ONU abre inscrições para eventos paralelos da Rio+20
ONU abre inscrições para eventos paralelos a serem realizados durante todo o período da Conferência Rio +20 (13 a 22 de junho de 2012).
Instituições internacionais, representantes da sociedade civil (UN major Groups) e governos interessados poderão apresentar ao Secretariado da Conferência, por meio de formulário eletrônico, suas propostas de eventos paralelos. O prazo de inscrição é 30 de março de 2012.
Essa primeira chamada refere-se a eventos paralelos que terão lugar no Centro de Convenções RioCentro, local em que se realizarão a 3ª reunião do Comitê Preparatório da Conferência e o Segmento de Alto Nível. Adicionalmente, em breve serão abertas inscrições para a realização de eventos paralelos e atividades relacionadas em outros locais do Rio de Janeiro.
Sobre os critérios de participação: http://www.uncsd2012.org/rio20/index.php?menu=127
Para inscrição: http://www.uncsd2012.org/rio20/index.php?menu=126
Informações adicionais: uncsd2012@un.org
Assessoria Extraordinária para a Rio+20
Ministério do Meio Ambiente
Tel: + 55 61 2028-1906
Fax: + 55 61 2028-1983
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
O MARANHÃO O ESTADO QUE MAIS DESMATA NO BRASIL
Maranhão é o Estado que mais desmata florestas, desde 1980
É preocupante também a velocidade de devastação do cerrado, cuja área foi reduzida em 25%.
SÃO PAULO - O Maranhão foi o Estado que desmatou com maior rapidez áreas de floresta de 1980 para cá. Segundo dados do mapa de recursos naturais, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), só restam 31% das áreas de floresta densa e 0,09% da floresta aberta(babaçu) do Estado. É preocupante também a velocidade de devastação do cerrado, cuja área já foi reduzida em 25%, passando de 74.288,57 km {+2} de vegetação natural para os atuais 57.130,04 km {+2}. Num estudo que considera apenas a Amazônia Legal, o Maranhão é o Estado que possui maior área devastada, seguido por Tocantins e Mato Grosso.
"A soja ocupou as áreas de cerrado, no topo das chapadas. O mais preocupante é que nestas chapadas estão as nascentes dos três principais rios do Estado, que são o Parnaíba, Mearim e Itapecuru. Ao contrário da vegetação natural, a lavoura impermeabiliza o solo, faz com que a água escorra, promovendo enchentes, e, ao mesmo tempo, reduz a vazão dos rios", explica Pedro Leal Bezerra, da gerência de recursos naturais do IBGE.
No caso das florestas, segundo o IBGE, elas estão restritas basicamente a áreas protegidas, especialmente reservas indígenas. Para Bezerra, se o Código Florestal, a ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, for de fato cumprido, o problema será solucionado. Se não houver fiscalização nos Estados, porém, a devastação tende a continuar em ritmo acelerado.
Além de modificar a infiltração de água no solo, a atividade agrícola traz risco de contaminação por defensivos agrícolas.
O Maranhão poderia ainda usar menos água de rios para o consumo humano e para as lavouras. O mapa mostra que o Estado possui aquíferos com volume estimado de 17.500 km³. Eles estão na bacia do Rio Parnaíba, nas rochas de Cabeças, Serra Grande, Sambaíba, Corda, Grajaú, Itapecuru, Ipixuna e Barreiras, com vazões que podem atingir 1.000 m³/h. A bacia sedimentar do Parnaíba tem, no total, 600 mil km², e, além do Maranhão, se estende pelos Estados do Piauí e Pará.
"O Estado usa, principalmente, a água superficial dos rios para abastecimento. Essas águas poluídas exigem tratamento, o que as torna caras para o consumo. Se usasse o aquífero, o Maranhão teria água potável, sem poluição alguma e que não exige tratamento. Basta furar poços. É uma alternativa bem mais barata", diz Bezerra.
O mapa, feito com auxílio de imagens de satélite, inclui os biomas Amazônia, Cerrado e Caatinga e seis tipos de vegetação: Floresta Ombrófila Densa (com árvores que não perdem as folhas na estação seca), Floresta Ombrófila Aberta (dominada por babaçu e/ou cipós), Floresta Estacional Semidecidual (com árvores que perdem parte das folhas na estação seca), Floresta Estacional Decidual (com árvores que perdem mais de 50% das folhas na seca), Savana(Cerrado) e Savana-Estépica (Caatinga do Sertão Árido) e as Áreas de Formações Pioneiras (várzeas e mangues, principalmente).
No Maranhão, restam 44,87% da floresta semidecidual e 24,11% da decidual.
O mapa revela ainda falhas geológicas que podem guardar minérios importantes a serem explorados na região das serras Pirapemas, Picos-Santa Inês, Tianguá-Carolina e Transbrasiliano. Em 2010, foi descoberta reserva de gás natural em Capinzal do Norte na região de Picos-Santa Inês. Segundo o IBGE, num poço perfurado pela Petrobras na década de 60, na região do município de Balsas, também foram encontrados indícios de gás natural. O município fica na área da falha geológica Tinguá-Carolina.
O Maranhão, segundo o IBGE, tem solos ao Sul e Norte do Estado que precisam ser alvo de preservação ambiental, por apresentar alto risco de erosão. O mapa de recursos naturais do país deve ficar pronto em 2014. A primeira área mapeada foi a da Amazônia Legal e o Maranhão foi o último Estado a ter seus dados detalhados.
Por: O Globo
É preocupante também a velocidade de devastação do cerrado, cuja área foi reduzida em 25%.
SÃO PAULO - O Maranhão foi o Estado que desmatou com maior rapidez áreas de floresta de 1980 para cá. Segundo dados do mapa de recursos naturais, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), só restam 31% das áreas de floresta densa e 0,09% da floresta aberta(babaçu) do Estado. É preocupante também a velocidade de devastação do cerrado, cuja área já foi reduzida em 25%, passando de 74.288,57 km {+2} de vegetação natural para os atuais 57.130,04 km {+2}. Num estudo que considera apenas a Amazônia Legal, o Maranhão é o Estado que possui maior área devastada, seguido por Tocantins e Mato Grosso.
"A soja ocupou as áreas de cerrado, no topo das chapadas. O mais preocupante é que nestas chapadas estão as nascentes dos três principais rios do Estado, que são o Parnaíba, Mearim e Itapecuru. Ao contrário da vegetação natural, a lavoura impermeabiliza o solo, faz com que a água escorra, promovendo enchentes, e, ao mesmo tempo, reduz a vazão dos rios", explica Pedro Leal Bezerra, da gerência de recursos naturais do IBGE.
No caso das florestas, segundo o IBGE, elas estão restritas basicamente a áreas protegidas, especialmente reservas indígenas. Para Bezerra, se o Código Florestal, a ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, for de fato cumprido, o problema será solucionado. Se não houver fiscalização nos Estados, porém, a devastação tende a continuar em ritmo acelerado.
Além de modificar a infiltração de água no solo, a atividade agrícola traz risco de contaminação por defensivos agrícolas.
O Maranhão poderia ainda usar menos água de rios para o consumo humano e para as lavouras. O mapa mostra que o Estado possui aquíferos com volume estimado de 17.500 km³. Eles estão na bacia do Rio Parnaíba, nas rochas de Cabeças, Serra Grande, Sambaíba, Corda, Grajaú, Itapecuru, Ipixuna e Barreiras, com vazões que podem atingir 1.000 m³/h. A bacia sedimentar do Parnaíba tem, no total, 600 mil km², e, além do Maranhão, se estende pelos Estados do Piauí e Pará.
"O Estado usa, principalmente, a água superficial dos rios para abastecimento. Essas águas poluídas exigem tratamento, o que as torna caras para o consumo. Se usasse o aquífero, o Maranhão teria água potável, sem poluição alguma e que não exige tratamento. Basta furar poços. É uma alternativa bem mais barata", diz Bezerra.
O mapa, feito com auxílio de imagens de satélite, inclui os biomas Amazônia, Cerrado e Caatinga e seis tipos de vegetação: Floresta Ombrófila Densa (com árvores que não perdem as folhas na estação seca), Floresta Ombrófila Aberta (dominada por babaçu e/ou cipós), Floresta Estacional Semidecidual (com árvores que perdem parte das folhas na estação seca), Floresta Estacional Decidual (com árvores que perdem mais de 50% das folhas na seca), Savana(Cerrado) e Savana-Estépica (Caatinga do Sertão Árido) e as Áreas de Formações Pioneiras (várzeas e mangues, principalmente).
No Maranhão, restam 44,87% da floresta semidecidual e 24,11% da decidual.
O mapa revela ainda falhas geológicas que podem guardar minérios importantes a serem explorados na região das serras Pirapemas, Picos-Santa Inês, Tianguá-Carolina e Transbrasiliano. Em 2010, foi descoberta reserva de gás natural em Capinzal do Norte na região de Picos-Santa Inês. Segundo o IBGE, num poço perfurado pela Petrobras na década de 60, na região do município de Balsas, também foram encontrados indícios de gás natural. O município fica na área da falha geológica Tinguá-Carolina.
O Maranhão, segundo o IBGE, tem solos ao Sul e Norte do Estado que precisam ser alvo de preservação ambiental, por apresentar alto risco de erosão. O mapa de recursos naturais do país deve ficar pronto em 2014. A primeira área mapeada foi a da Amazônia Legal e o Maranhão foi o último Estado a ter seus dados detalhados.
Por: O Globo
domingo, 8 de janeiro de 2012
VII FORUM BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Companheirada e Camaradas
Segue informações sobre o VII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, que este ano será em Salvador. Ver página:http://viiforumeducacaoambiental.org.br/
Na Edição de há quatro anos, que foi aqui no Rio, participaram cerca de dez mil ambientalistas do Brasil todo.
Abilio Tozini
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Segue informações sobre o VII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, que este ano será em Salvador. Ver página:http://viiforumeducacaoambiental.org.br/
Na Edição de há quatro anos, que foi aqui no Rio, participaram cerca de dez mil ambientalistas do Brasil todo.
Abilio Tozini
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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
PORTARIA MS Nº 2914
Portaria do Ministério da Saúde dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas;Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;Considerando a Lei nº 9.433, de 1º de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou aLei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989;Considerando a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normasgerais de contratação de consórcios públicos;Considerando a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978;Considerando o Decreto nº 79.367, de 9 de março de 1977, que dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água;Considerando o Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano; eConsiderando o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, resolve:Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.Nos arquivos abaixo acesse o conteúdo completo dos documentos: Portaria MS nº 2914 de 12 de dezembro de 2011
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
INSTITUTO CHICO MENDES CRIA NOVAS RPPN UMA NA SERRA DA MANTIQUEIRA
Brasília (28/12/2011) - Por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) criou três novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). As novas unidades de conservação (UC) estão localizadas nos estados de Minas Gerais, Rondônia e Ceará.
Instituídas em áreas privadas com o objetivo de conservar a diversidade biológica existente na região, a RPPN tem a participação do cidadão na proteção dos ecossistemas brasileiros, permitindo o incentivo de criação como, por exemplo, a isenção de impostos. As novas UC são: RPPN Alto da Mantiqueira, com área de 20,10 hectares, localizada no município de Delfim Moreira (MG); RPPN Aurora, em uma área de 18,52 hectares na cidade de Presidente Médici (RO) e a RPPN Almirante Renato de Miranda Monteiro, com área total de 219,93 hectares, em Novo Oriente (CE).
As unidades serão administradas pelos proprietários ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e no Decreto n° 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta o SNUC.
De acordo com o SNUC, a RPPN é uma unidade de conservação compatível a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos essenciais, mantendo a biodiversidade e atributos ecológicos. Uso sustentável aqui subentende-se a realização de pesquisa científica e visitação pública com finalidade turística, recreativa e educacional.
Projeto de Lei
No início de outubro foi discutido durante audiência pública o Projeto de Lei n° 2036/11, que institui o dia 31 de janeiro como o Dia das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). O encontro foi solicitado pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), autor do projeto. Saiba mais.
Instituídas em áreas privadas com o objetivo de conservar a diversidade biológica existente na região, a RPPN tem a participação do cidadão na proteção dos ecossistemas brasileiros, permitindo o incentivo de criação como, por exemplo, a isenção de impostos. As novas UC são: RPPN Alto da Mantiqueira, com área de 20,10 hectares, localizada no município de Delfim Moreira (MG); RPPN Aurora, em uma área de 18,52 hectares na cidade de Presidente Médici (RO) e a RPPN Almirante Renato de Miranda Monteiro, com área total de 219,93 hectares, em Novo Oriente (CE).
As unidades serão administradas pelos proprietários ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e no Decreto n° 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta o SNUC.
De acordo com o SNUC, a RPPN é uma unidade de conservação compatível a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos essenciais, mantendo a biodiversidade e atributos ecológicos. Uso sustentável aqui subentende-se a realização de pesquisa científica e visitação pública com finalidade turística, recreativa e educacional.
Projeto de Lei
No início de outubro foi discutido durante audiência pública o Projeto de Lei n° 2036/11, que institui o dia 31 de janeiro como o Dia das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). O encontro foi solicitado pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), autor do projeto. Saiba mais.
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
O NIVEL DO MAR SOBE NO LITORAL NORTE PAULISTA
Nível do mar sobe mais rápido no litoral norte de São Paulo
PublicidadeCOLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Sobe cada vez mais rápido o nível do mar no litoral norte de São Paulo, aponta a pesquisa coordenada pelo professor do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da USP (Universidade de São Paulo) Paolo Alfredini.
Com base nos registros feitos de 1944 a 2007 pela Companhia Docas do Estado de São Paulo, em Santos, Alfredini constatou uma elevação do mar de 74 centímetros por século. Também foi analisada a documentação de outras instituições em Ubatuba, São Sebastião e Caraguatatuba.
Nas últimas décadas, no entanto, o avanço das águas marítimas foi mais rápido. "Nos últimos 20 anos, analisando esses dados, a gente nota que tem havido uma aceleração. Isso aparentemente está ligado ao fato que as temperaturas têm aumentado mais nesse período", ressaltou o professor. Com isso, a estimativa de Alfredini é que neste século o nível do mar suba cerca de um metro.
Um aumento desse nível significa, segundo Alfredini, a perda de 100 metros de praia em áreas com declividades suaves. Essa aproximação das águas pode colocar em risco construções à beira-mar.
"A quebra da onda vai ficar muito mais próxima das avenidas, onde existem ocupações urbanas. Vai começar a solapar e erodir muros", disse. "Tubulações que passem perto da praia, como emissários de esgoto, interceptores de águas pluviais, podem vir a ser descalçados e eventualmente até romper", completou.
Outro fator que ameaça as construções costeiras, verificado no estudo, é o aumento da altura das ondas nas ressacas e tempestades marítimas, além do aumento da frequência desses fenômenos. "Havendo um recrudescimento das ondas, isso também vai provocar mais erosões [nas praias]", alertou o pesquisador.
A elevação do nível do mar poderá ainda, segundo Alfredini, causar problemas para o abastecimento de água em algumas cidades. Segundo ele, esse processo tende a causar um aumento no volume de água que se infiltra nos rios.
"Portanto, as tomadas de água para abastecimento público e industrial poderão começar a receber água com maior teor de salinidade. E isso pode começar a complicar ou inviabilizar o tratamento da água".
Para amenizar esses problemas, o pesquisador aponta a necessidade de preparação das cidades afetadas, com a construção, por exemplo, de obras de defesa costeira. "Tem que ter nesses governos municipais, principalmente, que estão em áreas de extremo risco, consciência de que isso é uma realidade".
PublicidadeCOLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Sobe cada vez mais rápido o nível do mar no litoral norte de São Paulo, aponta a pesquisa coordenada pelo professor do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da USP (Universidade de São Paulo) Paolo Alfredini.
Com base nos registros feitos de 1944 a 2007 pela Companhia Docas do Estado de São Paulo, em Santos, Alfredini constatou uma elevação do mar de 74 centímetros por século. Também foi analisada a documentação de outras instituições em Ubatuba, São Sebastião e Caraguatatuba.
Nas últimas décadas, no entanto, o avanço das águas marítimas foi mais rápido. "Nos últimos 20 anos, analisando esses dados, a gente nota que tem havido uma aceleração. Isso aparentemente está ligado ao fato que as temperaturas têm aumentado mais nesse período", ressaltou o professor. Com isso, a estimativa de Alfredini é que neste século o nível do mar suba cerca de um metro.
Um aumento desse nível significa, segundo Alfredini, a perda de 100 metros de praia em áreas com declividades suaves. Essa aproximação das águas pode colocar em risco construções à beira-mar.
"A quebra da onda vai ficar muito mais próxima das avenidas, onde existem ocupações urbanas. Vai começar a solapar e erodir muros", disse. "Tubulações que passem perto da praia, como emissários de esgoto, interceptores de águas pluviais, podem vir a ser descalçados e eventualmente até romper", completou.
Outro fator que ameaça as construções costeiras, verificado no estudo, é o aumento da altura das ondas nas ressacas e tempestades marítimas, além do aumento da frequência desses fenômenos. "Havendo um recrudescimento das ondas, isso também vai provocar mais erosões [nas praias]", alertou o pesquisador.
A elevação do nível do mar poderá ainda, segundo Alfredini, causar problemas para o abastecimento de água em algumas cidades. Segundo ele, esse processo tende a causar um aumento no volume de água que se infiltra nos rios.
"Portanto, as tomadas de água para abastecimento público e industrial poderão começar a receber água com maior teor de salinidade. E isso pode começar a complicar ou inviabilizar o tratamento da água".
Para amenizar esses problemas, o pesquisador aponta a necessidade de preparação das cidades afetadas, com a construção, por exemplo, de obras de defesa costeira. "Tem que ter nesses governos municipais, principalmente, que estão em áreas de extremo risco, consciência de que isso é uma realidade".
sábado, 31 de dezembro de 2011
A LEI COMPLEMENTAR E A COMPETENCIA DE ESTADOS E MUNICIPIOS
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira (08) a Lei Complementar Nº 140 que define a divisão de atribuições entre Município, Estado e União na proteção do meio ambiente, fiscalização, licenciamento e combate ao desmatamento.Um dos destaques da nova lei é o artigo que se refere a fiscalizações, aplicações de autos de infração ou embargos nas áreas de competência do Estado.O artigo 17 determina que “compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada”.No caso do Amazonas, apenas o Instituto Nacional de Proteção Ambiental (Ipaam) poderá realizar essas ações. Ao Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) caberá somente realizar fiscalizações e punições em determinadas situações.Embora no mesmo artigo 17 consta que os “entes federativos” não estão impedidos de realizar fiscalização de “empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor”, mas o auto de infração ambiental que vai prevalecer é o do órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.Ao Ibama, caberá apenas atuar nas áreas onde poderá fazer licenciamento. Estes constam no Artigo 7. Entre eles estão os localizados em Áreas de Conservação instituídas pela União, nas terras indígenas, em áreas de caráter militar, em áreas destinadas a pesquisas, entre outras. “Na prática, vai ser assim. Se antes havia um desmatamento onde o Ipaam não poderia ir mas o Ibama ia e fiscalizava e autuava, isto não poderá mais acontecer. A gente continua tendo autorização para impedir desmatamento, para multar, para realizar qualquer procedimento, mas se o Ipaam fizer o mesmo procedimento, aplicando uma multa menor, por exemplo, a do Ibama não vai mais valer”, comentou um funcionário da superintendência do órgão, que pediu para não ter seu nome publicado. IpaamProcurado, o presidente do Ipaam, Antônio Ademir Stroski, se manifestou sobre a Lei Complementar.Em nota oficial, ele disse que a lei consolida as competências de cada ente federativo e dá amparo para estabelecer os termos para as cooperações técnicas, convênios, acordos e outros instrumentos tripartites e bipartites e permite “prazos indeterminados” para estes instrumentos.Segundo a nota, mesmo anterior à Lei, o órgão já vinha firmando termos de cooperação técnica com as prefeituras do Amazonas para ações de licenciamento e fiscalização, conforme as possibilidades técnicas e de logística do município conveniado, com o objetivo de colocar os serviços do Ipaam mais perto dos municípios.“Com base nessa experiência com oito municípios - Maués, Parintins, Tabatinga, Itacoatiara, Iranduba, São Sebastião do Uatumã, Atalaia do Norte e Benjamin Constant - estão sendo realizadas discussões internas entre Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDS) e Ipaam quanto aos critérios que deverão nortear os termos de cooperação técnica entre o Estado e os municípios e que irão compor uma minuta de Lei Estadual a ser encaminhada para manifestação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) e posterior envio pelo Governador Omar Aziz à Assembléia Legislativa do Amazonas. A Lei Complementar 140/11 contribui nesse processo”, diz a nota.
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