pela Agência (aquelas localizadas em rios de gestão federal, os interestaduais ou transfronteiriços, submetidos à PNSB, e que não tenham como finalidade principal a geração hidrelétrica).
Os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos possuem as mesmas atribuições no caso de barragens que acumulam água localizadas em rios de gestão estadual (quando a nascente e a foz do corpo d’água estão dentro dos limites do estado). No caso de barramentos de rejeitos minerais, essas mesmas atribuições são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); no caso dos barramentos com concessão ou autorização do uso do potencial hidráulico, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); e no caso de barragens que acumulam resíduos indústrias, do IBAMA ou órgãos ambientais estaduais, também a depender da localização do empreendimento. No total, há 43 órgãos fiscalizadores entre federais e estaduais.
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
Foto: Natália Sampaio / Banco de Imagens ANA


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