domingo, 14 de junho de 2020

Novas regras sobre monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos entram em vigor

Novas regras sobre monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos entram em vigor

por Raylton Alves - ASCOM/ANAPublicado: 10/06/2020 13h42Última modificação: 10/06/2020 14h33
Já estão valendo as novas regras sobre a obrigatoriedade de monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) pelos usuários de águas de domínio da União – as transfronteiriças, interestaduais e reservatórios federais. Segundo a Resolução nº 27/2020, publicada em 29 de maio no Diário Oficial da União, as novas regras entrariam em vigor em 9 de junho. Assim, foram alterados trechos da Resolução ANA nº 603/2015, que define critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH. 
Uma das novidades da Resolução ANA nº 27/2020 é que a Superintendência de Fiscalização (SFI) da Agência poderá exigir e estabelecer parâmetros de monitoramento e envio da DAURH por meio de notificação de usuários específicos identificados em atividades fiscalizatórias. 
Para esse tipo de situação, a SFI deverá demonstrar tecnicamente o comprometimento coletivo quantitativo ou qualitativo na bacia hidrográfica ou trecho de rio acima dos 70% dos volumes ou vazões disponíveis para alocação de recursos hídricos ou o comprometimento individual acima de 20% dos volumes ou vazões para alocação de recursos hídricos. A terceira hipótese é quando o usuário está em bacia hidrográfica ou trecho de rio considerado de especial interesse para gestão de recursos hídricos por ato normativo da Agência.
Outro ponto trazido pelo novo documento da ANA é que o usuário de água terá até 180 dias para implantação de sistema de medição e início do registro de dados do uso de recursos hídricos. Tal prazo contará a partir da data de publicação da respectiva outorga de direito de uso de recursos hídricos ou do recebimento de notificação da SFI solicitando a instalação do sistema de monitoramento e envio da Declaração. Se o início do uso de água acontecer 180 dias após a publicação da outorga, a implantação do sistema de medição deverá ocorrer antes do início desse uso.
Além disso, a Resolução ANA nº 27/2020 determina que os usuários deverão enviar os dados da DAURH por meio do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), indicando as informações para cada interferência (captação ou lançamento de efluentes) no Cadastro Nacional de Usos de Recursos Hídricos (CNARH). 
Também poderá ser exigida a transmissão dos dados dos volumes medidos de captação e lançamento de efluentes, assim como a qualidade desses efluentes, por intermédio de sistemas de comunicação automatizados ou semiautomatizados de modo integrado ao banco de dados da ANA e com periodicidade de envio das informações compatível com a tecnologia adotada. Apesar das mudanças trazidas pela nova resolução, o prazo para envio da DAURH permanece sendo até 31 de janeiro do ano subsequente ao uso de recursos hídricos.
A DAURH
A DAURH é o documento oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União, conforme prevê a Resolução ANA nº 603/2015. Assim, após 31 de janeiro não é possível enviar a Declaração e o usuário deverá enviar a DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997. 
A alocação de água
A alocação de água é um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatórios e representantes daquela comunidade para definir um planejamento especial.
Durante o processo são buscadas soluções e alternativas para atender cada uso da água durante um ano, sendo que há uma reavaliação anual. Os termos de alocação têm como base as diretrizes dos marcos regulatórios. Desde 2015, a ANA já realizou processos de alocação de água em dezenas de sistemas hídricos do Semiárido.
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas (ANA)
(61) 2109-5495/5103/5129

Agência publica nova resolução com procedimentos para seleção de pessoal pelas entidades delegatárias

Agência publica nova resolução com procedimentos para seleção de pessoal pelas entidades delegatárias

por Raylton Alves - ASCOM/ANAPublicado: 10/06/2020 17h24Última modificação: 10/06/2020 18h22
No Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de junho, a Agência Nacional de Águas (ANA) publicou a Resolução nº 28/2020, que já está em vigor. O documento define procedimentos para a seleção e recrutamento de pessoal a serem adotados pelas entidades delegatárias das funções de agências de água com recursos públicos repassados pela ANA no âmbito dos contratos de gestão. Tais instituições são sem fins lucrativos, enquadram-se no artigo 47 da Lei nº 9.433/97 e receberam delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para exercer as funções de agências de água. Com a publicação de hoje, fica revogada a Resolução nº 2019/2014. 
A Resolução nº 28/2020 tem como objetivo principal melhorar a segurança jurídica dos contratos de gestão e resguardar as entidades delegatárias de eventuais ações trabalhistas, já que os empregados contratados no âmbito dos referidos instrumentos não adquirem estabilidade. Essa iniciativa faz parte de uma ampla agenda de atualização e modernização do marco normativo que rege os contratos de gestão e consta como tema prioritário para atuação regulatória da Agência Nacional de Águas. Assim, a nova resolução procurou garantir uma padronização da terminologia dos normativos pertinentes aos contratos de gestão. 
Conforme a Resolução ANA nº 28/2020, as entidades delegatárias deverão indicar um dirigente para cada contrato de gestão firmado entre elas e a ANA O profissional contratado pela delegatária com atribuições de gestão e tomada de decisão será o responsável pela comprovação da boa aplicação e administração dos recursos recebidos da Agência Nacional de Águas por meio de repasses. Para escolha do dirigente deverão ser considerados critérios, como: reputação ilibada, formação universitária, experiência profissional e conhecimentos técnicos comprovados e compatíveis com a natureza das funções a serem desempenhadas. 
As novas regras estabelecidas pela ANA vedam a indicação de profissionais para exercer a função de dirigente das delegatárias em quatro situações. Quando o profissional for membro, titular ou suplente do CNRH, dos comitês de bacias atendidos pela entidade delegatária ou dos conselhos estaduais de recursos hídricos. Também são vedados como dirigente os servidores da administração pública direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O mesmo vale para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas. 
De acordo com a Resolução ANA nº 28/2020, os processos seletivos para entidades delegatárias deve ser divulgado durante pelo menos 30 dias tanto no site das delegatárias quanto na página eletrônica dos respectivos comitês de bacias atendidos por elas. Além disso, as entidades delegatárias terão 90 dias a partir de hoje para regulamentar seus processos de seleção. 
Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão e Termos de Parceria
O papel da Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão e Termos de Parceria (CACG), instituída pela ANA através da Resolução ANA nº 2/2018, é reforçado com o advento das novas regras que entraram em vigor hoje. Cabe à CACG acompanhar e orientar a execução dos contratos de gestão quanto aos aspectos técnicos e operacionais, além de fazer a interlocução entre as entidades delegatárias, os comitês de bacias hidrográficas e as unidades internas da ANA. A Comissão tem, ainda, a função de editar manuais acerca dos assuntos abordados pela Resolução ANA nº 15/2019, que estabelece procedimentos relacionados às prestações de contas dos contratos de gestão. 
Entidades delegatárias
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação. 
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas (ANA)
(61) 2109-5495/5103/5129

Bacia dos rios Preto e Paraibuna

O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ESA) da UFJF está desenvolvendo, em parceria com a Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) e o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna (CEIVAP), o projeto intitulado Levantamento de dados geoespaciais e diagnóstico sanitário-ambiental como subsídio à hierarquização de áreas prioritárias para projetos de saneamento rural na bacia hidrográfica dos rios Preto e Paraibuna.

O estudo busca utilizar a aplicação de técnicas de geoprocessamento com diferentes bases de dados de indicadores ambientais, sociais e de saneamento, a fim de subsidiar a tomada de decisões na priorização de áreas no interior da bacia hidrográfica dos rios Preto e Paraibuna a receber projetos de saneamento rural.

Para tanto, é necessário julgar o grau de importância de uma série de parâmetros inicialmente levantados. Sendo assim, estamos aplicando um formulário online de forma a levantar a opinião de profissionais e civis para a construção desta proposta metodológica utilizando método Delphi. Portanto, pedimos a gentileza de preencher e/ou divulgar o formulário, que pode ser acessado através do link:
https://forms.gle/AgoUNMRRjEYtXLkGA

Esperamos que, a partir dos resultados obtidos, tal metodologia possa ser replicada em diferentes realidades de saneamento rural no Brasil.

Agradecemos o apoio de todos!

113ª Reunião Ordinária Virtual: Convocação e Pauta


113ª Reunião Ordinária Virtual: Convocação e Pauta

Prezado (a) Senhor (a):

Venho através deste, convocar V.S.a para a Reunião Ordinária Virtual  do COMDEMA que se realizará no dia 12/06/2020 às 10:00h, local sala de reunião virtual, o link para acesso a reunião será  enviado a todos.
A vossa presença é indispensável, caso haja algum imprevisto comunicar a secretaria executiva.
Obs: Esta reunião será realizada de forma virtual devido a Pandemia do COVID-19
                        Pauta de reunião:
•        Aprovação da Pauta.
•        Aprovação da ATA\Reunião Ordinária- COMDEMA.
•        2º Junho Verde 2020
•        Mona Mantiqueira-Situação Atual
•        Empreendimentos  Imobiliário- Cruzeiro-SP
•        Informes Gerais.



Elias Adriano dos Santos
Presidente.



112ª Reunião Ordinária: Convocação e Pauta


Cruzeiro 20 Abril de 2020.

112ª Reunião Ordinária: Convocação e Pauta

Prezado (a) Senhor (a):

Venho através deste, convocar V.S.a para a Reunião Ordinária do COMDEMA que se realizará no dia 24/04/2020 às 09:30h,primeira chamada, na segunda chamada as 10:00hs, Local-Bosque Municipal-CEMA-Rua Pedro Ribeiro da Silva–nº280- Região Central.
A vossa presença é indispensável, caso haja algum imprevisto favor enviar um representante.
                        Pauta de reunião:
•        Aprovação da Pauta.
•        Aprovação da ATA\Reunião Ordinária- COMDEMA.
•        Empreendimentos Imobiliários-SEMAC
•        Situação-Trilhas Mantiqueira.
•        PMSB-Cruzeiro-SP
•        Informes Gerais.



Elias Adriano dos Santos
Presidente.


quinta-feira, 14 de maio de 2020

Infraestrutura verde:um caminho para a sustentabilidade hídrica.

Infraestrutura verde: um caminho para a sustentabilidade hídrica

20/04/2020

Infraestrutura verde é um instrumento que permite obter benefícios ecológicos, econômicos e sociais através de soluções baseadas na natureza, podendo assegurar múltiplas funções e benefícios num mesmo espaço.

Por Antonio Souza
Na gestão dos recursos hídricos, por exemplo, as florestas são capazes de filtrar sedimentos, nutrientes e resíduos sólidos, impedindo que cheguem aos cursos d’água. A incorporação da infraestrutura natural — ou infraestrutura verde — nos planos de gestão hídrica pode potencializar a eficiência, o desempenho e a resiliência das estruturas convencionais, reabilitando a paisagem a ofertar água de melhor qualidade às próprias estações de tratamento. Um estudo realizado pela WRI Brasil em parceria com a TNC e a Fundação O Boticário, concluiu que o estado do Rio de Janeiro pode economizar R$ 156 milhões em 30 anos no tratamento de água, se investir em infraestrutura verde, realizando a restauração de três mil hectares de áreas com alto potencial de erosão.
Sabendo dos benefícios dessa ferramenta o Comitê Guandu é pioneiro na implementação de projetos que são fundamentados na insfraestrutura verde, buscando serviços hidrológicos e impactos ambientais e sociais. Para fomentar essa iniciativa o Comitê conta hoje com o Grupo de Trabalho de Infraestrutura Verde (GTIV). Segundo o Engenheiro Agrônomo Hendrik Mansur (TNC), Coordenador do Grupo, o objetivo do GTIV é contribuir para elaboração e implantação de soluções baseadas na natureza, visando restaurar o ambiente rural da bacias e assim contribuir para a melhoria da qualidade e quantidade de água, bem como preservar a biodiversidade.
Um programa do Comitê Guandu-RJ, baseado em soluções na natureza, que é exemplo e alvo de estudos dentro e fora do país, é o Produtores de Água e Floresta (PAF). O PAF é desenvolvido há 10 anos pelo Colegiado, com coordenação técnica da AGEVAP e parceria com prefeituras municipais e instituições como a TNC. Atualmente com execução da ONG Crescente Fértil e do Consórcio Técnico Água e Solo/ABG, o programa já resultou, em uma década, na conservação e restauração de mais de 5 mil hectares de mata atlântica, além de beneficiar produtores locais com retribuições financeiras, através do pagamento por serviços ambientais (PSA), ou seja, gerando benefícios ambientais, econômicos e sociais.
O PAF já beneficiou mais de cem produtores que contribuiram de forma direta para os seus resultados.“Além do benefício social, o projeto incentiva os produtores na adoção de boas práticas em suas propriedades, o que, aliado às atividades de conservação e restauração florestal desenvolvidas, contribuem para melhoria da qualidade e garantia da disponibilidade dos recursos hídricos. As florestas desempenham um papel fundamental no ciclo hidrológico. Durante o processo de fotossíntese, a vegetação retira água do solo através de suas raízes e a libera para atmosfera na forma de vapor. Esse processo, denominado evapotranspiração, é responsável por mais da metade do aporte de umidade atmosférica derivada da terra.
Estudos recentes mostram que 65% da precipitação que ocorre na superfície terrestre é oriunda da evapotranspiração ocorrida no próprio ambiente terrestre, destacando a importância das florestas para o ciclo hidrológico global. Adicionalmente, a presença de cobertura florestal aumenta o aporte de matéria orgânica no solo, o que, aliado a outros fatores, aumenta sua taxar de infiltração, contribuindo para o abastecimento de nossos mananciais. São inúmeros os benefícios hidrológicos promovidos pelas florestas“, explicou Gabriela Teixeira, Engenheira Florestal e Especialista em Recursos Hídricos da AGEVAP, delegatária do Comitê Guandu-RJ.
Hoje, o Produtores de Água e Floresta é desenvolvido nos municípios de Rio Claro, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin e Vassouras, conservando e restaurando os biomas de nascentes e sub bacias contribuintes à bacia do Guandu, que abastece cerca de 9 milhões de pessoas na Baixada Fluminense.
Outra iniciativa do GTIV é a elaboração dos Planos Municipais de Mata Atlântica (PMMA) para os municípios da bacia. Trata-se de um instrumento de gestão territorial, no qual são indicadas as estratégias prioritárias tanto para Conservação como para Recuperação da Mata Atlântica local. O PMMA é um instrumento legal de planejamento importante para o município, que contribuirá para elaboração/aperfeiçoamento de políticas publicas para a área rural do município. Em um processo participativo o PMMA deve conter, pelo menos:
  • Diagnóstico da vegetação nativa;
  • Indicação dos principais vetores de desmatamento;
  • Áreas prioritárias para conservação e recuperação da vegetação nativa;
  • Indicação de ações preventivas ao desmatamento e de conservação; e
  • Utilização sustentável da Mata Atlântica no município.
“Os PMMA serão elaborados por uma empresa contratada pelo Comitê Guandu, através da AGEVAP. Por meio de um acordo de cooperação, os municípios participarão de todas as etapas da elaboração do plano, o que permitirá integração de Políticas Públicas de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos. Com base nas informações dos PMMA será elaborado o Plano Diretor Florestal da Região Hidrográfica do Guandu, com base nas informações levantadas nos municípios’, explicou Hendrick Mansur (TNC).
Com as recomendações de distanciamento social da OMS, e os decretos do Estado do Rio de Janeiro, em enfrentamento a pandemia do COVID-19, o grupos seguem seus trabalhos de forma remota, para que o avanços nos projetos baseados em infraestrutura verde continuem, e é claro, seus benefícios ambientais e sociais.

Prorrogação dos prazos da cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo.

Deliberação CRH “Ad Referendum” 235, de 1º-4-2020
Recomenda a prorrogação dos prazos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, Considerando a Lei 7663, de 30-12-1991, que estabelece no artigo 25, inciso III, como competência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos exercer funções normativas e deliberativas relativas à formulação, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos; Considerando que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos da política estadual de recursos hídricos, prevista no artigo 14 da Lei 7663/1991; com procedimentos, limites e condicionantes estabelecidos pela Lei 12.183, de 29-12-2005; regulamentação pelo Decreto 50.667, de 30-03- 2006 e edição de decretos específicos por Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos que aprovam e fixam os valores a serem cobrados; Considerando que o instrumento da cobrança foi implementado progressivamente de 2007 a 2020, com discussão harmônica nos Comitês de Bacias Hidrográficas e ampla participação de todos segmentos que compõem o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, constituindo-se atualmente num componente efetivo e consolidado da política de recursos hídricos; Considerando que situação de pandemia pelo Covid-19 resultou na edição de uma série de medidas de enfrentamento pelo poder público federal, dos estados e municípios, inclusive com a decretação de estado de calamidade pública, conforme Decreto 64.879, de 20-03-2020; Considerando que a pandemia do Covid-19 causa, além de fortíssimos impactos na saúde pública, prejuízos na cadeia econômica, restrições às atividades em todos segmentos da sociedade e, portanto, também sérias limitações ao funcionamento pleno do SIGRH e à saúde financeira dos usuários de recursos hídricos sobre os quais incide a cobrança; Considerando que a cobrança pelo uso da água é feita com base no volume anual de água captado, consumido e lançado, mediante pagamento em parcelas em quantidade definida pelos Comitês de Bacias Hidrográficas; Considerando a dinâmica do fluxo financeiro da cobrança pelo uso da água, no qual as receitas só são efetivamente utilizadas em despesas de custeio e investimento após razoável prazo; Considerando que a eventual prorrogação das datas de vencimento de parcelas da cobrança pelo uso da água dentro do exercício, por um curto período de tempo, não afetará em nada os investimentos em curso com recursos da cobrança e tampouco o custeio das Agências de Bacias e do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; Considerando que a prorrogação de prazo aqui cogitada não significa renúncia de receita uma vez que não haverá alteração do valor total devido e a pagar no mesmo exercício; Considerando que a responsabilidade pela execução da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo é das Agências de Bacias e na sua ausência do DAEE; Considerando que a hipótese de prorrogação de prazo por 90 dias para parcelas da cobrança vencíveis nos meses de abril, maio e junho de 2020, foi objeto de consulta aos Conselheiros do CRH, os quais, em significativo número se manifestaram favoravelmente à medida; e Considerando a urgência da medida proposta. Delibera Ad Referendum: Artigo 1º - Fica recomendado às Fundações Agências de Bacias instituídas conforme Lei 10.020, de 03-07-1998, e ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE que tomem as medidas necessárias para que sejam prorrogados por 90 dias as parcelas da cobrança pelo uso dos recursos hídricos com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020, observando- -se procedimentos específicos conforme as seguintes situações: I - Boletos de cobrança relativos a 2020 ainda não emitidos: postergar a emissão para a 2ª quinzena do mês de junho, dividindo-se o valor a pagar no ano em 6 parcelas, vencíveis a partir de julho até dezembro; II - Boletos de cobrança relativos a 2020 já emitidos, total ou parcialmente: alterar os vencimentos dos boletos vencíveis em abril, maio e junho, respectivamente, para julho, agosto e setembro, buscando, em comum acordo com o Agente Financeiro, o melhor procedimento para obtenção do menor custo tarifário. 
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA